DOU 24/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 79, quarta-feira, 24 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO III
NOMINATA COMPLETA DOS 28 (VINTE E OITO)
CANDIDATOS A CONSELHEIROS REGIONAIS
. Membros Conselheiros Titulares
. Nome
Número de Registro
Nome de Urna
Assinatura
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. Membros Conselheiros Suplentes
. Nome
Número de Registro
Nome de Urna
Assinatura
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ANEXO IV
CERTIDÃO NEGATIVA DE CONDENAÇÃO
EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E ÉTICO-DISCIPLINARES
Certifico, para fins de participação no Processo Eleitoral 2024 e atendimento
ao inciso IV do parágrafo 1º do art. 26 da Resolução CONFEF nº 513/2023 c/c inciso IV
do parágrafo 1º do art. 13 da Resolução CREF16/RN nº 092/2024 que NADA CONSTA, até
esta data, em relação a penalidade administrativa e/ou ético-disciplinar transitada em
julgado nos últimos 05 (cinco) anos contados da publicação da nominata de que trata o
art.
10
da
Resolução
CONFEF
nº
513/2023
em
nome
do
Profissional
_______________________(nome), registrado no CREF16/RN sob nº XXXXX.
Validade até 08 de novembro de 2024.
Local, dia, mês e ano.
Funcionário(a) do CREF16/RN
Cargo ocupado no Conselho
ANEXO V
CERTIDÃO DE REGULARIDADE
Certifico, para fins de participação no
Processo Eleitoral 2024 e em
atendimento ao inciso V do parágrafo 1º do art. 26 da Resolução CONFEF nº 513/2023
c/c inciso V do parágrafo 1º do art. 13 da Resolução CREF16/RN nº 092/2024 que
_______________________(nome do Profissional), registrado no CREF16/RN sob nº
XXXXX, possui ativo registro principal neste CREF, bem como encontra-se com seu
registro ativo por pelo menos 03 (três) anos ininterruptos anteriores à data da
publicação da nominata de que trata o art. 10 da Resolução CONFEF nº 513/2023.
Certifica-se ainda que o Profissional em questão se encontra em pleno gozo
de seus direitos profissionais e em situação regular junto ao CREF16/RN, na forma como
versam os artigos 22 e 26 da Resolução CONFEF nº 513/2023.
Validade até 08 de novembro de 2024.
Local, dia, mês e ano.
Funcionário(a) do CREF16/RN
Cargo ocupado no Conselho
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS
DE ELEGIBILIDADE PARA CONSELHEIRO REGIONAL
Eu, ______________________ (nome do Profissional), nacionalidade, estado
civil, Profissional de Educação Física, registrado no CREF sob o n€____________, inscrito
no CPF sob o n€_______________, residente e domiciliado no endereço, xxxxxxxxxxxxxx
declaro para todos os fins da Resolução CONFEF n€513/2023, que cumpro os requisitos
elencados no art. 20 da mencionada Resolução, estando apto a me candidatar para
exercer o cargo de Conselheiro Regional junto ao CREF16/RN.
Firmo a presente declaração para que produza os efeitos pertinentes, ciente
de que no caso de comprovação de inveracidade dos fatos declarados, será nulo de
pleno direito, o registro da minha candidatura junto ao CREF16/RN, sem prejuízo das
sanções penais cabíveis.
Local, dia, mês e ano.
Assinatura
ANEXO VII
DECLARAÇÃO SOBRE A CONCORDÂNCIA DE NÃO INTEGRAR DIRETORIA
DE ENTIDADE SINDICAL
Eu, ______________________ (nome do Profissional), nacionalidade, estado
civil, Profissional de Educação Física, registrado no CREF sob o n€____________, inscrito no
CPF sob o n€_______________, residente e domiciliado no endereço, xxxxxxxxx, declaro para
todos os fins, em especial do inciso VIII do parágrafo 1º do art. 26 da Resolução CONFEF n€
513/2023 c/c inciso VIII do parágrafo 1º do art. 13 da Resolução CREF16/RN n€092/2024 que
concordo em não integrar Diretoria de entidade sindical relacionada à Educação Física, na
data da posse e nem no curso do mandato ao qual concorro junto a CREF16/RN.
Firmo a presente declaração para que produza os efeitos pertinentes, ciente
de que no caso de descumprimento desta, será nula de pleno direito minha posse ou
haverá minha destituição do cargo de Conselheiro, sem prejuízo das demais sanções
administrativas, cíveis e penais cabíveis.
Local, dia, mês e ano.
Assinatura
ANEXO VIII
REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO DE FISCAIS ELEIÇÃO CREF
Data
Ilmo. Sr.
_______________
Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Educação Física da
16ª Região - CREF16/RN
Em conformidade com o artigo 34 c/c art. 36, ambos da Resolução CONFEF nº
513/2023, que dispõe sobre as Normas Eleitorais do Sistema CONFEF/CREFs e art. 20 da
Resolução CREF16/RN nº 092/2024 que dispõe sobre o Regimento Eleitoral do CREF16/RN,
venho, tempestivamente, na qualidade de representante da chapa "NOME" XXXXXX no pleito
a ser realizado em 08 de Novembro de 2024, requerer credenciamento de 01 (um) ou 02
(dois) fiscais, cujo(s nome(s) segue(m) abaixo, para o local de votação e da mesa apuradora.
1 - NOME DO FISCAL - Número do CPF
2 - NOME DO FISCAL - Número do CPF
Nestes termos,
Pede deferimento.
Nome
Assinatura
ANEXO IX
REQUERIMENTO DE ENVIO DE PROPOSTA ELEITORAL
Data
Ilmo. Sr.
