DOU 24/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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119
Nº 79, quarta-feira, 24 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
1.3 Pela procedência parcial de auto de infração ou da notificação de débito.
.
Nº P R O C ES S O
AI
E M P R ES A
UF
.
1 46236.001412/2018-31
216150337
Posto de Combustivel Vila
Cruzeiro Ltda.
MG
2- Em Apreciação de Recurso de Ofício.
2.1 Pela improcedência de auto de infração ou da notificação de débito.
.
Nº P R O C ES S O
AI
E M P R ES A
UF
.
1 46504.001124/2019-51
218316526
Jv 
Fritais
Industria 
d
Comercio Ltda
MG
.
2 46504.001125/2019-03
218316950
Jv 
Fritais
Industria 
e
Comercio Ltda
MG
.
3 46502.001623/2019-68
218542283
Marco Antonio Valadares
Gontijo
MG
.
4 46502.001625/2019-57
218542186
Marco Antonio Valadares
Gontijo
MG
.
5 46502.002028/2019-40
218542046
Marco Antonio Valadares
Gontijo
MG
.
6 46502.001622/2019-13
218542291
Marco Antonio Valadares
Gontijo
MG
.
7 46502.002026/2019-51
218542143
Marco Antonio Valadares
Gontijo
MG
.
8 46502.002027/2019-03
218542089
Marco Antonio Valadares
Gontijo
MG
.
9 46502.001624/2019-11
218542224
Marco Antonio Valadares
Gontijo
MG
.
10 46238.000228/2019-35
217188567
Marcos 
Makoto
Yamashita
MG
.
11 46249.000358/2019-49
216912679
Rubberbras Ltda
MG
.
12 46222.007691/2019-87
218757832
Gesso Atlas Comercio de
Material de Construcao
Lt d a
PA
2.2 Pela procedência parcial de auto de infração ou da notificação de débito.
.
Nº P R O C ES S O
AI
E M P R ES A
UF
.
1 46245.001074/2019-18
216774543
M 
Magalhaes
Incorporadora Ltda.
MG
3- Arquivamento:
3.1 - Incidência da prescrição prevista no art. 1º §1º da Lei 9.873/99
. Nº
P R O C ES S O
AI
E M P R ES A
UF
. 1
46263.000921/2018-10
214255611 Idiada 
Tecnologia
Automotiva Ltda
SP
. 2
46263.003350/2015-22
206986432 Irmandade Da Santa Casa
De Misericordia De Sao
Bernardo Do Campo
SP
. 3
46263.003351/2015-77
206986416 Irmandade Da Santa Casa
De Misericordia De Sao
Bernardo Do Campo
SP
. 4
46263.000092/2012-80
21510733 Niquelacao E Cromacao
Brasil 
Industria 
E
Comercio Ltda
SP
. 5
46263.001982/2007-41
13654063 Niquelacao E Cromacao
Brasil 
Industria 
E
Comercio Ltda
SP
PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGISTRO SINDICAL
DESPACHOS DE 23 DE ABRIL DE 2024-CGRS
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 620 (0881588), resolve:
Deferir
o 
pedido
de 
registro
de
entidade 
de
grau 
superior
nº
19964.107541/2023-01, de interesse da FETRAF-MG/CUT - Federação dos Trabalhadores na
Agricultura Familiar de Minas Gerais, CNPJ 07.313.288/0001-01, com abrangência Estadual
e base territorial no Estado de Minas Gerais, para a seguinte representação: Coordenação
das entidades a ela filiadas que tenham a representação da categoria profissional dos
Trabalhadores e trabalhadoras na agricultura familiar, aqueles que proprietários ou não,
incluídos os aposentados ativos e inativos, arrendatários, cessionários, comodatários,
extrativistas artesanais, meeiros, posseiros, possuidores ou usufrutuários que trabalhem
individualmente ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho dos
membros da mesma família, indispensável à própria subsistência e executado em
condições de mútua dependência e colaboração, ainda que com a ajuda eventual de
terceiros, em área igual ou inferior a dois (02) módulos rurais, nos termos do Decreto Lei
nº 1.166/1971, nos termos do inciso V do art. 19 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 588 (SEI 0854345), resolve:
Publicar o pedido de alteração estatutária nº 19964.104480/2023-11, de
interesse do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Formiga - MG e Córrego Fundo -
MG, CNPJ nº 23.765.381/0001-03, para representação da categoria profissional dos
Servidores municipais ativos do Poder Executivo, Administração Direta e Indireta,
Autarquias, Poder Legislativo e Inativos regidos pelo Município e pela PREVIFOR, com
abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Córrego Fundo e Formiga,
Estado de Minas Gerais, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023,
para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 605 (SEI nº 0870317), resolve:
