DOU 24/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 79, quarta-feira, 24 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
C A P Í T U LO I I I
DA CAMPANHA ELEITORAL
Art. 20 - Os atos e procedimentos da campanha eleitoral restam disciplinados na
Resolução CONFEF nº 513/2023, cujo teor deverá ser estritamente observado durante o pleito
eleitoral do CREF11/MS no ano de 2024
SEÇÃO I
DA DISPONIBILIZAÇÃO DA PROPAGANDA ELEITOORAL
Art. 21 - O CREF11//MS se compromete, mediante solicitação escrita dos
representantes das chapas, conforme Anexo IX, possibilitar o envio aos eleitores, via postal, no
prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar do dia seguinte da entrega, a proposta eleitoral
dos chapas que tiverem seu registro deferido pela respectiva Comissão Eleitoral, desde que
cumpridas as seguintes condições:
I - entregar na sede do CREF11/MS as etiquetas necessárias para endereçamento,
a fim de que o mesmo imprima as etiquetas e envie à agência dos Correios;
II - entregar, na agência dos Correios indicada pelo CREF11/MS, os envelopes
fechados contendo a proposta eleitoral;
III - os requerentes custearão os serviços de impressão e etiquetagem e remessa
dessas correspondências.
§ 1º - A solicitação supracitada deverá ser entregue por escrito à Secretaria da
Comissão Eleitoral, acompanhada das etiquetas de que trata o inciso I deste artigo.
§ 2º - O não pagamento das despesas previstas no caput deste artigo implicará no
cancelamento do envio das propostas pelo CREF11/MS, sem prejuízo das medidas legais
cabíveis para reparação dos danos eventualmente causados ao patrimônio deste CREF.
Art. 22 - Poderão ser enviadas, juntamente com o material de votação, as
propostas eleitorais dos candidatos e das chapas registradas que estiverem em conformidade
com esta norma, com a legislação eleitoral vigente, bem como com o Código de Ética
Profissional, e sejam entregues na sede do respectivo Conselho, impreterivelmente, antes do
60º (sexagésimo) dia corrido que anteceda à data da eleição para candidaturas aos CREFs,
devendo tal material ser impresso em 01 (uma) folha A4 (210 x 297 mm) de cor branca e
gramatura 75 g/m2, podendo o conteúdo da proposta ser impresso em tinta colorida.
§ 1º - O envio de que trata o caput deste artigo será custeado pelo CREF11/MS e
solicitado na forma que dispõe o Anexo X.
§ 2º - Para todos os fins, o envio do material de que trata o caput deste artigo não
configura campanha antecipada.
Art. 23 - Todo material impresso de campanha eleitoral deverá conter o nome e
número de registro da chapa e a relação nominal de seus integrantes, incluindo o nome do
candidato e o nome de urna, caso haja, e o número de registro no CREF.
Art. 24 - Serão disponibilizadas no portal eletrônico do CREF11/MS, no espaço
reservado para eleição, as propostas eleitorais dos candidatos encaminhadas ao Conselho, no
mínimo, até o dia 09 de outubro de 2024, na forma do Anexo XI, para o endereço eletrônico
eleicoes2024@cref11.org.br.
CAPÍTULO IV
DAS CÉDULAS ELEITORAIS
SEÇÃO ÚNICA
DAS CÉDULAS ELITORAIS VIRTUAIS
Art. 25 - As Cédulas Eleitorais a serem utilizadas na eleição do CREF11/MS serão
virtuais, confeccionadas nos moldes aprovados pela Comissão Eleitoral.
§ 1º - As cédulas virtuais serão disponibilizadas, exclusivamente, pelo CREF11MS,
devendo conter, obrigatoriamente as seguintes informações:
I - número de registro e nome da chapa, em ordem crescente;
II - branco;
III - nulo.
§ 2º - O número de registro das chapas, deverá figurar de acordo com a ordem de
registro das mesmas no CREF11MS.
CAPÍTULO V
DA VOTAÇÃO
Art. 26 - A votação não sofrerá interrupção, salvo, por caso fortuito ou força maior.
