DOU 25/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 80, quinta-feira, 25 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA NO PARÁ
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 26/2024
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais e com fundamento
no §1º, IV e §3º do art. 96, do Decreto n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido,
da lavratura do(s) Auto(s) de Infração(s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao cometimento de
infração(ões) administrativa(s) ambiental (ais):
. I N T E R ES S A D O
CPF/ CNPJ
P R O C ES S O
AUTO DE INFRAÇÃO
ENQUADRAMENTO LEGAL DA AUTUAÇÃO
LO C A L I DA D E
COORDENADAS GEOGRÁFICAS
PRODUTO DA INFRAÇÃO
. RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS
***.985.903-**
02001.023120/2022-14
8GLKMRM1
Art. 70 e 72 da Lei 9.605 /1998
Pacajá - PA
03°52'13.0" S
-
.
.
Art. 3° e 79 do Decreto 6.514/2008
050°10'54.0" W
De acordo com o art. 97-A e art. 98-B do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, a realização de Audiência de Conciliação sobre esta infração ambiental está
condicionada à manifestação de interesse do autuado. Caso VSª tenha interesse na Conciliação Ambiental e, assim, encerrar o processo administrativo com relação à sanção de
multa aplicada, mediante adesão à uma solução legal (pagamento, parcelamento ou conversão de multa), poderá, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital,
requerer:
a) o agendamento de audiência de conciliação presencial;
b) o agendamento de audiência de conciliação por meio de videoconferência; ou
c) conciliação com adesão direta a uma das soluções legais, previstas na alínea 'b' do inciso II do § 1º do art. 98-A do Decreto 6.514/2008, dispensando a realização
de audiência.
VSª poderá ainda manifestar expressamente sua renúncia à conciliação ambiental ou oferecer defesa no mesmo prazo. A apresentação de defesa contra o auto de infração
consiste em renúncia à conciliação ambiental.
A manifestação de interesse na conciliação ambiental poderá ser realizada pelo site (Portal do Autuado): https://autuacoes.ibama.gov.br/ ou por meio de peticionamento
eletrônico diretamente no processo SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração.
Com o fim do prazo ofertado, sem que haja manifestação de interesse na conciliação ambiental, o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento.
ALEX LACERDA DE SOUZA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 27/2024
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais e com fundamento
no §1º, IV e §3º do art. 96, do Decreto n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido,
da lavratura do(s) Auto(s) de Infração (s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao cometimento de
infração(ões) administrativa(s) ambiental (ais):
. I N T E R ES S A D O
CPF/ CNPJ
P R O C ES S O
AUTO DE INFRAÇÃO
ENQUADRAMENTO LEGAL DA AUTUAÇÃO
LO C A L I DA D E
COORDENADAS GEOGRÁFICAS
PRODUTO DA INFRAÇÃO
. A DE BARROS FLORENTINO INDUSTRIA COMERCIO
33.453.729/0001-72
02001.019547/2020-56
JGS1DBIJ
Art. 70 e 72 da Lei 9.605 /1998
Uruará - PA
03° 42' 52" S
Termo de Apreensão
. BENEFICIAMENTO E EXPORTAÇÃO
. DE MADEIRAS EIRELI
Art. 3° e 47 do Decreto 6.514/2008
053° 45' 08" W
WELHTL J6
De acordo com a Portaria Conjunta MMA-Ibama-ICMBio nº 589, de 27/11/2020, caso VSª tenha interesse na Conciliação Ambiental e, assim, encerrar o processo
administrativo com relação à sanção de multa aplicada, mediante adesão à uma solução legal (pagamento, parcelamento ou conversão de multa), poderá, no prazo de 30 (trinta)
dias a contar da publicação deste edital, requerer:
a) o agendamento de audiência de conciliação presencial;
b) o agendamento de audiência de conciliação por meio de videoconferência; ou
c) conciliação com adesão direta a uma das soluções legais, previstas na alínea 'b' do inciso II do § 1º do art. 98-A do Decreto 6.514/2008, dispensando a realização
de audiência.
No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização de uma audiência, o autuado deverá indicar também a solução desejada entre as previstas na alínea
'b' do inciso II do § 1º do art. 98-A do Decreto 6.514.
VSª poderá ainda manifestar expressamente sua renúncia à conciliação ambiental, abrindo-se prazo de 20 dias para apresentação de defesa no dia útil seguinte ao da
data do protocolo da renúncia.
