DOU 24/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024042400140
140
Nº 79, quarta-feira, 24 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
OBRAS SOCIAIS E EDUCACIONAIS DE LUZ
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
A UNIVERSIDADE SANTO AMARO - UNISA mantida pela OBRAS SOCIAIS E
EDUCACIONAIS DE LUZ - OSEL sob o CNPJ/MF nº 18.301.267/0001-84, para fins do disposto
no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, informa que foram
registrados 496 (quatrocentos e noventa e seis) diplomas no período de 01/04/2024 a
15/04/2024 nos seguintes livros de registro e sequência numérica: livro 111 e 112 - registro
nº 110626 a 112123. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até
quinze dias, no endereço http://w2.unisa.br/pls/prd/pw_diploma.consulta?codpag=9052.
São Paulo, 23 de abril de 2024.
ELOI FRANCISCO ROSA
Reitor
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A EDUCAÇÃO, A
CIÊNCIA E A CULTURA
EDITAL Nº 10/2024
PROJETO 914BRZ1115
Publicação de 01 perfil para contratação de 05 profissionais de Qualquer área
de 
Formação 
cuja 
vaga 
está 
disponível 
na 
página 
da 
UNESCO,
http://app3.brasilia.unesco.org/vagasubo/index.php?option=com_phocadownload&view=
category&id=1&Itemid=5 e na página do FNDE, https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-
informacao/institucional/selecao-de-consultores. Os(as) interessados(as) deverão enviar o
currículo no período de 24/04/2024 até o dia 01/05/2024, no endereço de e-mail:
prodocdigap@fnde.gov.br. Os currículos deverão seguir o modelo padrão publicado no site
do 
FNDE.
https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/selecao-de-
consultores. Não serão aceitos currículos fora deste padrão. Em atenção às disposições do
decreto nº 5.151, de 22/07/2004, é vedada a contratação, a qualquer título, de servidores
ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta
ou indireta, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, no âmbito dos
projetos de cooperação técnica internacional.
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA
Presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
PARTIDO NOVO
ESTATUTO DO PARTIDO NOVO
TÍTULO I
DA DEFINIÇÃO, SEDE, OBJETIVO E SÍMBOLO
Art. 1° O PARTIDO NOVO ("NOVO"), pessoa jurídica de direito privado, com
duração por prazo indeterminado e atuação em âmbito nacional, possui sede e foro na
cidade de Brasília, Distrito Federal, exceto para as questões administrativas e financeiras,
que serão de responsabilidade da sede na capital do estado de São Paulo, e rege-se por
este Estatuto, elaborado nos termos do artigo 17 da Constituição Federal e das normas
estabelecidas na legislação federal pertinente.
Parágrafo único. O NOVO pode ter subsedes em todos os estados da
federação e no Distrito Federal, podendo ainda ter representação em todos os municípios
do País.
Art. 2° O NOVO tem como objetivo a construção, por meio da política, de uma
sociedade livre, justa, tolerante e próspera, tendo como premissas básicas:
I. a defesa da liberdade;
II. o respeito ao Estado de Direito e à Democracia Representativa;
III. o desenvolvimento econômico sustentável, tornado possível apenas por
meio do respeito ao trabalho, ao empreendedorismo, à livre iniciativa e à propriedade
privada;
IV. o engajamento com a sociedade civil e o fomento à participação ativa de
cidadãos dispostos em transformar em ação sua indignação com os rumos da política do
país;
V. a melhoria na qualidade dos serviços públicos, administrando-os a partir de
uma lógica de eficiência, subsidiariedade, enfoque nas áreas básicas como saúde,
segurança, educação e administração da justiça, combate a desperdícios e respeito ao
dinheiro do pagador de impostos, e;
VI. visão de longo prazo e defesa das reformas que permitirão ao Brasil trilhar
o caminho das nações admiradas e desenvolvidas mundo afora, afastando-se do
populismo, do estatismo e do patrimonialismo, que atrasam nossa nação há séculos.
Art. 3º A atuação do NOVO tem como pilares:
I. liberdade;
II. ética;
III. dignidade da pessoa humana;
IV. propriedade privada;
V. estado de Direito;
VI. eficiência;
VII. legalidade, e;
VIII. transparência.
Art. 4º Quanto ao funcionamento do Estado e das instituições, o NOVO tem
como posição partidária a defesa para o Brasil:
I. do liberalismo, como filosofia política;
II. do capitalismo de livre mercado, como sistema econômico;
III. da democracia representativa, como regime de governo;
IV. do parlamentarismo, como sistema de governo;
V. do sistema distrital, como sistema eleitoral, e;
VI. do federalismo, como forma de estado.
Art. 5° O NOVO tem como símbolo a letra "N" isoladamente
ou o
agrupamento das letras "N", "O", "V' e "O", que podem ser utilizadas de forma
graficamente estilizada, de modo a conferir destaque para imediata identificação visual do
N OV O.
