DOMCE 25/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3446
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exercício de 2024, que neste ano deverá trazer diversas ações de
acesso ao público.
A execução das atividades objeto deste Edital estará prevista para
acontecer no período compreendido entre os meses de Abril a Maio de
2024 e objetivará o atendimento de habitantes do Município de
Jaguaretama, gerando impactos significativos na economia local e
abrindo a possibilidade de criação de novos postos de trabalho
direto/indireto, assim como melhoria significativa na renda per capta
municipal, através da difusão de práticas voltadas ao desenvolvimento
agrícola.
O Município de Jaguaretama, Estado do Ceará, é localizado na região
do médio Jaguaribe, com distancia de 240 km de Fortaleza, capital do
Estado. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE), a população estimada do Município de Jaguaretama é de
18.162 habitantes. Em 2017, o salário médio mensal era de 1.6
salários mínimos. A proporção de pessoas ocupadas em relação à
população total era de 7.0%. Na comparação com os outros
municípios do estado, ocupava as posições 77 de 184 e 118 de 118 de
184, respectivamente. Já na comparação com cidades do país todo,
ficava na posição 4225 de 5570 e 4434 de 5570, respectivamente.
Considerando domicilio com rendimentos mensais de até meio salário
mínimo por pessoa, tinha 56.8% da população nessas condições, o que
o colocava na posição 37 de 184 dentre as cidades do estado e na
posição 225 de 5570 dentre as cidades do Brasil.
O alcance deste evento requer ações de fomento e o atendimento
integral ao que se submete o objeto deste Edital, ofertando em maior
escala as atividades correlatas a que se propõe este processo
administrativo, tendo em vista parceria com os agricultores familiares.
O resultado esperado ao atingir os objetivos gerais e específicos deste
Edital de Credenciamento será a execução do PROGRAMA
PREPARO DE SILAGEM. O interesse em sua execução por parte da
Administração Pública Municipal se dá pelos motivos: propiciar a
execução
do
PROGRAMA
PREPARO
DE
SILAGEM.
Economicamente, a execução do objeto deste processo administrativo
poderá gerar empregos diretos e indiretos na economia local,
revelando a importância da atuação do poder público municipal, junto
aos agricultores familiares no âmbito local. Espera-se alcançar
beneficiários que cumprirem com os requisitos do credenciamento.
Diante disto, a Secretaria Agricultura, Pecuária e Apoio Comunitário
propõe o desenvolvimento de políticas públicas voltadas à promoção
de atividades voltadas ao desenvolvimento da economia local, através
do incentivo a produção suporte forrageiro, para aqueles produtores
que produziram sua própria reserva alimentar da agricultura familiar,
como ferramenta de auxílio no desenvolvimento, fortalecimento e
consolidação das políticas públicas no Município de Jaguaretama.
Desta forma, a celebração do termo de compromisso a parceria ora
almejada é fundamental para difundir e garantir o acesso aos
programas de governo propostos por esta municipalidade.
4. PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO.
4.1. Poderão participar deste credenciamento os agricultores
familiares da sociedade civil, assim considerados:
a) E considerado agricultor familiar e empreendedor familiar rural
aquele que pratica atividades no meio rural.
b) Aquele que possua área de até quatro módulos fiscais, mão de obra
da
própria
família,
renda
familiar
vinculada
ao
próprio
estabelecimento
e
gerenciamento
do
estabelecimento
ou
empreendimento pela própria família.
Os Produtores interessados no credenciamento, para receberem as
doações de lonas plásticas, com a finalidade de armazenagem de
silagem, deveram comparecer na Secretaria de Agricultura, Pecuária e
Apoio Comunitário, localizada na Rua Tristão Gonçalves n° 275,
centro, Jaguaretama-CE, cep: 63.480-000, no período de 22 de Abril a
10 de Maio de 2024, no horário de 08h00min as 14h00min, e deverão
apresentar os seguintes documentos originais e cópias que está
estabelecido no item 5 neste documento, que será verificado pela
comissão nomeada pela portaria 105/2024.
4.2. Para participação deste credenciamento, os agricultores
interessados deveram cumprir as seguintes exigências:
a). Assinar o Termo de Compromisso;
b). Apresentar os documentos originais e cópias que está estabelecido
no item 5.1 deste edital;
5. REQUISITOS E IMPEDIMENTOS
5.1. Para celebração do Termo de Compromisso, os agricultores
familiares deveram atender aos seguintes requisitos:
A) Formulário de inscrição - (Anexo I);
B) Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
C) Cópia de documento de identificação oficial com foto (RG,
Carteira de Habilitação, Carteira de Trabalho);
D) Cópia da DAP/CAF e/ou Extrato da DAP/CAF;
E) Comprovante de endereço atualizado;
F) Ficha Sanitária atualizada;
5.2. Os documentos citados no item 5.1 nos subitens ―A‖ ao ―F‖ todos
são obrigatórios para o credenciamento dos agricultores,
5.3. Ficarão impedidos de celebrar o Termo de Compromisso os
agricultores que:
a). A falsidade de informações nas propostas, sobretudo com relação
ao critério de julgamento, deverá acarretar na eliminação da proposta.
b). Que estejam em desacordo com o Edital; ou
c). Que seja membro do Poder Público ou do Ministério Público, ou
dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma
esfera governamental na qual será celebrado o Termo de
Compromisso, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges,
companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até
o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria
natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas. Não são
considerados membros do Poder Público, os integrantes de conselho
de direitos e de políticas públicas;
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DESEMPATE.
No caso de empate entre dois ou mais agricultores, o desempate será
feito com base nos agricultores com maior idade. Caso essas regras
não solucionem o empate, será considerado o número de filhos
(apresentado no cadastro único), e, em ultimo caso, a questão será
decidida por sorteio.
Todos os agricultores selecionados e aptos a participarem do
recebimento da doação da lona plástica será submetido a uma visita de
acompanhamento técnico validando a existência e veracidade da
atividade, para fazer a distribuição do referido item, que será no
máximo de 06 m x 15 m para cada beneficiário.
7. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO.
7.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar
e julgar o presente credenciamento, tendo sido constituída na forma da
Portaria nº 105/2024, expedida pela Prefeitura Municipal de
Jaguaretama, Estado do Ceará.
7.2. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá
solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro
deste colegiado.
7.3. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo,
diligências para verificar a autenticidade das informações e
documentos apresentados pelos agricultores concorrentes ou para
esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser
observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da
transparência.
8. DA FASE DE SELEÇÃO.
8.1. A fase de seleção observará as seguintes etapas:
Tabela 1
ETAPA Nº
DESCRIÇÃO DO EVENTO DATA
DATA DO
EVENTO*
01
Publicação do edital
22/04/2024
02
Período de Inscrição
22/04/2024
a
17/05/2024
03
Resultados dos Habilitados
20/05/2024
04
Recurso de Inscrições
21/05/2024
05
Resultado do recurso da inscrição
22/05/2024
06
Resultado Final
23/05/2024
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