DOU 24/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 79, quarta-feira, 24 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Aroldo Cedraz (na Presidência), Augusto Nardes
(Relator), Vital do Rêgo e Antônio Anastasia.
13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 2534/2024 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo TC 020.269/2023-4.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (Pensão Civil).
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessados: Ana Paula Lopes de Lima (553.428.921-04); Claudete Lopes
Lima (145.010.821-00); e Secretaria de Controle Interno/Câmara dos Deputados.
3.2. Recorrente: Câmara dos Deputados (00.530.352/0001-59).
4. Unidade jurisdicionada: Câmara dos Deputados.
5. Relator: Ministro Augusto Nardes.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Antonio Anastasia.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da
Costa e Silva.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que trata de pedido de reexame
interposto pela Câmara dos Deputados em face do Acórdão 8.475/2023-TCU-2ª
Câmara;
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da 2ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento nos arts. 33 e 48
da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer do presente pedido de reexame para, no mérito, negar-lhe
provimento;
9.2. comunicar esta decisão à recorrente.
10. Ata n° 12/2024 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 16/4/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2534-
12/24-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Aroldo Cedraz (na Presidência), Augusto Nardes
(Relator), Vital do Rêgo e Antônio Anastasia.
13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 2535/2024 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 020.738/2023-4.
2. Grupo
II - Classe
de Assunto: I
- Embargos de
declaração (em
Representação).
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessado: M D G da Silva Santos (11.558.856/0001-01).
3.2. Recorrente: M D G da Silva Santos (11.558.856/0001-01).
4. Unidade Jurisdicionada: Base Naval de Val de Cães.
5. Relator: Ministro Augusto Nardes.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Augusto Nardes.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: não atuou.
8. Representação
legal: Vandeson Silva
do Rosario
(OAB-PA 32272),
representando M D G da Silva Santos.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes embargos de declaração opostos pela
empresa M D G da Silva Santos contra o Acórdão 9.824/2023-TCU-2ª Câmara, que
apreciou representação interposta pela ora embargante,
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da 2ª Câmara, ante as razões expostas pelo relator e com fulcro nos arts. 32, inciso II, e
34, § 1º, da Lei 8.443/1992, em:
9.1. não conhecer dos presentes Embargos de Declaração, por ausência de
legitimidade recursal; e
9.2. dar ciência desta deliberação ao embargante.
10. Ata n° 12/2024 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 16/4/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2535-
12/24-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Aroldo Cedraz (na Presidência), Augusto Nardes
(Relator), Vital do Rêgo e Antônio Anastasia.
13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 2536/2024 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 022.909/2021-4.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (Aposentadoria).
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessada: Maria Helena Melo (467.514.596-53).
3.2. Recorrente: Maria Helena Melo (467.514.596-53).
4. Unidade jurisdicionada: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região -
Campinas/SP.
5. Relator: Ministro Augusto Nardes.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto André Luís de
Carvalho.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da
Costa e Silva.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: Rudi Meira Cassel (OAB-DF 22.256), representando
Maria Helena Melo.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de concessão de aposentadoria, em
que se examina, nesta fase processual, pedido de reexame interposto por Maria Helena
Melo em face do Acórdão 10.262/2021-TCU- 2ª Câmara (Rel. Ministro-substituto André
Luís de Carvalho),
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fulcro no art. 48 c/c os
arts. 32 e 33 da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer do presente pedido de reexame para, no mérito, dar-lhe
provimento parcial, de forma a tornar sem efeito os subitens 9.1, 9.3.1 e 9.3.3 do
Acórdão 10.262/2021-TCU-2ª Câmara, mantendo o julgamento pela ilegalidade do ato de
concessão, conquanto ordene o seu registro, excepcionalmente;
9.2. esclarecer ao órgão de origem que, a despeito de parte das parcelas de
VPNI terem sido consideradas ilegais, as referidas rubricas poderão subsistir por terem
sido calculadas conforme a decisão judicial transitada em julgado, apta, portanto, a
sustentar, em caráter permanente, seus efeitos financeiros, nos termos do art. 7º, inciso
II, da Resolução 353/2023; e
9.3. dar ciência desta deliberação à recorrente e ao Tribunal Regional do
Trabalho da 15ª Região - Campinas/SP.
10. Ata n° 12/2024 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 16/4/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2536-
12/24-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Aroldo Cedraz (na Presidência), Augusto Nardes
(Relator), Vital do Rêgo e Antônio Anastasia.
13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 2537/2024 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 031.216/2022-6.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (Pensão Militar).
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessados: Centro de Controle Interno do Exército; Efigenia Benicia Pires
Moreira (294.470.036-72); Isabel Pires (248.085.476-00).
3.2. Recorrente: Isabel Pires (248.085.476-00).
4. Unidade Jurisdicionada: Comando do Exército.
5. Relator: Ministro Augusto Nardes.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Antônio Anastasia.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos).
