DOMCE 25/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3446 
 
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4.2.3. Demonstrativo de pagamento desde que conste a data de ingresso no cargo/função e na instituição, mês de referência e função para a qual 
concorre. 
4.2.4. A apresentação da cópia do contrato sem a certidão e/ou declaração do tempo efetivamente trabalhado, não será considerada para fins de 
pontuação. 
4.2.5. A pontuação de experiência de trabalho na área se dará a cada 06 (seis) meses completos. 
  
4.3. Os certificados dos cursos exigidos para a avaliação de títulos deverão, obrigatoriamente, conter a carga horária e serem expedidos por 
instituição oficial ou particular devidamente autorizada. 
  
4.4. Somente serão aceitos experiências ou títulos em área de atuação correspondente ou afim àquela em que o candidato estiver inscrito para a 
seleção pública. 
  
4.5. Os documentos ou declarações apresentadas como requisitos básicos (descritos no Anexo I – Quadro I) não serão pontuados para fins de 
análise curricular. 
  
4.6. Cada documento comprobatório será considerado uma única vez e para um único item de pontuação. 
  
4.7. Não serão contabilizados certificados, declarações de cursos de capacitação e formação anteriores ao ano de 2014. 
  
4.8. A análise curricular terá pontuação máxima de 60 (sessenta) pontos; 
  
4.9. O resultado preliminar da análise curricular será divulgado no dia 06 de maio de 2024 e a relação será afixada na sede da Secretaria de 
Educação, da Prefeitura Municipal de Nova Olinda-CE, e no diário oficial dos municípios no site www.diariomunicipal.com.br. 
  
4.10. O resultado oficial da análise curricular será divulgado no dia 09 de maio de 2024 e a relação será afixada na sede da Secretaria de Educação, 
da Prefeitura Municipal de Nova Olinda-CE, e no diário oficial dos municípios no site www.diariomunicipal.com.br. 
  
4.11. Será nula de pleno direito, a qualquer época, a inscrição do candidato com documentos falsos e outros expedientes ilícitos. 
  
4.12 A agenda de entrevistas será divulgada no dia 09 de maio de 2022, será afixada na sede da Secretaria de Educação, da Prefeitura Municipal de 
Nova Olinda-CE, e no diário oficial dos municípios no site www.diariomunicipal.com.br. 
  
4.13. A entrevista será individual, de natureza classificatória e eliminatória, obedecida a fase de classificação da Análise Curricular e aplicada por até 
cinco servidores públicos da Secretaria de Educação Básica do Município de Nova Olinda-CE. 
  
4.14. A Entrevista se realizará no dia e horário marcados pela Comissão Responsável e os candidatos serão comunicados através da divulgação na 
sede da Secretaria de Educação Básica, da Prefeitura Municipal de Nova Olinda-CE, e no diário oficial dos municípios no site 
www.diariomunicipal.com.br. 
  
4.15. O candidato que não comparecer à entrevista na data e horário previstos, será eliminado do processo seletivo; 
  
4.16. Será atribuída ao candidato entrevistado uma pontuação de desempenho na entrevista de acordo com os critérios descriminados no ANEXO V 
– Quadro III – pontuação da entrevista, a serem avaliados: capacidade para trabalhar em equipe, comprometimento; 
  
4.17. A Entrevista terá nota máxima de 40 (quarenta) pontos. 
  
4.18. O resultado oficial da entrevista será divulgado no dia 16 de maio de 2024 junto ao resultado final e a relação será afixada na sede da 
Secretaria de Educação, da Prefeitura Municipal de Nova Olinda-CE, e no diário oficial dos municípios, no site www.diariomunicipal.com.br e no 
site da Prefeitura Municipal de Nova Olinda-CE: novaolinda.ce.gov.br. 
  
5. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 
  
5.1. A classificação final dos candidatos será feita em função do somatório dos pontos obtidos na análise do currículo e na entrevista, em ordem 
decrescente de pontos, de acordo com o desempenho obtido. 
  
5.2. O candidato que não obtiver pontuação na análise curricular será desclassificado neste processo seletivo. 
  
5.3. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato: 
a) que tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição nesta seleção, conforme artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso; 
b) que tiver maior tempo de atuação na área requerida; 
c) que tiver maior idade, considerando-se dia, mês e ano. 
  
6. DOS RECURSOS 
  
6.1. Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado, no prazo de até um dia útil, a contar da publicação do Resultado Preliminar da Análise 
Curricular, à Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, o recurso deverá ser apresentado na Secretaria de Educação Básica, localizada na Rua 
Pastor Batista, S/N - Cajueiros, Nova Olinda - CE, conforme modelo contido no ANEXO IV – Modelo de Recurso, deste Edital. 
  
6.2. Os recursos interpostos pelos candidatos serão analisados e julgados pela Comissão Organizadora desta Seleção, no prazo de até um dia útil, em 
conformidade com o disposto no item anterior, deste Edital. 
  
6.3. Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação. 
6.4. Serão rejeitados liminarmente os recursos protocolados fora do prazo e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato. 
  

                            

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