DOU 24/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 79, quarta-feira, 24 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
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Membros Conselheiros Suplentes
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Nome
Número de Registro
Nome de Urna
Assinatura
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ANEXO V
CERTIDÃO DE REGULARIDADE
Certifico, para fins
de participação no Processo Eleitoral
2024 e em
atendimento ao inciso V do parágrafo 1 º do art. 26 da Resolução CONFEF nº 513/2023 c/c
inciso V do parágrafo 1 º do art. 13 da Resolução CREF19/AL nº 068/2024 que
_______________________(nome do Profissional), registrado no CREFXX sob nº XXXXX,
possui ativo registro principal neste CREF, bem como encontra-se com seu registro ativo
por pelo menos 03 (três) anos ininterruptos anteriores à data da publicação da nominata
de que trata o art. 10 da Resolução CONFEF nº 513/2023.
Certifica-se ainda que o Profissional em questão encontra-se e em pleno gozo
de seus direitos profissionais e em situação regular junto ao CREF19/AL, na forma como
versam os artigos 22 e 26 da Resolução CONFEF nº 513/2023.
Validade até 08 de novembro de 2024.
Local, dia, mês e ano.
Funcionário(a) do CREFXX
Cargo ocupado no Conselho
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS
DE ELEGIBILIDADE PARA CONSELHEIRO REGIONAL
Eu, ______________________ (nome do Profissional), nacionalidade, estado
civil, Profissional de Educação Física, registrado no CREF sob o n€____________, inscrito no
CPF sob o n€_______________, residente e domiciliado na endereço, declaro para todos os
fins da Resolução CONFEF n€513/2023, que cumpro os requisitos elencados no art. 20 da
mencionada Resolução, estando apto a me candidatar para exercer o cargo de Conselheiro
Regional junto ao CREF19/AL.
Firmo a presente declaração para que produza os efeitos pertinentes, ciente de
que no caso de comprovação de inveracidade dos fatos declarados, será nulo de pleno
direito, o registro da minha candidatura junto ao CREF19/AL, sem prejuízo das sanções
penais cabíveis.
Local, dia, mês e ano.
Assinatura
ANEXO VII
DECLARAÇÃO SOBRE A CONCORDÂNCIA DE NÃO INTEGRAR
DIRETORIA DE ENTIDADE SINDICAL
Eu, ______________________ (nome do Profissional), nacionalidade, estado
civil, Profissional de Educação Física, registrado no CREF sob o n€____________, inscrito no
CPF sob o n€_______________, residente e domiciliado na endereço, declaro para todos os
fins, em especial do inciso VIII do parágrafo 1º do art. 26 da Resolução CONFEF n€513/2023
c/c inciso VIII do parágrafo 1º do art. 13 da Resolução CREF19/AL 068/2024 que concordo
em não integrar Diretoria de entidade sindical relacionada à Educação Física, na data da
posse e nem no curso do mandato ao qual concorro junto a CREF19/AL.
Firmo a presente declaração para que produza os efeitos pertinentes, ciente de
que no caso de descumprimento desta, será nula de pleno direito minha posse ou haverá
minha
destituição do
cargo
de Conselheiro,
sem
prejuízo
das demais
sanções
administrativas, cíveis e penais cabíveis.
Local, dia, mês e ano.
Assinatura
ANEXO VIII
REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO DE FISCAIS ELEIÇÃO CREF19/AL
Data
Ilmo(a). Sr(a).
_______________
Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Educação Física da
19ª Região - CREF19/AL
Em conformidade com o artigo 34 c/c art. 36, ambos da Resolução CONFEF nº
513/2023, que dispõe sobre as Normas Eleitorais do Sistema CONFEF/CREFs e art. 22 da
Resolução CREF19/AL 068/2024 que dispõe sobre o Regimento Eleitoral do CREF19/AL ,
venho, tempestivamente, na qualidade de representante da chapa "nome" no pleito a ser
realizado em 08 de Novembro de 2024, requerer credenciamento de 02 (dois) fiscais, cujos
nomes seguem abaixo, para o local de votação e da mesa apuradora:
1 - NOME DO FISCAL - Número do CPF
2 - NOME DO FISCAL - Número do CPF
Nestes termos,
Pede deferimento.
Nome
Assinatura
ANEXO IX
REQUERIMENTO DE ENVIO DE PROPOSTA ELEITORAL
Data
Ilmo(a). Sr(a).
Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Educação Física da
19ª Região - CREF19/AL
Em conformidade com o artigo 42 da Resolução CONFEF nº 513/2023, que
dispõe sobre as Normas Eleitorais do Sistema CONFEF/CREFs e art. 24 da Resolução
CREF19/AL nº 068/2024 que dispõe sobre o Regimento Eleitoral do CREF19/AL, venho,
tempestivamente, na qualidade de representante da chapa "NOME", no pleito a ser
realizado em 08 de Novembro de 2024, requerer o envio de nossa proposta eleitoral, via
postal, aos eleitores do pleito do CREF19/AL no ano de 2024.
Para tanto, entrego neste momento as etiquetas necessárias para o devido
endereçamento, a fim de que sejam impressas as etiquetas e enviadas à agência dos
Correios, declarando desde já que custearemos os serviços de etiquetagem e remessa
dessas correspondências.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Nome
Assinatura
ANEXO X
REQUERIMENTO DE ENVIO DE PROPOSTA ELEITORAL COM MATERIAL
DE VOTAÇÃO ELEIÇÃO CREF
Data
Ilmo. Sr.
Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Educação Física da
19ª Região - CREF19/AL
Em conformidade com o artigo 43 da Resolução CONFEF nº 513/2023, que
dispõe sobre as Normas Eleitorais do Sistema CONFEF/CREFs e art. 24 da Resolução
CREF19/AL nº 068/2024 que versa sobre o Regimento Eleitoral do CREF19/AL, venho,
tempestivamente, na qualidade de representante da chapa "NOME" no pleito a ser realizado
em 08 de Novembro de 2024, requerer o envio de nossa proposta eleitoral, juntamente com
o material de votação, aos eleitores do pleito do CREF19/AL no ano de 2024.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Nome
Assinatura
ANEXO XI
REQUERIMENTO DE VEICULAÇÃO DE PROPOSTA ELEITORAL NO PORTAL DO CREF
Data
Ilmo(a). Sr(a).
Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Educação Física da
19ª Região - CREF19/AL
Em conformidade com o artigo 45 da Resolução CONFEF nº 513/2023, que
dispõe sobre as Normas Eleitorais do Sistema CONFEF/CREFs e art. 27 da Resolução
CREF19/AL nº 68/2024 que versa sobre o Regimento Eleitoral do CREF19/AL, venho,
tempestivamente, na qualidade de representante da chapa "NOME" no pleito a ser realizado
em 08 de Novembro de 2024, requerer a disponibilização na página eletrônica do CREF19/AL
da proposta eleitoral da chapa em questão, que encontra-se anexada a presente.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Nome
Assinatura
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA
DO ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 381, DE 2 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre a inscrição de profissionais no Conselho
Regional de Medicina Veterinária do Estado de Minas
Gerais (CRMV-MG), mediante apresentação de certificado
de conclusão de curso em Medicina Veterinária ou
Zootecnia, emitido por Instituição de Ensino Superior (IES)
em substituição ao Diploma de Graduação.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE MINAS
GERAIS (CRMV-MG), no uso das atribuições que lhe conferem as letras "d", "h", "i" e "q" do
artigo 4º do seu regimento interno, baixado pela Resolução nº 342, de 1º de fevereiro de
2011, aprovada pelo egrégio Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), publicada
no Diário Oficial da União do dia 11 de agosto de 2011 - Seção 1, à página 112,
Considerando, a necessidade de regulamentar a inscrição de profissionais nos
quadros do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Minas Gerais,
mediante apresentação de certificado de colação de grau e conclusão de curso, em
substituição ao Diploma de graduação,
Considerando, o disposto na Portaria nº 554, de 11 de março de 2019, que
regulamenta a emissão e o registro de diploma de graduação, por meio digital, por
Instituição de Ensino Superior - IES pertencente ao Sistema Federal de Ensino,
Considerando, a ausência de regulamentação do disposto na alínea "e", do
inciso I, do artigo 4º da Resolução nº 1.475, de 16 de setembro de 2022, do egrégio
Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV),
Considerando, a transitoriedade do certificado de colação de grau e conclusão
de curso em Medicina Veterinária ou Zootecnia, conforme estabelece alínea "e", do inciso
I, do artigo 4º da Resolução nº 1.475, de 16 de setembro de 2022,
Considerando, o que dispõe a alínea "a" do artigo 2° da Lei 5.517, de 23 de
outubro de 1968, resolve
Art. 1º Os certificados emitidos por Instituições de Ensino Superior - IES,
pertencentes ao Sistema Federal de Ensino, com a finalidade de atestar a conclusão em
curso de Medicina Veterinária ou Zootecnia, deverão conter mecanismo de validação
eletrônica que possibilite a inequívoca autenticidade do documento apresentado para fins
de inscrição no quadro de profissionais do Conselho Regional de Medicina Veterinária do
Estado de Minas Gerais.
§1º O mecanismo de validação mencionado no caput deste artigo deve estar
devidamente hospedado em sítio eletrônico da Instituição de Ensino Superior responsável
por sua emissão.
§2º A inobservância do disposto no caput deste artigo acarretará no
indeferimento liminar do requerimento de inscrição profissional perante o Conselho
Regional de Medicina Veterinária do Estado de Minas Gerais (CRMV-MG).
§3º Em caso de apuração de falsidade de certificado, declaração, requerimento
e/ou qualquer documento correlato, a qualquer tempo, promover-se-á ao imediato
cancelamento do registro profissional, sem prejuízo à adoção das demais providências legais.
Art. 2º O profissional inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária do
Estado de Minas Gerais (CRMV-MG), mediante certificado válido na forma estabelecida
pelo art. 1º desta Resolução, deverá apresentar o Diploma de Graduação, no prazo máximo
de 24 (vinte e quatro) meses, contados do deferimento da inscrição.
§1º A ausência de apresentação do Diploma de Graduação e/ou justificativa
fundamentada e devidamente acatada pelo CRMV-MG, no prazo estabelecido no art. 2º desta
Resolução, culminará no cancelamento imediato da inscrição do profissional perante este Conselho.
§2º A justificativa mencionada no parágrafo anterior será analisada pela
Secretaria Geral do CRMV-MG, que deverá emitir relatório circunstanciado com a decisão
de deferimento ou indeferimento.
Art. 3º O profissional inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária do
Estado de Minas Gerais (CRMV-MG), mediante apresentação de certificado de conclusão de
curso na forma estabelecida no art. 1º desta Resolução, somente receberá a cédula física de
identidade profissional após o efetivo cumprimento ao disposto no Art. 2º desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DIVINO ROCHA
Presidente do Conselho
AFFONSO LOPES DE AGUIAR JUNIOR
Secretário-Geral '
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