DOMCE 25/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3446 
 
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c) Verificar se o sistema integrado de administração financeira 
utilizado no âmbito do ente da Federação obedece ao padrão mínimo 
exigido pelo artigo 48 da LRF e os requisitos mínimos da Portaria n° 
548/2010 do STN, além de legislação correlata sempre em vigência; e 
d) Verificar a tempestividade das informações pormenorizadas sobre a 
execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso 
público. 
  
Art. 4º.Integram o Sistema de Fiscalização e Controle Interno do 
Município todos os órgãos e agentes públicos da Administração 
Direta e da Administração Indireta. 
  
Art. 5º.A coordenação das atividades do sistema de controle interno 
será exercida pelo Órgão Central do Sistema de Controle Interno 
(OCSCI), com o auxílio dos serviços seccionais de controle interno. 
CAPÍTULO III 
DA 
ORGANIZAÇÃO 
DO 
SISTEMA 
DE 
CONTROLE 
INTERNO 
Seção I 
do Órgão Central do Sistema de Controle Interno e sua finalidade 
  
Art. 6º.Nos termos do art. 29, caput, da Lei Municipal nº 488/2013, 
de 11 de março de 2013, a Controladoria-Geral do Município é o 
Órgão Central do Sistema de Controle Interno do Município, com as 
seguintes atribuições e responsabilidades: 
I. Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle 
Interno do Município, promovendo a sua integração operacional e 
expedindo atos normativos sobre procedimentos de controle; 
II. Assessorar a Administração nos aspectos relacionados com os 
controles interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, 
emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos; 
III. Apoiar o controle externo no exercício de sua missão 
institucional, centralizando em nível operacional, o relacionamento 
com o Tribunal de Contas do Estado do Ceará, respondendo pelo 
encaminhamento das prestações de contas anuais, atendimento aos 
técnicos do controle externo, recebimento de diligências e 
coordenação de atividades para a elaboração de respostas, 
acompanhamento da tramitação dos processos e coordenação da 
apresentação de recursos; 
IV. Interpretar e se pronunciar em caráter normativo sobre legislação 
concernente à execução orçamentária, financeira, operacional e 
patrimonial; 
V. Avaliar, em nível macro o cumprimento dos programas, objetivos e 
metas previstas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e nos Orçamentos do Município, inclusive quanto as 
ações descentralizadas executadas à conta dos recursos oriundos dos 
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; 
VI. Medir e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de 
controle interno adotados através de processo de auditoria, a ser 
realizado nos sistemas de planejamento e orçamento, contabilidade e 
finanças, compras e licitações, obras e serviços, administração de 
recursos 
humanos 
e 
demais 
sistemas 
administrativos 
da 
Administração Direta e Indireta do Município, expedindo relatórios 
com recomendações para o aprimoramento dos controles; 
VII. Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites 
constitucionais de aplicação em gastos com a manutenção e o 
desenvolvimento do ensino e com as despesas na área de saúde; 
VIII. Estabelecer mecanismos voltados a legalidade e a legitimidade 
dos atos de gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial 
nas entidades da Administração Pública Municipal, bem como na 
aplicação de recursos públicos por entidades de direito público e 
privado; 
IX. Verificar a observância dos limites e condições para a realização 
de operações de crédito e sobre a inscrição de compromissos de 
Restos a Pagar; 
X. Efetuar o acompanhamento sobre medidas para o retorno da 
despesa total com pessoal aos limites legais, nos termos dos artigos 22 
e 23, da Lei Complementar nº 101/2020; 
XI. Efetuar o acompanhamento sobre providências tomadas para a 
recondução dos montantes das dívidas consolidadas e mobiliária aos 
respectivos limites, conforme disposto no art. 31 da LC 101/2000; 
XII. Aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação dos 
ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da LC 
101/2000; 
XIII. Acompanhar o cumprimento de prazos e totais repassados ao 
Poder Legislativo, nos termos do art. 29-A da Constituição da 
República de 1988; 
XIV. Exercer o acompanhamento sobre a divulgação dos 
instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da LC 
101/2000, em especial quanto ao Relatório Resumido da Execução 
Orçamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência 
das informações constantes de tais documentos; 
XV. Participar do processo de planejamento e acompanhar a 
elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e 
dos Orçamentos do Município; 
XVI. Manifestar-se acerca da regularidade e legalidade de processos 
licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento 
e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres; 
XVII. Propor a melhoria ou implantação de sistema de processamento 
eletrônico de dados em todas as atividades da administração pública 
municipal, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar 
as rotinas e melhorar o nível das informações; 
XVIII. Dar ciência ao Chefe do Poder Executivo e alertar 
formalmente a autoridade administrativa competente, para que 
instaure imediatamente as ações destinadas a apurar os atos ou fatos 
inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em 
prejuízo ao Erário, praticadas por agentes públicos ou quando não 
forem prestadas as contas ou ainda, quanto ocorrer desfalques ou 
desvio de dinheiro, bens ou valores públicos; 
XIX. Instituir e manter sistema de informação para o exercício das 
atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno do Município; 
XX. Manter registros sobre a composição e atuação do Setor de 
Compras, Comissão de Licitação [ou contratação], Cadastro, 
Pregoeiro e sua equipe de apoio; 
XXI. Outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo, em regulamento; e 
XXII. O desempenho de outras competências afins. 
  
Seção II 
Dos Serviços seccionais da UCCI 
  
Art. 7º.O OCSCI terá um Coordenador do Sistema do Controle 
Interno, que se manifestará através de relatórios, inspeções, pareceres 
e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar possíveis 
irregularidades. 
§ 1º.O Coordenador do Sistema do Controle Interno será o 
Controlador-Geral do Município, vedada a nomeação de outrem. 
§ 2º.Os serviços seccionais do OCSCI são serviços de controle, 
instituídos nas unidades administrativas, sujeitos à sua orientação 
normativa e à sua supervisão técnica. 
§ 3º.Para o desempenho de suas atribuições constitucionais e as 
previstas nesta Lei, o Coordenador do Sistema de Controle poderá 
emitir instruções normativas relacionadas ao controle interno, de 
observância obrigatória no Município, com a finalidade de estabelecer 
a padronização sobre a forma e, esclarecer dúvidas, sobre 
procedimentos de controle interno. 
§ 4º.O Controle Interno instituído pelas entidades da administração 
indireta, com a indicação do respectivo responsável no órgão e na 
entidade, para o controle de seus recursos orçamentários e financeiros, 
é considerado como serviço seccional da Coordenadoria do Sistema 
de Controle Interno. 
§ 5º.As unidades setoriais da administração indireta relacionam-se 
com a UCCI no que diz respeito às instruções e orientações 
normativas de caráter técnico-administrativo, e ficam adstritas às 
auditorias e as demais formas de controle administrativo instituídas 
pela Unidade Central de Controle Interno, com o objetivo de proteger 
o patrimônio público contra erros, fraudes e desperdícios. 
  
Seção III 
Da Competência do Coordenador do Sistema de Controle Interno 
  
Art. 8º.Compete ao Coordenador do Sistema de Controle Interno a 
organização dos serviços de controle interno e a fiscalização do 
cumprimento das atribuições do Sistema de Controle previstos no art. 
2º desta Lei. 
§ 1º.Para o cumprimento das atribuições previstas nocaput, o 
Coordenador: 

                            

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