DOU 25/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 80, quinta-feira, 25 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
3. Além dos documentos de instrução do despacho aduaneiro, o requerimento
deverá ser instruído com os comprovantes de pagamento das despesas de armazenagem
do período de permanência da mercadoria em recinto alfandegado e da sobrestadia
(demurrage) dos contêineres em que a carga se encontra unitizada até a data da ciência
desta comunicação.
4. Transcorrido o prazo, sem que tenha sido requerido o início ou retomada do
despacho, será lavrado o correspondente Auto de Infração para aplicação da pena de
perdimento por abandono.
5. 
Para 
orientação, 
favor
encaminhar 
e-mail 
para
cac.sp.alfsts@receita.fazenda.gov.br ou pelo telefone (13) 3208-2000.
RENATA FERREIRA DE AVILA
EDITAL DE COMUNICAÇÃO Nº 34/2024
MERCADORIA EM SITUAÇÃO DE ABANDONO
Ref.: Carga em situação de abandono no Porto de Santos - IN RFB 2160 de 30/08/2023
(DOU 31/08/2023) - Ficha de Mercadoria Abandonada - FMA 08/2020 (ficha 584)
1. No exercício das atribuições do cargo de Analista Tributário da Receita
Federal do Brasil, COMUNICO a empresa C A CABRAL FRANCO ENERGIA LIMPA, CNPJ
17.901.951/0001-34, nos termos do art. 2º, da Instrução Normativa RFB 2160 de
30/08/2023, que a mercadoria amparada pelo Conhecimento Eletrônico de Embarque (CE-
Mercante) nº 152005074594625, depositada no Recinto Alfandegado BANDEIRANTES IPA
OUTEIRINHOS, foi considerada abandonada pelo decurso do prazo de permanência em
recinto alfandegado (art. 642, do Decreto 6.759/2009) e está sujeita a aplicação da pena de
perdimento.
2. INFORMO a possibilidade de início ou retomada do seu despacho aduaneiro,
nos termos do art. 18 da Lei nº 9.779/1999, por meio de requerimento do importador, no
e-dossiê 13032.221228/2024-91, prazo de 20 (vinte) dias, contado da data de ciência desta
Comunicação.
3. Além dos documentos de instrução do despacho aduaneiro, o requerimento
deverá ser instruído com os comprovantes de pagamento das despesas de armazenagem
do período de permanência da mercadoria em recinto alfandegado e da sobrestadia
(demurrage) dos contêineres em que a carga se encontra unitizada até a data da ciência
desta comunicação.
4. Transcorrido o prazo, sem que tenha sido requerido o início ou retomada do
despacho, será lavrado o correspondente Auto de Infração para aplicação da pena de
perdimento por abandono.
5. 
Para 
orientação, 
favor
encaminhar 
e-mail 
para
cac.sp.alfsts@receita.fazenda.gov.br ou pelo telefone (13) 3208-2000.
RENATA FERREIRA DE AVILA
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 5/2024
O Chefe do Serviço de Assessoramento Técnico Aduaneiro da Alfândega da
Receita Federal do Brasil do Porto de Santos, no uso da competência que lhe foi outorgada
pelo inciso X do artigo 5º da Portaria ALF/Santos nº 07, de 28/01/2021, tendo em vista o
disposto no inciso IV do artigo 10 do Decreto nº 7.574, de 2011, intima a pessoa, abaixo
relacionada, a qual se encontra em lugar incerto e não sabido, a impugnar no prazo de 20
(vinte) dias contados da ciência, sob pena de revelia, os termos do auto de infração
formador do processo administrativo a seguir indicado:
. Nome da pessoa autuada
CNPJ/CPF
Processo
. Norte-Sur Sociedad de Capital e Industrial
(Ministério da Fazenda)
00.394.460/0364-
13
11128.720344/2024-
02
De conformidade com o Inciso IV do artigo 11 do Decreto 7.574, de 2011,
considera-se feita a intimação, 15 (quinze) dias após a publicação do edital.
Do conteúdo do processo o interessado poderá tomar conhecimento em qualquer
unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil (RFB), bem como no Centro de
Atendimento ao Contribuinte - CAC da Alfândega do Porto de Santos no andar térreo do
Edifício Sede - situado na Praça da República S/N, bairro Centro - Santos/SP - CEP 11013-905.
EDUARDO WANZELLER CASALI
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BAURU
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 170135
Número do Contrato: 1/2022.