8. Representação legal: Joao Vitorino da Silva Júnior (OAB-MG 100583) e Túlio
Augusto Silva Mendes (OAB-MG 108751), representando Isabel Pires.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos este processo de pensão militar, em que se
examina, nesta fase processual, pedido de reexame contra o Acórdão 2.062/2023-TCU-2ª
Câmara;
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da 2ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento nos arts. 32, 33
e 48 da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer do presente pedido de reexame para, no mérito, negar-lhe
provimento;
9.2. comunicar esta decisão à recorrente e ao órgão de origem.
10. Ata n° 12/2024 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 16/4/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2537-
12/24-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Aroldo Cedraz (na Presidência), Augusto Nardes
(Relator), Vital do Rêgo e Antônio Anastasia.
13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 2538/2024 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo TC 034.787/2020-8.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de declaração (Reforma).
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessado: Carlos Guilherme Mayer (347.461.297-20).
3.2. Recorrente: Carlos Guilherme Mayer (347.461.297-20).
4. Unidade jurisdicionada: Comando da Marinha.
5. Relator: Ministro Augusto Nardes.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Augusto Nardes.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
7. Unidade Técnica: não atuou.
8. Representação legal: David da Silva Alves (OAB-RJ 222979), representando
Carlos Guilherme Mayer.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos este processo de reforma, em que se examinam,
nesta fase processual, embargos de declaração contra o Acórdão 1.610/2024-TCU-2ª
Câmara;
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da 2ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento nos arts. 32, 33
e 48 da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer dos presentes embargos de declaração para, no mérito, acolhê-
los, atribuindo-lhes efeitos infringentes;
9.2. tornar insubsistentes os Acórdãos 6.993/2022 e 1.610/2024, ambos da 2ª
Câmara do TCU, para dar provimento ao pedido de reexame e tornar insubsistentes os
subitens 9.2., 9.3. e 9.4.1. do Acórdão 3.716/2021-TCU-2ª Câmara;
9.3. considerar legal e conceder o registro do ato de concessão de reforma de
Carlos Guilherme Mayer (e-Pessoal n. 49.017/2020, inicial);
9.4. dar ciência desta deliberação ao órgão de origem e ao recorrente.
10. Ata n° 12/2024 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 16/4/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2538-
12/24-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Aroldo Cedraz (na Presidência), Augusto Nardes
(Relator), Vital do Rêgo e Antônio Anastasia.
13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 2539/2024 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 035.819/2023-5.
2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Pensão civil.
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessados: Conceicao Moreira
Alvarenga (032.804.897-68); Flavio
Novaes de Santana (269.981.737-68); Leda Camara Colombo (912.945.507-30); Maria Jose
de Medeiros (933.173.017-91); Mariana Barreto de Jesus (459.846.627-87).
4. Unidade jurisdicionada: Ministério da Saúde.
5. Relator: Ministro Augusto Nardes.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de atos de concessão de
pensão civil concedidas pelo Ministério da Saúde,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Segunda Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento no art. 71,
inciso III, da Constituição Federal e nos arts. 1º, inciso V, 39, inciso II, e 45 da Lei
8.443/1992, em:
9.1. considerar legais e conceder o respectivo registro aos atos de concessão
de pensão civil: (8.730/2020-Inicial) Leticia Lopes de Santana; (40.145/2020-Inicial) Renato
Jorge de Jesus; (42.269/2022-Inicial) Elpidio de Chaves Tapajos Cahn; (112.416/2022-
Inicial) Jose Martins do Nascimento; (119.643/2022-Inicial) Segismundo Hildebrando
Colombo;
9.2. com fulcro no art. 262, caput, do Regimento Interno do TCU, determinar
ao Ministério da Saúde que promova a revisão da pensão civil (119.643/2022-Inicial)
instituída por Segismundo Hildebrando Colombo, em observância ao art. 2º da EC
70/2012, aos Acórdãos 2.553/2013 e 1.293/2018, ambos do Plenário, e § 2º do art. 7º da
Resolução-TCU 353/2023, e encaminhe o respectivo ato de alteração, no prazo de 30 dias,
via e-Pessoal, para oportuna apreciação pelo Tribunal;
9.3. dar ciência desta deliberação ao órgão de origem.
10. Ata n° 12/2024 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 16/4/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2539-
12/24-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Aroldo Cedraz (na Presidência), Augusto Nardes
(Relator), Vital do Rêgo e Antônio Anastasia.
13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 2540/2024 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 040.216/2021-7.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de declaração (Aposentadoria).
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessada: Maria de Fátima da Conceição Remigio (459.422.774-00).
3.2. Recorrente: Maria de Fátima da Conceição Remigio (459.422.774-00).
4. Unidade jurisdicionada: Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região.
5. Relator: Ministro Augusto Nardes.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Augusto Nardes.
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