DOMCE 24/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3445
www.diariomunicipal.com.br/aprece 2
realizar aContratação de empresa para prestação de serviços de
lavagem e higienização de veículos pequenos e médio porte
pertencentes a frota da Secretaria Municipal de Saúde de Abaiara/CE,
podendo eventuais interessados apresentarem Propostas de Preços no
prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta publicação, oportunidade
em que a administração escolherá a mais vantajosa, nos termos do
artigo 75, § 3º Lei Federal nº. 14.133/2021. As propostas de preços
poderão ser enviadas, até as 23h59min do dia 26 de abril de 2024 ,
pelo e-mail:licitacao@abaiara.ce.gov.br, após esse prazo, o processo
estará encerrado para o recebimento de novos orçamentos. O Aviso de
Dispensa de Licitação e seus Anexos estarão disponíveis no Site
Oficial do Município emwww.abaiara.ce.gov.br. Informações
poderão ser obtidas na Sala da CPL, no endereço Rua Padre José Leite
Sampaio, s/n, Centro, (Prédio do Centro Comunitário), de segunda a
sexta feira, das 08:00 as 14:00 horas.
Abaiara/CE, 23 de abril de 2024
CARLOS MATEUS BEZERRA FLORES
Agente de Contratação.
Publicado por:
Carlos Mateus Bezerra Flores
Código Identificador:DE9BA592
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 707/2024 - 01/04/2024
PORTARIA Nº 707/2024 ACOPIARA-CE. 01 DE ABRIL DE
2024.
NOMEAR,
a
ocupante
do
cargo
em
comissão,
SUPERINTENDENTE DE TRANSPORTES E TRÂNSITO -
STTRANS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e de
acordo com o disposto no Art. 89, inciso II, alínea C, da Lei Orgânica
do Município.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR a Sra. CRISTIANE CAVALCANTE
CANUTO MARTINS, brasileira, casada, portadora da Cédula de
Identidade RG nº 96002305857, inscrita no CPF sob o nº
877.937.923-00, para o cargo em comissão, SUPERINTENDENTE
DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - STTRANS, integrante da
estrutura
organizacional
da
SUPERINTENDÊNCIA
DE
TRANSPORTES E TRÂNSITO - STTRANS, nos termos da Lei
Municipal nº 1.600/2010.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, em 01 de
Abril de 2024.
ANTÔNIO ALMEIDA NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Felipe Leal Cavalcante
Código Identificador:8D016D3C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA
CAMARA MUNICIPAL DE AIUABA
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2024 DE 23 DE ABRIL DE
2024
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2024 DE 23 DE ABRIL DE
2024.
Fixa o número de vereadores para à Legislatura de 01.02.2025 a
31.01.2029 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AIUABA,
ESTADO DO CEARÁ, GUSTAVO DE CASTRO ALENCAR
NETO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica e o Regimento Interno da Câmara, FAZEM SABER,
que o Plenário aprovou e ele faz Publicar o seguinte DECRETO
LEGISLATIVO.
Art.1º - Fica Estabelecido o número de 09(nove) Vereadores para
compor a Câmara Municipal de Aiuaba, Estado do Ceará, na
próxima Legislatura que se inicia em 01 de fevereiro de 2025 e se
encerrará em 31 de janeiro de 2029, na forma do art.29, IV, letra
―a‖ (EC.nº58/2009).
Art.2º - Cópia deste Decreto Legislativo deverá ser incontinenti
enviado ao Juízo da 101ª Zona Eleitoral, com sede em Aiuaba,
Estado do Ceará, para as providências eleitorais necessárias nos
termos do art.15, §2º da Lei Orgânica do Município.
Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua promulgação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço de Câmara Municipal de Aiuaba, Estado do Ceará, em 23 de
abril de 2024.
GUSTAVO DE CASTRO ALENCAR NETO
Presidente da Câmara Municipal de Aiuaba, Estado do Ceará
Publicado por:
Pedro Luan Feitosa de Castro
Código Identificador:079CA9C4
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°918/2024
AUTORIZA A CONCESSÃO DE 13º DO SUBSÍDIO PARA OS
SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS
VINCULADOS
AO
PODER
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALTANEIRA-CE, EM
ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 7º. INCISO VIII, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. Fica Instituído a fixação do 13º (Décimo Terceiro Subsídio)
aos agentes políticos municipais, considerando, para os efeitos desta
lei, apenas os Secretários do município, em efetivo exercício.
Art. 2º. O Décimo Terceiro Subsídio corresponderá a 1/12 (um doze
avos), por mês de efetivo exercício no cargo.
Parágrafo único. Os valores referentes ao pagamento do décimo
terceiro acompanharão leis posteriores que vierem a alterar ou
reajustar o subsídio dos agentes políticos especificado nesta lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da
dotação própria do orçamento respectivo.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, contando
seus efeitos a contar de 19 de abril de 2023, data de promulgação da
Emenda Nº 019/2023.
PUBLIQUE-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 22 de abril de 2024.
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