A manifestação de interesse na conciliação ambiental poderá ser realizada pelo site (Portal do Autuado): https://autuacoes.ibama.gov.br/ ou peticionando diretamente no
processo SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração.
Com o fim do prazo ofertado, sem que haja manifestação de interesse na conciliação ambiental, será considerada desistência e o processo seguirá para a etapa de
instrução e julgamento, abrindo o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de defesa administrativa a partir do dia útil seguinte ao final do prazo de 30 dias inicialmente
dado.
ALEX LACERDA DE SOUZA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Superintendente do IBAMA no estado do Pará, no uso das suas atribuições legais, vem através deste Edital, conforme dispõe o art. 102, §2º do Decreto n. 6.514/08,
NOTIFICAR a quem possa interessar, a comparecer no prazo de 20 (vinte dias), a partir da sua publicação, na Sede da SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA no Estado Pará, para
identificação sobre a propriedade de bens apreendidos por esta Autarquia, conforme Termos de relacionados abaixo. A medida cautelar de apreensão se justifica com base no art.
72, IV, da Lei n. 9.605/08.
Após o prazo referido, os bens apreendidos terão seus perdimentos declarados e serão destinados de acordo com a legislação vigente (Decreto Nº 6.514/2008, IN-IBAMA
Nº 14/2009).
. PROCESSO nº
TERMO DE APREENSÃO
DATA DA APREENSÃO
BEM APREENDIDO (Item e Quantidade)
LOCALIDADE (Município/ UF)
. 02001.017669/2022-70
UJRG9Y9D
24.06.2022
uma Motosserra Stihl modelo MS S62
Anapú/PA
Fica assegurado o direito de vista do respectivo processo, ao interessado, na Superintendência do Ibama na Travessa Lomas Valentinas nº 907, Pedreira, Cep: 66087-
441 - Belém/PA. E-mail: gabinete.pa@ibama.gov.br. Tel: (91) 3210-4700.
ALEX LACERDA DE SOUZA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 16/2024 - SUPES-PA
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Pará, no uso de suas atribuições leais e com fundamento
no §1º, IV e §3º do art. 96, do Decreto n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido,
da lavratura do(s) Auto(s) de Infração(s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao cometimento de
infração(ões) administrativa(s) ambiental (ais):
. I N T E R ES S A D O
CPF/ CNPJ
P R O C ES S O
AUTO
DE
I N F R AÇ ÃO
ENQUADRAMENTO
LEGAL
DA
AU T U AÇ ÃO
LO C A L I DA D E
CO O R D E N A DA S
G EO G R Á F I C A S
PRODUTO DA INFRAÇÃO
. GENEIR RODRIGUES
EVANGELISTA
***.482.262-**
02001.029394/2022-17
1 6 LOX 9 T 9
Art. 70 e 72 da Lei 9.605 /1998
São Féliz do Xingu - PA
07° 05' 48.0" S
Termo de Embargo
.
Art. 3° e 66 do Decreto
6.514/2008
052° 49' 20.08" W
VD748NUN
.
Termo de Apreensão
.
DUPO3J75
De acordo com o art. 97-A e art. 98-B do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, a realização de Audiência de Conciliação sobre esta infração ambiental está
condicionada à manifestação de interesse do autuado. Caso VSª tenha interesse na Conciliação Ambiental e, assim, encerrar o processo administrativo com relação à sanção de
multa aplicada, mediante adesão à uma solução legal (pagamento, parcelamento ou conversão de multa), poderá, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital,
requerer:
a) o agendamento de audiência de conciliação presencial;
b) o agendamento de audiência de conciliação por meio de videoconferência; ou
c) conciliação com adesão direta a uma das soluções legais, previstas na alínea 'b' do inciso II do § 1º do art. 98-A do Decreto 6.514/2008, dispensando a realização
de audiência. VSª poderá ainda manifestar expressamente sua renúncia à conciliação ambiental ou oferecer defesa no mesmo prazo. A apresentação de defesa contra o auto de
infração consiste em renúncia à conciliação ambiental.
A manifestação de interesse na conciliação ambiental poderá ser realizada pelo site (Portal do Autuado): https://autuacoes.ibama.gov.br/ ou por meio de peticionamento
eletrônico diretamente no processo SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração.
Com o fim do prazo ofertado, sem que haja manifestação de interesse na conciliação ambiental, o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento.
ALEX LACERDA DE SOUZA
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