DOU 24/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 79, quarta-feira, 24 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
c) ter, pelo menos, dois artigos Qualis A4 ou superior por ano, submetidos durante a vigência do contrato de Pesquisador Visitante na UFMS, com autores nacionais e
internacionais; ou ter pelo menos um pedido de patente depositado no INPI pela UFMS, com a orientação da Agência de Internacionalização e Inovação - Aginova/UFMS;
d) ter e atualizar o Currículo Lattes/CNPq do candidato, após aprovação e contratação como Pesquisador Visitante neste Edital, de vínculo como Pesquisador Visitante com a UFMS;
e
e) estar à disposição, presencialmente, do supervisor e das Unidades de Administração da UFMS durante a vigência do contrato de trabalho de Pesquisador Visitante na
UFMS.
6. DAS INSCRIÇÕES E DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
6.1. As inscrições serão realizadas on-line no Sistema de Informação de Projetos da UFMS - SIGProj, http://sigproj.ufms.br, respeitados os prazos constantes no item 3 - Do
Cronograma.
6.2. O responsável pela submissão será o próprio candidato (Pesquisador Visitante), denominado coordenador da proposta.
6.3. Cada candidato poderá submeter apenas uma proposta neste Edital.
6.4. A submissão de mais de uma proposta de um mesmo candidato acarretará a eliminação de todas as suas propostas.
6.5. Não serão aceitas propostas enviadas por qualquer outro meio, seja eletrônico ou físico, tampouco após o prazo final definido neste edital.
6.6. O coordenador da proposta receberá protocolo de envio da proposta por e-mail na sua área restrita do SIGProj imediatamente após a submissão.
6.7. A Propp não se responsabiliza por inscrições de propostas não recebidas no prazo por motivos de ordem técnica, falhas e/ou congestionamento das linhas de comunicações,
bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6.8. Qualquer informação falsa fornecida pelo coordenador da proposta ensejará no cancelamento da proposta, além da aplicação das sanções administrativas, civis e criminais
cabíveis, observados o contraditório e a ampla defesa.
6.9. Os seguintes documentos deverão ser anexados pelo candidato, no ato da inscrição, via SIGProj, no formato PDF:
a) Documento oficial com foto, no caso de candidato brasileiro, e RNE (Registro Nacional de Estrangeiro) ou passaporte, no caso de candidato estrangeiro (cópia das principais
páginas do passaporte);
b) diploma de doutorado frente-e-verso;
c) Curriculum Vitae, sendo obrigatoriamente o disponibilizado pela Plataforma Lattes para candidato brasileiro;
d) Declaração assinada do supervisor que tem interesse na orientação e contratação do pesquisador visitante, indicando os pontos positivos de sua contratação e avanços
científicos, tecnológicos e de inovação para pós-graduação Stricto Sensu da UFMS, conforme uma das áreas estratégicas do Edital. O supervisor deverá atuar comprovadamente na linha de
pesquisa que será desenvolvido o projeto de pesquisa do candidato, sendo obrigatoriamente professor permanente de Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFMS;
e) Plano de Trabalho (Anexo IV), indicando o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFMS (Anexo I), título do projeto de pesquisa do supervisor, justificativa, objetivos e
as áreas estratégicas de concentração nas quais pretende atuar, destacando a disponibilidade para ministrar aulas na graduação e na pós-graduação stricto sensu. O Plano de Trabalho deverá
conter ainda um cronograma com os prazos previstos para a contratação; e
f) Tabela de Pontuação da Produção Técnico-Acadêmico-Científico (Anexo II) devidamente preenchida pelo candidato com as devidas comprovações.
6.10. Os diplomas emitidos por instituições brasileiras deverão ser reconhecidos pelo Ministério da Educação - MEC.
6.11. Os diplomas emitidos por instituições estrangeiras deverão conter o carimbo da Apostila emitido por Autoridade Competente no Brasil, no caso de sua origem ser de um
país signatário da Convenção de Haia, ou autenticado por Autoridade Consular Brasileira no exterior, no caso de país não signatário.
6.12. A submissão da proposta não assegura o seu enquadramento no Edital.
6.13. O pesquisador deverá dedicar-se integralmente às atividades descritas no Plano de Trabalho aprovado e, obrigatoriamente, participar de atividades de ensino na graduação
e na pós-graduação durante o ano, responsabilizando-se pelas metas descritas no item 5.2. deste Edital, e no desenvolvimento de pesquisas com vistas à ampliação das competências
estratégicas da UFMS.
