DOMCE 25/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3446
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Após a análise dos Documentos de Habilitação, os profissionais que
satisfizeram os requisitos exigidos pela chamada pública serão
devidamente credenciados, estando, assim, aptos a serem contratados
mediante autorização da autoridade competente, por meio do
procedimento de inexigibilidade de contratação, conforme previsto no
instrumento normativo da CHAMADA PÚBLICA N°. 2911.01/2023 -
SMS.
Portanto, ressalta-se a relevância do procedimento de credenciamento
como instrumento para a ampliação do rol de profissionais disponíveis
para atender às demandas da saúde pública em Madalena, com vistas a
garantir a excelência na prestação dos serviços essenciais à
comunidade.
PESSOAS JURÍDICAS
1. CARLOS DENILSON LIMA FONSECA LTDA, inscrita no
CNPJ nº 54.424.993/0001-58;
2. ALINE DANTAS BEZERRA GONÇALVES ME, inscrita no
CNPJ nº 54.236.445/0001-93;
3. LT ODONTOLOGIA ESTETICA E HARMONIZAÇÃO
LTDA, inscrita no CNPJ nº 54.543.985/0001-20;
4. JONATAS DOS SANTOS TAVARES ODONTOLOGIA
LTDA, inscrita no CNPJ nº 54.540.619/0001-18;
5. ALESKA DA SILVA MARREIRO LTDA, inscrita no CNPJ nº
46.850.354/0001-26.
A Agente de Contratação procedeu com a confirmação de
autenticidade dos documentos emitidos.
Considerando que todos foram HABILITADOS, divulga-se o
presente resultado que veiculará em Diário Oficial dos Municípios e
no Portal de Licitações do Tribunal de Contas do Estado do Ceará. É
O RESULTADO. Abre-se o prazo recursal, conforme estabelecido
em Edital, através de seu Item 7 – DOS RECURSOS. Madalena –
CE, 23 de abril de 2024.
SHEILA RAQUEL DOS SANTOS MAGALHÃES
Agente de Contratação CPL
Publicado por:
Cláudio Arthur Sousa Lopes
Código Identificador:52C805C7
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 619, DE 11 DE ABRIL DE 2024.
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
RURAL SUSTENTÁVEL E SOLIDÁRIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE, ESTADO DO
CEARÁ, FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais que lhe são conferidas, e de acordo
com a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal
de Martinópole, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei Municipal:
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
Sustentável e Solidário (CMDRSS), de caráter deliberativo,
consultivo, normativo e propositivo, com o objetivo de assessorar,
avaliar e propor ao Poder Executivo Municipal as diretrizes das
políticas públicas do Município ligadas à agricultura familiar, bem
como deliberar sobre normas e critérios que visem acelerar o
desenvolvimento
rural
sustentável
e
solidário,
tendo
como
competências:
I.
Deliberar
e
definir
acerca
da
Política
Municipal
de
Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário em consonância com
as diretrizes dos Conselhos Estadual e Nacional de Desenvolvimento
Rural Sustentável e Solidário;
II. Assegurar a efetiva e legítima participação de representações dos
diversos segmentos e movimentos sociais na discussão e elaboração
do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e
Solidário - PMDRSS, de forma que este contemple estratégias, ações,
programas e projetos de apoio e fomento ao desenvolvimento
econômico e social, em bases sustentáveis, do Município;
III. Aprovar o PMDRSS bem como os programas e projetos
governamentais e não-governamentais de acordo com as prioridades
estabelecidas pela Conferência Municipal de Desenvolvimento Rural
Sustentável e Solidário;
IV. Elaborar e encaminhar proposta orçamentária de desenvolvimento
rural sustentável e solidário para compor o orçamento municipal, no
Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e
na Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município;
V. Acompanhar e supervisionar os recursos do PRONAF aplicados no
Município;
VI. Convocar, a cada quatro anos ou extraordinariamente, a
Conferência Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e
Solidário;
VII. Monitorar e avaliar a gestão dos recursos de posse do Município,
bem como o desempenho dos programas, projetos, ações e atividades,
de natureza transitória ou permanente;
VIII. Propor a formulação de estudos e pesquisas com vistas a
identificar situações relevantes ao desenvolvimento rural sustentável e
solidário;
IX. Propor aos Conselhos Estadual e Nacional de Desenvolvimento
Rural Sustentável e Solidário e demais órgãos governamentais e não-
governamentais, programas, serviços e financiamentos de projetos;
X. Definir a priorização, a hierarquização e o exercício da gestão
social local no desenvolvimento de ações e atividades de
responsabilidade do setor público;
XI. Realizar consulta quanto ao público beneficiário, à localização, ao
período adequado e as demais informações para a composição dos
investimentos governamentais no Município;
XII. Instituir Câmaras Técnicas de caráter permanente ou Grupos de
Trabalho temporários para subsidiar as decisões do Conselho;
XIII. Promover a interlocução junto aos órgãos públicos para sugerir
adequações e denunciar as irregularidades das suas ações;
XIV. Realizar a compatibilização entre as políticas públicas
municipal,
territorial,
estadual
e
federal
voltadas
para
o
desenvolvimento rural sustentável e solidário e para a conquista e
consolidação da plena cidadania no Município;
XV. Articular-se com os municípios vizinhos visando à elaboração,
qualificação
e
implementação
dos
Planos
Territoriais
de
Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário;
XVI. Identificar, encaminhar e monitorar demandas relacionadas ao
fortalecimento da agricultura familiar e outros segmentos sociais
fragilizados;
XVII. Promover ações que estimulem, preservem e fortaleçam a
cultura local;
XVIII. Buscar o melhor funcionamento e representatividade do
Conselho, através do estimulo à participação de diferentes atores
sociais do Município, garantindo a representação de organizações de
mulheres, jovens e, quando houver, de povos indígenas, quilombolas,
povos e comunidades tradicionais e demais beneficiários da Lei
Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006;
XIX. Elaborar o Regimento Interno do Conselho.
Art. 2º O CMDRSS será paritário e composto por:
I. 50% (cinquenta por cento) de representantes do poder público,
sendo:
a) 01 Representante da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio
Ambiente
b) 01 Representante da Câmara Municipal
c) 01 Representante do escritório regional da EMATERCE
d) 01 Representante da Secretaria Municipal de Educação
e) 01 Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social
II. 50% (cinquenta por cento) de representantes da sociedade civil,
sendo:
a) 01 Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais
Agricultores e Agricultoras Familiares
b) 01 Representante de Associação de Moradores
c) 01 Representante das organizações religiosas
d) 01 Representante dos Assentamentos (quando houver)
e) 01 Representante do Conselho Tutelar.
Art. 3º Cada entidade integrante do CMDRSS indicará, por escrito,
um representante titular e um suplente, com mandato de dois anos,
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