DOMCE 25/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3446
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observados, sem nenhuma omissão, proporcionando uma visão
completa
das
impropriedades/irregularidades
apontadas,
recomendações efetuadas e conclusão;
VI. Oportunidade: transmitir a informação, simultaneamente, com
tempestividade e integridade de modo que as comunicações sejam
emitidas de imediato, com a extensão correta, a fim de que os assuntos
neles abordados possam ser objeto de oportunas providências;
VII. Coerência: assegurar que a linguagem seja harmônica e
concordante, de forma que a comunicação seja lógica, correspondendo
aos objetivos determinados;
VIII. Apresentação: assegurar que os assuntos sejam apresentados
numa sequência estruturada, isenta de erros ou rasuras que possam
prejudicar o correto entendimento, segundo os objetivos do trabalho,
de forma adequada, com uma linguagem que atenda, também, aos
atributos de qualidade mencionados; e
IX. Conclusivo: permitir a formação de opinião sobre as atividades
realizadas. Em situações identificadas, poderá ficar especificado que
não cabe uma manifestação conclusiva principalmente nos casos em
que os exames forem de caráter intermediário.
Parágrafo único - As comunicações devem seguir os padrões
usualmente adotados no Sistema de Controle Interno, admitindo-se,
em determinadas circunstâncias, as adaptações necessárias à melhor
interpretação e avaliação dos resultados dos trabalhos.
CAPÍTULO IV
DOS OBJETOS SUJEITOS À ATUAÇÃO DAS UNIDADES DE
CONTROLE INTERNO
Art. 32. Constituem objetos de exames realizados pelas Unidades de
Controle Interno:
I. os sistemas administrativos e operacionais de controle interno
administrativo
utilizados
na
gestão
orçamentária,
financeira,
patrimonial, operacional e de pessoal;
II. a execução dos planos, programas, projetos e atividades que
envolvam aplicação de recursos públicos;
III. a aplicação dos recursos transferidos a entidades públicas ou
privadas;
IV. os contratos firmados por gestores públicos com entidades
públicas ou privadas para prestação de serviços, execução de obras e
fornecimento de materiais;
V. os processos de licitação, sua dispensa ou inexigibilidade;
VI. os instrumentos e sistemas de guarda e conservação dos bens e do
patrimônio sob responsabilidade das unidades da Administração
Pública;
VII. os atos administrativos que resultem direitos e obrigações para o
Poder Público, em especial, os relacionados com a contratação de
empréstimos internos ou externos, assunção de dívidas, securitizações
e concessão de avais;
VIII. a arrecadação, a restituição e as renúncias de receitas de
tributos;
IX. os sistemas eletrônicos de processamento de dados, suas
informações de entrada e de saída, objetivando constatar:
a) segurança física do ambiente e das instalações do centro de
processamento de dados;
b) segurança lógica e a confidencialidade nos sistemas desenvolvidos
em computadores de diversos portes;
c) eficácia dos serviços prestados pela área de informática;
d) eficiência na utilização dos diversos computadores existentes na
entidade;
X. verificação do cumprimento da legislação pertinente;
XI. os processos de sindicância, inquéritos administrativos e outros
atos administrativos de caráter apurativo; e
XII. os processos de admissão e desligamento de pessoal e os de
concessão de aposentadoria, reforma e pensão.
CAPÍTULO V
DOS
SERVIDORES
DAS
UNIDADES
DE
CONTROLE
INTERNO
Art. 33. O servidor das Unidades de Controle Interno deve adotar
comportamento ético, cautela e zelo profissional, no exercício de suas
atividades.
Art. 34. Deve manter uma atitude de independência que assegure a
imparcialidade de seu julgamento, nas fases de planejamento,
execução e emissão de sua opinião, bem assim nos demais aspectos
relacionados com sua atividade profissional.
Art. 35. O servidor das Unidades Controle Interno deve ter um
comprometimento técnico-profissional e estratégico, permitindo a
capacitação permanente, utilização de tecnologia atualizada e
compromisso com a sua Missão Institucional.
Art. 36. A atividade de controle é de caráter multidisciplinar e
realizada em equipe, devendo o espírito de cooperação entre os
servidores e chefias prevalecer sobre posicionamentos meramente
pessoais.
Art. 37. O servidor das Unidades de Controle Interno é um membro
de um órgão ou unidade de controle, com diferentes profissionais,
onde cada um deve cooperar com seu talento e profissionalismo no
sentido de agregar o máximo de valor ao trabalho realizado pela
instituição.
Art. 38. No desempenho de suas funções, deve, ainda, observar os
seguintes aspectos:
a) Comportamento ético: deve ter sempre presente que, como
servidor público, se obriga a proteger os interesses da sociedade e
respeitar as normas de conduta que regem os servidores públicos, não
podendo valer-se da função em benefício próprio ou de terceiros,
ficando, ainda, obrigado a guardar o aspecto confidencial das
informações obtidas, não devendo revelá-las a terceiros, sem
autorização específica, salvo se houver obrigação legal ou profissional
de assim proceder;
b) Cautela e zelo profissional: agir com prudência, habilidade e
atenção de modo a reduzir ao mínimo a margem de erro e acatar as
normas de ética profissional, o bom senso em seus atos e
recomendações, o cumprimento das normas gerais de controle interno
e o adequado emprego dos procedimentos de aplicação geral ou
específica;
c) Independência: manter uma atitude de independência com relação
ao agente controlado, de modo a assegurar imparcialidade no seu
trabalho, bem assim nos demais aspectos relacionados com sua
atividade profissional;
d) Soberania: possuir o domínio do julgamento profissional,
pautando-se no planejamento dos exames de acordo com o
estabelecido na ordem de serviço, na seleção e aplicação de
procedimentos técnicos e testes necessários, e na elaboração de seus
relatórios;
e) Imparcialidade: abster-se de intervir em casos onde haja conflito
de interesses que possam influenciar a imparcialidade do seu trabalho,
devendo comunicar o fato aos seus superiores.
f) Objetividade: procurar apoiar-se em documentos e evidências que
permitam convicção da realidade ou a veracidade dos fatos ou
situações examinadas;
g) Conhecimento técnico e capacidade profissional: em função de
sua atuação multidisciplinar, deve possuir um conjunto de
conhecimentos técnicos, experiência e capacidade para as tarefas que
executa, conhecimentos contábeis, econômicos, financeiros e de
outras disciplinas para o adequado cumprimento do objetivo do
trabalho;
h) Atualização dos conhecimentos técnicos: manter atualizado seus
conhecimentos técnicos, acompanhando a evolução das normas,
procedimentos e técnicas aplicáveis às Unidades de Controle Interno;
i) Uso de informações de terceiros: valer-se de informações
anteriormente produzidas pelos profissionais das Unidades de
Controle Interno, não necessitando reconfirmá-las ou testá-las
novamente, haja vista a utilização das mesmas técnicas e observação
das mesmas normas no âmbito do Sistema; e
j) Cortesia: ter habilidades no trato, verbal e escrito, com pessoas e
instituições, respeitando superiores, subordinados e pares, bem como,
aqueles com os quais se relaciona profissionalmente.
CAPÍTULO VI
DA AVALIAÇÃO DOS MECANISMOS DE CONTROLE
INTERNO
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