DOMCE 25/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3446 
 
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observados, sem nenhuma omissão, proporcionando uma visão 
completa 
das 
impropriedades/irregularidades 
apontadas, 
recomendações efetuadas e conclusão; 
VI. Oportunidade: transmitir a informação, simultaneamente, com 
tempestividade e integridade de modo que as comunicações sejam 
emitidas de imediato, com a extensão correta, a fim de que os assuntos 
neles abordados possam ser objeto de oportunas providências; 
VII. Coerência: assegurar que a linguagem seja harmônica e 
concordante, de forma que a comunicação seja lógica, correspondendo 
aos objetivos determinados; 
VIII. Apresentação: assegurar que os assuntos sejam apresentados 
numa sequência estruturada, isenta de erros ou rasuras que possam 
prejudicar o correto entendimento, segundo os objetivos do trabalho, 
de forma adequada, com uma linguagem que atenda, também, aos 
atributos de qualidade mencionados; e 
IX. Conclusivo: permitir a formação de opinião sobre as atividades 
realizadas. Em situações identificadas, poderá ficar especificado que 
não cabe uma manifestação conclusiva principalmente nos casos em 
que os exames forem de caráter intermediário. 
  
Parágrafo único - As comunicações devem seguir os padrões 
usualmente adotados no Sistema de Controle Interno, admitindo-se, 
em determinadas circunstâncias, as adaptações necessárias à melhor 
interpretação e avaliação dos resultados dos trabalhos. 
  
CAPÍTULO IV 
DOS OBJETOS SUJEITOS À ATUAÇÃO DAS UNIDADES DE 
CONTROLE INTERNO  
  
Art. 32. Constituem objetos de exames realizados pelas Unidades de 
Controle Interno: 
I. os sistemas administrativos e operacionais de controle interno 
administrativo 
utilizados 
na 
gestão 
orçamentária, 
financeira, 
patrimonial, operacional e de pessoal; 
II. a execução dos planos, programas, projetos e atividades que 
envolvam aplicação de recursos públicos; 
III. a aplicação dos recursos transferidos a entidades públicas ou 
privadas; 
IV. os contratos firmados por gestores públicos com entidades 
públicas ou privadas para prestação de serviços, execução de obras e 
fornecimento de materiais; 
V. os processos de licitação, sua dispensa ou inexigibilidade; 
VI. os instrumentos e sistemas de guarda e conservação dos bens e do 
patrimônio sob responsabilidade das unidades da Administração 
Pública; 
VII. os atos administrativos que resultem direitos e obrigações para o 
Poder Público, em especial, os relacionados com a contratação de 
empréstimos internos ou externos, assunção de dívidas, securitizações 
e concessão de avais; 
VIII. a arrecadação, a restituição e as renúncias de receitas de 
tributos; 
IX. os sistemas eletrônicos de processamento de dados, suas 
informações de entrada e de saída, objetivando constatar: 
a) segurança física do ambiente e das instalações do centro de 
processamento de dados; 
b) segurança lógica e a confidencialidade nos sistemas desenvolvidos 
em computadores de diversos portes; 
c) eficácia dos serviços prestados pela área de informática; 
d) eficiência na utilização dos diversos computadores existentes na 
entidade; 
X. verificação do cumprimento da legislação pertinente; 
XI. os processos de sindicância, inquéritos administrativos e outros 
atos administrativos de caráter apurativo; e 
XII. os processos de admissão e desligamento de pessoal e os de 
concessão de aposentadoria, reforma e pensão. 
  
CAPÍTULO V 
DOS 
SERVIDORES 
DAS 
UNIDADES 
DE 
CONTROLE 
INTERNO  
  
Art. 33. O servidor das Unidades de Controle Interno deve adotar 
comportamento ético, cautela e zelo profissional, no exercício de suas 
atividades. 
  
