DOU 24/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 79, quarta-feira, 24 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2880-12/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler, Jorge Oliveira (Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 2881/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 007.052/2023-5.
2. Grupo I - Classe de Assunto I - Pedido de Reexame (em Aposentadoria)
3. Recorrente: Edmundo Pereira Lima (090.913.192-91)
4. Unidade: Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região/AC e RO
5. Relator: Ministro Jorge Oliveira
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Walton Alencar Rodrigues
6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos)
8. Representação legal: Ueliton Felipe Azevedo de Oliveira (5176/OAB-RO),
representando Edmundo Pereira Lima
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de concessão de aposentadoria, em
que se aprecia, nesta fase processual, pedido de reexame interposto por Edmundo Pereira
Lima contra o Acórdão 11.268/2023-1ª Câmara, que considerou ilegal a aposentadoria do
interessado, negando-lhe registro, em razão do pagamento irregular da vantagem
"quintos/décimos" oriundos de funções comissionadas ou cargos de confiança exercidos
no período de 8/4/1998 a 4/9/2001,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento no art. 48 da Lei 8.443/1992 e ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do presente pedido de reexame para, no mérito, negar-lhe provimento;
9.2. comunicar esta decisão ao recorrente e ao Tribunal Regional do Trabalho
da 14ª Região/AC e RO.
10. Ata n° 12/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 16/4/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2881-12/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler, Jorge Oliveira (Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 2882/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 008.842/2022-1
2. Grupo II - Classe de Assunto I - Embargos de Declaração (em Aposentadoria)
3. Interessada/Recorrente:
3.1. Interessada: Deusuita Gloria Reis (227.254.741-91)
3.2. Recorrente: Fundação Universidade de Brasília (00.038.174/0001-43)
4. Unidade: Fundação Universidade de Brasília
5. Relator: Ministro Jorge Oliveira
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jorge Oliveira
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva
7. Unidade Técnica: não atuou
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes embargos de declaração opostos pela
Fundação Universidade de Brasília (FUB) contra o Acórdão 33/2024-1ª Câmara, que negou
provimento ao pedido de reexame interposto contra o Acórdão 6.587/2022-1ª Câmara, o
qual, julgou ilegal e negou registro ao ato de aposentadoria da ex-servidora Deusuita
Gloria Reis, em razão do pagamento de rubrica referente à unidade de referência padrão
(URP), cujos valores já deveriam ter sido absorvidos pelos sucessivos planos de carreira
que beneficiaram a interessada.
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
1ª Câmara, com fundamento nos arts. 32, inciso II, e 34 da Lei 8.443/1992, e 287 do
RI/TCU e diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer destes embargos de declaração, para, no mérito, rejeitá-los;
9.2. comunicar esta deliberação à interessada e à Fundação Universidade de Brasília.
10. Ata n° 12/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 16/4/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2882-12/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler, Jorge Oliveira (Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 2883/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 012.337/2022-6
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração (em Aposentadoria)
3. Embargantes: Vilma Auxiliadora Moreira Rego (371.570.191-91); Fundação
Universidade de Brasília (00.038.174/0001-43)
4. Unidade: Fundação Universidade de Brasília
5. Relator: Ministro Jorge Oliveira
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jorge Oliveira
6. Representante do Ministério Público: não atuou
7. Unidades Técnicas: não atuou
8.
Representação
legal:
Jose
Luis
Wagner
(17183/OAB-DF
17183),
representando Vilma Auxiliadora Moreira Rego
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes embargos de declaração opostos por Vilma
Auxiliadora Moreira Rego e pela Fundação Universidade de Brasília contra o Acórdão
37/2024-1ª Câmara, que negou provimento aos pedidos de reexames interpostos contra o
Acórdão 4.572/2022-1ª Câmara, o qual, julgou ilegal e negou registro ao ato de
aposentadoria da mencionada ex-servidora, em razão do pagamento de rubrica referente
à unidade de referência padrão (URP), cujos valores já deveriam ter sido absorvidos pelos
sucessivos planos de carreira que beneficiaram a interessada.
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
1ª Câmara, com fundamento nos arts. 32, inciso II, e 34 da Lei 8.443/1992, e 287 do
RI/TCU e diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer destes embargos de declaração, para, no mérito, rejeitá-los;
9.2. comunicar esta deliberação aos embargantes.
10. Ata n° 12/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 16/4/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2883-12/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler, Jorge Oliveira (Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 2884/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 013.817/2021-3
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração (em Tomada de
Contas Especial)
3. Embargante: Rufolo Empresa de Serviços Técnicos e Construções Ltda.
(42.219.998/0001-60)
4. Unidade: Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Hadad
5. Relator: Ministro Jorge Oliveira
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jorge Oliveira
6. Representante do Ministério Público: não atuou
7. Unidade Técnica: não atuou
8. Representação legal: Gabriel Chagas Villar (233655/OAB/RJ)
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os embargos de declaração opostos pela Rufolo
Empresa de Serviços Técnicos e Construções Ltda. em face do Acórdão 12.015-1ª Câmara,
por meio do qual o TCU julgou irregulares suas contas, condenando-a à restituição de
débito e ao pagamento de multa, neste autos de tomada de contas especial instaurada
pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) em decorrência de irregularidades identificadas no
Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Hadad (Into), nos Contratos
103/2004, 190/2005 e 10/2011, celebrados entre aquele Instituto e a embargante, para à
prestação de serviços de apoio administrativo;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
1ª Câmara, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento nos arts. 32, inciso II,
e 34 da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, rejeitá-los;
9.2. comunicar esta decisão ao embargante e aos demais destinatários da
deliberação embargada.
