DOMCE 25/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3446 
 
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c) 01 (um) representante titular e seu respectivo suplente da Secretaria 
de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar; 
d) 01 (um) representante titular e seu respectivo suplente da Secretaria 
de Saúde; 
e) 01 (um) representante titular e seu respectivo suplente da Secretaria 
de Educação; 
f) 01 (um) representante titular e seu respectivo suplente da Fundação 
Cultural Raquel de Queiroz; 
  
g) 01 (um) representante titular e seu respectivo suplente da Secretaria 
de Esporte, Juventude e Participação Popular. 
Parágrafo Único - Os referidos órgãos públicos indicarão 01 (um) 
representante titular e 01 (um) suplente, a fim de integrarem o 
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de 
Quixadá, encaminhando ofício à secretaria executiva com as seguintes 
informações: nome completo, telefone e endereço de e-mail. 
  
DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO DE ENTIDADES 
CANDIDATAS 
Art. 6º - Constar inscrita no Conselho Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente do Município de Quixadá, com as 
documentações atualizadas, conforme listagem disponível, no 
momento do credenciamento do Fórum. 
  
DA ANÁLISE DE ENTIDADES CANDIDATAS E DOS 
RECURSOS 
Art. 7° - Após conferência da regularidade das entidades, o CMDCA 
realizará a análise para deferimento ou indeferimento das Entidades a 
concorrer no presente Fórum, bem como a classificação destas 
conforme estabelecido nos artigos 3º e 4º deste Edital. 
Art. 8° - Caso não seja atingido o quórum mínimo de entidades 
candidatas para comporem o CMDCA, a Secretaria Municipal de 
Assistência Social se reserva ao direito de encaminhar uma carta-
convite para as Entidades da Sociedade Civil do Município, desde que 
as mesmas estejam regularmente inscritas no CMDCA. 
§ 1° - Fica estabelecido como quórum mínimo para Eleição o número 
de 07 (sete) entidades. 
  
DA REALIZAÇÃO DO FÓRUM DE ELEIÇÃO 
Art. 9º - O Fórum de Eleição das Entidades da Sociedade Civil para 
compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente do Município de Quixadá será coordenado por uma 
Comissão constituída entre os membros. 
Art. 10 - A Comissão formada para realizar o Fórum de Eleição será 
composta por três membros e ficará responsável por: 
I - Registrar a ata da abertura ao término do Fórum de Eleição, 
contendo local, data, horário, bem como eventuais ocorrências; 
  
II - Receber o credenciamento e documentos da Entidade; 
III - Registrar o nome dos delegados, de forma legível, na lista de 
presença; 
Art. 11 - O Fórum de Eleição terá início com a apresentação pela 
Comissão Eleitoral do procedimento de escolha das Entidades da 
Sociedade Civil, que comporão o CMDCA para o biênio 2024-2026. 
Art. 12 - Cada candidato (a) terá 00h05min (cinco) para apresentar 
sua Entidade e expor os motivos pelos quais pretende fazer parte do 
CMDCA. 
Parágrafo Único - A ordem da apresentação dos (as) candidatos (as) 
será por ordem alfabética; 
Art. 13 - Após as apresentações dos (as) candidatos (as), dar-se-á 
sequência ao processo de escolha dos novos membros do Colegiado 
através de aclamação dos presentes. 
Art. 14 - O coordenador escolhido apresentará aos presentes o nome 
das entidades que irão compor o CMDCA no biênio 2024 - 2026 
definidas pelo grupo, sendo o resultado registrado em ata e assinado 
por todos os presentes. 
  
DA PROCLAMAÇÃO DOS ELEITOS 
Art. 15 - Serão proclamadas eleitas, as entidades definidas pelo 
Fórum de Eleição. 
Art. 16 - O resultado final do Fórum de Eleição será divulgado no dia 
08 de maio de 2024 no site da Prefeitura Municipal e Redes Sociais 
do CMDCA. 
  
DA POSSE DAS ENTIDADES ELEITAS 
Art. 17 - As entidades eleitas indicarão o nome de seus representantes 
(titulares e suplentes) em oficio dirigido a Secretária Executiva, por e-
mail ou de forma presencial até às 12h do dia 10 de maio de 2024. 
Art. 18 - A posse dos novos membros do Conselho Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Quixadá dar-
se-á pelo Prefeito Municipal, ou por quem o mesmo designar, 
mediante convocação do CMDCA. 
  
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 19 - A função de membro de Conselho é considerada de interesse 
público relevante e NÃO É REMUNERADO. 
Art. 20 - Os conselheiros que representam as entidades escolhidas 
pelo CMDCA terão as seguintes responsabilidades: 
  
I. Participar de reuniões ordinárias mensalmente, segundo o 
cronograma fixado pela plenária no início de cada exercício; 
II. Participar de reuniões extraordinárias; 
III. Conhecer e cumprir o regimento interno e demais legislações em 
vigor. 
Art. 21 - Em caso de omissão deste Edital, as questões serão 
resolvidas pela Comissão de realização do Fórum do Conselho 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de 
Quixadá. 
  
Quixadá-CE, 23 de Abril de 2024. 
  
EMANUELA AUGUSTA IMACULADA CABRAL SARAIVA 
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente de Quixadá 
  
ANEXO 
  
FICHA DE INSCRIÇÃO 
FÓRUM DE RENOVAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL 
DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 
  
Nome da Instituição- 
Nome do Representante Legal - 
Número de Inscrição no Conselho - 
Endereço - 
Bairro - Cidade - UF - 
CNPJ - 
E-mail - 
Telefone Celular - 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:10525144 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 001.24.04/2024 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE 
QUIXERÉ publica para conhecimento dos concursados nomeados, as 
diversas lotações para escolha das suas primeiras lotações, que 
deverão ser feitas por ordem de classificação, da forma já explicitada 
no Ofício de informação da nomeação. 
Informamos ainda que essa lotação se deve para preenchimento das 
vagas atuais na Administração Municipal, podendo ser modificada, 
portanto, não fixa o(a) novo(a) servidor(a) na lotação escolhida, 
podendo ser modificada por interesse ou necessidade administrativa. 
  
LOTAÇÃO CONCURSADOS 
  
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
  
LOTACÃO 
SERVIDOR 
  
COZINHEIRO 
  
1 
EEB Jose Joaquim da Silva. De Segunda à Sexta 
de 8:00h diárias – Manhã e tarde. 
  
1 
EEB Menino Jesus de Praga. De Segunda à 
Sexta de 8:00h diárias – Manhã e tarde. 
  
  

                            

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