Nº Processo: 15896.720066/2021-92.
Pregão. Nº 2/2022. Contratante: DELEGACIA DA RFB EM BAURU. Contratado:
03.558.055/0001-00 - INTERMODAL BRASIL LOGISTICA LTDA.. Objeto: Prorrogação
contratual de 01/03/2024 a 01/04/2024. Vigência: 01/03/2024 a 01/04/2024. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 5.937.706,40. Data de Assinatura: 27/02/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 27/02/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2024 - UASG 170135
Número do Contrato: 4/2019.
Nº Processo: 13830.720104/2019-21.
Pregão. Nº 1/2019. Contratante: DELEGACIA DA RFB EM BAURU. Contratado:
09.274.298/0001-00 - LINKDATA LTDA. Objeto: Prorrogação excepcional da vigência
contratual, com fundamento no artigo 57, § 4º, da lei nº 8.666/1993, de 06/05/24 a
05/11/2024, ou até o término da nova licitação.. Vigência: 06/05/2024 a 05/11/2024. Valor
Total Atualizado do Contrato: R$ 375.650,86. Data de Assinatura: 22/04/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 22/04/2024).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2023 - UASG 170135
Número do Contrato: 1/2022.
Nº Processo: 15896.720066/2021-92.
Contratante:
DELEGACIA
DA
RFB EM
BAURU.
Contratado:
03.558.055/0001-00
-
INTERMODAL BRASIL LOGISTICA LTDA.. Objeto: Repactuação dos valores, conforme cct das
categorias.. Vigência: 01/05/2022 a 29/02/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
5.937.706,40. Data de Assinatura: 26/12/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 26/12/2023).
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIBEIRÃO PRETO
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 3/2024 - UASG 170138
Número do Contrato: 10/2022.
Nº Processo: 15966.720005/2022-35.
Contratante: DELEGACIA DA RFB EM RIBEIRAO PRETO. Contratado: 17.073.550/0001-33
- FACTH SERVICOS TECNICOS E CONSERVACAO LTDA. Objeto: Repactuação do valor
contratual em conformidade com a cláusula sexta do Contrato nº10/2022. Novo valor
mensal do contrato: R$ 174.172,10. Vigência: 08/01/2023 a 08/07/2025. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 5.225.163,30. Data de Assinatura: 22/04/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 22/04/2024).
DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL EM SÃO PAULO
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 4/2024 - UASG 170312
Número do Contrato: 4/2019.
Nº Processo: 19841.720028/2018-21.
Contratante: DELEGACIA DE ADMIN. TRIBUTARIA DA RFB EM SP. Contratado:
05.427.994/0001-40 - LG. ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA. Objeto: Concessão da
repactuação dos valores contratados face à Convenção Coletiva de Trabalho (CC T)
Sindeprestem/Sindeepres 2024, com nº de registro no MTE SP002862/2024, data de
registro 26/03/2024.. Vigência: 02/05/2019 a 01/05/2024. Valor Mensal Total Atualizado do
Contrato: R$ 8.045,82. Data de Assinatura: 18/04/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 18/04/2024).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª
REGIÃO FISCAL
DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Chefe da Divisão de Programação e Logística da 9ª Região Fiscal da Receita
Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do
processo nº 10905.720175/2022-11, resolve:
Notificar, com fundamento nos artigos 26, §4º e 28 da Lei nº 9.784 de 1.999,
PORTO SEGURO CONSTRUCOES, COMERCIO E SERVICOS, CNPJ nº 18.561.615/0001-52, que
foi aplicada, com fundamento no Art.87, II e III da Lei 8.666/93 e nos itens 11.1.3 e 11.1.2,
respectivamente, do Edital nº 0900100/000002/2022 da Comissão Regional de Licitação,
MULTA no valor de R$ 20.000 (vinte mil reais) - correspondente a 20% do valor mínimo do
lote arrematado - e Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a RFB pelo período de 06 (seis) meses, por não efetuar o pagamento do lote
arrematado, descumprindo, assim, as obrigações que lhe vinculam o artigo 66 da Lei nº
8.666/93 e o item 9.1 e subsequentes do Edital nº 0900100/000002/2022 da Comissão
Regional de Licitação.
De acordo com o art. 109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, essa empresa tem 05
(cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, para RECORRER ao Superintendente da
Receita Federal do Brasil na 9ª Região desta decisão, cabendo a esta Administração a
apreciação inicial e, se for o caso, o seu posterior encaminhamento à instância superior.
