DOU 24/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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117
Nº 79, quarta-feira, 24 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º A Portaria MTE nº 544, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16
de abril de 2024, seção 1, página 80, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2024." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA SE/MTE Nº 591, DE 22 DE ABRIL DE 2024
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 14, inciso III, alínea "a", do Anexo I do Decreto nº
11.779, de 13 de novembro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 10 do Decreto nº
9.373, de 11 de maio de 2018, no art. 4º, incisos III e IV, da Portaria SE/MTE nº 316, de 9 de
abril de 2024, e no processo nº 19964.203367/2024-07, resolve:
Art. 1º As Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego instituirão, em até
15 (quinze) dias da publicação desta Portaria, Comissão Permanente de Avaliação,
Reavaliação, Classificação e Desfazimento dos Bens Patrimoniais Móveis.
Parágrafo único. As Comissões serão instituídas por meio de portaria publicada e
assinada pelo respectivo Superintendente Regional do Trabalho e Emprego, no uso da
competência prevista no art. 4º, IV, da Portaria SE/MTE nº 316, de 9 de abril de 2024.
Art. 2º A Comissão será composta por no mínimo 6 (seis) membros, titulares e
suplentes, designados pelo Superintendente, entre servidores em exercício na sede da
Superintendência.
§ 1º Membros representantes das Gerências e das Agências Regionais do
Trabalho e Emprego poderão ser designados para compor a Comissão, desde que atendido o
número mínimo de membros em exercício na sede da Superintendência.
§ 2º A Comissão terá um Coordenador, responsável pela condução dos trabalhos.
§ 3º Na hipótese de a Comissão ter membros representantes das Gerências ou das Agências,
a Comissão será coordenada por um dos membros em exercício na sede da Superintendência.
Art. 3º A Portaria de instituição da Comissão deve prever, no mínimo, as
seguintes atribuições à Comissão:
I - definir a metodologia, atribuições, as regras, as rotinas e programar a
execução dos trabalhos necessários ao recebimento, ao cadastro, ao inventário, à avaliação,
à reavaliação, à classificação, à depreciação, à baixa e ao desfazimento dos bens móveis;
II - cadastrar, inventariar, avaliar, reavaliar, depreciar, classificar e promover
ações de desfazimento e baixa de bens móveis;
III - controlar informações sobre os bens avaliados;
IV - produzir os documentos comprobatórios dos atos e dos fatos de gestão, à luz
da legislação vigente;
V - cadastrar os bens em desfazimento no Sistema de Doações do Governo Federal;
VI - formar lotes de bens em desfazimento, conforme a sua classificação e
características patrimoniais;
VII - sugerir a destinação dos bens passíveis de desfazimento, localizados nos
edifícios da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego ou nas gerências, agências ou
em outros locais em que sejam feitas guardas de bens patrimoniais móveis;
VIII - sugerir destinação a materiais de consumo sem uso ou inservíveis;
IX - estabelecer procedimentos internos, com vistas à destinação de materiais
permanentes classificados como inservíveis;
X - instruir o processo de desfazimento com todas as peças que esclareçam os
procedimentos adotados, em conformidade com a legislação vigente; e
XI - elaborar relatório trimestral sobre as atividades da Comissão.
Parágrafo único. A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego poderá
utilizar o modelo constante do Anexo para edição da Portaria de instituição da Comissão.
Art.
4º
Os
membros
da
Comissão
desempenharão
suas
atividades
concomitantemente com as atribuições de seus cargos ou funções.
Parágrafo único. A participação dos membros da comissão será considerada
prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 5º A Comissão se reunirá sempre que houver convocação de seu Coordenador.
§ 1º O Coordenador convocará reunião da Comissão sempre que houver a necessidade
de avaliação, reavaliação, classificação e desfazimento dos bens patrimoniais móveis.
§ 2º É obrigatória a elaboração e guarda de ata das reuniões da Comissão.
§ 3º O quórum de deliberação é de maioria simples de votos dos membros.
Art. 6º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO MACENA DA SILVA
ANEXO
Modelo de portaria de instituição de Comissão Permanente de Avaliação, Reavaliação,
Classificação e Desfazimento dos Bens Patrimoniais Móveis
PORTARIA SRTE/____ Nº ____, DE ___ DE ______ DE 20__
Institui a Comissão Permanente de Avaliação, Reavaliação, Classificação e
Desfazimento dos Bens Patrimoniais Móveis no âmbito da Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego de ________.
