DOU 24/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 79, quarta-feira, 24 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
DIRETORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO
EDITAL PPGCO/FACOM/UFU Nº 1, DE 23 DE ABRIL DE 2024
SELEÇÃO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
Processo SEI 23117.026616/2024-84
O Coordenador do Programa de Pós-graduação em Ciência da Computação
(PPGCO), da unidade acadêmica (FACOM), da Universidade Federal de Uberlândia (UFU),
faz saber a todos quanto virem o presente Edital, ou dele tiverem conhecimento, que
serão abertas as inscrições e o processo de seleção para (PPGCO) para ingresso no segundo
semestre de 2024. O edital completo, as informações e instruções pertinentes ao processo
seletivo estão disponíveis na secretaria e no sítio eletrônico do PPGCO.
O número de vagas oferecidas para ingresso no segundo semestre de 2024,
é:
. Curso
Quotas
Vaga Adicional
Total
.
Ampla
Concorrência
Pretos, pardos,
indígenas
Pessoas 
com
deficiência
Pessoas sob políticas
humanitárias no Brasil
.
Alunos Regulares
. Mestrado
29
9
3
1
42
. Doutorado
10
4
1
1
16
.
Alunos Especiais
. Mestrado
29
9
3
1
42
. Doutorado
0
0
0
0
0
Período de inscrição: em fluxo contínuo conforme o cronograma disponível no
edital completo.
A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das
normas e condições para o processo seletivo contidas neste edital e nas demais normas
pertinentes à matéria.
MARCELO DE ALMEIDA MAIA
EDITAL PPGGB/IBTEC/UFU Nº 1, DE 23 DE ABRIL DE 2024
SELEÇÃO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
Processo SEI 23117.028224/2024-50
O Coordenador do Programa de Pós-graduação em Genética e Bioquímica
(PPGGB), do Instituto de Biotecnologia (IBTEC), da Universidade Federal de Uberlândia
(UFU), faz saber a todos quanto virem o presente Edital, ou dele tiverem conhecimento,
que serão abertas as inscrições e o processo de seleção do PPGGB para ingresso no
segundo semestre do ano de 2024.
O edital completo, as informações e instruções pertinentes ao processo seletivo
estão disponíveis na secretaria e no sítio eletrônico do PPGGB.
Os números de vagas oferecidas para ingresso no segundo semestre de 2024 é:
.
Curso
Quotas
Vaga Adicional
Total
.
Ampla
Concorrência
Pretos, 
pardos,
indígenas
Pessoas 
com
deficiência
Pessoas 
sob 
políticas
humanitárias no Brasil
.
Alunos Regulares
.
Mestrado
22
6
2
2
32
.
Doutorado
16
4
1
1
22
Período de inscrição: 06 e 07 de junho de 2024.
A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das
normas e condições para o processo seletivo contidas neste edital e nas demais normas
pertinentes à matéria.
ROBSON JOSÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR
Ministério do Esporte
SECRETARIA EXECUTIVA
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE USO
Processo nº 71000.025636/2024-98. Termo de Autorização de Uso nº 12/2024. O DIRETOR
DE INFRAESTRUTURA DO ESPORTE, com fulcro no art. 76 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de
setembro de 1946, no art. 18, c/c o art. 22 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e no
art. 11 da Lei nº 13.474, de 23 de agosto de 2017, e por força da competência prevista no
Decreto nº 11.450, de 21 de março de 2023, nos arts. 3º e 4º da Portaria MC nº 792, de
6 de julho de 2022, e na Portaria MESP nº 5, de 30 de março de 2023, AUTORIZA o uso do
ESTACIONAMENTO EXTERNO do Parque Olímpico da Barra da Tijuca para a realização do
evento denominado "Show Só Pra Contrariar - Farmasi Arena", no período de 19 de abril
de 2024 a 20 de abril de 2024, pela GL EVENTS CENTRO DE CONVENÇÕES LTDA., inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 05.495.076/0001-59, com cobrança de contrapartida financeira no valor
de R$ 7.256,70 (sete mil duzentos e cinquenta e seis reais e setenta centavos), em
observância ao disposto nos arts. 19 e 20 do Decreto nº 9.466, de 13 de agosto de 2018,
nos incisos II e III, do parágrafo único, do art. 1º da Lei nº 13.474, de 23 de agosto de 2017
e na Portaria MC nº 792, de 6 de julho de 2022, conforme Termo de Intenções nº
12/2024/MESP/SE/DIE,
constante
no Processo nº 71000.025636/2024-98,
e demais
documentos, que se tornam parte integrante desta autorização. A presente autorização
está condicionada à comprovação de autorização pelos órgãos federais, estaduais e
municipais para a realização do evento, inclusive à emissão, pelo Corpo de Bombeiros
Militares do Estado do Rio de Janeiro - CBMERJ, de Documento de Autorização Temporária
de Funcionamento - DAFT, com validade abrangente para o período do evento. Data de
Assinatura: 17/04/2024.
SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE AMADOR, EDUCAÇÃO, LAZER
E INCLUSÃO SOCIAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Fomento n. º 928298/2022.
Processo n. º 71000.010831/2022-51.
Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74.
Convenente: Associação Carnavalesca Baratona - CNPJ: 22.824.294/0001-09.
Objeto: Prorrogação de vigência do Termo de Fomento n. º 928298/2022.
Vigência: 28/12/2022 a 03/07/2024.
Data de Assinatura: 17/04/2024.
Signatários: Concedente: PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO - Secretário Nacional de Esporte
Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - CPF: ***.920.781-**, Convenente: DANIEL
MACHADO DE LIMA - Presidente da Associação Carnavalesca Baratona - CPF: ***.730.101-**.
AVISO DE ANULAÇÃO
Tornar Sem Efeito A Publicação do Extrato de Termo Unilateral de Destinação Final de Bens Nº 55/2024.
PROCESSO N. º 58701.000346/2002-61.
Ministério do Esporte, através da Secretaria Nacional de Esporte Amador,
Educação, Lazer e Inclusão Social, torna público para conhecimento dos interessados que
decidiu tornar sem efeito a Publicação do Extrato de Termo Unilateral de Destinação Final
de Bens nº 55/2024.
Data da Publicação: Diário Oficial Da União no dia 17 de abril de 2024, na
Edição nº 74, Seção 3, Pág. 86.
PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO
Secretário Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e
Inclusão Social
EXTRATO DE TERMO UNILATERAL DE DESTINAÇÃO FINAL DE BENS Nº 47/2024
ESPÉCIE: Termo Unilateral de Destinação Final de Bens aos Convênios nº 128/1999,
059/2001, 044/2002, 005/2003, 140/2003 e 025/2004.
Processo n. º 23099.002864/1999-97 (128/1999), 58701.000287/2001-40 (059/2001),
58701.000246/2002-34 
(044/2002), 
58000.000675/2003-90 
(005/2003),
58000.002252/2003-12 (140/2003) e 58000.001021/2004-64 (025/2004).
Destinador: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74.
Destinatário: Secretaria Executiva de Esporte e Lazer - SEEL/PA - CNPJ: 03.143.730/0001-30.
Objeto: O(A) DESTINADOR(A), na qualidade legítima proprietária dos bens indicados no
Anexo I, destina seu patrimônio para o DESTINATÁRIO na forma determinada neste
instrumento.
I - Constitui objeto da presente destinação de 146 (cento e quarenta e seis reais) unidades
de bens móveis diversos considerados inservíveis para o serviço público, que se encontram
relacionados no Anexo I, parte integrante do presente instrumento.
II - A presente destinação é feita sem qualquer ônus ou encargos ao DESTINATÁR I O.
III - Competirá ao(à) DESTINADOR(A) proceder a baixa contábil no Sistema Integrado de
Administração Financeira - SIAFI.
Embasamento legal: Conforme disposto no Art. 12, Parágrafo Único, do Decreto nº 9.373,
de 11 de maio de 2018.
Valor: R$ 202.033,49.
Data de Assinatura: 22/04/2024.
Signatário: PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO - Secretário Nacional de Esporte Amador,
Educação, Lazer e Inclusão Social - CPF: ***.920.781-**.
EXTRATO DE TERMO UNILATERAL DE DESTINAÇÃO FINAL DE BENS Nº 64/2024
ESPÉCIE: Termo Unilateral de Destinação Final de Bens ao Convênio nº 112/2003.
