DOMCE 25/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3446
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Checar se existe justificativa fundamentada para dispensa ou
inexigibilidade de licitação; - Checar se foram emitidas as ART’s
(Anotação de Responsabilidade Técnica) de Projeto e Orçamento da
obra;
Verificar se foram elaborados orçamentos detalhados em planilhas
que expressem a composição de todos os itens e preços unitários do
orçamento básico;
Verificar se as propostas das empresas contem: detalhamento dos
custos unitários, composição do BDI, cronograma físico-financeiro,
todos devidamente assinados por profissional habilitado e registrado
no CREA;
Verificar se existe Termo de Adjudicação e Homologação
devidamente assinado por autoridade competente;
Verificar se foram providenciadas fotografias da situação pré-
existente, no caso de reformas;
Verificar se foi firmado contrato com a empresa vencedora; e
Verificar se foi expedida ordem de início dos serviços.
b) Fase de Execução e Fiscalização da Obra:
Verificar se as contratações de obras/serviços de engenharia foram
precedidas de procedimentos licitatórios, conferindo a modalidade do
procedimento licitatório;
Verificar se existe portaria designando o fiscal responsável pela obra;
Checar se foram emitidas as ART’s (Anotação de Responsabilidade
Técnica) de Fiscalização e Execução da obra;
Verificar se os pagamentos das obras/serviços de engenharia foram
efetuados com base nos boletins de medições e se nos boletins consta
o atesto tanto do Responsável da Prefeitura como pelo Profissional
Habilitado da Empresa contratada;
Verificar se foram elaborados termos aditivos; se tiver aditivos, os
mesmos devem ser justificados;
Checar, no caso de convênio, se o pagamento da obra foi realizado
através de conta específica;
Verificar se as obras/serviços de engenharia executadas ou em
execução estão devidamente identificadas e a sua documentação
arquivada em pastas específicas;
Verificar se empenhos, faturas, notas fiscais e recibos se referem às
obras contratadas; - Checar o registro próprio de todas as ocorrências
relacionadas à execução do contrato (diário de obras);
Solicitar da empresa vencedora o número da matricula CEI (Cadastro
Especifico do INSS) de cada obra; e
Em caso de obra conveniada, checar termo de convênio e plano de
trabalho, caso aja contrapartida, proceder aos atos de auditoria
supracitados.
c) Fase de recebimento da Obra:
Verificar se foram recebidas mediante os TRPO – Termo de
Recebimento Provisório da Obra e de TRDO – Termo de
Recebimento Definitivo da obra; e
Verificar se ocorreram requisições de materiais, bem como se houve
remanejamentos daqueles excedentes de ou para outras obras.
VI. Operações de Crédito:
a) Verificar a existência de arquivos com controles específicos de
todos os empréstimos tomados pelo município, contendo as
autorizações legais para contraí-los, os contratos, valores, prazos,
desembolsos ou amortizações; e
b) Verificar a ocorrência de aditamentos que elevem o valor da dívida
ou modifiquem prazos contratuais.
VII. Suprimento de fundos, adiantamento, cartões corporativos:
a) Verificar a existência de normativos próprios regulamentadores da
concessão, aplicação e comprovação de adiantamentos;
b) Verificar a existência de ato administrativo definindo quem poderá
ser suprido no âmbito das unidades administrativas; e
c) Verificar se os processos relativos a adiantamentos, em termos de
organização e composição, seguem as normas que disciplinam a
matéria.
VIII. Doações, Subvenções, Auxílios e Contribuições concedidas:
a) Verificar se a entidade para a qual o recurso foi repassado é
reconhecida, nos termos da lei, como entidade civil sem fins
lucrativos,
devidamente
qualificada
para
o
recebimento
de
transferências de recursos públicos;
b) Verificar se as entidades beneficiadas com transferências de
recursos públicos municipais apresentaram a devida prestação de
contas, no prazo legal ou regulamentar;
c) Verificar se do processo de prestação de contas a que alude a alínea
anterior consta a documentação estabelecida em norma dos Tribunais
de Contas; e
d) Emitir parecer sobre a regularidade ou não da prestação de contas
da entidade civil beneficiada.
IX. Gestão Fiscal:
a) Verificar se, depois de esgotado o prazo estabelecido para
pagamento, da decisão administrativa irreformável ou da decisão
judicial passada em julgado, o crédito tributário foi devidamente
inscrito em dívida ativa;
b) Verificar se constam da inscrição em dívida ativa o(s) nome(s)
do(s) devedor(es) ou corresponsável(eis), bem como seu(s)
domicílio(s) ou residência(s);
c) Verificar se constam da inscrição a quantia devida, o modo de
cálculo dos juros de mora, a origem do crédito, a data de inscrição, o
número do processo administrativo que originou o crédito, a indicação
do livro e da folha de inscrição;
d) Verificar se o contribuinte foi devidamente comunicado da
inscrição do débito em dívida ativa;
e) Verificar se, não sendo regularizado o débito pelo contribuinte no
prazo estabelecido, foi emitida a certidão de dívida ativa;
f) Verificar se da certidão de que trata a alínea anterior constam o
nome do devedor, corresponsável, se houver, bem como domicílios ou
endereços residenciais, valor original da dívida, juros e outros
encargos previstos em lei, origem, natureza e fundamento legal, data e
número de inscrição no registro da dívida ativa e número do processo
administrativo ou do auto de infração;
g) Verificar se a Certidão de Dívida Ativa foi encaminhada à
Procuradoria do Município para que se dê início ao processo de
execução fiscal;
h) Verificar a observância dos limites constitucionais atinentes:
Ao endividamento do órgão/entidade;
Aos gastos com pessoal;
Às aplicações em educação (inclusive FUNDEB); e
Aos gastos com a saúde.
i) Verificar a emissão de alertas na hipótese de a dívida consolidada
do município encontrar-se próxima dos limites fixados na Resolução
nº 40, do Senado Federal;
j) Verificar se foram realizadas audiências públicas durante o processo
de elaboração do PPA, da LDO e da LOA;
k) Verificar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual;
l) Verificar se os programas/projetos previstos no PPA constam da
LOA e da LDO;
m) Verificar se a administração procedeu à elaboração da
programação financeira e do cronograma de execução mensal de
desembolso;
n) Acompanhar a limitação de empenho e movimentação financeira,
nos casos e condições estabelecidos na LRF;
o) Verificar se foi estimado o impacto orçamentário e financeiro,
quando da concessão de renúncia fiscal (art. 14 da LRF), geração de
novas despesas (art. 16 da LRF) ou aumento de despesas obrigatórias
de caráter continuado (art. 17 da LRF);
p) Analisar, sob o aspecto da economicidade, o nível de execução das
metas, o alcance dos objetivos e a adequação do seu gerenciamento;
q) Avaliar a gestão do administrador, visando comprovar sua
legalidade e legitimidade e seus resultados quanto à eficiência e
eficácia dos programas/projetos executados ou em execução;
r) Acompanhar e fiscalizar a publicação de atos oficiais do município
e a divulgação de matérias institucionais, relatórios e documentos, que
advenham de imposição legal ou regulamentar; e
s) Acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento dos serviços de
protocolo central e, quando couber, setoriais, auxiliando-os com vistas
ao aprimoramento e modernização.
X. Transparência:
a) Verificar se todos os atos praticados pelas unidades gestoras no
decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização estão
divulgados;
b) Verificar quanto a receita, se o lançamento e o recebimento de toda
a receita das unidades gestoras estão divulgados;
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