DOMCE 25/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3446
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c) 01 (um) representante titular e seu respectivo suplente da Secretaria
de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar;
d) 01 (um) representante titular e seu respectivo suplente da Secretaria
de Saúde;
e) 01 (um) representante titular e seu respectivo suplente da Secretaria
de Educação;
f) 01 (um) representante titular e seu respectivo suplente da Fundação
Cultural Raquel de Queiroz;
g) 01 (um) representante titular e seu respectivo suplente da Secretaria
de Esporte, Juventude e Participação Popular.
Parágrafo Único - Os referidos órgãos públicos indicarão 01 (um)
representante titular e 01 (um) suplente, a fim de integrarem o
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Quixadá, encaminhando ofício à secretaria executiva com as seguintes
informações: nome completo, telefone e endereço de e-mail.
DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO DE ENTIDADES
CANDIDATAS
Art. 6º - Constar inscrita no Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente do Município de Quixadá, com as
documentações atualizadas, conforme listagem disponível, no
momento do credenciamento do Fórum.
DA ANÁLISE DE ENTIDADES CANDIDATAS E DOS
RECURSOS
Art. 7° - Após conferência da regularidade das entidades, o CMDCA
realizará a análise para deferimento ou indeferimento das Entidades a
concorrer no presente Fórum, bem como a classificação destas
conforme estabelecido nos artigos 3º e 4º deste Edital.
Art. 8° - Caso não seja atingido o quórum mínimo de entidades
candidatas para comporem o CMDCA, a Secretaria Municipal de
Assistência Social se reserva ao direito de encaminhar uma carta-
convite para as Entidades da Sociedade Civil do Município, desde que
as mesmas estejam regularmente inscritas no CMDCA.
§ 1° - Fica estabelecido como quórum mínimo para Eleição o número
de 07 (sete) entidades.
DA REALIZAÇÃO DO FÓRUM DE ELEIÇÃO
Art. 9º - O Fórum de Eleição das Entidades da Sociedade Civil para
compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente do Município de Quixadá será coordenado por uma
Comissão constituída entre os membros.
Art. 10 - A Comissão formada para realizar o Fórum de Eleição será
composta por três membros e ficará responsável por:
I - Registrar a ata da abertura ao término do Fórum de Eleição,
contendo local, data, horário, bem como eventuais ocorrências;
II - Receber o credenciamento e documentos da Entidade;
III - Registrar o nome dos delegados, de forma legível, na lista de
presença;
Art. 11 - O Fórum de Eleição terá início com a apresentação pela
Comissão Eleitoral do procedimento de escolha das Entidades da
Sociedade Civil, que comporão o CMDCA para o biênio 2024-2026.
Art. 12 - Cada candidato (a) terá 00h05min (cinco) para apresentar
sua Entidade e expor os motivos pelos quais pretende fazer parte do
CMDCA.
Parágrafo Único - A ordem da apresentação dos (as) candidatos (as)
será por ordem alfabética;
Art. 13 - Após as apresentações dos (as) candidatos (as), dar-se-á
sequência ao processo de escolha dos novos membros do Colegiado
através de aclamação dos presentes.
Art. 14 - O coordenador escolhido apresentará aos presentes o nome
das entidades que irão compor o CMDCA no biênio 2024 - 2026
definidas pelo grupo, sendo o resultado registrado em ata e assinado
por todos os presentes.
DA PROCLAMAÇÃO DOS ELEITOS
Art. 15 - Serão proclamadas eleitas, as entidades definidas pelo
Fórum de Eleição.
Art. 16 - O resultado final do Fórum de Eleição será divulgado no dia
08 de maio de 2024 no site da Prefeitura Municipal e Redes Sociais
do CMDCA.
DA POSSE DAS ENTIDADES ELEITAS
Art. 17 - As entidades eleitas indicarão o nome de seus representantes
(titulares e suplentes) em oficio dirigido a Secretária Executiva, por e-
mail ou de forma presencial até às 12h do dia 10 de maio de 2024.
Art. 18 - A posse dos novos membros do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Quixadá dar-
se-á pelo Prefeito Municipal, ou por quem o mesmo designar,
mediante convocação do CMDCA.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19 - A função de membro de Conselho é considerada de interesse
público relevante e NÃO É REMUNERADO.
Art. 20 - Os conselheiros que representam as entidades escolhidas
pelo CMDCA terão as seguintes responsabilidades:
I. Participar de reuniões ordinárias mensalmente, segundo o
cronograma fixado pela plenária no início de cada exercício;
II. Participar de reuniões extraordinárias;
III. Conhecer e cumprir o regimento interno e demais legislações em
vigor.
Art. 21 - Em caso de omissão deste Edital, as questões serão
resolvidas pela Comissão de realização do Fórum do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de
Quixadá.
Quixadá-CE, 23 de Abril de 2024.
EMANUELA AUGUSTA IMACULADA CABRAL SARAIVA
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Quixadá
ANEXO
FICHA DE INSCRIÇÃO
FÓRUM DE RENOVAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL
DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Nome da Instituição-
Nome do Representante Legal -
Número de Inscrição no Conselho -
Endereço -
Bairro - Cidade - UF -
CNPJ -
E-mail -
Telefone Celular -
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:10525144
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 001.24.04/2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE
QUIXERÉ publica para conhecimento dos concursados nomeados, as
diversas lotações para escolha das suas primeiras lotações, que
deverão ser feitas por ordem de classificação, da forma já explicitada
no Ofício de informação da nomeação.
Informamos ainda que essa lotação se deve para preenchimento das
vagas atuais na Administração Municipal, podendo ser modificada,
portanto, não fixa o(a) novo(a) servidor(a) na lotação escolhida,
podendo ser modificada por interesse ou necessidade administrativa.
LOTAÇÃO CONCURSADOS
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
LOTACÃO
SERVIDOR
COZINHEIRO
1
EEB Jose Joaquim da Silva. De Segunda à Sexta
de 8:00h diárias – Manhã e tarde.
1
EEB Menino Jesus de Praga. De Segunda à
Sexta de 8:00h diárias – Manhã e tarde.
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