DOU 24/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 79, quarta-feira, 24 de abril de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
SECRETARIA DE POLÍTICA ECONÔMICA
PORTARIA DE PESSOAL SPE/MF Nº 945, DE 18 DE ABRIL DE 2024
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA ECONÔMICA DO MINISTÉRIO FAZENDA, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pelo art. 13 da Portaria MF nº 267, de 26 de abril de
2023, publicada no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2023, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 12177.100087/2023-86, resolve:
Designar THALITA FERREIRA DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 3326238, para exercer
o encargo de substituta eventual do Cargo em Comissão Executivo de Coordenador-Geral de
Análise de Impacto Social e Ambiental, código CCE 1.13, da Subsecretaria de Desenvolvimento
Econômico Sustentável da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda, nos
afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo.
GUILHERME SANTOS MELLO
PORTARIA DE PESSOAL SPE/MF Nº 953, DE 18 DE ABRIL DE 2024
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA ECONÔMICA DO MINISTÉRIO FAZENDA, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pelo art. 13 da Portaria MF nº 267, de 26 de abril de
2023, publicada no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2023, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 12177.100087/2023-86, resolve:
Designar MATIAS REBELLO CARDOMINGO, matrícula SIAPE nº 3326238, para
exercer
o
encargo de
substituto
eventual
do
Cargo
em Comissão
Executivo
de
Coordenador-Geral de de Estrutura Produtiva e Sustentabilidade, código CCE 1.13, da
Subsecretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável da Secretaria de Política
Econômica do Ministério da Fazenda, nos afastamentos, impedimentos legais ou
regulamentares do titular e na vacância do cargo.
GUILHERME SANTOS MELLO
BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO DE 22 DE ABRIL DE 2024
A VICE-PRESIDENTA DO BANCO DO BRASIL, no uso da competência prevista no
art. 2º do Decreto nº 1.387, de 07 de fevereiro de 1995, que lhe foi delegada no art. 12
da Portaria MF nº 160, de 06 de maio de 2016, Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023
e Resolução PRESI nº 048, de 18 de agosto de 2023, autoriza:
O afastamento do País de ATILA BATISTA BANDEIRA, Gerente Executivo UE, no
período de 18 a 26 de maio de 2024, inclusive trânsito, com ônus, na forma do disposto no inciso
IV do art. 1º do citado Decreto, a fim de participar de visita ao MIT & IBM Al Lab, participação no
Evento IBM Think 2024 e reunião com o Getin, a realizar-se em Boston e Nova Iorque, EUA.
MARISA REGHINI FERREIRA MATTOS
DESPACHO DE 23 DE ABRIL DE 2024
O VICE-PRESIDENTE DO BANCO DO BRASIL, no uso da competência prevista no
art. 2º do Decreto nº 1.387, de 07 de fevereiro de 1995, que lhe foi delegada no art. 12
da Portaria MF nº 160, de 06 de maio de 2016, Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023
e Resolução PRESI nº 048, de 18 de agosto de 2023, autoriza:
O afastamento do País de JOSÉ ALVES CARDOSO, Gerente Executivo UE, no
período de 30 de abril a 04 de maio de 2024, inclusive trânsito, com ônus, na forma do
disposto no inciso IV do art. 1º do citado Decreto, a fim de participar do Evento PWM
Wealth Tech Awards, a realizar-se em Londres, Reino Unido.
JOSÉ RICARDO SASSERON
DESPACHO DE 22 DE ABRIL DE 2024
A VICE-PRESIDENTA DO BANCO DO BRASIL, no uso da competência prevista no
art. 2º do Decreto nº 1.387, de 07 de fevereiro de 1995, que lhe foi delegada no art. 12
da Portaria MF nº 160, de 06 de maio de 2016, Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023
e Resolução PRESI nº 048, de 18 de agosto de 2023, autoriza:
O afastamento do País de DANIEL ROCHA ELIAS, Gerente de Soluções UE,
MURILO DANTAS BARRETO, Gerente de Equipe UE e CLEBERSON ABRAHÃO FERREIRA CALEFI,
Gerente de Soluções UE, no período de 05 a 11 de maio de 2024, inclusive trânsito, com
ônus, na forma do disposto no inciso IV do art. 1º do citado Decreto, a fim de participarem
do evento Servicenow Knowledge 2024, a realizar-se em Las Vegas (Nevada), EUA .
