DOMCE 25/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3446
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Publicado por:
Maria Milene Leite de Caldas
Código Identificador:01993302
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 040/2024 - 22/04/2024
DECRETO Nº 040, DE 22 DE ABRIL DE 2024.
DISPÕE
SOBRE
A
DECRETAÇÃO
DE
ESTADO
DE
EMERGÊNCIA
ADMINISTRATIVA,
NO
ÂMBITO
DA
SAÚDE, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÕES,
QUE SUBSIDIEM AS POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE,
POR DESÍDIA DA GESTÃO MUNICIPAL NO PERÍODO DE
21/12/2023 a 20/03/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR ANTONIO ALMEIDA NETO,
M.D. PREFEITO CONSTITUCIONAL DE ACOPIARA/CE, no
uso de suas atribuições legais, ex vi, do que dispõe a Lei Orgânica do
Município e ainda:
CONSIDERANDO, o encerramento do mandato da ex-prefeita
interina, em 20 de março de 2024, findando suas funções
administrativas, e como forma de garantir a continuidade do
funcionamento das atividades essenciais de saúde do município.
CONSIDERANDO, a inexistência de contratos vigentes e regulares
fundamentais para as atividades dos serviços de saúde e
indispensáveis para o funcionamento básico da administração pública
em nosso município que podem comprometer, sobremaneira, o
atendimento às necessidades mais prementes da população, no âmbito
da saúde, resta caracterizada a urgência de atendimento de situação
que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas
e outros bens públicos.
CONSIDERANDO, a falta de medicamentos, insumos e material
médico hospitalar de uso nos hospitais municipais e postos de saúde
da rede pública, pondo em sério risco a saúde da população e a
incolumidade publica, contribuindo para a proliferação de doenças
endêmicas e o gerenciamento de situações de grave risco a
coletividade.
CONSIDERANDO, a responsabilidade do Poder Público Municipal
na promoção e garantia do acesso universal e igualitário à saúde de
todos os cidadãos, conforme preceitua a Constituição Federal;
CONSIDERANDO, a urgência na adoção de medidas que
possibilitem a regularização e o adequado funcionamento dos serviços
de saúde prestados à população;
CONSIDERANDO, o princípio da Legalidade, da Moralidade, da
Impessoalidade, e Eficiências, que deve nortear a administração
pública em sua função institucional.
CONSIDERANDO, que, o inc. I, do art. 30, da Constituição Federal
de 1988, dispõe sobre a competência dos Municípios para legislar
sobre assuntos de interesse local e que, nos termos do que estabelece o
art. 6º e art. 196 também da Constituição Federal de 1988, é dever do
Estado programar ações sociais e econômicas que visem à redução do
risco de doenças e de outros agravos;
CONSIDERANDO, que com fulcro no que prevê o inc. I, do art.
196, da Constituição Federal, o acesso à saúde trata-se de direito de
todos e dever do Estado, que deve promover políticas sociais e
econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros
agravos, fazendo-se necessário garantir o acesso universal e
igualitário às ações e serviços de saúde, de relevância pública, nos
termos do art. 197 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO AINDA, o disposto no art. 75, inciso VIII da lei
14.133/21.
DECRETA EM CARATER EXCEPCIONAL:
Art. 1º - ESTADO DE EMERGÊNCIA ADMINISTRATIVA no
Município de Acopiara/CE, no âmbito da saúde, em razão da ausência
de contratações, que subsidiem as políticas públicas da área, por
desídia da antiga gestão municipal no período de 21/12/2023 a
20/03/2024, a contar da publicação do presente decreto, pelo prazo de
120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogado, conforme a
necessidade.
§ 1º A emergência de que trata este Decreto autoriza a adoção de
todas as medidas administrativas necessárias à continuidade dos
serviços públicos de saúde, em especial, a aquisição pública de
medicamentos, oxigênios, insumos e materiais médico hospitalares
estritamente necessários ao atendimento da situação emergencial,
respeitada a legislação em vigor.
§ 2º A situação de emergência pública em saúde, não abrange todas as
ações, equipes, equipamentos e processos da saúde pública do
Município, limitando-se ao que seja decorrente da situação específica
de ausência de contratos vigentes e regulares.
Art. 2º - Fica autorizada a administração pública municipal, por força
do art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/21, contratar em caráter
excepcional, serviços e adquirir materiais necessários à execução dos
serviços básicos emergenciais de saúde, através de dispensa de
licitação, uma vez constatada a imprescindibilidade da contratação,
mediante parecer fundamentado e justificativa plena, na qual deverá
ser relatada a situação anormal abrangida para a caracterização da
emergência, sendo vedada a edição de atos com objeto não
delimitado, genérico ou de efeito ampliativo inespecífico.
Art. 3º - Ficam suspensos os efeitos de quaisquer atos normativos ou
administrativos que impeçam ou dificultem a contratação emergencial
de medicamentos, insumos, oxigênio e materiais médicos hospitalares,
necessários ao adequado funcionamento dos serviços de saúde
municipais.
Art. 4º - A tramitação dos processos referentes aos assuntos
vinculados a este Decreto se dará em regime de urgência e prioridade
em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal,
inclusive em termos de reforço às atividades, equipamentos e equipes
de saúde.
Art. 5º. O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE ACOPIARA/CE, em 22 de março de
2024.
ANTÔNIO ALMEIDA NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Felipe Leal Cavalcante
Código Identificador:2202797F
GABINETE DO PREFEITO
LEI 2.197/2024 - 22/04/2024
LEI MUNICIPAL Nº 2.197/2024, DE 22 DE ABRIL DE 2024
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIXAR SALÁRIO BASE DA
GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE ACOPIARA NA
FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de
Acopiara, faço saber
que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Acopiara, em
razão da tabela do
artigo 9º, da Lei Municipal nº 1618/2010, com alteração trazida pela
Lei Municipal nº
2.160/2023, autorizado a fixar o salário base da Guarda Civil
Municipal de Acopiara no valor
equivalente a R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais).
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias do
Município.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus
efeitos financeiros
retroagidos à 1º de janeiro de 2024.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA/CE, em 22
de Abril de 2024.
ANTONIO ALMEIDA NETO
Prefeito Municipal de Acopiara
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