Art. 34. Deve manter uma atitude de independência que assegure a 
imparcialidade de seu julgamento, nas fases de planejamento, 
execução e emissão de sua opinião, bem assim nos demais aspectos 
relacionados com sua atividade profissional. 
  
Art. 35. O servidor das Unidades Controle Interno deve ter um 
comprometimento técnico-profissional e estratégico, permitindo a 
capacitação permanente, utilização de tecnologia atualizada e 
compromisso com a sua Missão Institucional. 
  
Art. 36. A atividade de controle é de caráter multidisciplinar e 
realizada em equipe, devendo o espírito de cooperação entre os 
servidores e chefias prevalecer sobre posicionamentos meramente 
pessoais. 
  
Art. 37. O servidor das Unidades de Controle Interno é um membro 
de um órgão ou unidade de controle, com diferentes profissionais, 
onde cada um deve cooperar com seu talento e profissionalismo no 
sentido de agregar o máximo de valor ao trabalho realizado pela 
instituição. 
  
Art. 38. No desempenho de suas funções, deve, ainda, observar os 
seguintes aspectos: 
a) Comportamento ético: deve ter sempre presente que, como 
servidor público, se obriga a proteger os interesses da sociedade e 
respeitar as normas de conduta que regem os servidores públicos, não 
podendo valer-se da função em benefício próprio ou de terceiros, 
ficando, ainda, obrigado a guardar o aspecto confidencial das 
informações obtidas, não devendo revelá-las a terceiros, sem 
autorização específica, salvo se houver obrigação legal ou profissional 
de assim proceder; 
b) Cautela e zelo profissional: agir com prudência, habilidade e 
atenção de modo a reduzir ao mínimo a margem de erro e acatar as 
normas de ética profissional, o bom senso em seus atos e 
recomendações, o cumprimento das normas gerais de controle interno 
e o adequado emprego dos procedimentos de aplicação geral ou 
específica; 
c) Independência: manter uma atitude de independência com relação 
ao agente controlado, de modo a assegurar imparcialidade no seu 
trabalho, bem assim nos demais aspectos relacionados com sua 
atividade profissional; 
d) Soberania: possuir o domínio do julgamento profissional, 
pautando-se no planejamento dos exames de acordo com o 
estabelecido na ordem de serviço, na seleção e aplicação de 
procedimentos técnicos e testes necessários, e na elaboração de seus 
relatórios; 
e) Imparcialidade: abster-se de intervir em casos onde haja conflito 
de interesses que possam influenciar a imparcialidade do seu trabalho, 
devendo comunicar o fato aos seus superiores. 
f) Objetividade: procurar apoiar-se em documentos e evidências que 
permitam convicção da realidade ou a veracidade dos fatos ou 
situações examinadas; 
g) Conhecimento técnico e capacidade profissional: em função de 
sua atuação multidisciplinar, deve possuir um conjunto de 
conhecimentos técnicos, experiência e capacidade para as tarefas que 
executa, conhecimentos contábeis, econômicos, financeiros e de 
outras disciplinas para o adequado cumprimento do objetivo do 
trabalho; 
h) Atualização dos conhecimentos técnicos: manter atualizado seus 
conhecimentos técnicos, acompanhando a evolução das normas, 
procedimentos e técnicas aplicáveis às Unidades de Controle Interno; 
i) Uso de informações de terceiros: valer-se de informações 
anteriormente produzidas pelos profissionais das Unidades de 
Controle Interno, não necessitando reconfirmá-las ou testá-las 
novamente, haja vista a utilização das mesmas técnicas e observação 
das mesmas normas no âmbito do Sistema; e 
j) Cortesia: ter habilidades no trato, verbal e escrito, com pessoas e 
instituições, respeitando superiores, subordinados e pares, bem como, 
aqueles com os quais se relaciona profissionalmente. 
CAPÍTULO VI 
DA AVALIAÇÃO DOS MECANISMOS DE CONTROLE 
INTERNO 
  

                            

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