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO DE ____________,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, incisos III e IV, da Portaria SE/MTE nº 316, de
9 de abril de 2024, e no processo nº _________, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Avaliação, Reavaliação,
Classificação e Desfazimento dos Bens Patrimoniais Móveis no âmbito da Superintendência
Regional do Trabalho e Emprego de ________.
Art. 2º A Comissão será composta pelos servidores arrolados no Anexo.
Art. 3º São atribuições da Comissão:
I - definir a metodologia, atribuições, as regras, as rotinas e programar a
execução dos trabalhos necessários ao recebimento, ao cadastro, ao inventário, à avaliação,
à reavaliação, à classificação, à depreciação, à baixa e ao desfazimento dos bens móveis;
II - cadastrar, inventariar, avaliar, reavaliar, depreciar, classificar e promover
ações de desfazimento e baixa de bens móveis;
III - controlar informações sobre os bens avaliados;
IV - produzir os documentos comprobatórios dos atos e dos fatos de gestão, à luz
da legislação vigente;
V - cadastrar os bens em desfazimento no Sistema de Doações do Governo Federal;
VI - formar lotes de bens em desfazimento, conforme a sua classificação e
características patrimoniais;
VII - sugerir a destinação dos bens passíveis de desfazimento, localizados nos
edifícios da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego ou nas Gerências, Agências ou
em outros locais em que sejam feitas guardas de bens patrimoniais móveis;
VIII - sugerir destinação a materiais de consumo sem uso ou inservíveis;
IX - estabelecer procedimentos internos, com vistas à destinação de materiais
permanentes classificados como inservíveis;
X - instruir o processo de desfazimento com todas as peças que esclareçam os
procedimentos adotados, em conformidade com a legislação vigente; e
XI - elaborar relatório trimestral sobre as atividades da Comissão.
Parágrafo único. A consecução dos trabalhos da Comissão atenderão as regras
previstas no Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018, naquilo em que for compatível.
Art.
4º
Os
membros
da
Comissão
desempenharão
suas
atividades
concomitantemente com as atribuições de seus cargos ou funções.
Parágrafo único. A participação dos membros da comissão será considerada
prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 5º A Comissão se reunirá sempre que houver convocação de seu Coordenador.
§ 1º O Coordenador convocará reunião da Comissão sempre que houver a necessidade
de avaliação, reavaliação, classificação e desfazimento dos bens patrimoniais móveis.
§ 2º É obrigatória a elaboração e guarda de ata das reuniões da Comissão.
§ 3º O quórum de deliberação é de maioria simples de votos dos membros.
Art. 6º Fica revogada a Portaria nº ______.
Art. 7º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Membros da Comissão
Art. 1º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I - da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de _________:
a) (Nome completo do servidor), SIAPE nº _______, titular, que a coordenará, e
(Nome completo do servidor), SIAPE nº _______, suplente
b) (Nome completo do servidor), SIAPE nº _______, titular, suplente do
coordenador, e (Nome completo do servidor), SIAPE nº _______, suplente;
c) (Nome completo do servidor), SIAPE nº _______, titular, e (Nome completo do
servidor), SIAPE nº _______, suplente;
d) (Nome completo do servidor), SIAPE nº _______, titular, e (Nome completo do
servidor), SIAPE nº _______, suplente;
e) (Nome completo do servidor), SIAPE nº _______, titular, e (Nome completo do
servidor), SIAPE nº _______, suplente; e
f) (Nome completo do servidor), SIAPE nº _______, titular, e (Nome completo do
servidor), SIAPE nº _______, suplente; e
II - das Gerências Regionais do Trabalho e Emprego:
a) representante(s) da Gerência Regional do Trabalho e Emprego de _________:
1. (Nome completo do servidor), SIAPE nº _______, titular, e (Nome completo do
servidor), SIAPE nº _______, suplente; e
2. (Nome completo do servidor), SIAPE nº _______, titular, e (Nome completo do
servidor), SIAPE nº _______, suplente; e
b)representante(s) da Gerência Regional do Trabalho e Emprego de _________:
1. (Nome completo do servidor), SIAPE nº _______, titular, e (Nome completo do
servidor), SIAPE nº _______, suplente; e
2. (Nome completo do servidor), SIAPE nº _______, titular, e (Nome completo do
servidor), SIAPE nº _______, suplente; e
III - das Agências Regionais do Trabalho e Emprego de _________:
a) representante(s) da Agência Regional do Trabalho e Emprego de _________:
1. (Nome completo do servidor), SIAPE nº _______, titular, e (Nome completo do
servidor), SIAPE nº _______, suplente; e
2. (Nome completo do servidor), SIAPE nº _______, titular, e (Nome completo do
servidor), SIAPE nº _______, suplente; e
b) representante(s) da Agência Regionais do Trabalho e Emprego de _________:
1. (Nome completo do servidor), SIAPE nº _______, titular, e (Nome completo do
servidor), SIAPE nº _______, suplente; e
2. (Nome completo do servidor), SIAPE nº _______, titular, e (Nome completo do
servidor), SIAPE nº _______, suplente.
