DOMCE 25/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3446
www.diariomunicipal.com.br/aprece 122
NO MUNICÍPIO DE MADALENA.
7. EMBASADA NO FORMULÁRIO AUTODECLARATÓRIO E JUSTIFICATIVA TÉCNICA Nº 000/2022
8. CONDICIONANTES
- Cumprir, rigorosamente, a legislação ambiental vigente no âmbito Federal, Estadual e Municipal:
- Adotar todas as medidas preventivas para evitar qualquer tipo de poluição ao meio ambiente;
- Afixar, no local do empreendimento placa indicativa do licenciamento ambiental, conforme modelo disponibilizado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
- A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso
ocorra:
- violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais;
- Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença;
- Graves riscos ambientais e de saúde;
- Manter esta Licença e demais documento relativo ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas, disponíveis à fiscalização da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
- Promover a proteção à fauna e flora locais;
- A constatação da falsa declaração implica em suspensão ou cancelamento da licença expedida, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis, bem como do dever de recuperar os danos ambientais;
- Qualquer modificação do empreendimento deverá ser comunicada previamente à Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, estando o interessado sujeito às sanções previstas na Lei Federal
N° 9.605 de 1998 - Lei de Crimes Ambientais;
- A atividade contemplada nesta Licença está sujeita ao monitoramento e fiscalização pelo órgão ambiental competente, para fins de verificação de veracidade das informações prestadas pelo ente público interessado;
- Esta licença não autoriza a supressão de vegetação, nem intervenção em Área de Preservação Permanente - APP, Unidades de Conservação da Natureza, terras indígenas administradas pela FUNAI, Quilombolas e/ou
Assentamentos Rurais (INCRA) e ao patrimônio Histórico Nacional.
- Publicar o recebimento desta Licença no prazo de até 30 (trinta) dias corridos subsequentes à data da sua concessão, em cumprimento ao Decreto Federal nº 99.274 de 06 de junho de 1990 e a Resolução CONAMA Nº
006, de 24 de janeiro de 1986, complementada pela Resolução nº 281 de 12 de julho de 2001;
- Solicitar a renovação da presente licença, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração do seu prazo de validade, conforme Resolução CONAMA Nº237/97.
9. DATA DE EMISSÃO
04/11/2022
MARIA LÚCIA VITORIANO DE LIMA
Secretária de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos
CPF: 195.293.253-04
Publicado por:
Cláudio Arthur Sousa Lopes
Código Identificador:FEF39DC3
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
RETIFICAÇÃO I - EDITAL Nº 03/2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, VIGILANTES E
MERENDEIRAS PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - SEB E AS UNIDADES ESCOLARES DO MUNICÍPIO DE NOVA
OLINDA - CE
A Secretária de Educação Básica de Nova Olinda - Ceará, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o art. 37, IX, da Constituição
Federal, e com Lei Municipal n° 315/97, torna pública, para o conhecimento dos interessados a RETIFICAÇÃO I do Processo Seletivo
Simplificado para formação de cadastro de reserva, para contratação temporária de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, VIGILANTES e
MERENDEIRAS.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A Seleção Pública Simplificada, objeto deste edital, ocorrerá em uma etapa, consistindo em ANÁLISE CURRICULAR e ENTREVISTA de
caráter classificatório e eliminatório.
1.2. Compete à Comissão Organizadora desta Seleção Pública, realizar a análise curricular e entrevista.
1.3. A Comissão Organizadora desta Seleção Pública foi nomeada através da Portaria e é composta de por profissionais pertencentes ao quadro de
servidores do município de Nova Olinda – CE.
1.4. Os candidatos aprovados e classificados na Seleção estarão habilitados a serem contratados pela Prefeitura Municipal de Nova Olinda – CE,
para ocuparem funções públicas de caráter temporário, de acordo com a ordem de classificação e de acordo com as carências existentes ou
surgimento delas na Secretaria de Educação Básica e nas escolas da rede de ensino municipal.
1.5. As funções e requisitos básicos estão descritas no Anexo I – Quadro I deste Edital.
1.6. Aos ocupantes das funções públicas definidas neste Edital aplicam-se o disposto no Estatuto do Servidor Público Municipal (Lei Municipal nº
574/09), sendo que serão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão efetuadas nos dias 24 a 29 de abril de 2024 das 08:30h às 11:00h e das 13:30h às 16:00h, presencialmente, na sede da
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, na rua Antonieta Lima, S/N, Cajueiros, Nova Olinda - CE.
2.1.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não
poderá alegar desconhecimento.
2.1.2. A inscrição deverá ser efetuada para apenas umas das funções constantes do Anexo I deste Edital.
2.2. São requisitos necessários para a inscrição no Processo Seletivo:
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