DOU 24/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 79, quarta-feira, 24 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério das Mulheres
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000005/2024 ao Convênio Nº
880090/2018. Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DAS MULHERES, Unidade Gestora:
810012. 
Convenente:
MUNICIPIO 
DE
MARAGOGI, 
CNPJ
nº 
12248522000196.
PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA ATÉ 23/04/2025. Valor Total: R$ 1.401.402,00,
Valor de Contrapartida: R$ 1.402,00, Vigência: 23/05/2024 a 23/04/2025. Data de
Assinatura: 18/12/2018.
Signatários: Concedente:
APARECIDA GONCALVES,
CPF nº
***.535.871-**, Convenente: FERNANDO SERGIO LIRA NETO, CPF nº ***.583.144-**.
Ministério da Pesca e Aquicultura
GABINETE DO MINISTRO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE CESSÃO DE USO Nº 15/2024 para fins de Interesse Econômico do imóvel
localizado no Oceano Atlântico, município de Ubatuba, estado de São Paulo, que entre si
celebram como CEDENTE a União, por meio do MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA,
neste ato representada pelo MINISTRO ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO, e de outro
lado como CESSIONÁRIA CELIA REGINA CORREA DA SILVA DE PAULA, CPF Nº ***.147.788-
**. Processo de Cessão Nº 21052.012753/2017-89. Área Aquícola nº 3558. Vigência
17/04/2024 a 17/04/2044. Data da Assinatura: 17/04/2024. André de Paula
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE CESSÃO DE USO Nº 21/2024 para fins de Interesse Econômico do imóvel
localizado no reservatório da UHE de Capivara, município de Primeiro de Maio, estado do
Paraná, que entre si celebram como CEDENTE a União, por meio do MINISTÉRIO DA P ES C A
E AQUICULTURA, neste ato representada pelo MINISTRO ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAU L A
FILHO, e de outro lado como CESSIONÁRIO ALUISIO APARECIDO GAYARDO FERREIRA, CPF
Nº ***.263.179-**. Processo de Cessão Nº 00366.000543/2018-15. Área Aquícola nº 3709.
Vigência 17/04/2024 a 17/04/2044. Data da Assinatura: 17/04/2024. André de Paula
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE CESSÃO DE USO Nº 25/2024 para fins de Interesse Econômico do imóvel
localizado no reservatório da UHE de Salto Caxias, município de Boa Vista da Aparecida, estado
do Paraná, que entre si celebram como CEDENTE a União, por meio do MINISTÉRIO DA PESCA
E AQUICULTURA, neste ato representada pelo MINISTRO ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAU L A
FILHO, e de outro lado como CESSIONÁRIA PISCICULTURA PATURI BOA VISTA LTDA, CNPJ Nº
**.*63.406/0001-**. Processo de Cessão Nº 00366.001158/2012-08. Área Aquícola nº 2513.
Vigência 17/04/2024 a 17/04/2044. Data da Assinatura: 17/04/2024. André de Paula
Ministério do Planejamento e Orçamento
INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
IPEA/ FUNDAÇÃO ALEXANDRE DE GUSMÃO - FUNDAG E O CENTRO BRASILEIRO DE
RELAÇÕES INTERNACIONAIS - CEBRI- Nº 1/2023
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica entre o IPEA/ Fundação Alexandre de Gusmão -
FUNDAG e o Centro Brasileiro de Relações Internacionais - CEBRI PROCESSO: nº
03001.001587/2023-57 PARTÍCIPES: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, CNPJ
nº 33.892.175/0001-00, e a Fundação Alexandre de Gusmão - FUNDAG, CNPJ nº
00.662.197/0001-24 e o Centro Brasileiro de Relações Internacionais -CEBRI, CNPJ nº
02.673.153/0001-25 - OBJETO: a formalização de cooperação técnica entre os partícipes,
enquanto integrantes do Comitê Organizador do T20 no Brasil, mediante intercâmbio de
conhecimentos, capacidades e experiências próprias de cada Parte, voltada à consecução
das ações e atividades relacionada ao T20 previstas no Plano de Trabalho que integra o
presente Acordo, bem como (ii) instituir o Comitê Organizador do T20 Brasil, estabelecer
princípios, as regras de governança e as obrigações dos partícipes. VIGÊNCIA: 24 (vinte e
quatro) meses, até 19/12/2025. - ASSINATURA: 19/12/2023 - SIGNATÁRIOS: Pelo IPEA,
Luciana Mendes Santos Servo, Presidente, pela FUNDAG, Márcia Loureiro, Presidente-
Embaixadora, pelo CEBRI, Julia Dias Leite Lombardi, Diretora-Presidente.
