DOU 25/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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120
Nº 80, quinta-feira, 25 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE DECISÃO Nº 32 PMGUU9
A Chefe do Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho no Rio Grande do Norte, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de
outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de
Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada
a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação
das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº
667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF".
No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta
de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da
Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de
Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso".
Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08
de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade
de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO
V A LO R ( R $ )
. A E C DA SILVA - MARMORARIA
14185.011207/2022-17
ND
20.236.889-1
36.276,33
. ALECRIM FUTEBOL CLUBE
14152.106818/2023-19
AI
22.573.429-0
1.747,96
. ALECRIM FUTEBOL CLUBE
14152.119433/2023-11
AI
22.586.044-9
2.497,08
. ASF COMERCIO E SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
14152.110688/2023-19
AI
22.577.299-0
1.415,01
. ASF COMERCIO E SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
14152.110699/2023-91
AI
22.577.310-4
1.415,01
. ASF COMERCIO E SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
14152.110722/2023-47
AI
22.577.333-3
5.789,91
. J NILTON PEREIRA PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE FRUTAS
14185.026337/2022-54
ND
20.294.682-7
128.319,74
. K & A COMERCIO DE MARMORARIA LTDA
14185.012162/2022-06
ND
20.237.908-6
102.989,60
. L B DO NASCIMENTO
14185.013280/2023-12
ND
20.274.584-8
23.102,64
. LOGUS COLEGIO E CURSO LTDA
14152.119245/2023-85
AI
22.585.856-8
149,62
. LOGUS COLEGIO E CURSO LTDA
14152.119264/2023-10
AI
22.585.875-4
35,74
. LOGUS COLEGIO E CURSO LTDA
14185.017440/2023-94
ND
20.279.258-7
10.657,60
. MUNICIPIO DE AREIA BRANCA
14185.020979/2022-40
ND
20.247.327-9
1.289.119,00
. NATUREZATUR PASSEIOS ECOLOGICOS LTDA
14185.003192/2023-02
ND
20.262.873-6
27.039,49
. PARK ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA
14185.024568/2022-23
ND
20.299.392-2
46.061,81
. PONTO DO MORANGO LTDA
14152.073512/2023-61
AI
22.540.123-1
827,13
. RM SERVICES - SERVICOS DE LIMPEZA E HIGIENIZACAO SOCIEDADE
UNIPESSOAL LIMIT
14152.141555/2022-03
AI
22.396.612-6
9.253,66
. VENEZA RECICLAGEM LTDA
14152.046074/2023-68
AI
22.512.685-1
1.914,43
. VENEZA RECICLAGEM LTDA
14152.047403/2023-98
AI
22.514.014-4
15.666,67
Em 23 de abril de 2024.
ELOISA DA LUZ BIASUZ
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 33 BVFLWW
A Chefe do Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho no Rio Grande do Norte, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de
outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da lavratura dos respectivos Autos de Infração e/ou
Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, informando, ainda, a possibilidade de apresentação de defesa, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar
do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021, que deverá ser protocolizada por meio do endereço eletrônico
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Protocolar", opção "Defesa". Não serão conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade
e representação), conforme preceitua o Arts. 26 e 27 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021.
O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas
e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO
. CERAMICA ITASSU LTDA
14152.144146/2022-51
AI
22.399.203-8
. CERAMICA ITASSU LTDA
14152.144252/2022-34
AI
22.399.309-3
. CERAMICA ITASSU LTDA
14152.144255/2022-78
AI
22.399.312-3
. CERAMICA ITASSU LTDA
14152.144511/2022-27
AI
22.399.568-1
. CERAMICA ITASSU LTDA
14185.023120/2022-92
ND
20.249.634-1
. CERAMICA UNIAO LTDA
14185.004438/2023-55
ND
20.264.317-4
. CONDOMINIO RESIDENCIAL BRISA DAS DUNAS
14152.036270/2024-13
AI
22.719.018-1
. GENIVAL DANTAS BATISTA
14185.004932/2023-10
ND
20.264.956-3
. GEO COLEGIO E CURSO IMPACTO LTDA
14152.195111/2023-61
AI
22.661.722-0
. GEO COLEGIO E CURSO IMPACTO LTDA
14152.195147/2023-44
AI
22.661.758-1
. GH GESTAO EMPRESARIAL LTDA
14152.002215/2024-11
AI
22.684.963-5
. GH GESTAO EMPRESARIAL LTDA
14152.076592/2023-14
AI
22.543.203-0
. LUCENA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
14185.018640/2023-64
ND
20.280.734-7
. REGINALDO CARDOSO DA SILVA
14152.210300/2022-90
AI
22.465.342-3
Em 23 de Abril de 2024
ELOISA DA LUZ BIASUZ
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO
NO ESTADO DE SÃO PAULO
SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SÃO PAULO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de
outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o
Auto de Infração. Deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art.
636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação
deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido
pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF" A falta de recolhimento da multa poderá implicar
no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente,
e no mesmo prazo, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado na respectiva Unidade de Multas
e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SÃO PAULO. Não serão conhecidos Recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade,
legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. Para contato acessar a Seção "Canais de Atendimento" do site já citado,
ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento ou pelo telefone (11) 2113-2617
.
E M P R ES A
P R O C ES S O
MULTA (R$)
.
ALEFA BRASIL ASSESSORIA CONTABIL E ADMINISTRATIVA S/S LTDA
14152.067914/2020-83
578,87
.
ALEFA BRASIL ASSESSORIA CONTABIL E ADMINISTRATIVA S/S LTDA
14152.067912/2020-94
1.736,61
.
AMN COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
14152.067918/2020-61
10.836,79
.
AMN COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
14152.067919/2020-14
3.073,12
.
AMN COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
14152.067920/2020-31
2.911,38
.
AMN COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
14152.067921/2020-85
22.688,38
.
AMN COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
14152.067917/2020-17
1.529,62
.
BANCO BRADESCO S.A.
14152.032726/2020-34
2.012,66
.
COMPART MARKETING E TECNOLOGIA LTDA
14152.035028/2020-91
2.012,66
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