DOU 25/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 80, quinta-feira, 25 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE
SANTOS
EDITAL DE COMUNICAÇÃO Nº 26/2024
MERCADORIA EM SITUAÇÃO DE ABANDONO
Ref.: Carga em situação de abandono no Porto de Santos - IN RFB 2160 de 30/08/2023
(DOU 31/08/2023) - Ficha de Mercadoria Abandonada - FMA 106/2018 (ficha 1255)
1. No exercício das atribuições do cargo de Analista Tributário da Receita
Federal do Brasil, COMUNICO a empresa ALPHA COMERCIO INTERNACIONAL EIRELI, CNPJ
27.691.507/0002-76, nos termos do art. 2º, da Instrução Normativa RFB 2160 de
30/08/2023, que a mercadoria amparada pelo Conhecimento Eletrônico de Embarque (CE-
Mercante) nº 151805085763584, depositada no Recinto Alfandegado BANDEIRANTES DE
ARMAZÉNS GERAIS, foi considerada abandonada pelo decurso do prazo de permanência
em recinto alfandegado (art. 642, do Decreto 6.759/2009) e está sujeita a aplicação da
pena de perdimento.
2. INFORMO a possibilidade de início ou retomada do seu despacho aduaneiro,
nos termos do art. 18 da Lei nº 9.779/1999, por meio de requerimento do importador, no
e-dossiê 13032.225576/2024-38, prazo de 20 (vinte) dias, contado da data de ciência desta
Comunicação.
3. Além dos documentos de instrução do despacho aduaneiro, o requerimento
deverá ser instruído com os comprovantes de pagamento das despesas de armazenagem
do período de permanência da mercadoria em recinto alfandegado e da sobrestadia
(demurrage) dos contêineres em que a carga se encontra unitizada até a data da ciência
desta comunicação.
4. Transcorrido o prazo, sem que tenha sido requerido o início ou retomada do
despacho, será lavrado o correspondente Auto de Infração para aplicação da pena de
perdimento por abandono.
5. 
Para 
orientação, 
favor
encaminhar 
e-mail 
para
cac.sp.alfsts@receita.fazenda.gov.br ou pelo telefone (13) 3208-2000.
CAROLINA PAULA DA SILVA TEIXEIRA
EDITAL DE COMUNICAÇÃO Nº 27/2024
MERCADORIA EM SITUAÇÃO DE ABANDONO
Ref.: Carga em situação de abandono no Porto de Santos - IN RFB 2160 de 30/08/2023
(DOU 31/08/2023) - Ficha de Mercadoria Abandonada - FMA 111/2018 (ficha 1256)
1. No exercício das atribuições do cargo de Analista Tributário da Receita
Federal do Brasil, COMUNICO a empresa ALPHA COMERCIO INTERNACIONAL EIRELI, CNPJ
27.691.507/0002-76, nos termos do art. 2º, da Instrução Normativa RFB 2160 de
30/08/2023, que a mercadoria amparada pelo Conhecimento Eletrônico de Embarque (CE-
Mercante) nº 151805090693106, depositada no Recinto Alfandegado BANDEIRANTES DE
ARMAZÉNS GERAIS, foi considerada abandonada pelo decurso do prazo de permanência
em recinto alfandegado (art. 642, do Decreto 6.759/2009) e está sujeita a aplicação da
pena de perdimento.
2. INFORMO a possibilidade de início ou retomada do seu despacho aduaneiro,
nos termos do art. 18 da Lei nº 9.779/1999, por meio de requerimento do importador, no
e-dossiê 13032.225577/2024-82, prazo de 20 (vinte) dias, contado da data de ciência desta
Comunicação.
3. Além dos documentos de instrução do despacho aduaneiro, o requerimento
deverá ser instruído com os comprovantes de pagamento das despesas de armazenagem
do período de permanência da mercadoria em recinto alfandegado e da sobrestadia
(demurrage) dos contêineres em que a carga se encontra unitizada até a data da ciência
desta comunicação.
4. Transcorrido o prazo, sem que tenha sido requerido o início ou retomada do
despacho, será lavrado o correspondente Auto de Infração para aplicação da pena de
perdimento por abandono.
5. 
