DOMCE 25/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3446 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               113 
 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 16 de abril de 2024. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO  
Prefeito Municipal 
  
ANEXO – ÚNICO  
A QUE SE REFERE À LEI COMPLEMENTAR N° 136/2024, DE 16 DE ABRIL DE 2024.  
Os empreendimentos prestadores de serviço turístico de meios de hospedagem a serem beneficiados por esta Lei Complementar, de acordo com o 
§1º do art. 3º desta Lei Complementar, devem atender aos seguintes requisitos: 
  
Nº  
REQUISITOS  
OBS  
1 
Aspecto externo compatível com a categoria 
A fachada, os acessos e o calçamento devem estar cuidados e ser compatíveis arquitetonicamente com 
a categoria. 
2 
Sinalização exterior clara e em bom estado de conservação 
A sinalização exterior (nome, logotipo – se houver –, sinalização de entrada, estacionamento etc.) deve 
ser clara e apresentar-se sem defeitos, avarias ou mau funcionamento. 
3 
Área de estacionamento 
O estacionamento pode estar nas próprias dependências ou em outro local. 
4 
Entrada de serviço independente 
  
5 
Estado de conservação e manutenção das instalações e da construção em boas condições 
As instalações e o aspecto geral da construção devem apresentar manutenção apropriada e ausência de 
manchas, goteiras, descascamento de revestimentos etc. 
6 
Estado de conservação e manutenção dos equipamentos e do mobiliário em boas condições 
Os equipamentos e os mobiliários devem apresentar boas condições de conservação e funcionamento, 
sem avarias ou defeitos, em especial os que provoquem riscos para os usuários. 
7 
Decoração e ambientação compatíveis com a categoria 
A decoração e a ambientação devem ser coerentes e atender às expectativas correspondentes à 
categoria. Simplificadamente e em caráter ilustrativo, espera- se que um hotel Tipo 2 seja sofisticado 
ou luxuoso. 
8 
Sistema de sinalização interno que permita fácil acesso e circulação por todo o estabelecimento em português 
e mais 1 idioma 
  
9 
Empregados uniformizados e identificados 
  
10 
Área ou local específico para o serviço de recepção 
  
11 
Local para guarda de bagagens 
  
12 
Carrinhos para transporte de bagagens 
  
13 
Adaptador de tomada à disposição sob pedido 
  
14 
Adaptador de tomada para padrões estrangeiros à disposição sob pedido 
  
15 
Elevadores 
Tipo 1: elevador obrigatório para construções a partir de 2 andares. Tipo 2: elevador obrigatório. 
16 
Equipamento telefônico nas áreas sociais para uso do hóspede 
  
17 
Climatização (refrigeração /ventilação natural ou forçada, calefação) adequada nas áreas sociais fechadas 
  
18 
Banheiros sociais, masculinos e femininos, separados entre si, com ventilação natural ou forçada 
  
19 
Jornais diários e revistas disponíveis nas partes comuns 
  
20 
Sala para escritório virtual / business center, com equipamentos (com, no mínimo, computador e impressora)   
21 
Salão para eventos 
  
22 
Área útil da UH, exceto banheiro, com 17 m² (em 100% das UHs) 
  
23 
Área útil da UH, exceto banheiro, com 15 m² (em, no mínimo, 90% das UHs) 
  
24 
Banheiros com 4 m² (em 100% das UHs) 
  
25 
Banheiros com 3 m² (em, no mínimo, 90% das UHs) 
  
26 
Colchões com dimensões superiores ao padrão nacional 
As dimensões consideradas como padrão nacional são: a) para colchão de solteiro, largura de 88 cm 
por comprimento de 188 cm; b) para colchão de casal, largura de 138 cm e comprimento de 188 cm. 
27 
Roupa de cama, banho e colchoaria em bom estado de conservação 
  
28 
Cesta de lixo em 100% dos quartos 
  
29 
Espelho de corpo inteiro em100% das UHs 
  
30 
Água potável disponível em100% das UHs 
  
31 
Minirrefrigerador em 100%das UHs 
  
32 
Minibar equipado em 100%das UHs 
  
33 
Copos em 100% das UHs 
  
34 
Climatização (refrigeração / ventilação forçada/ calefação) adequada em 100% das UHs 
  
35 
Climatização (refrigeração /calefação) adequada em100% das UHs 
  
36 
Controle da temperatura de climatização pelo hóspede na UH 
  
37 
Poltrona ou sofá em 100%das UHs 
  
38 
Uma mesa com cadeira em100% das UHs 
As mesas mencionadas podem ser partes de ummesmo mobiliário. 
39 
Mesa de trabalho, com cadeira, iluminação própria,ponto de energia e telefone,possibilitando o uso de 
aparelhos eletrônicos pessoais 
As mesas mencionadas podem ser partes de ummesmo mobiliário. 
40 
Acesso à internet disponívelnas UHs 
  
41 
Papéis para anotações 
  
42 
Canetas, lápis ou lapiseiras e bloco de notas em 100% das UHs 
  
43 
Cortina ou persiana em100% das UHs 
  
44 
Vedação opaca móvel (corta- luz) nas janelas em 100% dasUHs 
  
45 
Sinalização de água quente / fria nos lavatórios e noschuveiros 
  
46 
Água quente no chuveiro 
  
47 
Água quente no lavatório 
  
48 
Lavatório com bancada eespelho 
  
49 
Bidê ou ducha manual em100% das UHs 
  
50 
Sabonete e uma toalha debanho por hóspede 
  
51 
Uma toalha de rosto porhóspede 
  
52 
Roupão em 100% das UHs 
  
53 
Chinelo em 100% das UHs 
  
54 
Tapete ou piso (toalha) em100% dos banheiros 
  
55 
Secador de cabelo à disposição sob pedido 
  
56 
Espelho com lente de aumento em 100% das UHs 
  
57 
Suporte ou apoio para produtos de banho no box 
  
58 
Extensão telefônica em 100% dos banheiros das UHs 
  
59 
Cesta de lixo em 100% dos banheiros 
  
60 
8 amenidades, no mínimo,em 100% das UHs 
Por exemplo: xampu, condicionador, hidratante, touca de banho, pasta dedente etc. 
61 
6 amenidades, no mínimo,em 100% das UHs 
Por exemplo: xampu, condicionador, hidratante, touca de banho, pasta de dente etc. 
62 
Manual de serviços oferecidos no quarto emportuguês 
  
63 
Manual de serviços oferecidos no quarto em português e mais 1 idioma 
  
64 
Manual de serviços oferecidos no quarto em português e mais 2 idiomas 
  
65 
Bar 
  
66 
Restaurante com número de lugares correspondente a, pelo menos, 50% da capacidade máxima dehóspedes 
  
67 
Restaurante com cozinha internacional 
  
68 
Cardápio com cozinharegional ou típica 
  

                            

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