10. Ata n° 12/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 16/4/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2884-12/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler, Jorge Oliveira (Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 2885/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 029.673/2022-4
1.1. Apenso: TC 007.680/2023-6
2. Grupo I - Classe de Assunto:
I - Pedido de Reexame (em
Aposentadoria)
3. Recorrente: Simone Miranda Costa Oliveira (560.065.006-04)
4. Unidade: Tribunal Regional Federal da 6ª Região/MG
5. Relator: Ministro Jorge Oliveira
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos)
8. Representação legal: Rudi Meira Cassel (22256/OAB-DF)
9. Acórdão:
VISTO, relatado e discutido o pedido de reexame interposto por Simone
Miranda Costa Oliveira contra o Acórdão 1.251/2023-1ª Câmara, em que o TCU julgou
ilegal seu ato de aposentadoria, negando-lhe registro, em decorrência da incorporação
de quintos pelo exercício de função comissionada após 8/4/1998,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento no art. 48 da
Lei 8.443/1992 e no art. 7º, inciso II, da Resolução-TCU 353/2023, em
9.1. conhecer do pedido de reexame para, no mérito, dar-lhe provimento parcial;
9.2. considerar ilegal e, excepcionalmente, ordenar o registro do ato de
aposentadoria de Simone Miranda Costa Oliveira;
9.3. tornar insubsistente o Acórdão 1.251/2023-1ª Câmara; e
9.4. comunicar esta deliberação à recorrente e ao Tribunal Regional Federal
da 6ª Região/MG.
10. Ata n° 12/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 16/4/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2885-12/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler, Jorge Oliveira (Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 2886/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 036.115/2020-7
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de Reconsideração (em Tomada
de Contas Especial)
3. Responsáveis/Recorrente:
3.1. Responsáveis: Débora Renata Coelho de Araujo (740.329.763-68); MC
Construções e Assessoria Eireli (07.343.582/0001-58)
3.2. Recorrente: Débora Renata Coelho de Araujo
4. Unidade: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
5. Relator: Ministro Jorge Oliveira
5.1. Relator da deliberação
recorrida: Ministro-Substituto Weder de
Oliveira
6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos)
8. Representação legal:
Ivan Lopes de Araujo
Filho (14.249/OAB-PI),
representando Debora Renata Coelho de Araujo.
9. Acórdão:
VISTO, relatado e discutido o recurso de reconsideração interposto por
Débora Renata Coelho de Araujo, ex-prefeita do município de Uruçuí/PI, contra o
Acórdão 3.392/2023-1ª Câmara, nestes autos de tomada de contas especial instaurada
pelo Fundo
Nacional de
Desenvolvimento da
Educação (FNDE)
em desfavor
da
recorrente e da empresa MC Construções e Assessoria Eireli, relativa ao Termo de
Compromisso 10.820/2014, que teve por objeto a construção de uma unidade escolar
de educação infantil no referido município,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento nos arts. 32,
inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer do recurso de reconsideração interposto por Débora Renata
Coelho de Araujo para, no mérito, negar-lhes provimento;
9.2. comunicar esta decisão à recorrente e aos demais destinatários da decisão original.
10. Ata n° 12/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 16/4/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2886-12/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler, Jorge Oliveira (Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 2887/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 036.542/2016-4
2. Grupo II - Classe de Assunto I - Recurso de Reconsideração (em Prestação de Contas)
3. Recorrente: Fábio Luís Gama Cândido (299.080.768-33)
4. Unidade: Autoridade Portuária de Santos S.A.
5. Relator: Ministro Jorge Oliveira
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Walton Alencar Rodrigues
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos)
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTO, relatado e discutido o recurso de reconsideração interposto por Fábio
Luís Gama Cândido contra o Acórdão 3.984/2023-1ª Câmara, que, dentre outras
providências, rejeitou as
suas razões de justificativa e
aplicou-lhe multa com
fundamento no art. 58, inciso I, da Lei 8.443/1992,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da 1ª. Câmara, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento nos arts. 32,
inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer do recurso de
reconsideração e, no mérito, dar-lhe
provimento, para tornar insubsistente o item 9.5. do Acórdão 3.984/2023-1ª
Câmara;
9.2. dar ciência desta decisão ao recorrente e à Autoridade Portuária de Santos S.A.
10. Ata n° 12/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 16/4/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2887-12/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler, Jorge Oliveira (Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira.
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