Para 
orientação, 
favor
encaminhar 
e-mail 
para
cac.sp.alfsts@receita.fazenda.gov.br ou pelo telefone (13) 3208-2000.
CAROLINA PAULA DA SILVA TEIXEIRA
EDITAL DE COMUNICAÇÃO Nº 28/2024
MERCADORIA EM SITUAÇÃO DE ABANDONO
Ref.: Carga em situação de abandono no Porto de Santos - IN RFB 2160 de 30/08/2023
(DOU 31/08/2023) - Ficha de Mercadoria Abandonada - FMA 126/2018 (ficha 1258)
1. No exercício das atribuições do cargo de Analista Tributário da Receita
Federal do Brasil, COMUNICO a empresa ALPHA COMERCIO INTERNACIONAL EIRELI, CNPJ
27.691.507/0002-76, nos termos do art. 2º, da Instrução Normativa RFB 2160 de
30/08/2023, que a mercadoria amparada pelo Conhecimento Eletrônico de Embarque (CE-
Mercante) nº 151805090693106, depositada no Recinto Alfandegado BANDEIRANTES DE
ARMAZÉNS GERAIS, foi considerada abandonada pelo decurso do prazo de permanência
em recinto alfandegado (art. 642, do Decreto 6.759/2009) e está sujeita a aplicação da
pena de perdimento.
2. INFORMO a possibilidade de início ou retomada do seu despacho aduaneiro,
nos termos do art. 18 da Lei nº 9.779/1999, por meio de requerimento do importador, no
e-dossiê 13032.225578/2024-27, prazo de 20 (vinte) dias, contado da data de ciência desta
Comunicação.
3. Além dos documentos de instrução do despacho aduaneiro, o requerimento
deverá ser instruído com os comprovantes de pagamento das despesas de armazenagem
do período de permanência da mercadoria em recinto alfandegado e da sobrestadia
(demurrage) dos contêineres em que a carga se encontra unitizada até a data da ciência
desta comunicação.
4. Transcorrido o prazo, sem que tenha sido requerido o início ou retomada do
despacho, será lavrado o correspondente Auto de Infração para aplicação da pena de
perdimento por abandono.
5. 
Para 
orientação, 
favor
encaminhar 
e-mail 
para
cac.sp.alfsts@receita.fazenda.gov.br ou pelo telefone (13) 3208-2000.
CAROLINA PAULA DA SILVA TEIXEIRA
EDITAL DE COMUNICAÇÃO Nº 29/2024
MERCADORIA EM SITUAÇÃO DE ABANDONO
Ref.: Carga em situação de abandono no Porto de Santos - IN RFB 2160 de 30/08/2023
(DOU 31/08/2023) - Ficha de Mercadoria Abandonada - FMA 152/2018 (ficha 1260)
1. No exercício das atribuições do cargo de Analista Tributário da Receita
Federal do Brasil, COMUNICO a empresa ALPHA COMERCIO INTERNACIONAL EIRELI, CNPJ
27.691.507/0002-76, nos termos do art. 2º, da Instrução Normativa RFB 2160 de
30/08/2023, que a mercadoria amparada pelo Conhecimento Eletrônico de Embarque (CE-
Mercante) nº 151805128814290, depositada no Recinto Alfandegado BANDEIRANTES DE
ARMAZÉNS GERAIS, foi considerada abandonada pelo decurso do prazo de permanência
em recinto alfandegado (art. 642, do Decreto 6.759/2009) e está sujeita a aplicação da
pena de perdimento.
2. INFORMO a possibilidade de início ou retomada do seu despacho aduaneiro,
nos termos do art. 18 da Lei nº 9.779/1999, por meio de requerimento do importador, no
e-dossiê 13032.225579/2024-71, prazo de 20 (vinte) dias, contado da data de ciência desta
Comunicação.
3. Além dos documentos de instrução do despacho aduaneiro, o requerimento
deverá ser instruído com os comprovantes de pagamento das despesas de armazenagem
do período de permanência da mercadoria em recinto alfandegado e da sobrestadia
(demurrage) dos contêineres em que a carga se encontra unitizada até a data da ciência
desta comunicação.
