DOMCE 25/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3446 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               61 
 
Madalena/CE 
63860-000 
6. OBJETO DA LICENÇA 
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO, BASEADA NAS DECLARAÇÕES 
PRESTADAS PELO SOLICITANTE NO FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO PREENCHIDO 
E ASSINADO PELO RESPONSÁVEL LEGAL, ANEXO AO PROCESSO, PARA CRIAÇÃO DE 
ANIMAIS SEM ABATE (BOVINOCULTURA), LOCALIZADA NA FAZENDA PA SANTA ELIZA, 
EM UMA ÁREA DE 6,00 HECTARES, NO MUNICÍPIO DE MADALENA. 
7. EMBASADA NO FORMULÁRIO AUTODECLARATÓRIO E JUSTIFICATIVA TÉCNICA 
Nº 000/2022 
8. CONDICIONANTES 
● Cumprir, rigorosamente, a legislação ambiental vigente no âmbito Federal, Estadual e Municipal: 
● Adotar todas as medidas preventivas para evitar qualquer tipo de poluição ao meio ambiente; 
● Afixar, no local do empreendimento placa indicativa do licenciamento ambiental, conforme modelo 
disponibilizado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente; 
● A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, mediante decisão 
motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou 
cancelar esta licença caso ocorra: 
• violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; 
• Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença; 
• Graves riscos ambientais e de saúde; 
● Manter esta Licença e demais documento relativo ao cumprimento das condicionantes ora 
estabelecidas, disponíveis à fiscalização da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e 
Recursos Hídricos; 
● Promover a proteção à fauna e flora locais; 
● A constatação da falsa declaração implica em suspensão ou cancelamento da licença expedida, sem 
prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis, bem como do dever de recuperar os danos 
ambientais; 
● Qualquer modificação do empreendimento deverá ser comunicada previamente à Secretaria Municipal 
de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, estando o interessado sujeito às sanções previstas 
na Lei Federal N° 9.605 de 1998 - Lei de Crimes Ambientais; 
● A atividade contemplada nesta Licença está sujeita ao monitoramento e fiscalização pelo órgão 
ambiental competente, para fins de verificação de veracidade das informações prestadas pelo ente 
público interessado; 
● Esta licença não autoriza a supressão de vegetação, nem intervenção em Área de Preservação 
Permanente - APP, Unidades de Conservação da Natureza, terras indígenas administradas pela FUNAI, 
Quilombolas e/ou Assentamentos Rurais (INCRA) e ao patrimônio Histórico Nacional. 
● Publicar o recebimento desta Licença no prazo de até 30 (trinta) dias corridos subsequentes à data da 
sua concessão, em cumprimento ao Decreto Federal nº 99.274 de 06 de junho de 1990 e a Resolução 
CONAMA Nº 006, de 24 de janeiro de 1986, complementada pela Resolução nº 281 de 12 de julho de 
2001; 
● Solicitar a renovação da presente licença, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da 
expiração do seu prazo de validade, conforme Resolução CONAMA Nº237/97. 
9. DATA DE EMISSÃO 
01/11/2022 
  
MARIA LÚCIA VITORIANO DE LIMA 
Secretária de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hidrícos 
CPF: 195.293.253-04 
Publicado por: 
Cláudio Arthur Sousa Lopes 
Código Identificador:E17DA595 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  
AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE EDITAL PREGÃO 
ELETRÔNICO N° 0304.01/2024 – PE – SRP - SEMAS 
 
Prefeitura Municipal de Madalena/CE – PREGÃO ELETRÔNICO N° 
0304.01/2024 – PE – SRP – SEMAS. A Pregoeira da Prefeitura 
Municipal de Madalena comunica aos interessados a republicação de 
Edital de licitação, em razão do fracasso de procedimento 
anteriormente realizado, com critério de julgamento MENOR 
PREÇO POR LOTE, tendo como objeto REGISTRO DE PREÇO 
PARA 
FUTURA 
E 
EVENTUAL 
CONTRATAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS 
DE 
TRANSLADO 
QUE 
COMPÕEM 
OS 
BENEFÍCIOS 
EVENTUAIS 
DE 
AUXÍLIO 
FUNERAL 
DESTINADOS 
ÀS 
FAMILIAS 
EM 
SITUAÇÃO 
DE 
VULNERABILIDADE E RISCO SOCIAL DECORRENTES DO 
FALECIMENTO DE MEMBROS FAMILIARES, VISANDO 
ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MADALENA-CE. Comissão de 
Pregão comunica aos interessados que a entrega das propostas 
comerciais será até as 08h00min do dia 09 de Maio de 2024. O edital 
e seus anexos estarão disponíveis através dos seguintes sites: 
www.tce.ce.gov.br 
e 
www.novobbmnet.com.br 
e 
o 
e-mail: 
licitamadalena2021@gmail.com ou na sala da Comissão de Licitação, 
no horário de 07h00min às 13h00min. Madalena – CE. 
  