6.14. As etapas do processo de avaliação das propostas são:
1) Etapa 1: Análise de Enquadramento pela equipe da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;
2) Etapa 2: Análise de Mérito e Relevância Técnico-Científica pela Comissão Científica; e
3) Etapa 3: Análise Final pela equipe da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
7. DA ETAPA 1: ANÁLISE DE ENQUADRAMENTO DA PROPOSTA
7.1. O enquadramento da proposta será realizado pela equipe técnica da Propp, mediante comprovação de atendimento a todos os requisitos listados neste Edital, em especial
os itens 5.1, 5.2, 5.3 e 6.9, sendo o resultado publicado no Boletim Oficial da UFMS e divulgado na página da Propp.
7.2. O enquadramento da proposta nesta Etapa não assegura a sua aprovação.
8. DA ETAPA 2: ANÁLISE DE MÉRITO E RELEVÂNCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA
8.1. A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - Propp instituirá uma Comissão Científica composta por pesquisadores, preferencialmente, por bolsistas de produtividade em
pesquisa do CNPq ou com produção científica compatível, para avaliar o mérito e a relevância científica do Plano de Trabalho e do currículo do proponente.
8.2. A Comissão Científica deverá analisar e avaliar a Tabela de Pontuação da Produção Técnico-acadêmico-científica do Candidato (Anexo II) e preencher a Tabela de Pontuação
do Plano de Trabalho (Anexo III), com a pontuação final e resultado "Recomendada" ou "Não Recomendada", de acordo com as áreas estratégicas definidas neste Edital.
9. DA ETAPA 3: ANÁLISE FINAL PELA PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
9.1. A análise final de aprovação e homologação da proposta será realizada pela Propp, levando em conta a estrita consonância com as áreas estratégicas listadas no presente
Edital (item 5.3 b), consolidadas pelo PPG em sua indicação.
9.2. Para decisão final de homologação pela Propp, as propostas "Recomendadas" pela Comissão Científica e que atendam as áreas estratégicas deverão ser encaminhadas para
o Dirigente da Unidade da Administração Setorial em que está vinculado o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFMS. O Dirigente da Unidade da Administração Setorial deverá
analisar o Plano de Trabalho apresentado e dar ciência se é favorável ou não à contratação do pesquisador visitante.
9.3. Poderão ser selecionadas, aprovadas e homologadas apenas as propostas classificadas com pontuação maior ou igual a 210 (duzentos e dez pontos) na Tabela de Pontuação
do Plano de Trabalho (Anexo III).
9.4. Poderão ser selecionadas, aprovadas e homologadas até, no máximo, duas propostas por supervisor indicado.
9.5. A pontuação final da proposta (PF) será dada pela soma das pontuações das duas tabelas (Anexo II e Anexo III), respeitando os respectivos pesos conforme fórmula
abaixo:
PF = Total do Anexo II + 2 * Total do Anexo III
9.6. Seguindo a ordem decrescente da pontuação final das propostas aprovadas, respeitado o número total de vagas que serão disponibilizadas, a homologação será realizada.
9.7. Caso exista mais de uma proposta selecionada e aprovada por supervisor indicado, a segunda proposta só será homologada após o preenchimento de uma vaga para cada
supervisor classificado, seguindo a ordem de classificação pela pontuação e sendo priorizado os supervisores bolsistas de Produtividade em Pesquisa (PQ).
9.8. Caso haja empate na pontuação final das propostas, prevalecerá aquela onde o candidato tenha maior idade.
9.9. Somente serão aprovadas e homologadas as propostas até o limite de vagas do Edital. Não haverá lista de espera, e a Propp poderá abrir novos Editais para novas vagas,
independente da classificação dos candidatos neste Edital.
10. DA DURAÇÃO DO CONTRATO E RENOVAÇÃO
10.1.Os contratos deverão ser elaborados e celebrados pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - Progep da UFMS, após aprovação e homologação do resultado final no Boletim
Oficial da UFMS.