4. Transcorrido o prazo, sem que tenha sido requerido o início ou retomada do
despacho, será lavrado o correspondente Auto de Infração para aplicação da pena de
perdimento por abandono.
5. 
Para 
orientação, 
favor
encaminhar 
e-mail 
para
cac.sp.alfsts@receita.fazenda.gov.br ou pelo telefone (13) 3208-2000.
CAROLINA PAULA DA SILVA TEIXEIRA
EDITAL DE COMUNICAÇÃO Nº 30/2024
MERCADORIA EM SITUAÇÃO DE ABANDONO
Ref.: Carga em situação de abandono no Porto de Santos - IN RFB 2160 de 30/08/2023
(DOU 31/08/2023) - Ficha de Mercadoria Abandonada - FMA 154/2018 (ficha 1261)
1. No exercício das atribuições do cargo de Analista Tributário da Receita
Federal do Brasil, COMUNICO a empresa ALPHA COMERCIO INTERNACIONAL EIRELI, CNPJ
27.691.507/0002-76, nos termos do art. 2º, da Instrução Normativa RFB 2160 de
30/08/2023, que a mercadoria amparada pelo Conhecimento Eletrônico de Embarque (CE-
Mercante) nº 151805128098927, depositada no Recinto Alfandegado BANDEIRANTES DE
ARMAZÉNS GERAIS, foi considerada abandonada pelo decurso do prazo de permanência
em recinto alfandegado (art. 642, do Decreto 6.759/2009) e está sujeita a aplicação da
pena de perdimento.
2. INFORMO a possibilidade de início ou retomada do seu despacho aduaneiro,
nos termos do art. 18 da Lei nº 9.779/1999, por meio de requerimento do importador, no
e-dossiê 13032.225580/2024-04, prazo de 20 (vinte) dias, contado da data de ciência desta
Comunicação.
3. Além dos documentos de instrução do despacho aduaneiro, o requerimento
deverá ser instruído com os comprovantes de pagamento das despesas de armazenagem
do período de permanência da mercadoria em recinto alfandegado e da sobrestadia
(demurrage) dos contêineres em que a carga se encontra unitizada até a data da ciência
desta comunicação.
4. Transcorrido o prazo, sem que tenha sido requerido o início ou retomada do
despacho, será lavrado o correspondente Auto de Infração para aplicação da pena de
perdimento por abandono.
5. 
Para 
orientação, 
favor
encaminhar 
e-mail 
para
cac.sp.alfsts@receita.fazenda.gov.br ou pelo telefone (13) 3208-2000.
CAROLINA PAULA DA SILVA TEIXEIRA
EDITAL DE COMUNICAÇÃO Nº 31/2024
MERCADORIA EM SITUAÇÃO DE ABANDONO
Ref.: Carga em situação de abandono no Porto de Santos - IN RFB 2160 de 30/08/2023
(DOU 31/08/2023) - Ficha de Mercadoria Abandonada - FMA 07/2023 (ficha 5628)
1. No exercício das atribuições do cargo de Analista Tributário da Receita
Federal do Brasil, COMUNICO a empresa RAFAEL RODRIGUES IMPORTACAO E EXPORTAC AO
LTDA, CNPJ 46.462.440/0001-61, nos termos do art. 2º, da Instrução Normativa RFB 2160
de 30/08/2023, que a mercadoria amparada pelo Conhecimento Eletrônico de Embarque
(CE-Mercante) nº 152205265180882, depositada no Recinto Alfandegado BAND E I R A N T ES
DEICMAR - CLIA ALEMOA, foi considerada abandonada pelo decurso do prazo de
permanência em recinto alfandegado (art. 642, do Decreto 6.759/2009) e está sujeita a
aplicação da pena de perdimento.
2. INFORMO a possibilidade de início ou retomada do seu despacho aduaneiro,
nos termos do art. 18 da Lei nº 9.779/1999, por meio de requerimento do importador, no
e-dossiê 13032.225583/2024-30, prazo de 20 (vinte) dias, contado da data de ciência desta
Comunicação.
3. Além dos documentos de instrução do despacho aduaneiro, o requerimento
deverá ser instruído com os comprovantes de pagamento das despesas de armazenagem
do período de permanência da mercadoria em recinto alfandegado e da sobrestadia
(demurrage) dos contêineres em que a carga se encontra unitizada até a data da ciência
desta comunicação.
