DOMCE 25/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3446 
 
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Art. 53. A Técnica de Auditoria é o conjunto de processos e 
ferramentas operacionais de que se serve o controle para a obtenção 
de evidências, as quais devem ser suficientes, adequadas, relevantes e 
úteis para conclusão dos trabalhos. 
  
Art. 54. É necessário observar a finalidade específica de cada técnica 
auditorial, com vistas a evitar a aplicação de técnicas inadequadas, a 
execução de exames desnecessários e o desperdício de recursos 
humanos e tempo. As inúmeras classificações e formas de 
apresentação das Técnicas de Auditoria são agrupadas nos seguintes 
tipos básicos: 
I. Indagação Escrita ou Oral: uso de entrevistas e questionários 
junto ao pessoal da unidade/entidade auditada, para a obtenção de 
dados e informações; 
II. Análise Documental: exame de processos, atos formalizados e 
documentos avulsos. 
III. Conferência de Cálculos - revisão das memórias de cálculos ou a 
confirmação de valores por meio do cotejamento de elementos 
numéricos correlacionados, de modo a constatar a adequação dos 
cálculos apresentados; 
IV. Confirmação Externa: verificação junto a fontes externas ao 
auditado, da fidedignidade das informações obtidas internamente – 
sendo que uma das técnicas consiste na circularização das 
informações com a finalidade de obter confirmações em fonte diversa 
da origem dos dados; 
V. Exame dos Registros: verificação dos registros constantes de 
controles 
regulamentares, 
relatórios 
sistematizados, 
mapas 
e 
demonstrativos formalizados, elaborados de forma manual ou por 
sistemas informatizados; 
VI. Correlação das Informações Obtidas: cotejamento de 
informações obtidas de fontes independentes, autônomas e distintas, 
no interior da própria organização; 
VII. Inspeção Física: exame usado para testar a efetividade dos 
controles, particularmente daqueles relativos à segurança de 
quantidades físicas ou qualidade de bens tangíveis. A evidência é 
coletada sobre itens tangíveis; 
VIII. Observação das Atividades e Condições: verificação das 
atividades que exigem a aplicação de testes flagrantes, com a 
finalidade de revelar erros, problemas ou deficiências que de outra 
forma seriam de difícil constatação; 
IX. Corte das Operações ou “Cut-Off”: corte interruptivo das 
operações ou transações para apurar, de forma seccionada, a dinâmica 
de um procedimento. Representa a ―fotografia‖ do momento-chave de 
um processo; 
X. 
Rastreamento: 
investigação 
minuciosa, 
com 
exame 
de 
documentos, setores, unidades, órgãos e procedimentos interligados, 
visando dar segurança à opinião do responsável pela execução do 
trabalho sobre o fato observado; 
XI. Teste laboratorial: aplicados nos itens/materiais, com vistas a 
fornecer evidências quanto à integridade, à exatidão, ao nível, ao tipo, 
à qualidade e a validade desses objetos; observando as diretrizes 
genéricas do teste laboratorial, quais sejam, objetivo, alvo, atributo ou 
condição a ser pesquisado, como a população será testada, tamanho e 
avaliação do resultado do teste; e 
XII. Exame dos Registros: verificação dos registros constantes de 
controles 
regulamentares, 
relatórios 
sistematizados, 
mapas 
e 
demonstrativos formalizados, elaborados de forma manual ou por 
sistemas informatizados. 
Seção III 
Dos Papéis de Trabalho - PT 
  
Art. 55. Os Papéis de Trabalho - PT são documentos que 
fundamentam as informações obtidas nos trabalhos de auditoria e 
fiscalização das Unidades de Controle Interno, podendo ser por elas 
elaborados ou obtidos de qualquer outra fonte. 
  
Art. 56. Os Papéis de Trabalho são a base física da documentação das 
atividades de auditoria, neles registrados dados da unidade/entidade 
auditada, fatos e informações obtidas, as etapas preliminares e o 
trabalho efetuado pela equipe responsável, bem como suas conclusões 
sobre os exames realizados. 
  
Art. 57. Com base nos registros dos Papéis de Trabalho a equipe 
responsável irá elaborar, desde o planejamento até o relato de suas 
opiniões, críticas e sugestões. 
  
Art. 58. Nos papéis de trabalho, o servidor da Unidade de Controle 
Interno deve documentar todos os elementos significativos dos 
exames realizados e evidenciar ter sido a atividade de controle 
executada de acordo com as normas aplicáveis. 
  
Art. 59. Os papéis de trabalho devem ter abrangência e grau de 
detalhes suficientes para propiciar o entendimento e o suporte da 
atividade de controle executada, compreendendo a documentação do 
planejamento, a natureza, oportunidade e extensão dos procedimentos, 
bem como o julgamento exercido e as conclusões alcançadas. Papéis 
de trabalho de execução constituem-se na documentação dos trabalhos 
de controle elaborada e/ou colhida durante o processo de verificações 
―in loco‖. 
  
Art. 60. Sua finalidade é embasar o posicionamento da equipe com 
relação às questões apuradas no decurso dos exames. 
  
Art. 61. Os papéis de execução referem-se às folhas básicas do 
trabalho, o suporte nuclear da opinião de uma equipe de controle. 
Registra os fatos, as causas e consequências dos atos de uma gestão, 
referente a um determinado período de tempo. 
  
Art. 62. Os Papéis de Trabalho de Execução têm como finalidade: 
I. Auxiliar na execução dos exames; 
II. Evidenciar o trabalho feito e as conclusões emitidas; 
III. Servir de suporte aos relatórios; 
IV. Constituir um registro que possibilite consultas posteriores, a fim 
de se obter detalhes relacionados com a atividade de controle 
realizada; e 
V. Fornecer um meio de revisão pelos superiores, para: 
a) Determinar se o serviço foi feito de forma adequada e eficaz, bem 
como julgar sobre a solidez das conclusões emitidas; e 
b) Considerar possíveis modificações nos procedimentos adotados, 
bem como no programa de trabalho de auditorias e fiscalizações. 
  
Art. 63. A utilização das folhas de registro dos exames tem por 
finalidade documentar as verificações e exames efetuados no campo, 
constituindo-se na documentação básica das atividades de controle. 
  
Art. 64. A partir desse registro são desdobrados os resultados dos 
trabalhos. A elaboração dos papéis de execução representa, assim, o 
mais importante momento de documentação dos trabalhos de controle. 
  
Art. 65. Os papéis de trabalho, do tipo corrente, utilizados nas 
atividades de campo são considerados os mais importantes elementos 
documentais do trabalho do servidor da Unidade de Controle Interno. 
  
Art. 66. Os papéis de trabalho deverão estar acondicionados em 
arquivos do tipo permanente e corrente. 
  
Art. 67. O arquivo permanente deve conter assuntos que forem de 
interesse para consulta sempre que se quiser dados sobre o sistema, 
área ou unidade objeto de controle. 
  
Art. 68. Os papéis e anexos dessa natureza não devem ser incluídos 
nos arquivos correntes, nem duplicados por material neste arquivo, 
mas devem ser conservados somente no permanente. 
Art. 69. Referências cruzadas adequadas e o uso conveniente do 
arquivo Permanente tornarão tais duplicações desnecessárias. 
  
Art. 70. Os anexos juntados ao arquivo permanente constituem parte 
integrante dos papéis de trabalho para cada serviço e devem ser 
revistos e atualizadas a cada exame. 
  
Art. 71. Material obsoleto ou substituído deve ser removido e 
arquivado a parte, numa pasta permanente separada, para fins de 
registro. 
  

                            

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