§1º Os direitos de uso da marca do NOVO são exclusivos do Diretório Nacional
e dos demais diretórios e órgãos partidários.
§2º O emprego da marca do NOVO em peças promocionais e de divulgação
deve seguir o manual do uso da marca disponibilizado pelo Executiva Nacional.
§3° A comercialização da marca do NOVO em produtos, peças e materiais com
objetivo de venda, de qualquer espécie, é de competência exclusiva da Executiva
Nacional, podendo ser licenciada para particulares ou para Executivas Estaduais, que por
sua vez podem sublicenciá-la para Executivas Municipais.
TÍTULO II
DA FILIAÇÃO PARTIDÁRIA
CAPÍTULO I
DOS FILIADOS
Art. 6° Pode ser admitido como filiado do NOVO todo brasileiro eleitor no
pleno gozo dos direitos políticos, que se comprometa a cumprir e defender os programas
partidários, o estatuto, as resoluções internas dos Diretórios e a difundir os ideais e
princípios programáticos do NOVO.
Art. 7° Não pode ser admitido como filiado o requerente que demonstre
flagrante e profundo desalinhamento em relação aos objetivos, princípios, valores e
posições do NOVO, histórico de desvios ou que manifeste comportamento ou atitudes
que 
caracterizem 
discriminação 
social, 
racial, 
religiosa, 
sexual, 
por 
idade 
ou
nacionalidade.
Parágrafo único. Também é motivo para não ser admitido como filiado aquele
que demonstrar comportamento anterior que se enquadre em uma hipótese de
indisciplina partidária prevista neste estatuto.
Art. 8°
O pedido
de filiação
partidária deve
ser efetuado
mediante
preenchimento do Formulário de Filiação, da aceitação do Termo de Compromisso
Partidário e do Código de Conduta Partidário, preferencialmente por meio eletrônico,
além do pagamento da contribuição partidária, quando for o caso.
§1° O requerente receberá intimações, notificações e comunicados do NOVO
por meio eletrônico.
§2° Nas hipóteses de inexistência de endereço eletrônico do destinatário, as
intimações, notificações e comunicações devem ser feitas por outros meios.
Art. 9° Recebido o pedido de filiação, este deve ser divulgado no site do NOVO
ou por meios eletrônicos, para conhecimento dos demais filiados, que podem impugná-lo
no prazo de 3 (dias) dias contados da data da divulgação.
§1° A impugnação deve ser acompanhada de provas que a fundamentem e
deve trazer razões objetivas, embasadas neste estatuto e demais normas partidárias, que
justifiquem a recusa da filiação do requerente, assegurando ao impugnado prazo de 5
(cinco) dias para resposta contados da data da intimação.
§2° Decorrido o prazo do caput com ou sem impugnação, a Executiva
competente deve decidir sobre o pedido de filiação no prazo de 10 (dez) dias, admitida
uma prorrogação.
§3° A decisão que deferir ou indeferir o pedido de filiação pode ser objeto de
recurso para a Executiva imediatamente superior, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da
intimação da decisão, e este tem o prazo de 10 (dez) dias corridos para julgamento em
decisão final e irrecorrível.
Art. 10. Deferido o pedido de filiação, o NOVO deve executar os trâmites
necessários para fins de registro de dados e cumprimento da legislação em vigor no
tocante à elaboração e à entrega de listagem de filiados à Justiça Eleitoral na forma e nos
prazos estabelecidos em lei.
Parágrafo único. O filiado receberá o respectivo Comprovante de Filiação, por
meio eletrônico, nos termos da legislação aplicável, que constará como data de filiação a
data da realização do pedido de filiação.
Art. 11. O pedido de desfiliação deve ser efetuado no site do partido,
suprindo, para os efeitos do que dispõe o art. 21 da Lei 9.096, de 1995, a comunicação
ao órgão de direção municipal.
§1º A desfiliação será efetivada em até 2 (dois) dias da data do pedido.
§2° O pedido de desfiliação ao partido não exime o dever do eleitor de
comunicar ao Juiz Eleitoral nos termos da legislação aplicável.
