DOMCE 25/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3446 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               62 
 
Após a análise dos Documentos de Habilitação, os profissionais que 
satisfizeram os requisitos exigidos pela chamada pública serão 
devidamente credenciados, estando, assim, aptos a serem contratados 
mediante autorização da autoridade competente, por meio do 
procedimento de inexigibilidade de contratação, conforme previsto no 
instrumento normativo da CHAMADA PÚBLICA N°. 2911.01/2023 - 
SMS. 
Portanto, ressalta-se a relevância do procedimento de credenciamento 
como instrumento para a ampliação do rol de profissionais disponíveis 
para atender às demandas da saúde pública em Madalena, com vistas a 
garantir a excelência na prestação dos serviços essenciais à 
comunidade. 
  
PESSOAS JURÍDICAS 
  
1. CARLOS DENILSON LIMA FONSECA LTDA, inscrita no 
CNPJ nº 54.424.993/0001-58; 
2. ALINE DANTAS BEZERRA GONÇALVES ME, inscrita no 
CNPJ nº 54.236.445/0001-93; 
3. LT ODONTOLOGIA ESTETICA E HARMONIZAÇÃO 
LTDA, inscrita no CNPJ nº 54.543.985/0001-20; 
4. JONATAS DOS SANTOS TAVARES ODONTOLOGIA 
LTDA, inscrita no CNPJ nº 54.540.619/0001-18; 
5. ALESKA DA SILVA MARREIRO LTDA, inscrita no CNPJ nº 
46.850.354/0001-26. 
  
A Agente de Contratação procedeu com a confirmação de 
autenticidade dos documentos emitidos. 
Considerando que todos foram HABILITADOS, divulga-se o 
presente resultado que veiculará em Diário Oficial dos Municípios e 
no Portal de Licitações do Tribunal de Contas do Estado do Ceará. É 
O RESULTADO. Abre-se o prazo recursal, conforme estabelecido 
em Edital, através de seu Item 7 – DOS RECURSOS. Madalena – 
CE, 23 de abril de 2024. 
  
SHEILA RAQUEL DOS SANTOS MAGALHÃES 
Agente de Contratação CPL  
Publicado por: 
Cláudio Arthur Sousa Lopes 
Código Identificador:52C805C7 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 619, DE 11 DE ABRIL DE 2024. 
 
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
RURAL SUSTENTÁVEL E SOLIDÁRIO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE, ESTADO DO 
CEARÁ, FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA, no uso de suas 
atribuições e prerrogativas legais que lhe são conferidas, e de acordo 
com a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal 
de Martinópole, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei Municipal:  
  
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural 
Sustentável e Solidário (CMDRSS), de caráter deliberativo, 
consultivo, normativo e propositivo, com o objetivo de assessorar, 
avaliar e propor ao Poder Executivo Municipal as diretrizes das 
políticas públicas do Município ligadas à agricultura familiar, bem 
como deliberar sobre normas e critérios que visem acelerar o 
desenvolvimento 
rural 
sustentável 
e 
solidário, 
tendo 
como 
competências: 
I. 
Deliberar 
e 
definir 
acerca 
da 
Política 
Municipal 
de 
Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário em consonância com 
as diretrizes dos Conselhos Estadual e Nacional de Desenvolvimento 
Rural Sustentável e Solidário; 
II. Assegurar a efetiva e legítima participação de representações dos 
diversos segmentos e movimentos sociais na discussão e elaboração 
do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e 
Solidário - PMDRSS, de forma que este contemple estratégias, ações, 
programas e projetos de apoio e fomento ao desenvolvimento 
econômico e social, em bases sustentáveis, do Município; 
III. Aprovar o PMDRSS bem como os programas e projetos 
governamentais e não-governamentais de acordo com as prioridades 
estabelecidas pela Conferência Municipal de Desenvolvimento Rural 
Sustentável e Solidário; 
IV. Elaborar e encaminhar proposta orçamentária de desenvolvimento 
rural sustentável e solidário para compor o orçamento municipal, no 
Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e 
na Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município; 
V. Acompanhar e supervisionar os recursos do PRONAF aplicados no 
Município; 
VI. Convocar, a cada quatro anos ou extraordinariamente, a 
Conferência Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e 
Solidário; 
VII. Monitorar e avaliar a gestão dos recursos de posse do Município, 
bem como o desempenho dos programas, projetos, ações e atividades, 
de natureza transitória ou permanente; 
VIII. Propor a formulação de estudos e pesquisas com vistas a 
identificar situações relevantes ao desenvolvimento rural sustentável e 
solidário; 
IX. Propor aos Conselhos Estadual e Nacional de Desenvolvimento 
Rural Sustentável e Solidário e demais órgãos governamentais e não-
governamentais, programas, serviços e financiamentos de projetos; 
X. Definir a priorização, a hierarquização e o exercício da gestão 
social local no desenvolvimento de ações e atividades de 
responsabilidade do setor público; 
XI. Realizar consulta quanto ao público beneficiário, à localização, ao 
período adequado e as demais informações para a composição dos 
investimentos governamentais no Município; 
XII. Instituir Câmaras Técnicas de caráter permanente ou Grupos de 
Trabalho temporários para subsidiar as decisões do Conselho; 
XIII. Promover a interlocução junto aos órgãos públicos para sugerir 
adequações e denunciar as irregularidades das suas ações; 
XIV. Realizar a compatibilização entre as políticas públicas 
municipal, 
territorial, 
estadual 
e 
federal 
voltadas 
para 
o 
desenvolvimento rural sustentável e solidário e para a conquista e 
consolidação da plena cidadania no Município; 
XV. Articular-se com os municípios vizinhos visando à elaboração, 
qualificação 
e 
implementação 
dos 
Planos 
Territoriais 
de 
Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário; 
XVI. Identificar, encaminhar e monitorar demandas relacionadas ao 
fortalecimento da agricultura familiar e outros segmentos sociais 
fragilizados; 
XVII. Promover ações que estimulem, preservem e fortaleçam a 
cultura local; 
XVIII. Buscar o melhor funcionamento e representatividade do 
Conselho, através do estimulo à participação de diferentes atores 
sociais do Município, garantindo a representação de organizações de 
mulheres, jovens e, quando houver, de povos indígenas, quilombolas, 
povos e comunidades tradicionais e demais beneficiários da Lei 
Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006; 
XIX. Elaborar o Regimento Interno do Conselho. 
Art. 2º O CMDRSS será paritário e composto por: 
I. 50% (cinquenta por cento) de representantes do poder público, 
sendo: 
a) 01 Representante da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio 
Ambiente 
b) 01 Representante da Câmara Municipal 
c) 01 Representante do escritório regional da EMATERCE 
d) 01 Representante da Secretaria Municipal de Educação 
e) 01 Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social 
  
II. 50% (cinquenta por cento) de representantes da sociedade civil, 
sendo: 
a) 01 Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais 
Agricultores e Agricultoras Familiares 
b) 01 Representante de Associação de Moradores 
c) 01 Representante das organizações religiosas 
d) 01 Representante dos Assentamentos (quando houver) 
e) 01 Representante do Conselho Tutelar. 
  
Art. 3º Cada entidade integrante do CMDRSS indicará, por escrito, 
um representante titular e um suplente, com mandato de dois anos, 

                            

Fechar