Processo n. º 58000.001944/2003-35.
Destinador: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74.
Destinatário: Secretaria de Educação, Cultura e Desportos - CNPJ: 06.092.354/0001-90.
Objeto: O(A) DESTINADOR(A), na qualidade legítima proprietária dos bens indicados no
Anexo I, destina seu patrimônio para o DESTINATÁRIO na forma determinada neste
instrumento.
I - Constitui objeto da presente destinação 10 (dez) unidades de bens móveis diversos
considerados inservíveis para o serviço público, que se encontram relacionados no Anexo
I, parte integrante do presente instrumento.
II - A presente destinação é feita sem qualquer ônus ou encargos ao DESTINATÁR I O.
III - Competirá ao(à) DESTINADOR(A) proceder a baixa contábil no Sistema Integrado de
Administração Financeira - SIAFI.
Embasamento legal: Conforme disposto no Art. 12, Parágrafo Único, do Decreto nº 9.373,
de 11 de maio de 2018.
Valor: R$ 24.360,00.
Data de Assinatura: 22/04/2024.
Signatário: PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO - Secretário Nacional de Esporte Amador,
Educação, Lazer e Inclusão Social - CPF: ***.920.781-**.
EXTRATO DE TERMO UNILATERAL DE DESTINAÇÃO FINAL DE BENS Nº 57/2024
ESPÉCIE: Termo Unilateral de Destinação Final de Bens ao Convênio nº 078/1999, 057/2001
e 700394/2008.
Processo n. º 58000.001363/2002-12 (078/1999), 58701.000375/2001-41 (057/2001) e
58000.004144/2008-81 (700394/2008).
Destinador: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74.
Destinatário: Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP - CNPJ:
05.482.345/0001-42.
Objeto: O(A) DESTINADOR(A), na qualidade legítima proprietária dos bens indicados no
Anexo I, destina seu patrimônio para o DESTINATÁRIO na forma determinada neste
instrumento.
I - Constitui objeto da presente destinação 34 (trinta e quatro) unidades de bens móveis
diversos considerados inservíveis para o serviço público, que se encontram relacionados no
Anexo I, parte integrante do presente instrumento.
II - A presente destinação é feita sem qualquer ônus ou encargos ao DESTINATÁR I O.
III - Competirá ao(à) DESTINADOR(A) proceder a baixa contábil no Sistema Integrado de
Administração Financeira - SIAFI.
Embasamento legal: Conforme disposto no Art. 12, Parágrafo Único, do Decreto nº 9.373,
de 11 de maio de 2018.
Valor: 86.795,00.
Data de Assinatura: 22/04/2024.
SIGNATÁRIO: PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO - Secretário Nacional de Esporte
Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - CPF: ***.920.781-**.
EXTRATO DE TERMO UNILATERAL DE DESTINAÇÃO FINAL DE BENS Nº 45/2024
ESPÉCIE: Termo Unilateral de Destinação Final de Bens aos Convênios nº 700992/2008
e 732104/2010.
Processo 
n.
º 
58000.006146/2008-12
(700992/2008) 
e
58701.000722/2010-27
(732104/2010).
Destinador: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74.
Destinatário: Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP - CNPJ:
05.487.631/0001-09.
Objeto: O(A) DESTINADOR(A), na qualidade legítima proprietária dos bens indicados no
Anexo I, destina seu patrimônio para o DESTINATÁRIO na forma determinada neste
instrumento.
I - Constitui objeto da presente destinação 110 (cento e dez) unidades de bens móveis
diversos considerados inservíveis para o serviço público, que se encontram relacionados
no Anexo I, parte integrante do presente instrumento.
II
- 
A
presente
destinação
é 
feita
sem
qualquer
ônus 
ou
encargos
ao
D ES T I N AT Á R I O.
III - Competirá ao DESTINADOR proceder à baixa contábil no Sistema Integrado de
Administração Financeira - SIAFI.
Embasamento legal: Conforme disposto no Art. 12, Parágrafo Único, do Decreto nº
9.373, de 11 de maio de 2018.
Valor: R$ 93.963,98.
Data de Assinatura: 22/04/2024.
Signatário: PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO - Secretário Nacional de Esporte
Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - CPF: ***.920.781-**.

                            

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