DOMCE 25/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3446
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normativos internos, redesenho organizacional, desenvolvimento ou
aquisição de metodologias e softwares ou outros.
Seção II
Do Relatório Anual de Atividades do Controle Interno – RAACI
Art. 93. A apresentação dos resultados dos trabalhos de auditoria
interna deverá ser efetuada por meio do Relatório Anual de Atividades
do Controle Interno - RAACI que conterá o relato sobre as atividades
de auditoria interna, em função das ações planejadas constantes do
PAINT do exercício anterior, bem como das ações críticas ou não
planejadas, mas que exigiram atuação da unidade de auditoria.
Art. 94. O RAACI observará a seguinte estrutura de informações:
I. Descrição das ações de auditoria interna realizadas pela entidade,
devendo informar os números dos relatórios, as áreas, unidades e
setores auditados, os escopos examinados, o cronograma executado e
os recursos humanos e materiais empregados;
II. Registro quanto à implementação ou cumprimento, pela entidade,
ao longo do exercício, de recomendações ou determinações efetuadas
pelos órgãos de auditoria interna ou externa, descrevendo-se, quando
for o caso:
a) O número do acórdão ou relatório e a descrição da determinação ou
recomendação exarada;
b) A avaliação sobre o atendimento de determinação (parcial ou total),
incluindo análise sobre eventuais justificativas das unidades
administrativas da instituição para o descumprimento, e providências
adotadas pelo gestor;
c) As ações relativas a demandas recebidas pela ouvidoria da entidade
ou outras unidades de ouvidoria relacionadas, devendo-se informar
acerca da existência de ouvidoria própria, bem como das providências
adotadas com relação às demandas recebidas pela unidade; e
d) As ações relativas a denúncias recebidas diretamente pela entidade,
detalhando, para cada caso o número do processo, o fato denunciado,
as providências adotadas, as diligências, a possibilidade da realização
de auditorias e a procedência ou improcedência da denúncia que já
tenha sido apurada.
III. Relato gerencial sobre a gestão de áreas essenciais da unidade,
com base nos trabalhos realizados, abordando os seguintes pontos:
a) O cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias
b) A avaliação dos indicadores de desempenho utilizados pela
entidade, quanto à sua qualidade, confiabilidade, representatividade,
homogeneidade, praticidade, validade, independência, simplicidade,
cobertura, economicidade, acessibilidade e estabilidade;
c) A avaliação dos controles internos administrativos da entidade,
relatando as fragilidades identificadas e os aperfeiçoamentos
implementados;
d) A regularidade dos procedimentos licitatórios, com a identificação
dos processos relativos à dispensa e inexigibilidade de licitação,
contendo o objeto da contratação e o valor, a fundamentação da
dispensa ou inexigibilidade, a descrição dos responsáveis pela
fundamentação, a identificação do contratado (nome ou razão social e
CPF ou CNPJ) e das demais empresas consultadas;
e) A avaliação do gerenciamento da execução dos convênios, acordos
e ajustes firmados; e
f) A verificação da consistência da folha de pagamento de pessoal,
identificando os nomes dos servidores e funcionários que tiveram sua
folha de pagamento revisada, e o método de seleção da amostragem,
se for o caso, para verificação da legalidade dos atos, confirmação
física dos beneficiários e a regularidade dos processos de admissão,
cessão, requisição, concessão de aposentadoria, reforma e pensão.
IV. Fatos relevantes de natureza administrativa ou organizacional com
impacto sobre a auditoria interna; e
V. Desenvolvimento institucional e capacitação da auditoria interna.
Art. 95. O RAACI deverá apresentar, ainda:
a) Fatos de natureza administrativa ou organizacional ocorridos na
entidade, que tenham ocasionado impacto sobre a unidade de auditoria
interna ao longo do exercício;
b) Informações sobre as ações de capacitação realizadas ao longo do
exercício e os resultados alcançados, devendo-se apontar o
quantitativo de auditores treinados e o desenvolvimento de novas
metodologias, se for o caso; e
c) Informações sobre a realização de ações de fortalecimento da
unidade de auditoria interna, tais como revisão de normativos internos
de auditoria, redesenhos organizacionais com impacto sobre a
auditoria interna e aquisição ou desenvolvimento de metodologias e
softwares aplicados à ação de auditoria.
CAPÍTULO x
DAS Disposições Gerais FINAIS
Art. 96. Os procedimentos para ação do controle interno municipal
são todos aqueles disciplinados neste Regulamento.
Art. 97. O Sistema de Fiscalização e Controle Interno do Município,
com atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos,
visando à avaliação da ação governamental e da gestão fiscal dos
administradores municipais, por intermédio da fiscalização contábil,
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à
legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e
renúncia de receitas, será estruturado com os seguintes padrões
mínimos para cada área e objeto de controle:
I. Execução Orçamentária e Financeira:
a) Contabilidade, Finanças e Créditos Orçamentários e Adicionais:
Verificar a existência, atualização e adequação dos registros dos
Livros ou Fichas de Controle Orçamentário, do Diário, do Razão, do
Caixa, dos Boletins de Tesouraria e dos Livros da Dívida Ativa com
as normas constantes da Lei nº 4.320/64 e legislação pertinente;
Verificar se a guarda dos Livros está sendo feita nos arquivos do
órgão ou entidade, já que é vedada sua permanência em escritórios de
contabilidade;
Verificar se os Livros informatizados estão devidamente impressos,
encadernados e assinados pela autoridade competente;
Verificar a existência de autorização legislativa para abertura de
créditos adicionais, transposição, transferência e remanejamento de
recursos de uma categoria de programação para outra; e
Verificar o cumprimento dos prazos para publicação dos relatórios da
Lei Complementar Nacional nº 101, de 2000, a exemplo dos
Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária e Relatório de
Gestão Fiscal.
b) Despesa Pública:
Analisar a caracterização do interesse público nas aquisições de bens
ou serviços;
Verificar a existência de descrições e especificações lançadas, de
forma clara e detalhada, em projetos básicos ou termos de referência,
nas ordens de compra e de execução de serviço, nas notas de empenho
de despesa, em Notas Fiscais, em recibos, em cotações de preços, nos
casos de aquisições por dispensa de licitação, e em outros documentos
similares;
Verificar a existência de acompanhamento dos contratos celebrados
pela administração no que tange à vigência, pagamento de parcelas
etc.;
Verificar se nos processos de pagamento de despesas constam o nome
do credor, o valor exato a pagar, a unidade gestora responsável pelo
pagamento, os dados da conta bancária do credor, o número do
cheque, quando for o caso, os números da nota de empenho e da nota
fiscal respectiva;
Verificar se o pagamento foi efetuado pelas únicas formas previstas
em norma dos Tribunais de Contas;
Consultar as bases de dados dos órgãos fazendários quanto à
regularidade cadastral dos fornecedores e prestadores de serviços; e
Verificar o atendimento aos princípios e normas norteadores da
execução da despesa pública orçamentária, relativamente à
contratação de obras e serviços e à aquisição de bens, notadamente
com relação às regras concernentes a organização e composição dos
autos dos processos respectivos definidas em norma dos Tribunais de
Contas.
c) Receita Pública:
Cerificar a existência de documentos de arrecadação municipal;
Verificar a existência de registros bancários e de Tesouraria, tais
como boletins de Tesouraria, contas bancárias etc.;
Verificar a existência de cadastro de contribuintes atualizado
(imóveis, prestadores de serviços etc.).
II. Atos de Pessoal (ativo e inativo):
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