SHEILA RAQUEL DOS SANTOS MAGALHÃES 
Pregoeira. 
Publicado por: 
Cláudio Arthur Sousa Lopes 
Código Identificador:CEC17F1D 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS 
URBANOS  
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
No uso das atribuições que me foram delegadas ADJUDICO o objeto 
ao vencedor e HOMOLOGO o resultado da DISPENSA DE 
LICITAÇÃO Nº 1604.03/2024 - OBRAS -DL. 
VENCEDOR: METALURGICA SANTA CLARA FABRICAÇÃO 
DE ESQUADRIAS LTDA, inscrita no CNPJ 24.355.527/0001-05, 
com sede à Vila Coité, N° 12 – CEP 62.620-000 – Bairro Coité – 
Irauçuba - CE, VALOR GLOBAL: R$ 55.500,00 (cinqüenta e cinco 
mil e quinhentos reais). 
Objeto a AQUISIÇÃO DE ABRIGO PARA PARADA DE 
ÔNIBUS, DE RESPIONSABILIDADE DA SECRETARIA DE 
OBRAS E SERVIÇOS URBANOS DO MUNICÍPIO DE 
MADALENA-CE. 
Relata-se nos autos que a empresa declarada vencedora comprovou 
que preenche os requisitos de habilitação e qualificação necessários à 
contratação (art. 72, V, da Lei nº 14.133/2021), tendo sido escolhida 
por atender todas as exigências do aviso de contratação e seus anexos, 
inclusive, por apresentar o menor preço, sendo esta a única proposta 
apresentada. 
Para prosseguimento, DETERMINO as seguintes providências: 
I – Encaminhe-se ao setor competente, para instaurar Procedimentos 
de Gestão Administrativa individualizado para a contratação, com 
fulcro no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º/04/2021 – Lei de 
Licitações e Contatos Administrativos, juntando-se Portaria de 
Fiscalização e Recebimento, (se for o caso) Termo de Referência. 
II – Em seguida, à área responsável pela execução orçamentária para 
providenciar, nos termos do art. 95, I, da citada Lei nº 14.133/2021, a 
emissão de Nota de Empenho em favor de cada empresa adjudicatária. 
III – Após, à área responsável pelas publicações para demais 
divulgações exigidas nos arts. 72, parágrafo único da Lei 
14.133/2021. 
IV – Por fim, encaminhe-se o procedimento à área responsável pelo 
envio da(s) nota(s) de empenho(s) e pelo recebimento do objeto), para 
providenciar o envio da Nota de Empenho à(s) empresa(s), juntamente 
com a Ordem de Serviço, e realizar a fiscalização e prestação do 
serviço, nos termos do art. 140, I, da Nova Lei de Licitações, com 
observância na redação do Termo de Referência. Madalena/CE, aos 
24 de abril de 2024. 
  
MARCOS VENICIO DA SILVA LIMA 
Secretário de Obras e Serviços Urbanos 
  
Publicado por: 
Cláudio Arthur Sousa Lopes 
Código Identificador:128C976F 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE  
AVISO DE JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE 
HABILITAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA 
 
Aos 23 (vinte e três) dias do mês de abril de 2024, às 09h30min (nove 
horas e trinta minutos), na sala da Comissão de Contratação, na sede 
da Prefeitura Municipal de Madalena/CE, situada à Rua Augusto 
Máximo Vieira, N° 80, Centro, Madalena, Ceará - CEP 63.860-000, 
ocorreu a reunião da Comissão de Contratação designada pela Portaria 
nº 005/2024/GP, de 02 de Janeiro de 2024. 
Esta comissão é composta pelos servidores Sheila Raquel dos Santos 
Magalhães – Agente de Contratação, Irene Linhares de Mesquita e 
Leila Alink dos Santos Vieira – membros da Comissão de 
Contratação. 
O propósito dessa reunião foi analisar os Documentos de Habilitação 
apresentados pelos participantes da CHAMADA PÚBLICA N°. 
2911.01/2023 - SMS. 
Cumpre destacar que, neste processo de credenciamento, os 
profissionais interessados apresentaram-se voluntariamente para se 
habilitarem, não havendo convite direto por parte da Administração 
Pública. Portanto, os profissionais que expressaram interesse em 
prestar serviços à Secretaria Municipal de Saúde do Município de 
Madalena – Ceará, submeteram-se à apresentação de seus documentos 
de habilitação, em conformidade com as disposições estabelecidas na 
chamada pública em questão. 

                            

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