DOMCE 25/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3446
www.diariomunicipal.com.br/aprece 61
Madalena/CE
63860-000
6. OBJETO DA LICENÇA
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO, BASEADA NAS DECLARAÇÕES
PRESTADAS PELO SOLICITANTE NO FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO PREENCHIDO
E ASSINADO PELO RESPONSÁVEL LEGAL, ANEXO AO PROCESSO, PARA CRIAÇÃO DE
ANIMAIS SEM ABATE (BOVINOCULTURA), LOCALIZADA NA FAZENDA PA SANTA ELIZA,
EM UMA ÁREA DE 6,00 HECTARES, NO MUNICÍPIO DE MADALENA.
7. EMBASADA NO FORMULÁRIO AUTODECLARATÓRIO E JUSTIFICATIVA TÉCNICA
Nº 000/2022
8. CONDICIONANTES
● Cumprir, rigorosamente, a legislação ambiental vigente no âmbito Federal, Estadual e Municipal:
● Adotar todas as medidas preventivas para evitar qualquer tipo de poluição ao meio ambiente;
● Afixar, no local do empreendimento placa indicativa do licenciamento ambiental, conforme modelo
disponibilizado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
● A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, mediante decisão
motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou
cancelar esta licença caso ocorra:
• violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais;
• Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença;
• Graves riscos ambientais e de saúde;
● Manter esta Licença e demais documento relativo ao cumprimento das condicionantes ora
estabelecidas, disponíveis à fiscalização da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e
Recursos Hídricos;
● Promover a proteção à fauna e flora locais;
● A constatação da falsa declaração implica em suspensão ou cancelamento da licença expedida, sem
prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis, bem como do dever de recuperar os danos
ambientais;
● Qualquer modificação do empreendimento deverá ser comunicada previamente à Secretaria Municipal
de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, estando o interessado sujeito às sanções previstas
na Lei Federal N° 9.605 de 1998 - Lei de Crimes Ambientais;
● A atividade contemplada nesta Licença está sujeita ao monitoramento e fiscalização pelo órgão
ambiental competente, para fins de verificação de veracidade das informações prestadas pelo ente
público interessado;
● Esta licença não autoriza a supressão de vegetação, nem intervenção em Área de Preservação
Permanente - APP, Unidades de Conservação da Natureza, terras indígenas administradas pela FUNAI,
Quilombolas e/ou Assentamentos Rurais (INCRA) e ao patrimônio Histórico Nacional.
● Publicar o recebimento desta Licença no prazo de até 30 (trinta) dias corridos subsequentes à data da
sua concessão, em cumprimento ao Decreto Federal nº 99.274 de 06 de junho de 1990 e a Resolução
CONAMA Nº 006, de 24 de janeiro de 1986, complementada pela Resolução nº 281 de 12 de julho de
2001;
● Solicitar a renovação da presente licença, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da
expiração do seu prazo de validade, conforme Resolução CONAMA Nº237/97.
9. DATA DE EMISSÃO
01/11/2022
MARIA LÚCIA VITORIANO DE LIMA
Secretária de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hidrícos
CPF: 195.293.253-04
Publicado por:
Cláudio Arthur Sousa Lopes
Código Identificador:E17DA595
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE EDITAL PREGÃO
ELETRÔNICO N° 0304.01/2024 – PE – SRP - SEMAS
Prefeitura Municipal de Madalena/CE – PREGÃO ELETRÔNICO N°
0304.01/2024 – PE – SRP – SEMAS. A Pregoeira da Prefeitura
Municipal de Madalena comunica aos interessados a republicação de
Edital de licitação, em razão do fracasso de procedimento
anteriormente realizado, com critério de julgamento MENOR
PREÇO POR LOTE, tendo como objeto REGISTRO DE PREÇO
PARA
FUTURA
E
EVENTUAL
CONTRATAÇÃO
DE
SERVIÇOS
DE
TRANSLADO
QUE
COMPÕEM
OS
BENEFÍCIOS
EVENTUAIS
DE
AUXÍLIO
FUNERAL
DESTINADOS
ÀS
FAMILIAS
EM
SITUAÇÃO
DE
VULNERABILIDADE E RISCO SOCIAL DECORRENTES DO
FALECIMENTO DE MEMBROS FAMILIARES, VISANDO
ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MADALENA-CE. Comissão de
Pregão comunica aos interessados que a entrega das propostas
comerciais será até as 08h00min do dia 09 de Maio de 2024. O edital
e seus anexos estarão disponíveis através dos seguintes sites:
www.tce.ce.gov.br
e
www.novobbmnet.com.br
e
o
e-mail:
licitamadalena2021@gmail.com ou na sala da Comissão de Licitação,
no horário de 07h00min às 13h00min. Madalena – CE.