MARISA REGHINI FERREIRA MATTOS
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MGI Nº 2.493, DE 18 DE ABRIL DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS,
no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º do Decreto nº 3.456, de 10 de
maio de 2000, em conformidade com o disposto no art. 96 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 201, de 26 de agosto de 1991, e com
o que consta no processo nº 14022.027967/2024-71, resolve:
Art. 1º Autorizar o afastamento para servir em Organismo Internacional da
servidora LAIS ALENCAR DE AGUIAR, matrícula SIAPE nº 1827193, Tecnologista da Comissão
Nacional de Energia Nuclear, para exercer o cargo de Chefe de Seção (Segurança e
Monitoramento de Radiação) na Agência Internacional de Energia Atômica - AIEA, em
Viena, Áustria, até 21 de outubro de 2024, com perda total da remuneração.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
PORTARIA MGI Nº 2.455, DE 23 DE ABRIL DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS,
no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, e o inciso VIII do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 11.437, de 17 de março
de 2023, combinado com o art. 19, inciso III, do Anexo ao Decreto nº 61.836, de 5 de
dezembro de 1967, o qual aprova o Regulamento do Serviço Social do Comércio - SESC, e
dá outras providências, e de acordo com o que consta do Processo nº 18001.100074/2023-
03, resolve:
Art. 1º Designar o servidor Usiel Rios, como membro suplente, representante
do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, junto ao Conselho Fiscal do
Serviço Social do Comércio - SESC.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
ESTHER DWECK
SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 4.494, DE 22 DE ABRIL DE 2024
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo
art. 25 da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, considerando o disposto no art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835,
de 14 de outubro de 2021, o disposto no art. 18 da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de
2008, e demais informações que constam do Processo nº 19973.007506/2024-56,
resolve:
Art. 1º Ceder o servidor ANDRÉ LUIZ CAMPOS DE ANDRADE, matrícula SIAPE nº
1535715, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, para exercício de cargo em
comissão no Ministério do Planejamento e Orçamento, em Brasília/DF.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término
da cessão, observando o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO POJO
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA SGP/MGI Nº 3.979, DE 22 DE ABRIL DE 2024
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de
junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14022.004191/2024-
11, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício do empregado público OLINTO JOSÉ PEREIRA DE
CARVALHO
COSTA, matrícula SIAPE
nº 3371178,
ocupante
do emprego
de Técnico
Administrativo Bancário - NI, oriundo do ex-Território Federal de Roraima, do quadro em
extinção da União, para compor força de trabalho no Instituto Federal de Educação, Ciência
e Tecnologia de Brasília - IFB, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de de
Brasília - IFB assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as
atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 4.017, DE 22 DE ABRIL DE 2024
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de
junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.138973/2023-
26, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública OSSILDA MARIA GOMES
RIBEIRO, matrícula SIAPE nº 3376467, ocupante do emprego de Agente Administrativo - NI,
oriunda do ex-Território Federal de Rondônia, do quadro em extinção da União, para
compor
força
de
trabalho na Procuradoria
da
Fazenda
Nacional
em
Rondônia
da Procuradoria Regional da Fazenda Nacional na 1ª Região, da Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe à Procuradoria da Fazenda Nacional em Rondônia da Procuradoria
Regional da
Fazenda Nacional
na 1ª Região,
da Procuradoria-Geral
da Fazenda
Nacional, assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as
atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 4.020, DE 22 DE ABRIL DE 2024
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de
junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14022.017583/2024-40,
resolve:
Art.
1º
Alterar
o
exercício da
empregada
pública IVONILDA
BRAGA
CANTANHEDE, matrícula SIAPE nº 3387011, ocupante do Cargo de Assessoramento do
Quadro em Extinção de Caráter Não Efetivo - CAEx-RR1, oriunda do ex-Território Federal de
Roraima, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho na
Superintendência do Ibama no Estado do Paraná, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe à Superintendência do Ibama no Estado do Paraná assegurar que a
empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu cargo, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 4.100, DE 22 DE ABRIL DE 2024
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de
junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14022.024209/2024-09,
resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública DIANA DE SOUZA TRAJANO
FAILACHE, matrícula SIAPE nº 2018680, ocupante do emprego de Técnico de Administração
- NS, oriunda do ex-Território Federal do Amapá, do quadro em extinção da União, para
compor força de trabalho na Universidade Federal do Amapá - UNIFAP, por tempo
indeterminado.
Art. 2º Cabe à Universidade Federal do Amapá - UNIFAP assegurar que a
empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
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