Art. 12. Deve ser cancelada a filiação nos casos de:
I. morte;
II. suspensão ou perda dos direitos políticos;
III. expulsão, ou;
IV. desfiliação.
Art. 13. Pode
ser readmitido como filiado aquele
que se desligou
voluntariamente do NOVO, caso satisfeitas as condições para filiação previstas neste
estatuto.
Parágrafo único. O filiado que tenha tido sua filiação cancelada por pena
disciplinar ou qualquer outro motivo que leve ao cancelamento poderá se refiliar
mediante aprovação da Executiva Estadual de seu respectivo estado e da Executiva
Nacional.
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS, DEVERES, FIDELIDADE, DISCIPLINA E SANÇÕES
SEÇÃO I
DIREITOS DOS FILIADOS
Art. 14. A todos os filiados do NOVO é assegurado tratamento isonômico.
Art. 15. São direitos dos filiados:
I. participar das atividades do NOVO nas quais preencha os requisitos
previamente estabelecidos;
II. votar para a composição dos órgãos da administração partidária, observados
os requisitos previamente estabelecidos neste estatuto ou em resoluções internas, desde
que filiado há pelo menos 6 meses e adimplente com suas contribuições financeiras como
filiado por igual período, ressalvadas, em relação ao segundo requisito, as hipóteses de
isenção;
III. ser votado para a composição dos órgãos da administração partidária,
observados os requisitos previamente estabelecidos neste estatuto ou em resoluções
internas;
IV. expressar nas instâncias partidárias seus pontos de vista sobre temas de
natureza política ou da administração do NOVO;
V. ter informação sobre o balanço e os demonstrativos financeiros do NOVO
e da Fundação Partidária no sítio eletrônico;
VI. formular aos órgãos de administração partidária ou à Comissão de Ética
Partidária, a depender da competência originária, requerimento de apuração de
irregularidades ou de situações éticas duvidosas de que tenha conhecimento;
VII. gozar de amplo direito de defesa contra eventuais acusações no âmbito de
Processos Administrativos Disciplinares, garantidos o sigilo na apuração e a gradação das
penalidades quando for o caso;
VIII. inscrever-se nos processos seletivos ou de formação do NOVO para
candidaturas aos cargos eletivos e diretivos, observados os requisitos da legislação
aplicável, deste estatuto e das demais normas partidárias;
IX. apoiar candidatos e pré-candidatos, inclusive de outros partidos, desde que
tal ato não configure desacordo ou infração a diretrizes das instâncias partidárias
pertinentes;
X. organizar-se em movimentos ou reunir-se com membros do NOVO,
internamente, com a finalidade de defender posição política específica, nos termos deste
estatuto.
SEÇÃO lI
DEVERES PARTIDÁRIOS
Art. 16. São deveres dos filiados:
I. obedecer fielmente à Constituição Federal e à legislação brasileira;
II. obedecer, defender, divulgar e fazer cumprir este estatuto, os programas
partidários, o Código de Conduta, o Termo de Compromisso Partidário, o Compromisso de
Gestão ou o Compromisso de Atuação Legislativa, quando aplicável, bem como as
resoluções, normas, diretrizes e decisões emitidas pelos órgãos de administração
partidária;
III. manter conduta pessoal, profissional, política e social digna dos ideais e dos
princípios programáticos do NOVO;
IV. manter a ética, o decoro e a coerência com os ideais e princípios
programáticos do NOVO e defender a imagem e reputação deste, quando no exercício de
mandato eletivo ou função pública;
V. revelar as situações em que possa ter conflito de interesses com o NOVO
ou em questões específicas da vida política ou partidária, abstendo-se de sobrepor
interesses pessoais aos interesses do NOVO;
VI. pagar pontualmente a contribuição financeira devida ao partido, a ser
regulamentada por resolução da Convenção Nacional, salvo nos casos de isenção;
VII. manter a cordialidade e o respeito à dignidade pessoal no trato com os
dirigentes partidários, com os detentores de mandatos eletivos e com os demais
filiados;
VIII. abster-se de manifestar opinião ou posição em nome ou por conta do
NOVO, quando não estiver estatutariamente credenciado ou autorizado a fazê-lo;
IX. exercer com probidade e dedicação os mandatos eletivos e diretivos
assumidos sob a legenda do NOVO, bem como no exercício de função pública;
X. manter cadastro atualizado, inclusive quanto ao endereço eletrônico de e-
mail e telefone que disponha de aplicativo de mensagem instantânea, e;
XI. zelar pela imagem do NOVO e respaldar publicamente as posições do
partido sempre que julgar apropriado, direcionando eventuais divergências para os canais
internos adequados de comunicação, discussão e deliberação.

                            

Fechar