DOMCE 25/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3446 
 
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8.069 de 13 de Julho de 1990 e na Lei Municipal nº 2.744 de 08 de 
maio de 2015, alterada pela Lei nº 2.972 de 29 de maio de 2019 , Lei 
nº 3.068 de 18 de março de 2021 e Lei nº 3.178 de 30 de Março de 
2023 (que dispõe sobre o Conselho Tutelar), através da Comissão 
Especial Eleitoral do Processo de Escolha Suplementar do Conselho 
Tutelar de Quixadá. 
CONSIDERANDO o esgotamento de lapso temporal para 
interposição de recurso objetivando a impugnação de inscrições; 
CONSIDERANDO as discussões e deliberações em reunião da 
Comissão Especial Eleitoral do Processo de Escolha Suplementar para 
os Membros do Conselho Tutelar, realizada em 23 de abril de 2024; 
CONSIDERANDO o correto cumprimento aos prazos e etapas do 
certame e a publicidade de todos os atos. 
RESOLVE: 
Art. 1º. Tornar pública a relação de pré-candidatos habilitados a 
participação na próxima fase do certame, que se perfaz na capacitação 
e realização de prova escrita de conhecimentos específicos. 
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Art. 2º. A participação na prova escrita de conhecimentos específicos 
se dará mediante apresentação de laudo psicológico, conforme 
disposto em Edital nº 01/2024/CMDCA. 
Art. 3o. A capacitação destinada aos pré-candidatos será realizada 
entre os dias 29 e 30 de abril de 2024, no auditório do Centro de 
Referência Especializado da Assistência Social - CREAS, de 8h às 
11h e 14h às 17h. 
Art. 4o. O pré-candidato terá que garantir participação na capacitação, 
com no mínimo 75% de frequência, como requisito para concorrer ao 
cargo de conselheiro tutelar suplente, conforme parágrafo único do 
artigo 16, da Lei Municipal nº 3.178 de 30 de Março de 2023. 
Art. 5o. A prova de conhecimentos específicos, de caráter 
eliminatório, será realizada no dia 03 de maio de 2024, de 13h às 
15h30, na sede da Casa dos Conselhos, situada na Rua Pascoal 
Crispino, 151, Centro, Quixadá-CE. 
Art. 6o. Os conteúdos abordados na prova estão especificados 
conforme retificação ao Edital nº 01/2024/CMDCA. 
Art. 7o. Os pré-candidatos deverão chegar ao local da prova com a 
antecedência de no mínimo 30 (trinta) minutos, munidos de caneta 
esferográfica preta, documento de identidade com foto e o 
comprovante de sua inscrição. 
Art. 8o. O pré-candidato que não comparecer ao local da prova para a 
sua realização, será considerado automaticamente excluído do 
processo de eleição. 
Art. 9o. Os três últimos pré-candidatos só serão liberados juntos da 
sala de prova, pontualmente às 15h30. 
Art. 10. O gabarito será liberado a partir das 16h do dia 03 de maio, 
sendo fixada uma via na sede do Conselho Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente, situada na Rua Pascoal Crispino, 152, 
Centro.  
Art. 11. Serão reprovados na prova escrita e eliminados do processo 
de escolha os pré-candidatos que obtiverem nota inferior a 6,0.  
Art. 12. Por razões de segurança, velando desde o início pelo sigilo 
absoluto das provas aplicadas no certame, somente terá direito de 
levar consigo o caderno de questões de prova, o candidato que 
permanecer no local onde as mesmas estão sendo aplicadas, pelo 
prazo de uma hora e meia.  
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Art. 13. Após a divulgação do resultado preliminar dos aprovados, 
ficará aberto o prazo de 02 (dois) dias úteis para a interposição de 
recursos junto à Comissão Especial Eleitoral. 
Pré-Candidatos Habilitados: 
· Arícia Dangela de Paula Cavalcante. 
· Breno Monteiro de Lima. 
· Eliana Maria Gonzaga Burity. 
· Francisco Eduardo Teodozio de Sousa. 
· Francisco Rodolpho Silva Lobo. 
· Letícia Stela de Queiroz. 
  