10.2.Para elaborar os contratos, a Progep solicitará aos candidatos aprovados uma lista de novos documentos, tais como:
a) Documento Oficial com foto, para candidatos brasileiros;
b) RNE (Registro Nacional de Estrangeiro) ou passaporte, no caso de candidato estrangeiro (cópia das principais páginas do passaporte);
c) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
d) diploma de graduação frente-e-verso;
e) diploma de mestrado frente-e-verso, se existir;
f) entre outros documentos necessários.
10.3.Estará impedido de ser contratado o candidato que deixar de comprovar os requisitos especificados neste Edital.
10.4.Para todos os candidatos, o contrato terá vigência inicial de 12 (doze) meses. Para os brasileiros, após avaliação do desempenho dos candidatos no primeiro ano, a Pró-
Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - Propp poderá renovar o contrato por igual período até totalizar 24 (vinte e quatro) meses; e para os candidatos estrangeiros, o contrato poderá ser
renovado até 48 (quarenta e oito) meses, conforme o art. 5º, inciso IV da Lei 8745/1993.
10.5.A renovação do contrato do pesquisador se dará após análise pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - Propp, a partir do relatório anual das atividades desenvolvidas
e cumprimento das metas do item 5.4, tomando como referência o Plano de Trabalho aprovado quando da contratação e seu desempenho científico e tecnológico na Universidade.
10.6.O relatório anual deverá ser submetido pelo coordenador do projeto por meio do SIGPROJ, no prazo definido pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - Propp.
10.7.A contratação e a renovação somente serão efetivadas após aprovação da disponibilidade orçamentária e financeira da UFMS por meio da Pró-Reitoria de Planejamento,
Orçamento e Finanças - Proplan.
10.8.O pedido de renovação deverá ser enviado à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - Propp pelo supervisor do candidato, com os relatórios parciais devidamente
finalizados, no prazo mínimo de sessenta dias antes do término do contrato.
10.9.Em cada período de 12 meses de execução do contrato do Pesquisador Visitante, brasileiro ou estrangeiro, a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - Propp poderá avaliar
e não renovar o contrato, decorrente de conveniência técnica, administrativa, orçamentária e/ou financeira, não importando no pagamento ao contratado de qualquer indenização.
11. DA DIVULGAÇÃO, PUBLICAÇÃO E RESULTADOS OBTIDOS DURANTE A VIGÊNCIA DO CON T R AT O
11.1.Toda divulgação e publicação de qualquer trabalho resultante da execução da proposta deverá citar, obrigatoriamente:
a) Apoio da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul;
b) Apoio da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência, e Tecnologia de Mato Grosso do Sul - FUNDECT/MS, contendo o número do Termo de Outorga - TO
assinado entre o supervisor e a FUNDECT;
c) Apoio de outras agências de fomento, quando aplicável.
11.2.O não cumprimento das exigências contidas no Item 11.1 oportunizará a UFMS o direito unilateral de cancelamento da proposta e dos eventuais benefícios concedidos, e a
não concessão futura de recursos para o coordenador da proposta.
11.3.Caso os resultados do projeto venham a ter valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de produto ou método, envolvendo o estabelecimento de propriedade
intelectual, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o Termo de Compromisso assinado e estabelecido na Lei n° 13.243, de 11 de janeiro de
2016, e a legislação da UFMS.
11.4.As ações publicitárias atinentes a propostas e obras financiadas com recursos da União deverão observar rigorosamente as disposições contidas no §1º do art. 37 da
Constituição Federal, bem como aquelas consignadas nas Instruções da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República - atualmente a IN/SECOM-
PR nº 7, de 19 de dezembro de 2014.
12. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
12.1.A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da UFMS, seja por motivo de interesse público,
decretos governamentais ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direitos à indenização ou à reclamação de qualquer natureza.
13. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
13.1.Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante à UFMS aquele que, o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, eventuais falhas
ou irregularidades que o tenham viciado, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
13.2.A impugnação deverá ser dirigida ao Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação pelo e-mail gab.propp@ufms.br, até o dia 03/05/2024.
13.3.O candidato que aderir às condições apresentadas neste Edital não poderá arguir qualquer vício ou irregularidade, sendo a apresentação de sua proposta considerada como
concordância irretratável nas condições estabelecidas.
14. DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
14.1. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - Propp e pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - Progep, de acordo com suas
competências.
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