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS
DESPACHO DE 23 DE ABRIL DE 2024
O Coordenador-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE,
no uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b" e "f", anexo IX, da
Portaria Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art. 50, §1º, da Lei 9.784/99,
decidiu os processos de auto de Infração ou notificação de débito nos seguintes termos:
1- Em Apreciação de Recurso Voluntário.
1.1 Pela procedência de auto de infração ou da notificação de débito.
.
Nº P R O C ES S O
AI
E M P R ES A
UF
.
1 46206.004969/2019-62
217638830
Associacao
de
Cultura
Franco
Brasileira
de
Brasilia
DF
.
2 46206.004966/2019-29
217638775
Associacao
de
Cultura
Franco
Brasileira
de
Brasilia
DF
.
3 46206.004965/2019-84
217639003
Associacao
de
Cultura
Franco
Brasileira
de
Brasilia
DF
.
4 46206.001958/2019-21
216813913
BR
Bpo
Tecnologia
e
Servicos S.A.
DF
.
5 46206.001949/2019-30
216813875
BR
Bpo
Tecnologia
e
Servicos S.A.
DF
.
6 46206.001957/2019-86
216813816
BR
Bpo
Tecnologia
e
Servicos S.A.
DF
.
7 46206.002010/2019-92
216854032
Construtora Ipe Ltda
DF
.
8 46206.002023/2019-61
216854113
Construtora Ipe Ltda
DF
.
9 46206.002009/2019-68
216854105
Construtora Ipe Ltda
DF
.
10 46206.002024/2019-14
216854121
Construtora Ipe Ltda
DF
.
11 46206.002013/2019-26
216854211
Ipe-Omni Incorporacao e
Construcao Ltda
DF
.
12 46206.002015/2019-15
216854181
Ipe-Omni Incorporacao e
Construcao Ltda
DF
.
13 46206.002014/2019-71
216854199
Ipe-Omni Incorporacao e
Construcao Ltda
DF
.
14 46206.002012/2019-81
216854229
Ipe-Omni Incorporacao e
Construcao Ltda
DF
.
15 46206.000962/2019-71
216507839
Junia Souto & Advogados
Associados
DF
.
16 46206.002745/2019-16
217026362
Luciano Ornelas Chaves
DF
.
17 46206.002744/2019-71
217026354
Luciano Ornelas Chaves
DF
.
18 46206.002746/2019-61
217026371
Luciano Ornelas Chaves
DF
.
19 46206.002749/2019-02
217026397
Luciano Ornelas Chaves
DF
.
20 14152.023385/2021-97
220551316
Acos Alianca Sa
MG
.
21 14152.114809/2020-41
220158720
Bambui Bioenergia S.A.
MG
.
22 14152.114808/2020-04
220158711
Bambui Bioenergia S.A.
MG
.
23 14152.048757/2020-15
219515948
Bongue
Fabrica
e
Comercio de
Alimentos
Lt d a
MG
.
24 14152.048756/2020-62
219515930
Bongue
Fabrica
e
Comercio de
Alimentos
Lt d a
MG
.
25 14152.048846/2020-53
219516839
Bongue
Fabrica
e
Comercio de
Alimentos
Lt d a
MG
.
26 14152.048848/2020-42
219516855
Bongue
Fabrica
e
Comercio de
Alimentos
Lt d a
MG
.
27 14152.048192/2020-68
219510041
Bongue
Fabrica
e
Comercio de
Alimentos
Lt d a
MG
.
28 14152.048755/2020-18
219515921
Bongue
Fabrica
e
Comercio de
Alimentos
Lt d a
MG
.
29 46243.000090/2019-03
216211913
Centro de Formacao de
Condutores
Justinopolis
Lt d a
MG
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