DOMCE 25/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3446 
 
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6.5. Havendo alteração no resultado oficial do Processo Seletivo, em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão, este deverá ser 
republicado com as alterações que se fizerem necessárias no prazo de até 48 horas a contar do término do prazo estabelecido no item 6.1. 
  
6.6. Será admitido recurso contra a pontuação preliminar da Avaliação Curricular. 
  
7. DA CONTRATAÇÃO 
  
7.1. Após a Homologação do Resultado do Processo Seletivo Simplificado, e quando houver necessidade da Secretaria Municipal de Educação 
Básica, convocará os candidatos classificados, em conformidade com o item 5 e seus respectivos subitens, deste Edital, através de Edital de 
Convocação específico, por ordem rigorosa de pontuação e classificação final, para entrega da documentação necessária. 
  
7.2. A contratação temporária dar-se-á através de Termo de Contrato administrativo, assinado entre as duas partes, de prestação de serviços entre a 
Secretaria de Educação Básica e o profissional contratado e obedecerá a ordem de classificação dos candidatos aprovados. 
  
8. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO 
  
8.1. São condições para contratação, quando do ato convocatório, pela Prefeitura Municipal de Nova Olinda-CE: 
  
8.1.1. Ter obtido prévia aprovação no processo de seleção de que trata o presente Edital; 
  
8.1.2. Apresentar os seguintes documentos: 
a) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, da Carteira de Identidade e CPF; 
b) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, do Título de Eleitor e do último comprovante de votação ou apresentação da certidão de 
quitação eleitoral; 
c) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original de documento que comprove quitação com as obrigações militares (sexo masculino); 
d) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, da CTPS; 
e) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, do Certificado de Conclusão do Curso exigido para a função pelo presente Edital; 
f) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, do comprovante de residência; 
g) Certidão Negativa de antecedentes criminais, emitida pelo órgão federal/estadual competente; 
h) Duas (02) fotos recentes 3x4; 
i) Declaração de ocupação ou não em cargo público, na Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal; 
  
8.2. O candidato convocado para assumir a função pública deverá apresentar, junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Nova 
Olinda, os documentos relacionados no subitem 8.1.2 deste Edital. 
  
8.3. Após a entrega da documentação correspondente para a contratação, o candidato deverá entrar em exercício no prazo de até 05 (cinco) dias 
úteis, sob pena de ser excluído automaticamente do certame, sendo convocado o candidato seguinte da listagem final de aprovados. 
  
8.4. Poderá a administração contratante rescindir o contrato antes de seu término final, pelo desaparecimento da necessidade pública que ensejou a 
contratação, pela ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função pelo contratado. 
  
9. DA CARGA HORÁRIA 
  
9.1. A carga horária semanal do servidor contratado é de 40h semanais. 
  
10. DA REMUNERAÇÃO 
  
Os vencimentos são relacionados ao salário minímo que é R$ 1.412,00. 
11. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO 
  
11.1. O Processo Seletivo terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de homologação do Processo de Seleção Pública, podendo ser 
prorrogado por mais 12 (doze) meses, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. 
  
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 
  
12.1. Em qualquer momento do processo seletivo ou após a realização dele, caso sejam detectadas omissões ou inverdades nas informações 
prestadas pelos candidatos, ou, havendo descumprimento dos pré-requisitos estabelecidos para inscrição, o candidato será automaticamente 
eliminado do processo ou terá seu contrato sumariamente cancelado, sem prejuízo das ações de natureza administrativa, cível e criminal cabíveis. 
  
12.2. A relação dos candidatos aprovados será divulgada oficialmente, em ordem de classificação, através de listagens afixadas na sede da Secretaria 
de Educação Básica, da Prefeitura Municipal de Nova Olinda-CE, e no diário oficial dos municípios no site www.diariomunicipal.com.br. 
  
12.3. Será reservado um percentual de 5% (cinco por cento) das carências diagnosticadas as pessoas com deficiência, desde que não as impossibilite 
ao exercício da função. Nesse caso, o candidato deverá apresentar, no momento da inscrição, o atestado médico indicando sua aptidão e consonância 
com o cargo que irá ocupar, bem como a classificação internacional de doença. 
  
12.4. O percentual de que trata o item anterior incidirá sobre o número total de carências surgidas por área de atuação, ficando a contratação 
vinculada à ordem de classificação de pessoas com deficiência. 
  
12.5. Será excluído do processo seletivo, a qualquer momento, o candidato que: 
  
a) fixar em qualquer documento (inclusive na ficha de inscrição) declaração falsa ou inexata; 
b) deixar de apresentar quaisquer dos documentos que comprovem o atendimento aos requisitos do item 2, e seus respectivos subitens; 
c) descumprir quaisquer das instruções contidas neste Edital; 

                            

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