Para tanto, o recurso deverá ser encaminhado a esta Superintendência da Receita Federal
do Brasil, aos cuidados da Divisão de Programação e Logística, no endereço R. Marechal
Deodoro, 555 - 10º andar 80020-911 Centro Curitiba/PR, que então se incumbirá de
encaminhá-lo à apreciação do Senhor Superintendente da Receita Federal do Brasil na 9ª
Região. Conforme determina o artigo 32 da IN/MPOG nº 03/2018 e, ainda, o § 1° do art.
109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, será providenciado por esta Administração, após
esgotamento da via administrativa, o registro da sanção no sistema SICAF/SIASG. Fica
também, a partir da data de recebimento desta, franqueada a vista ao processo.
Curitiba, 23 de abril de 2024
GUSTAVO LUIS HORN
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
10ª REGIÃO FISCAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 170177
Número do Contrato: 5/2022.
Nº Processo: 11000.722641/2022-59.
Pregão. Nº 6/2022. Contratante: SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RFB NA 10ª RF.
Contratado: 10.565.121/0001-34 - GOLDEN CONSTRUÇÕES, CONSERVAÇÃO E LIMPEZ A
URBANA LTDA. Objeto: Prorrogação da vigência contratual por um período de até 20
(vinte) meses, com inclusão de condição resolutiva. Vigência: 22/04/2024 a 21/12/2025.
Valor Total: R$ 209.120,40. Data de Assinatura: 17/04/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 17/04/2024).
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
VICE-PRESIDÊNCIA GOVERNO
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
.
CO N T R AT O
CO N T R AT A N T E
CO N T R AT A D O
OBJETO
INSTRUMENTO
.
909852/21
M DA S C F
PM Fernandópolis/SP
Altera 
contrap: 
R$
149.385,59
T Aditivo:23/04/2024
.
955569/23
M C I DA D ES
PM Fernandópolis/SP
Altera 
contrap: 
R$
266.537,68
T Aditivo:23/04/2024
.
953862/23
M C I DA D ES
PM Araraquara/SP
Altera 
contrap: 
R$
779.317,15
T Aditivo:24/04/2024
.
858310/17
MS
S O C I E DA D E
BENEFICENTE 
SA
PIRANGUENSE/RS
Altera 
vigência:
01/04/2025
Ex-Officio: 24/04/2024
.
877959/18
MS
ASSOCIACAO 
ORDEM
AUXILIADORA 
DE
SENHORAS
EVANGELICAS 
DE
MONT/RS
Altera 
vigência:
01/04/2025
Ex-Officio: 24/04/2024
.
880872/18
MC TI
PM Venâncio Aires/RS
Altera 
vigência:
01/04/2025
Ex-Officio: 24/04/2024
.
901063/20
M DA S C F
PM Taquari/RS
Altera 
vigência:
01/04/2025
Ex-Officio: 24/04/2024
.
918160/21
MS
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E / R S
Altera 
vigência:
01/04/2025
Ex-Officio: 24/04/2024
.
909012/20
M C I DA D ES
PM Guarará/MG
Altera 
vigência:
06/08/2024
T Aditivo:23/04/2024
.
949142/23
MIDR
PM Arantina/MG
Altera CP: R$ 10.324,61
T Aditivo:23/04/2024
.
855899/2017
M DA S C F
Camboriú/SC
Altera 
Vigência:
30/09/2024
T. Aditivo: 24/04/2024
.
1056666-59/18
MTUR
PM Barcelona/RN
Altera 
vigência:
31/07/2024 e inclui o
item 15.2 na Cláusula
Décima Quinta
T Aditivo:24/04/2024
.
893584/19
MS
Fundo Estadual de Saúde
do RN/RN
Altera 
vigência:
26/12/2024
T Aditivo:24/04/2024
.
954655/23
M C I DA D ES
PM Bom Jesus/RS
Altera 
contrap: 
R$
23.284,36
T Aditivo:24/04/2024
.
913566/21
M C I DA D ES
PM 
PEDRAS 
DE
FO G O / P B
A alteração dos dados
do item PREÂMBULO e
da Cláusula Segunda
T Aditivo:24/04/2024
.
889356/19
M C I DA D ES
PM 
BARRA 
DE
SANTANA/PB
Aplicação retroativa da
portaria 
conjunta
MGI/MF/CGU 33, de 01
de setembro de 20
T Aditivo:19/04/2024

                            

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