Publicar o pedido de registro sindical nº 19964.104670/2023-39, de interesse do
SINSERP-SL - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Luiz - RR, CNPJ nº
20.587.311/0001-06, para representação da categoria dos Servidores Públicos Municipais da
Prefeitura Municipal, da Câmara Municipal, das Autarquias Municipais e Fundações Públicas
Municipais, ativos e inativos, com abrangência Municipal e base territorial no município de
São Luiz, no Estado de Roraima, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de
2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 495 (SEI0784570), resolve:
Publicar o pedido de alteração estatutária nº 19964.102154/2023-70, de
interesse do SINDICATO INTERMUNICIPAL DA INDUSTRIA DE REPARAÇÃO DE VEICULOS E
ACESSORIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO, CNPJ 03.236.627/0001-34, para representação
da categoria Econômica das Indústrias de Reparação de Veículos e Acessórios, das
Indústrias de Retificação, Recondicionamento e Recuperação de Motores para Veículos
Automotores, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos Municípios de Acorizal,
Água Boa, Alta Floresta, Alto Boa Vista, Alto Paraguai, Apiacás, Araguaiana, Arenápolis,
Aripuanã, Barão de Melgaço, Barra do Bugres, Barra do Garças, Bom Jesus do Araguaia,
Brasnorte, Campinápolis, Campo Novo do Parecis, Canabrava do Norte, Canarana, Carlinda,
Castanheira, Chapada dos Guimarães, Cláudia, Cocalinho, Colíder, Colniza, Cotriguaçu,
Cuiabá, Denise, Diamantino, Feliz Natal, Gaúcha do Norte, General Carneiro, Guarantã do
Norte, Ipiranga do Norte, Itanhangá, Itaúba, Jangada, Juara, Juína, Juruena, Lucas do Rio
Verde, Luciara, Marcelândia, Matupá, Nobres, Nortelândia, Nossa Senhora do Livramento,
Nova Bandeirantes, Nova Canaã do Norte, Nova Guarita, Nova Marilândia, Nova Maringá,
Nova Monte Verde, Nova Mutum, Nova Nazaré, Nova Olímpia, Nova Santa Helena, Nova
Ubiratã, Nova Xavantina, Novo Horizonte do Norte, Novo Mundo, Novo Santo Antônio,
Novo São Joaquim, Paranaíta, Peixoto de Azevedo, Poconé, Pontal do Araguaia, Ponte
Branca, Porto Alegre do Norte, Porto dos Gaúchos, Porto Estrela, Querência, Ribeirão
Cascalheira, Ribeirãozinho, Rondolândia, Rosário Oeste, Santa Carmem, Santa Cruz do
Xingu, Santa Rita do Trivelato, Santa Terezinha, Santo Afonso, Santo Antônio do Leverger,
São Félix do Araguaia, São José do Rio Claro, São José do Xingu, Serra Nova Dourada,
Sinop, Sorriso, Tabaporã, Tangará da Serra, Tapurah, Terra Nova do Norte, Torixoréu, União
do Sul, Várzea Grande, Vera e Vila Rica, no Estado do Mato Grosso/MT, nos termos dos
arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de
prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 496 (SEI0784589), resolve:
Publicar o pedido de registro sindical nº 19964.102712/2023-05, de interesse do
SINPEPA - Sindicato dos(as) Pescadores(as) Profissionais, Artesanais, Aquicultores(as),
Marisqueiros(as), Criadores(as) de Peixe Marisco e Trabalhadores(as) na Pesca do Município de
Palmeirândia/MA, CNPJ 10.751.689/0001-40, para representação da categoria Profissional
dos(as) trabalhadores(as) em pesca, criação artesanal de peixe e marisco, tecelões(ãs)
artesanais, de materiais de pesca, pescadores(as) artesanais, aquicultores(as), marisqueiros(as)
e trabalhadores(as) na pesca compreendendo os que exercem atividades como assalariados e
assalariadas, 
permanentes 
ou 
eventuais, 
na 
pesca, 
aquicultura 
e 
maricultura,
independentemente da natureza do órgão empregador, bem como pescadores(as),
aquicultores(as), marisqueiros(as) e criadores(as) de peixe e marisco e trabalhadores(as) na
pesca que exerçam a atividade econômica objeto de classe, individual, em parceria ou em
regime de economia familiar, assim entendido o trabalho dos membros da mesma família,
executado em condições de mutua dependência e colaboração, com a ajuda eventual de
terceiros, com abrangência Municipal e base territorial no Município de Palmeirândia, no
Estado do Maranhão/MA, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023,
para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
A Diretor do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 640 (SEI/0896347), resolve:
Publicar o pedido de alteração estatutária nº 19964.105103/2023-08, de interesse
do STR - Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras de Patos/PB, CNPJ n.º
08.880.130/0001-78, para representação da categoria profissional dos Trabalhadores rurais
agricultores e agricultoras familiares os(as) que, proprietários ou não, exerçam suas atividades no
meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, ativos e aposentados, nos
termos do Decreto Lei 1.166/1971. No caso de ser proprietário, a sua área não poderá exceder a
02(dois) módulos rurais de sua região e/ou Município e deverá trabalhar em regime de economia
familiar, sem empregado permanente, com abrangência Municipal e base territorial no
município de Patos, no Estado da Paraíba, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472,
de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 637 (SEI 0896185), resolve:
Publicar o pedido de alteração estatutária nº 19964.105328/2023-56, de
interesse do SINDILOJAS - SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE ITAJAÍ, CNPJ
84.306.943/0001-37, para representação da categoria econômica do comércio varejista,
excetuando-se as integrantes das categorias econômicas de comércio varejista de produtos
farmacêuticos e comércio varejista de combustíveis e derivados de petróleo, com
abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Balneário Piçarras, Ilhota,
Itajaí, Luiz Alves, Navegantes e Penha, Estado de Santa Catarina, nos termos dos arts. 13
e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de
30 (trinta) dias para impugnações.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 600 (SEI nº 0865314), resolve:
a) Indeferir o pedido de registro sindical nº 19964.104938/2023-32, de
interesse do SINDICATO DOS PESCADORES E PESCADORAS ARTESANAIS DE CRUZEIRO DO
SUL - STPACZS-AC, CNPJ nº 43.263.479/0001-61, tendo em vista a insuficiência e
irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso
II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte,
b) Arquivar o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
ANA PAULA SANTOS DA SILVA CAMPELO
Ministério dos Transportes
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 391, DE 19 DE ABRIL DE 2024
Aprova como prioritário, para fins de emissão de
debêntures incentivadas, o projeto de investimento em
infraestrutura rodoviária, no setor de logística e
transporte, proposto pela empresa Concessionária
Rodovias do Triângulo SPE S.A.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso da
competência que lhe foi delegada no art. 17, inciso VI, da Portaria nº 860, de 29 de agosto de
2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, na Lei nº 14.801,
de 9 de janeiro de 2024, no Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, e na Portaria
GM/MInfra nº 106, de 19 de agosto de 2021, resolve:
Art. 1º Aprovar como prioritário, para fins de emissão de debêntures incentivadas,
o projeto de investimento em infraestrutura rodoviária, no setor de logística e transporte,
denominado "Projeto de Investimento Prioritário Lei 12.431 Debêntures Incentivadas",
proposto pela
empresa Concessionária
Rodovias do
Triângulo SPE
S.A., CNPJ
nº
48.127.012/0001-08, que consiste no reembolso de gastos ou despesas que ocorreram em
prazo igual ou inferior a 24 (vinte e quatro) meses da data de encerramento da oferta pública,
no reembolso de dívidas contratadas e na realização de investimentos futuros referentes ao
Contrato de Concessão nº 003/2022 - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade do
Estado de Minas Gerais - SEINFRA, que tem por objeto a concessão do Sistema Rodoviário Lote
1 - Triângulo Mineiro, composto pelas rodovias BR-452, CMG-452, CMG-462, LMG-782, LMG-
798, LMG-812, MG-190, MG-427 e BR-365, com extensão de 627,40 km, no Estado de Minas
Gerais, conforme descrito no Anexo desta Portaria.
Art. 2º A empresa a que se refere o art. 1º deverá manter atualizada, junto ao Ministério
dos Transportes, a relação das pessoas jurídicas que a integram e a identificação da sociedade
controladora, conforme previsto no art. 8º, II, do Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024.

                            

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