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE SERVIÇOS CORPORATIVOS E APOIO À
P ES Q U I S A
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA IPEA/PNPD Nº 20/2024
SELEÇÃO DE CANDIDATO PARA CONCESSÃO DE BOLSA
O INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA, CONVIDA os
interessados a apresentarem propostas, nos termos estabelecidos na Chamada Pública
IPEA/PNPD nº 020/2024-Subprograma de Pesquisa para o Desenvolvimento Nacional.
OBJETO: Selecionar "Acompanhamento e Análise de Políticas de Assistência Social".
PRAZOS: LANÇAMENTO DA CHAMADA PÚBLICA: 24/04/2024; DATA FINAL PARA O
ENVIO: 07/05/2024; DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: A partir de 14/05/2024. A presente
Chamada encontra-se disponível no site do IPEA (www.ipea.gov.br).
Brasília, 23 de abril de 2024
MARINÉSIA LEMOS SOUTO
Coordenadora Geral de Contratações,
Serviços Gerais e Apoio à Pesquisa - CGCAP
FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO DE RECURSOS MATERIAIS
GERÊNCIA DE COMPRAS DE MATERIAIS E SERVIÇOS
GERÊNCIA DE LICITAÇÕES
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 114601
Número do Contrato: 22/2020.
Nº Processo: 6.152/1995.
Pregão. 
Nº 
5/2020. 
Contratante: 
FUNDACAO 
IBGE-ADMINISTRACAO 
CENTRAL/RJ.
Contratado: 00.308.141/0001-76
- CONNECTCOM
TELEINFORMATICA COMERCIO
E
SERVICOS LTDA. Objeto: Acrescentar 5,89% ao valor inicial atualizado do contrato, a partir
da data de assinatura deste instrumento, mediante ao acréscimo de 20.943 (vinte mi,
novecentas e cinquenta e três) ust's ao contrato inicial o que equivalente a r$ 323.988,21
(trezentos e vinte e três mil, novecentos e oitenta e oito reais e vinte e um centavos), nos
moldes do art. 65, inciso i, alínea "b", § 1º, da lei n.º 8.666/1993; e alterar a cláusula
terceira - preço, em função do acréscimo.. Vigência: 23/04/2024 a 27/07/2024. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 1.966.329,82. Data de Assinatura: 22/04/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 22/04/2024).
UNIDADE ESTADUAL NO DISTRITO FEDERAL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2/2024 - UASG 114629
Nº Processo: 21064.0349/22-13.
Pregão Nº 3/2023. Contratante: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO IBGE NO DISTRITO
FEDERAL.
Contratado: 10.856.024/0001-09 - MCD INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA.
Objeto: 1. O objeto do presente instrumento é a contratação de solução tic para prestação
do serviço de comunicação multimídia - scm (banda larga), a serem providos através de
meio físico terrestre, utilizando cabo com condutor metálico ou fibra ótica, para
atendimento às necessidades de comunicação de voz e dados das unidades do IBGE.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 18/03/2024 a
17/03/2025. Valor Total: R$ 7.800,00. Data de Assinatura: 18/03/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 23/04/2024).
UNIDADE ESTADUAL NO TOCANTINS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2024 - UASG 114639
Número do Contrato: 3/2022.
Nº Processo: 20720.000076/2022-08.
