DOMCE 25/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3446
www.diariomunicipal.com.br/aprece 113
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 16 de abril de 2024.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal
ANEXO – ÚNICO
A QUE SE REFERE À LEI COMPLEMENTAR N° 136/2024, DE 16 DE ABRIL DE 2024.
Os empreendimentos prestadores de serviço turístico de meios de hospedagem a serem beneficiados por esta Lei Complementar, de acordo com o
§1º do art. 3º desta Lei Complementar, devem atender aos seguintes requisitos:
Nº
REQUISITOS
OBS
1
Aspecto externo compatível com a categoria
A fachada, os acessos e o calçamento devem estar cuidados e ser compatíveis arquitetonicamente com
a categoria.
2
Sinalização exterior clara e em bom estado de conservação
A sinalização exterior (nome, logotipo – se houver –, sinalização de entrada, estacionamento etc.) deve
ser clara e apresentar-se sem defeitos, avarias ou mau funcionamento.
3
Área de estacionamento
O estacionamento pode estar nas próprias dependências ou em outro local.
4
Entrada de serviço independente
5
Estado de conservação e manutenção das instalações e da construção em boas condições
As instalações e o aspecto geral da construção devem apresentar manutenção apropriada e ausência de
manchas, goteiras, descascamento de revestimentos etc.
6
Estado de conservação e manutenção dos equipamentos e do mobiliário em boas condições
Os equipamentos e os mobiliários devem apresentar boas condições de conservação e funcionamento,
sem avarias ou defeitos, em especial os que provoquem riscos para os usuários.
7
Decoração e ambientação compatíveis com a categoria
A decoração e a ambientação devem ser coerentes e atender às expectativas correspondentes à
categoria. Simplificadamente e em caráter ilustrativo, espera- se que um hotel Tipo 2 seja sofisticado
ou luxuoso.
8
Sistema de sinalização interno que permita fácil acesso e circulação por todo o estabelecimento em português
e mais 1 idioma
9
Empregados uniformizados e identificados
10
Área ou local específico para o serviço de recepção
11
Local para guarda de bagagens
12
Carrinhos para transporte de bagagens
13
Adaptador de tomada à disposição sob pedido
14
Adaptador de tomada para padrões estrangeiros à disposição sob pedido
15
Elevadores
Tipo 1: elevador obrigatório para construções a partir de 2 andares. Tipo 2: elevador obrigatório.
16
Equipamento telefônico nas áreas sociais para uso do hóspede
17
Climatização (refrigeração /ventilação natural ou forçada, calefação) adequada nas áreas sociais fechadas
18
Banheiros sociais, masculinos e femininos, separados entre si, com ventilação natural ou forçada
19
Jornais diários e revistas disponíveis nas partes comuns
20
Sala para escritório virtual / business center, com equipamentos (com, no mínimo, computador e impressora)
21
Salão para eventos
22
Área útil da UH, exceto banheiro, com 17 m² (em 100% das UHs)
23
Área útil da UH, exceto banheiro, com 15 m² (em, no mínimo, 90% das UHs)
24
Banheiros com 4 m² (em 100% das UHs)
25
Banheiros com 3 m² (em, no mínimo, 90% das UHs)
26
Colchões com dimensões superiores ao padrão nacional
As dimensões consideradas como padrão nacional são: a) para colchão de solteiro, largura de 88 cm
por comprimento de 188 cm; b) para colchão de casal, largura de 138 cm e comprimento de 188 cm.
27
Roupa de cama, banho e colchoaria em bom estado de conservação
28
Cesta de lixo em 100% dos quartos
29
Espelho de corpo inteiro em100% das UHs
30
Água potável disponível em100% das UHs
31
Minirrefrigerador em 100%das UHs
32
Minibar equipado em 100%das UHs
33
Copos em 100% das UHs
34
Climatização (refrigeração / ventilação forçada/ calefação) adequada em 100% das UHs
35
Climatização (refrigeração /calefação) adequada em100% das UHs
36
Controle da temperatura de climatização pelo hóspede na UH
37
Poltrona ou sofá em 100%das UHs
38
Uma mesa com cadeira em100% das UHs
As mesas mencionadas podem ser partes de ummesmo mobiliário.
39
Mesa de trabalho, com cadeira, iluminação própria,ponto de energia e telefone,possibilitando o uso de
aparelhos eletrônicos pessoais
As mesas mencionadas podem ser partes de ummesmo mobiliário.
40
Acesso à internet disponívelnas UHs
41
Papéis para anotações
42
Canetas, lápis ou lapiseiras e bloco de notas em 100% das UHs
43
Cortina ou persiana em100% das UHs
44
Vedação opaca móvel (corta- luz) nas janelas em 100% dasUHs
45
Sinalização de água quente / fria nos lavatórios e noschuveiros
46
Água quente no chuveiro
47
Água quente no lavatório
48
Lavatório com bancada eespelho
49
Bidê ou ducha manual em100% das UHs
50
Sabonete e uma toalha debanho por hóspede
51
Uma toalha de rosto porhóspede
52
Roupão em 100% das UHs
53
Chinelo em 100% das UHs
54
Tapete ou piso (toalha) em100% dos banheiros
55
Secador de cabelo à disposição sob pedido
56
Espelho com lente de aumento em 100% das UHs
57
Suporte ou apoio para produtos de banho no box
58
Extensão telefônica em 100% dos banheiros das UHs
59
Cesta de lixo em 100% dos banheiros
60
8 amenidades, no mínimo,em 100% das UHs
Por exemplo: xampu, condicionador, hidratante, touca de banho, pasta dedente etc.
61
6 amenidades, no mínimo,em 100% das UHs
Por exemplo: xampu, condicionador, hidratante, touca de banho, pasta de dente etc.
62
Manual de serviços oferecidos no quarto emportuguês
63
Manual de serviços oferecidos no quarto em português e mais 1 idioma
64
Manual de serviços oferecidos no quarto em português e mais 2 idiomas
65
Bar
66
Restaurante com número de lugares correspondente a, pelo menos, 50% da capacidade máxima dehóspedes
67
Restaurante com cozinha internacional
68
Cardápio com cozinharegional ou típica
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