DA SEÇÃOI
DO MATERIAL PARA A VOTAÇÃO
Art. 27 - Deverá ser enviado, aos Profissionais de Educação Física aptos a votar, o
material necessário à prática do voto eletrônico, entre os dias entre os dias 16 de setembro de
2024 e 19 de setembro de 2024, contendo:
I - instruções para votação, incluindo a informação do link de acesso à cédula;
II - lista com o número e nome das chapas registradas concorrentes à eleição,
incluindo, o nome de cada candidato e nome de urna, caso haja;
III - propostas eleitorais de que trata a Resolução CONFEF nº 513/2023 e o art. 13
desta Resolução, desde que cumpridas as regras estabelecidas;
IV - senhas individuais para votação eletrônica.
SEÇÃO II
DO VOTA NA ELEIÇÃO ELETRÔNICA
SUBSEÇÃO I
ELEIÇÃO EM CÉDULAS VIRTUAIS
Art. 28 - A eleição por votação eletrônica dar-se-á no dia da eleição, considerando
o horário de Mato Grosso do Sul, durante o horário estabelecido para eleição neste
Regimento, de qualquer parte do Brasil ou do exterior e observará as seguintes normas:
I -
o eleitor
acessará a
página eletrônica
do CREF11/MS
qual seja,
https://cref11.org.br onde estará disponibilizado um link para a eleição, que conterá espaço
para preenchimento da senha eletrônica já alterada pelo Profissional, do número de registro no
CREF e CPF do eleitor;
II - após, o preenchimento dos dados solicitados, aparecerá a cédula eleitoral
virtual, com as opções abaixo relacionadas para que o eleitor escolha a de sua preferência:
a) números e nomes das chapas em ordem crescente das respectivas numerações;
b) branco;
c) nulo;
III - o voto será validado com a marcação da opção desejada pelo eleitor e a
confirmação através de botão específico para a gravação ou envio do voto;
IV - o sistema emitirá mensagem ao eleitor confirmando a validação e envio do seu
voto, finalizando assim o processo de votação do Profissional.
§ 1º - É de inteira responsabilidade do Profissional de Educação Física exercer o
direito ao voto eletrônico dentro do prazo estabelecido neste artigo.
§ 2º - Caso o eleitor não esteja em pleno gozo de seus direitos regimentais, o
sistema de votação bloqueará o acesso do Profissional.
CAPÍTULO VI
DA APURAÇÃO DOS VOTOS
Art. 29 - O procedimento para apuração dos votos resta disciplinado na Resolução
CONFEF nº 513/2023 e deverá ser observado e aplicado de forma obrigatória.
Art. 30 - A chapa proclamada vencedora será empossada pelo Plenário do
CREF11/MS, para início de mandato em 01 de janeiro de 2025, na primeira Reunião do
Plenário em exercício, após a publicação do resultado da eleição no Diário Oficial da União.
Art. 31 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral do CREF11/MS.
Art. 32 - Este Regimento Eleitoral foi aprovado em Reunião do Plenário do
CREF11//MS realizada no dia 20 de abril de 2024, entrando em vigor nesta data e perdendo sua
validade imediatamente após a posse dos novos Membros do Conselho Regional de Educação
Física da 11ª Região - CREF11/MS.
Art. 33 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
TERMO DE RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E CONCORDÂNCIA
COM OS PROCEDIMENTOS PARA O PLEITO ELEITORAL
Eu, ______________________ (nome do Profissional), nacionalidade, estado civil,
Profissional de Educação Física, registrado no CREF sob o n€____________, inscrito no CPF sob
o n€_______________, residente e domiciliado na endereço, na forma que dispõem os incisos
I e II do parágrafo 2º do artigo 23 da Resolução CONFEF nº 513/2023 c/c incisos I e II do
parágrafo 3º do artigo 11 da Resolução CREF11/MS nº 284/2024, declaro ter conhecimento de
todos os trâmites do procedimento eleitoral, reconhecendo como de direito as decisões da
Comissão Eleitoral e do Plenário do CREF11/MS, renunciando a quaisquer outras instâncias.
