DOMCE 25/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3446
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8.069 de 13 de Julho de 1990 e na Lei Municipal nº 2.744 de 08 de
maio de 2015, alterada pela Lei nº 2.972 de 29 de maio de 2019 , Lei
nº 3.068 de 18 de março de 2021 e Lei nº 3.178 de 30 de Março de
2023 (que dispõe sobre o Conselho Tutelar), através da Comissão
Especial Eleitoral do Processo de Escolha Suplementar do Conselho
Tutelar de Quixadá.
CONSIDERANDO o esgotamento de lapso temporal para
interposição de recurso objetivando a impugnação de inscrições;
CONSIDERANDO as discussões e deliberações em reunião da
Comissão Especial Eleitoral do Processo de Escolha Suplementar para
os Membros do Conselho Tutelar, realizada em 23 de abril de 2024;
CONSIDERANDO o correto cumprimento aos prazos e etapas do
certame e a publicidade de todos os atos.
RESOLVE:
Art. 1º. Tornar pública a relação de pré-candidatos habilitados a
participação na próxima fase do certame, que se perfaz na capacitação
e realização de prova escrita de conhecimentos específicos.
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Art. 2º. A participação na prova escrita de conhecimentos específicos
se dará mediante apresentação de laudo psicológico, conforme
disposto em Edital nº 01/2024/CMDCA.
Art. 3o. A capacitação destinada aos pré-candidatos será realizada
entre os dias 29 e 30 de abril de 2024, no auditório do Centro de
Referência Especializado da Assistência Social - CREAS, de 8h às
11h e 14h às 17h.
Art. 4o. O pré-candidato terá que garantir participação na capacitação,
com no mínimo 75% de frequência, como requisito para concorrer ao
cargo de conselheiro tutelar suplente, conforme parágrafo único do
artigo 16, da Lei Municipal nº 3.178 de 30 de Março de 2023.
Art. 5o. A prova de conhecimentos específicos, de caráter
eliminatório, será realizada no dia 03 de maio de 2024, de 13h às
15h30, na sede da Casa dos Conselhos, situada na Rua Pascoal
Crispino, 151, Centro, Quixadá-CE.
Art. 6o. Os conteúdos abordados na prova estão especificados
conforme retificação ao Edital nº 01/2024/CMDCA.
Art. 7o. Os pré-candidatos deverão chegar ao local da prova com a
antecedência de no mínimo 30 (trinta) minutos, munidos de caneta
esferográfica preta, documento de identidade com foto e o
comprovante de sua inscrição.
Art. 8o. O pré-candidato que não comparecer ao local da prova para a
sua realização, será considerado automaticamente excluído do
processo de eleição.
Art. 9o. Os três últimos pré-candidatos só serão liberados juntos da
sala de prova, pontualmente às 15h30.
Art. 10. O gabarito será liberado a partir das 16h do dia 03 de maio,
sendo fixada uma via na sede do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, situada na Rua Pascoal Crispino, 152,
Centro.
Art. 11. Serão reprovados na prova escrita e eliminados do processo
de escolha os pré-candidatos que obtiverem nota inferior a 6,0.
Art. 12. Por razões de segurança, velando desde o início pelo sigilo
absoluto das provas aplicadas no certame, somente terá direito de
levar consigo o caderno de questões de prova, o candidato que
permanecer no local onde as mesmas estão sendo aplicadas, pelo
prazo de uma hora e meia.
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Art. 13. Após a divulgação do resultado preliminar dos aprovados,
ficará aberto o prazo de 02 (dois) dias úteis para a interposição de
recursos junto à Comissão Especial Eleitoral.
Pré-Candidatos Habilitados:
· Arícia Dangela de Paula Cavalcante.
· Breno Monteiro de Lima.
· Eliana Maria Gonzaga Burity.
· Francisco Eduardo Teodozio de Sousa.
· Francisco Rodolpho Silva Lobo.
· Letícia Stela de Queiroz.
Quixadá-CE, 23 de Abril de 2024.
EMANUELA AUGUSTA IMACULADA CABRAL SARAIVA
Membro da Comissão Especial do Processo de Escolha Suplementar
Para os Membros do Conselho Tutelar
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Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:7AF901AF
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
EDITAL-CMDCA
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE
QUIXADÁ-CE
Lei Municipal nº 2.744 de 08 de Maio de 2015 alterada pela Lei nº
2.972 de 29 de Maio de 2019 alterada pela Lei nº 3.068 de 18 de
Março de 2021 alterada pela Lei nº 3.178 de 30 de Março de 2023
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO FÓRUM DE ELEIÇÃO DA
SOCIEDADE
CIVIL
PARA
COMPOR
O
CONSELHO
MUNICIPAL
DOS
DIREITOS
DA
CRIANÇA
E
DO
ADOLESCENTE DE QUIXADÁ – CMDCA GESTÃO 2024-
2026.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do
Município de Quixadá, no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Municipal N° 1.679 de 29 de agosto de 1996 e suas
alterações, através da Presidente, Emanuela Augusta Imaculada
Cabral Saraiva, CONVOCA as Entidades e Organizações da
Sociedade Civil, devidamente inscritas no CMDCA, para o Fórum de
Renovação do CMDCA - Biênio 2024 – 2026.
Art. 1º - A eleição das Entidades e Organizações de Assistência
Social, que integrarão o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente do Município de Quixadá se dará através de Fórum de
Eleição, que realizar-se á no dia 06 de maio de 2024, às 14h, na Casa
dos Conselhos, situada a Rua Pascoal Crispino, 151, Centro, Quixadá-
CE.
§ 1º - A publicação do presente edital será feita no site da Prefeitura
Municipal de Quixadá e redes sociais do CMDCA, e tem caráter de
Convocação Eleitoral.
§ 2º - Entidades e Organizações da Sociedade Civil, eleitos (as)
exercerão mandato de 02 (dois) anos no Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Quixadá,
permitida uma única recondução por igual período.
DOS ELEITORES
Art. 3º - São eleitores aptos a participarem do Fórum de Eleição:
Entidades e Organizações da Sociedade Civil, devidamente inscritas
no fórum.
DAS VAGAS DESTINADAS À SOCIEDADE CIVIL
Art. 4º - Poderão concorrer à eleição para compor o Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de
Quixadá - CMDCA, para o biênio 2024 - 2026, as Entidades e
Organizações da Sociedade Civil, inscritas no CMDCA do Município
de Quixadá.
§ 1º - Somente poderão concorrer como Organizações da Sociedade
Civil aquelas que estiverem legalmente constituídas e inscritas no
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do
Município de Quixadá até a data da publicação deste edital, desde que
estas estejam devidamente representadas no dia do Fórum de Eleição,
conforme determinado neste Edital.
I – Para estes fins entende-se como Entidades Prestadoras de
Serviços e Organizações da Sociedade Civil, aquelas que prestam,
sem fins lucrativos, atendimento de assistência social, assessoramento
aos beneficiários ou defesa e garantia de direitos.
DAS VAGAS DESTINADAS AO PODER PÚBLICO
Art. 5º - Serão destinadas 07 (sete) vagas a representantes
governamentais e seus respectivos suplentes, para compor o CMDCA
de Quixadá na seguinte configuração:
a) 01 (um) representante titular e seu respectivo suplente da Secretaria
de Assistência Social;
b) 01 (um) representante titular e seu respectivo suplente da Fundação
de Geração de Emprego Renda e Habitação Popular;
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