SHEILA RAQUEL DOS SANTOS MAGALHÃES
Pregoeira.
Publicado por:
Cláudio Arthur Sousa Lopes
Código Identificador:CEC17F1D
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
No uso das atribuições que me foram delegadas ADJUDICO o objeto
ao vencedor e HOMOLOGO o resultado da DISPENSA DE
LICITAÇÃO Nº 1604.03/2024 - OBRAS -DL.
VENCEDOR: METALURGICA SANTA CLARA FABRICAÇÃO
DE ESQUADRIAS LTDA, inscrita no CNPJ 24.355.527/0001-05,
com sede à Vila Coité, N° 12 – CEP 62.620-000 – Bairro Coité –
Irauçuba - CE, VALOR GLOBAL: R$ 55.500,00 (cinqüenta e cinco
mil e quinhentos reais).
Objeto a AQUISIÇÃO DE ABRIGO PARA PARADA DE
ÔNIBUS, DE RESPIONSABILIDADE DA SECRETARIA DE
OBRAS E SERVIÇOS URBANOS DO MUNICÍPIO DE
MADALENA-CE.
Relata-se nos autos que a empresa declarada vencedora comprovou
que preenche os requisitos de habilitação e qualificação necessários à
contratação (art. 72, V, da Lei nº 14.133/2021), tendo sido escolhida
por atender todas as exigências do aviso de contratação e seus anexos,
inclusive, por apresentar o menor preço, sendo esta a única proposta
apresentada.
Para prosseguimento, DETERMINO as seguintes providências:
I – Encaminhe-se ao setor competente, para instaurar Procedimentos
de Gestão Administrativa individualizado para a contratação, com
fulcro no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º/04/2021 – Lei de
Licitações e Contatos Administrativos, juntando-se Portaria de
Fiscalização e Recebimento, (se for o caso) Termo de Referência.
II – Em seguida, à área responsável pela execução orçamentária para
providenciar, nos termos do art. 95, I, da citada Lei nº 14.133/2021, a
emissão de Nota de Empenho em favor de cada empresa adjudicatária.
III – Após, à área responsável pelas publicações para demais
divulgações exigidas nos arts. 72, parágrafo único da Lei
14.133/2021.
IV – Por fim, encaminhe-se o procedimento à área responsável pelo
envio da(s) nota(s) de empenho(s) e pelo recebimento do objeto), para
providenciar o envio da Nota de Empenho à(s) empresa(s), juntamente
com a Ordem de Serviço, e realizar a fiscalização e prestação do
serviço, nos termos do art. 140, I, da Nova Lei de Licitações, com
observância na redação do Termo de Referência. Madalena/CE, aos
24 de abril de 2024.
MARCOS VENICIO DA SILVA LIMA
Secretário de Obras e Serviços Urbanos
Publicado por:
Cláudio Arthur Sousa Lopes
Código Identificador:128C976F
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA
Aos 23 (vinte e três) dias do mês de abril de 2024, às 09h30min (nove
horas e trinta minutos), na sala da Comissão de Contratação, na sede
da Prefeitura Municipal de Madalena/CE, situada à Rua Augusto
Máximo Vieira, N° 80, Centro, Madalena, Ceará - CEP 63.860-000,
ocorreu a reunião da Comissão de Contratação designada pela Portaria
nº 005/2024/GP, de 02 de Janeiro de 2024.
Esta comissão é composta pelos servidores Sheila Raquel dos Santos
Magalhães – Agente de Contratação, Irene Linhares de Mesquita e
Leila Alink dos Santos Vieira – membros da Comissão de
Contratação.
O propósito dessa reunião foi analisar os Documentos de Habilitação
apresentados pelos participantes da CHAMADA PÚBLICA N°.
2911.01/2023 - SMS.
Cumpre destacar que, neste processo de credenciamento, os
profissionais interessados apresentaram-se voluntariamente para se
habilitarem, não havendo convite direto por parte da Administração
Pública. Portanto, os profissionais que expressaram interesse em
prestar serviços à Secretaria Municipal de Saúde do Município de
Madalena – Ceará, submeteram-se à apresentação de seus documentos
de habilitação, em conformidade com as disposições estabelecidas na
chamada pública em questão.
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