_________________
Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Educação Física da
16ª Região - CREF16/RN
Em conformidade com o artigo 42 da Resolução CONFEF nº 513/2023, que
dispõe sobre as Normas Eleitorais do Sistema CONFEF/CREFs e art. 23 da Resolução
CREF16/RN nº 092/2024 que dispõe sobre o Regimento Eleitoral do CREF16/RN, venho,
tempestivamente, na qualidade de representante da chapa "NOME" XXXXXXX no pleito
a ser realizado em 08 de Novembro de 2024, requerer o envio de nossa proposta
eleitoral, via postal, aos eleitores do pleito do CREF16/RN no ano de 2024.
Para tanto, entrego neste momento as etiquetas necessárias para o devido
endereçamento, a fim de que sejam impressas as etiquetas e enviadas à agência dos
Correios, declarando desde já que custearemos os serviços de etiquetagem e remessa
dessas correspondências.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Nome
Assinatura
ANEXO X
REQUERIMENTO DE ENVIO DE PROPOSTA ELEITORAL
COM MATERIAL DE VOTAÇÃO ELEIÇÃO CREF
Data
Ilmo. Sr.
_______________
Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Educação Física da
16ª Região - CREF16/RN
Em conformidade com o artigo 43 da Resolução CONFEF nº 513/2023, que dispõe
sobre as Normas Eleitorais do Sistema CONFEF/CREFs e art. 24 da Resolução CREF16/RN nº
092/2024 que versa sobre o Regimento Eleitoral do CREF16/RN, venho, tempestivamente, na
qualidade de representante da chapa "NOME" XXXXXXX no pleito a ser realizado em 08 de
Novembro de 2024, requerer o envio de nossa proposta eleitoral, juntamente com o
material de votação, aos eleitores do pleito do CREF16/RN no ano de 2024.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Nome
Assinatura
ANEXO XI
REQUERIMENTO DE VEICULAÇÃO DE PROPOSTA ELEITORAL NO PORTAL DO CREF
Data
Ilmo. Sr.
___________________
Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Educação Física da
16ª Região - CREF16/RN
Em conformidade com o artigo 45 da Resolução CONFEF nº 513/2023, que
dispõe sobre as Normas Eleitorais do Sistema CONFEF/CREFs e art. 26 da Resolução
CREF16/RN nº 092 /2024 que versa sobre o Regimento Eleitoral do CREF16/RN, venho,
tempestivamente, na qualidade de representante da chapa "NOME" XXXXX no pleito a
ser realizado em 08 de Novembro de 2024, requerer a disponibilização na página
eletrônica do CREF16/RN da proposta eleitoral da chapa em questão, que encontra-se
anexada a presente.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Nome
Assinatura
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 19ª REGIÃO
RESOLUÇÃO CREF19/AL Nº 68, DE 24 DE ABRIL DE 2024
Aprova o Regimento Eleitoral a ser utilizado pelo
Conselho Regional de Educação Física da 19ª Região
- CREF19/AL na eleição de seus Membros em 2024.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 19ª REGIÃO
- CREF19/AL, no uso de suas atribuições, conforme dispõe o inciso X do artigo 68 do
Regimento Interno do CREF19/AL; CONSIDERANDO o parágrafo 7º do art. 5º-C da Lei nº
9.696/1998 que atribuiu ao CONFEF a competência para editar as normas necessárias para
regulamentar
os
procedimentos relativos
às
eleições
no
CONFEF e
nos
CREFs;
CONSIDERANDO a Resolução CONFEF nº 513/2023 que aprova as Normas Eleitorais do
Sistema CONFEF/CREFs necessárias para regulamentar os procedimentos relativos às
eleições no Conselho Federal de Educação Física - CONFEF e nos Conselhos Regionais de
Educação Física - CREFs, em especial o art. 4º; CONSIDERANDO a deliberação em reunião
do Plenário realizada em 18 de abril de 2024. resolve:
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
SEÇÃO I - DA ELEIÇÃO
Art. 1º - O presente Regimento Eleitoral, normatização complementar às
normas eleitorais do Sistema CONFEF/CREFs, destinado à organização e normatização dos
procedimentos e do processo eleitoral no Conselho Regional de Educação Física da 19ª
Região - CREF19/AL, cujo pleito ocorrerá no dia 08 de Novembro de 2024, das 09 horas às
17 horas, conforme dispõe o Edital de Convocação da Eleição.
§ 1º - As eleições reger-se-ão pelos dispositivos estabelecidos na Resolução
CONFEF nº 513/2023, neste Regimento Eleitoral e no Regimento Interno do CREF19/AL.
§ 2º - A abertura das eleições e os demais eventos de divulgação necessários, far-se-
ão com a publicação obrigatória deste Regimento Eleitoral e do Edital de Convocação das Eleições
no Diário Oficial da União, bem como com a veiculação na página eletrônica deste Conselho.
§ 3º - A votação não sofrerá interrupção, salvo, por caso fortuito ou força maior.
Art. 2º - Serão eleitos 20 (vinte) Conselheiros Titulares e 08 (oito) Conselheiros
Suplentes, nos termos dispostos na Resolução CONFEF nº 513/2023.
§ 1º - O mandato de Conselheiro Regional terá duração de 04 (quatro) anos,
com início em 01 de Janeiro de 2025.
§ 2º - É admitida uma reeleição aos Conselheiros Regionais.
Art. 3º - Os Conselheiros Regionais serão escolhidos em eleição direta, por meio de
voto pessoal, secreto e obrigatório dos Profissionais de Educação Física registrados neste CREF.
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