Quixadá-CE, 23 de Abril de 2024. 
  
EMANUELA AUGUSTA IMACULADA CABRAL SARAIVA 
Membro da Comissão Especial do Processo de Escolha Suplementar 
Para os Membros do Conselho Tutelar 
  
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Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:7AF901AF 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
EDITAL-CMDCA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E 
DO ADOLESCENTE 
QUIXADÁ-CE 
Lei Municipal nº 2.744 de 08 de Maio de 2015 alterada pela Lei nº 
2.972 de 29 de Maio de 2019 alterada pela Lei nº 3.068 de 18 de 
Março de 2021 alterada pela Lei nº 3.178 de 30 de Março de 2023  
  
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO FÓRUM DE ELEIÇÃO DA 
SOCIEDADE 
CIVIL 
PARA 
COMPOR 
O 
CONSELHO 
MUNICIPAL 
DOS 
DIREITOS 
DA 
CRIANÇA 
E 
DO 
ADOLESCENTE DE QUIXADÁ – CMDCA GESTÃO 2024-
2026.  
  
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do 
Município de Quixadá, no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Municipal N° 1.679 de 29 de agosto de 1996 e suas 
alterações, através da Presidente, Emanuela Augusta Imaculada 
Cabral Saraiva, CONVOCA as Entidades e Organizações da 
Sociedade Civil, devidamente inscritas no CMDCA, para o Fórum de 
Renovação do CMDCA - Biênio 2024 – 2026. 
Art. 1º - A eleição das Entidades e Organizações de Assistência 
Social, que integrarão o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e 
do Adolescente do Município de Quixadá se dará através de Fórum de 
Eleição, que realizar-se á no dia 06 de maio de 2024, às 14h, na Casa 
dos Conselhos, situada a Rua Pascoal Crispino, 151, Centro, Quixadá-
CE. 
§ 1º - A publicação do presente edital será feita no site da Prefeitura 
Municipal de Quixadá e redes sociais do CMDCA, e tem caráter de 
Convocação Eleitoral. 
§ 2º - Entidades e Organizações da Sociedade Civil, eleitos (as) 
exercerão mandato de 02 (dois) anos no Conselho Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Quixadá, 
permitida uma única recondução por igual período. 
  
DOS ELEITORES 
Art. 3º - São eleitores aptos a participarem do Fórum de Eleição: 
Entidades e Organizações da Sociedade Civil, devidamente inscritas 
no fórum. 
  
DAS VAGAS DESTINADAS À SOCIEDADE CIVIL 
Art. 4º - Poderão concorrer à eleição para compor o Conselho 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de 
Quixadá - CMDCA, para o biênio 2024 - 2026, as Entidades e 
Organizações da Sociedade Civil, inscritas no CMDCA do Município 
de Quixadá. 
§ 1º - Somente poderão concorrer como Organizações da Sociedade 
Civil aquelas que estiverem legalmente constituídas e inscritas no 
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do 
Município de Quixadá até a data da publicação deste edital, desde que 
estas estejam devidamente representadas no dia do Fórum de Eleição, 
conforme determinado neste Edital. 
I – Para estes fins entende-se como Entidades Prestadoras de 
Serviços e Organizações da Sociedade Civil, aquelas que prestam, 
sem fins lucrativos, atendimento de assistência social, assessoramento 
aos beneficiários ou defesa e garantia de direitos. 
  
DAS VAGAS DESTINADAS AO PODER PÚBLICO 
  
Art. 5º - Serão destinadas 07 (sete) vagas a representantes 
governamentais e seus respectivos suplentes, para compor o CMDCA 
de Quixadá na seguinte configuração: 
a) 01 (um) representante titular e seu respectivo suplente da Secretaria 
de Assistência Social; 
b) 01 (um) representante titular e seu respectivo suplente da Fundação 
de Geração de Emprego Renda e Habitação Popular; 

                            

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