Pregão. Nº 4/2022. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE EM TOCANTINS. Contratado:
23.456.260/0001-71 - ATIVA ADM CONSULTORIA & SERVICOS LTDA. Objeto: Objeto do
presente aditamento à prorrogação da vigência do contrato de serviços continuados de
recepção para a superintendência estadual do ibge do tocantins, com disponibilização de
mão de obra em regime de dedicação
exclusiva, prorrogação prevista na cláusula segunda do contrato original.. Vigência:
03/06/2024 a 03/06/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 101.664,36. Data de
Assinatura: 22/04/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 22/04/2024).
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 24, § 3º, da Resolução nº 472, de 6 de
junho de 2018, e do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por serem
frustradas as intimações pela via postal, fica o(a) interessado(a) SERGIO LUIZ FIGUEIREDO
FILHO, CPF nº ***.117.528-**, comunicado da lavratura de auto de infração em seu desfavor.
REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00065.010248/2024-18; Auto de Infração nº 000427.I/2024;
Unidade Emissora CMCP; Capitulação correspondente a art. 299, inciso V, da Lei nº
7.565/1986 (CBA). O interessado ou seu representante legal, devidamente habilitado, poderá
apresentar defesa no prazo de 20 (vinte) dias, contados da publicação deste edital ou,
alternativamente, requerer, antes da decisão de primeira instância, a aplicação do critério de
arbitramento sumário de multa, para obter desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o
valor da penalidade aplicável, calculado pelo valor médio do enquadramento infringido,
conforme faculta o art. 28 da Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018. Em caso de
múltiplas infrações de natureza idêntica e apuradas na mesma oportunidade, é possível a
caracterização de infração continuada, nos termos do art. 37-A da Resolução ANAC nº 472.
Nesse caso, o cálculo dos valores de multa seguirá a fórmula constante do art. 37-B da
Resolução ANAC nº 472, inclusive para aplicação da multa com desconto de 50%. Ressalte-se
que, caso sejam apresentados simultaneamente defesa e requerimento de desconto de 50%,
este último será desconsiderado e apenas a defesa será analisada. Para interposição da defesa
ou requerimento de desconto utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse www.gov.br/anac/pt-
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei e saiba como se cadastrar. Para consultar processos
ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e
os documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é
concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do advogado
pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar
processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação:
Solicitação de Vista de Processo. Para outras informações, acesse a página da ASJIN, na
internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal . AVISO: Com a entrada em
vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo
eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas
físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em
tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o
recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser
comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no
endereço www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por serem frustradas as
intimações pela via postal, fica o interessado Sr. SERGIO LUIZ FIGUEIREDO FILHO, CPF nº
***.117.528-**, comunicado da lavratura de auto de infração em seu desfavor. REFERÊNCIA:
Processo SEI (NUP) 00065.014460/2024-46; Auto de Infração nº 000620.I/2024; Unidade
Emissora CMCP; Capitulação correspondente a art. 299, inciso V, da Lei nº 7.565/1986 (CBA). O
interessado ou seu representante legal, devidamente habilitado, poderão apresentar defesa no
prazo de 20 (vinte) dias, contados da publicação deste edital ou, alternativamente, requerer,
antes da decisão de primeira instância, a aplicação do critério de arbitramento sumário de
multa, para obter desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da penalidade aplicável,
calculado pelo valor médio do enquadramento infringido, conforme faculta o art. 28 da
Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018. Em caso de múltiplas infrações de natureza
idêntica e apuradas na mesma oportunidade, é possível a caracterização de infração
continuada, nos termos do art. 37-A da Resolução ANAC nº 472. Nesse caso, o cálculo dos
valores de multa seguirá a fórmula constante do art. 37-B da Resolução ANAC nº 472, inclusive
para aplicação da multa com desconto de 50%. Ressalte-se que, caso sejam apresentados
simultaneamente defesa e requerimento de desconto de 50%, este último será desconsiderado
e apenas a defesa será analisada. Para interposição da defesa ou requerimento de desconto
utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-
sei e saiba como se cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública.
Saiba mais em www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão
ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do
interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após
a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo:
Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Para outras
informações,
acesse
a
página da
ASJIN,
na
internet:
www.anac.gov.br/acesso-a-
informacao/junta-recursal . AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de
julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras
para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em
processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo
Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não
cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais
informações no endereço www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria

                            

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