DOMCE 25/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3446 
 
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políticas públicas e projetos sociais e em educação física. 
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
  
Câmara Municipal de Quixadá-Ce, em 24 de Abril de 2024. 
  
LUIZ DIOGENES PINHEIRO NETO 
Presidente. 
  
APARECIDA BEZERRA SILVA MENEZES 
Vice-Presidente. 
  
ANTONIO RENÊ MATIAS LOBO 
1º Secretário. 
  
DARLAN LOPES DA SILVA 
2º Secretário.  
Publicado por: 
Abinadabe Gomes da Silva 
Código Identificador:03A84AA2 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 24.04.001/2024 
 
PORTARIA N° 24.04.001/2024 
Quixadá, em 24 de abril de 2024. 
  
EMENTA: DISPÕES SOBRE NOMEAÇÃO DE AGENTE DE 
CONTRATAÇÃO, 
PARA 
CONDUZIR 
OS 
ATOS 
DAS 
LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES DERIVADAS DA LEI 
FEDERAL N° 14.133/2021. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais instituídas pela Lei 
Orgânica do Município: 
  
CONSIDERANDO os ditames contidos na Lei n° 14.133/2021, de 1° 
de abril de 2021, que passará a regular todas as licitações e contratos 
da administração pública direta e indireta, e suas fundações e 
autarquias; 
CONSIDERANDO o disposto no artigo 8° da Lei n° 14.133/2021, de 
1° de abril de 2021, que determina a designação de Agente 
Contratação e Equipe de Apoio, para conduzir todos os processos de 
licitação, incluindo contratações diretas e dispensa de licitação; 
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal n° 23, de 28 de 
março de 2023, que regulamenta o disposto na Lei n° 14.133/2021, 
sobre as regras para à atuação do Agente de Contratação e da Equipe 
de Apoio. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1° Esta portaria dispõe sobre a nomeação do Agente de 
Contratação e sua Equipe de Apoio para conduzir os atos das 
licitações e Contratações derivadas da Lei Federal n° 14.133/2021. 
  
Art. 2° Ficam nomeados os servidores JOSÉ IVAN DE PAIVA 
JÚNIOR, inscrito com a matrícula n° 0918691 e ELTON FREIRE 
BARBOSA, inscrito com a matrícula nº 00926107, para exercerem a 
função de Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Quixadá, 
a fim de conduzir os atos das licitações e contratações derivadas da 
Lei n° 14.133/2021. 
  
Art. 3° Nos termos da Lei Complementar n° 31, de 04 de maio de 
2023, ficam nomeados os servidores abaixo listados para exercerem a 
função de Membros da Equipe de Apoio das licitações e contratações 
derivadas da Lei Federal n° 14.133/2021: 
  
I. Cleciane Facundo Sales (matrícula n° 00921590); 
II. Tyago Gomes Clemente (matrícula n° 919614); 
III. Aluizio Edygardy Filgueiras de Albuquerque (matrícula n° 
0916048); 
IV. Gabriel Cantareli Maia (matrícula n° 0920979); 
V. Uyara Dayana de Alencar Capistrano (matrícula n° 0919425). 
Parágrafo Único. Nos termos da Lei Complementar n° 31 de 04 de 
maio de 2023, ficam nomeados como Assistentes de Licitação os 
servidores Francisco Thiago Pessoa de Queiroz e Gesyka Crisóstomo 
de Sousa. 
  
Art. 4° Integram o rol de atribuições do Agente de Contratação e do 
Pregoeiro a tomada de decisões, o acompanhamento do trâmite da 
licitação, o impulsionamento do procedimento licitatório e a execução 
de quaisquer outras atividades necessárias ao bom funcionamento do 
certame até a homologação e das contratações diretas, incluindo a 
solicitação de emissão de pareceres técnicos e jurídicos, para subsidiar 
as suas decisões. 
  
I. O Agente de Contratação convocará os membros da equipe de apoio 
quando necessário e delegará as atribuições para o regular 
desenvolvimento das licitações e contratações do Município de 
Quixadá. 
II. O Agente de Contratação convocará servidores públicos, que 
possuam conhecimento técnico acerca do objeto da licitação, para 
auxiliaram em atos dos certames. 
  
Art. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE E, 
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ, em 24 
de abril de 2024. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito do Município de Quixadá 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:091E04F2 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR Nº 001/2024 
 
JULGAMENTO 
Processo Administrativo Disciplinar Nº 001/2024 
  
Acusado(a): JOSÉ AMADEU SALES JUNIOR 
Portaria: 19.12.001/2023 
  
Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 
001/2024, instaurado pela Portaria nº 19.12.001/2023. 
Considerando que esta autoridade julgadora poderá utilizar-se da 
motivação por referência (per relationem), sendo compatível com o 
que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da República 
(precedentes do STF e STJ). 
Acolho o Parecer nº 22.04.003/2024 e adoto seus fundamentos para 
decretar a penalidade de ADVERTÊNCIA ao servidor JOSÉ 
AMADEU SALES JÚNIOR quanto à transgressão aos deveres 
previstos no art. 125, XV, da Lei Complementar n° 001, de 23 de 
novembro de 2007 (Regime Jurídico dos Servidores do Município de 
Quixadá). 
  
Cumpridas as diligências, determino o ARQUIVAMENTO do 
Processo Administrativo Disciplinar em apreço, após as devidas 
formalidades legais. 
Quixadá, 22 de abril de 2024. 
  
ROBERTA GLICYA DE SÁ FÉLIX 
Secretária de Administração 
  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:F403920A 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 24.04.001/2024, DE 24 DE ABRIL DE 2024. 

                            

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