DOMCE 25/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3446 
 
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NO MUNICÍPIO DE MADALENA. 
7. EMBASADA NO FORMULÁRIO AUTODECLARATÓRIO E JUSTIFICATIVA TÉCNICA Nº 000/2022 
8. CONDICIONANTES 
- Cumprir, rigorosamente, a legislação ambiental vigente no âmbito Federal, Estadual e Municipal: 
- Adotar todas as medidas preventivas para evitar qualquer tipo de poluição ao meio ambiente; 
- Afixar, no local do empreendimento placa indicativa do licenciamento ambiental, conforme modelo disponibilizado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente; 
- A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso 
ocorra: 
- violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; 
- Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença; 
- Graves riscos ambientais e de saúde; 
- Manter esta Licença e demais documento relativo ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas, disponíveis à fiscalização da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos; 
- Promover a proteção à fauna e flora locais; 
- A constatação da falsa declaração implica em suspensão ou cancelamento da licença expedida, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis, bem como do dever de recuperar os danos ambientais; 
- Qualquer modificação do empreendimento deverá ser comunicada previamente à Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, estando o interessado sujeito às sanções previstas na Lei Federal 
N° 9.605 de 1998 - Lei de Crimes Ambientais; 
- A atividade contemplada nesta Licença está sujeita ao monitoramento e fiscalização pelo órgão ambiental competente, para fins de verificação de veracidade das informações prestadas pelo ente público interessado; 
- Esta licença não autoriza a supressão de vegetação, nem intervenção em Área de Preservação Permanente - APP, Unidades de Conservação da Natureza, terras indígenas administradas pela FUNAI, Quilombolas e/ou 
Assentamentos Rurais (INCRA) e ao patrimônio Histórico Nacional. 
- Publicar o recebimento desta Licença no prazo de até 30 (trinta) dias corridos subsequentes à data da sua concessão, em cumprimento ao Decreto Federal nº 99.274 de 06 de junho de 1990 e a Resolução CONAMA Nº 
006, de 24 de janeiro de 1986, complementada pela Resolução nº 281 de 12 de julho de 2001; 
- Solicitar a renovação da presente licença, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração do seu prazo de validade, conforme Resolução CONAMA Nº237/97. 
9. DATA DE EMISSÃO 
04/11/2022 
  
MARIA LÚCIA VITORIANO DE LIMA 
Secretária de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos 
CPF: 195.293.253-04 
Publicado por: 
Cláudio Arthur Sousa Lopes 
Código Identificador:FEF39DC3 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
RETIFICAÇÃO I - EDITAL Nº 03/2024 
 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, VIGILANTES E 
MERENDEIRAS PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - SEB E AS UNIDADES ESCOLARES DO MUNICÍPIO DE NOVA 
OLINDA - CE 
  
A Secretária de Educação Básica de Nova Olinda - Ceará, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o art. 37, IX, da Constituição 
Federal, e com Lei Municipal n° 315/97, torna pública, para o conhecimento dos interessados a RETIFICAÇÃO I do Processo Seletivo 
Simplificado para formação de cadastro de reserva, para contratação temporária de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, VIGILANTES e 
MERENDEIRAS. 
  
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES  
  
1.1. A Seleção Pública Simplificada, objeto deste edital, ocorrerá em uma etapa, consistindo em ANÁLISE CURRICULAR e ENTREVISTA de 
caráter classificatório e eliminatório. 
  
1.2. Compete à Comissão Organizadora desta Seleção Pública, realizar a análise curricular e entrevista. 
  
1.3. A Comissão Organizadora desta Seleção Pública foi nomeada através da Portaria e é composta de por profissionais pertencentes ao quadro de 
servidores do município de Nova Olinda – CE. 
  
1.4. Os candidatos aprovados e classificados na Seleção estarão habilitados a serem contratados pela Prefeitura Municipal de Nova Olinda – CE, 
para ocuparem funções públicas de caráter temporário, de acordo com a ordem de classificação e de acordo com as carências existentes ou 
surgimento delas na Secretaria de Educação Básica e nas escolas da rede de ensino municipal. 
  
1.5. As funções e requisitos básicos estão descritas no Anexo I – Quadro I deste Edital. 
  
1.6. Aos ocupantes das funções públicas definidas neste Edital aplicam-se o disposto no Estatuto do Servidor Público Municipal (Lei Municipal nº 
574/09), sendo que serão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social. 
  
2. DAS INSCRIÇÕES 
2.1. As inscrições serão efetuadas nos dias 24 a 29 de abril de 2024 das 08:30h às 11:00h e das 13:30h às 16:00h, presencialmente, na sede da 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, na rua Antonieta Lima, S/N, Cajueiros, Nova Olinda - CE. 
  
2.1.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não 
poderá alegar desconhecimento. 
  
2.1.2. A inscrição deverá ser efetuada para apenas umas das funções constantes do Anexo I deste Edital.  
  
2.2. São requisitos necessários para a inscrição no Processo Seletivo: 
  

                            

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