Declaro ainda que nesta oportunidade, recebi uma cópia das Normas Eleitorais do
Sistema CONFEF/CREFs e do Regimento Eleitoral do CREF11/MS, para o qual me candidatei.
Data
Nome
Assinatura
ANEXO II
PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CHAPA AOS CREFs
Ilmo. Sr.
__________________
Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Educação Física da 11ª
Região - CREF11/MS
Em conformidade com o inciso II do artigo 26 da Resolução CONFEF nº 513/2023,
que dispõe sobre as Normas Eleitorais do Sistema CONFEF/CREFs, eu, nome completo, número
de registro no Sistema CONFEF/CREFs, venho, na qualidade de representante da chapa "nome",
requerer o registro da aludida chapa ao pleito que elegerá os novos Membros do Conselho
Regional de Educação Física da 11ª Região - CREF11/MS para gestão referente ao período de
2025/2028.
Informo ainda o endereço eletrônico para contato, qual seja, endereço eletrônico.
Para tanto, anexo os documentos abaixo elencados:
I - nominata completa dos 28 (vinte e oito) candidatos a Conselheiros Regionais,
onde está indicado o nome dos 20 (vinte) concorrentes a Membros Titulares e os 08 (oito)
a Membros Suplentes, com seus respectivos números de registro no CREF11/MS, o nome
para urna de quem o tem e assinatura individual de todos, tudo e conformidade com a
alínea "b" do inciso II do art. 26 da Resolução CONFEF nº 513/2023;
II - certidão negativa de contas julgadas irregulares junto ao TCU;
III - certidão de quitação eleitoral junto ao TRE;
IV - certidão negativa cível e criminal da justiça estadual e federal, onde o
Profissional possui a sua inscrição no Sistema CONFEF/CREFs;
V - certidão negativa de condenação transitada em julgado em processos
administrativos e/ou ético-disciplinares do(s) CREFs em que possuiu registro nos últimos 5
(cinco) anos, contados da data da publicação da nominata de que trata o art. 10 da Resolução
CONFEF nº 513/2023, na forma do Anexo III desta Resolução;
VI - certidão de registro ativo e regular no Sistema CONFEF/CREFs, gozo de direitos
profissionais e situação regular junto ao CREF onde tenha registro ativo, conforme Anexo IV;
VII - declaração, sob as penas da legislação vigente, devidamente assinada
atestando que cumpre os requisitos elencados no art. 20 da Resolução CONFEF nº 513/2023,
nos termos do Anexo V desta Resolução;
VIII - comprovação da renúncia como Conselheiro Regional, caso o seja;
IX - declaração sobre a concordância de não integrar a Diretoria de entidade
sindical relacionada à Educação Física, na data da posse e no curso do mandato, nos termos do
Anexo VI desta Resolução.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Data.
______________________________________________________
Nome
Número do registro no CREF
ANEXO III
NOMINATA COMPLETA DOS 28 (VINTE E OITO) CANDIDATOS
A CONSELHEIROS REGIONAIS
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Membros Conselheiros Titulares
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Nome
Número de Registro
Nome de Urna
Assinatura
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Membros Conselheiros Suplentes
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Nome
Número de Registro
Nome de Urna
Assinatura
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ANEXO IV
CERTIDÃO NEGATIVA DE CONDENAÇÃO
EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E ÉTICO-DISCIPLINARES
Certifico, para fins de participação no Processo Eleitoral 2024 e atendimento ao
inciso IV do parágrafo 1 º do art. 26 da Resolução CONFEF nº 513/2023 c/c inciso IV do
parágrafo 1 º do art. 11 da Resolução CREF11/MS nº 284/2024 que NADA CONSTA, até esta
data, em relação a penalidade administrativa e/ou ético-disciplinar transitada em julgado nos
últimos 05 (cinco) anos contados da publicação da nominata de que trata o art. 10 da
Resolução CONFEF nº 513/2023 em nome do Profissional _______________________(nome),
registrado no CREF11/MS sob nº XXXXXX.
Validade até 08 de novembro de 2024.
Local, dia, mês e ano.
Funcionário(a) do CREF11/MS
Cargo ocupado no Conselho

                            

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