4. Transcorrido o prazo, sem que tenha sido requerido o início ou retomada do
despacho, será lavrado o correspondente Auto de Infração para aplicação da pena de
perdimento por abandono.
5. 
Para 
orientação, 
favor
encaminhar 
e-mail 
para
cac.sp.alfsts@receita.fazenda.gov.br ou pelo telefone (13) 3208-2000.
CAROLINA PAULA DA SILVA TEIXEIRA
EDITAL DE COMUNICAÇÃO Nº 32/2024
MERCADORIA EM SITUAÇÃO DE ABANDONO
Ref.: Carga em situação de abandono no Porto de Santos - IN RFB 2160 de 30/08/2023
(DOU 31/08/2023) - Ficha de Mercadoria Abandonada - FMA 61/2021 (ficha 2362)
1. No exercício das atribuições do cargo de Analista Tributário da Receita
Federal do Brasil, COMUNICO a empresa PANALU HLOBO COMERCIO DE CALCADOS, CNPJ
36.331.795/0001-68, nos termos do art. 2º, da Instrução Normativa RFB 2160 de
30/08/2023, que a mercadoria amparada pelo Conhecimento Eletrônico de Embarque (CE-
Mercante) nº 152105083450028, depositada no Recinto Alfandegado BANDEIRANTES IPA
OUTEIRINHOS, foi considerada abandonada pelo decurso do prazo de permanência em
recinto alfandegado (art. 642, do Decreto 6.759/2009) e está sujeita a aplicação da pena de
perdimento.
2. INFORMO a possibilidade de início ou retomada do seu despacho aduaneiro,
nos termos do art. 18 da Lei nº 9.779/1999, por meio de requerimento do importador, no
e-dossiê 13032.179569/2024-57, prazo de 20 (vinte) dias, contado da data de ciência desta
Comunicação.
3. Além dos documentos de instrução do despacho aduaneiro, o requerimento
deverá ser instruído com os comprovantes de pagamento das despesas de armazenagem
do período de permanência da mercadoria em recinto alfandegado e da sobrestadia
(demurrage) dos contêineres em que a carga se encontra unitizada até a data da ciência
desta comunicação.
4. Transcorrido o prazo, sem que tenha sido requerido o início ou retomada do
despacho, será lavrado o correspondente Auto de Infração para aplicação da pena de
perdimento por abandono.
5. 
Para 
orientação, 
favor
encaminhar 
e-mail 
para
cac.sp.alfsts@receita.fazenda.gov.br ou pelo telefone (13) 3208-2000.
RENATA FERREIRA DE AVILA
EDITAL DE COMUNICAÇÃO Nº 33/2024
MERCADORIA EM SITUAÇÃO DE ABANDONO
Ref.: Carga em situação de abandono no Porto de Santos - IN RFB 2160 de 30/08/2023
(DOU 31/08/2023) - Ficha de Mercadoria Abandonada - FMA 107/2020 (ficha 480)
1. No exercício das atribuições do cargo de Analista Tributário da Receita
Federal do Brasil, COMUNICO a empresa EDM IMPORTACAO E COMERCIO DE ARTIGOS
ESPORTIVOS LTDA, CNPJ 22.616.631/0002-53, nos termos do art. 2º, da Instrução
Normativa RFB 2160 de 30/08/2023, que a mercadoria amparada pelo Conhecimento
Eletrônico de Embarque (CE-Mercante) nº 152005066843816, depositada no Recinto
Alfandegado BANDEIRANTES ARMAZÉNS GERAIS, foi considerada abandonada pelo decurso
do prazo de permanência em recinto alfandegado (art. 642, do Decreto 6.759/2009) e está
sujeita a aplicação da pena de perdimento.
2. INFORMO a possibilidade de início ou retomada do seu despacho aduaneiro,
nos termos do art. 18 da Lei nº 9.779/1999, por meio de requerimento do importador, no
e-dossiê 13032.221227/2024-47, prazo de 20 (vinte) dias, contado da data de ciência desta
Comunicação.

                            

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