DOMCE 26/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3447
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SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO
DE
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
COMPLEMENTARES DE SAÚDE PARA O SUS NO MUNICIPIO
DE BARBALHA CONTRATO Nº 16.04.02/2024 SMS/FMS/SUS
O MUNICÍPIO DE BARBALHA, pessoa jurídica de direito
público, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
(FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE), inscrita no CNPJ/MF sob o no.
11.740.887/0001-70, com sede na Avenida Coronel João Coelho, 247,
Bairro: Centro, CEP: 63.180-000, neste ato representado por seu
gestor Sr. PAULO MÁRCIO SAMPAIO FIGUEIRA, nomeada
pela Portaria No 20.11.002/2023, inscrita no CPF/MF sob o Nº.
472.959.963-20
doravante
denominado
simplesmente
de
CONTRATANTE e, de outro lado a empresa: CENTRO DE
DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA, inscrita no CNPJ sob o
nº. 41.342.817/0001-25, com sede a Av. Paulo Mauricio, Nº 685-A,
Bairro Vila Santo Antônio em Barbalha – CE, CEP: 63180-000
representada neste ato por JOÃO CORREIA SARAIVA, brasileiro,
inscrito no CPF Nº. 043.422.163-53, Identidade nº 750397 SSP/PE,
residente e domiciliado na Rua Doutor Brito Conde, Nº 01, Bairro
Grangeiro, na cidade de Crato - CE, doravante denominada
CONTRATADA,
têm
justo
e
acordado
este
Termo
de
Credenciamento, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/1993,
e suas alterações posteriores Lei Federal nº 8.883/1994 (artigo 25,
caput); Lei Complementar nº 141/2012; Lei Federal nº 8.080/1990;
Portaria de Consolidação GM/MS nº 005/2017, que regulamenta as
normas sobre as ações e serviços de saúde; Portaria de Consolidação
GM/MS nº 006/2017, que regulamenta o financiamento e a
transferência de recursos do SUS; Decreto nº 7.508/2011; Portaria
GM/MS nº 1.631/2015, que aprova critérios e parâmetros para o
planejamento e programação de ações e serviços de saúde no âmbito
do SUS; Lei Federal nº 14.133/2021 e Portaria GM/MS nº
3.053/2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados,
Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das
Ações e Serviços de Saúde no grupo de Atenção de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, demais disposições legais e
regulamentares aplicáveis a espécie, celebram o presente contrato de
prestação de serviço complementares de saúde para o Sistema Único
de Saúde em Barbalha/CE, mediante as seguintes cláusulas e
condições. O presente contrato tem por objetivo a execução de
serviços referentes ao (s) Grupo (s) Sub-grupo (s) Forma de
Organização de Procedimentos de Média e Alta Complexidade em
PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA -
DIAGNÓSTICO POR RADIOLOGIA, DIAGNÓSTICO POR
TOMOGRAFIA, DIAGNÓSTICO POR ULTRASONOGRAFIA
E DIAGNÓSTICO POR RADIOLOGIA INTERVENCIONISTA
da Tabela Unificada do Sistema Único de Saúde, nos termos do Edital
de Chamamento Público nº 001/2023 – SMS/FMS, a serem prestados
pela CONTRATADA aos usuários do Sistema Único de Saúde do
município de Barbalha (População própria) dentro das condições
qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde
(SMS), em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS),
conforme Programação Pactuada e Termo de Compromisso de
Prestação de Serviços em Saúde (anexo a esse contrato). O prazo de
vigência do referido contrato será de 9 (nove) meses, contados a partir
da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado sucessivamente,
respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em
edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os
preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a
negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para
qualquer das partes, conforme estabelece o Artigo 107 da Lei
14.133/2021, de 1º de Abril de 2021. Os serviços objeto deste
instrumento contratual começarão a ser executados pela instituição a
contar da data da assinatura do contrato. Receberá o CONTRATADO
pelos serviços citados na Cláusula Primeira, a importância estimada
em R$ 54.604,59 (CINQUENTA E QUATRO MIL, SEISCENTOS
E QUATRO REAIS E CINQUENTA E NOVE CENTAVOS) por
mês,
totalizando
o
montante
de
R$
491.441,31
(QUATROCENTOS
E
NOVENTA
E
UM
MIL,
QUATROCENTOS E QUARENTA E UM REAIS E TRINTA E
UM CENTAVOS) anualmente, segundo a Tabela Unificada de
Procedimentos, Medicamentos e OPM do Sistema Único de Saúde
constante no Edital de Credenciamento nº 001/2023. Os pagamentos
pelos serviços prestados pela CONTRATADA será efetuado
mensalmente levando em conta o número de procedimentos
efetivamente prestados, observando os atendimentos confirmados pelo
prestador no Sistema de Regulação e autorizados e aprovados pelo
Gestor, nos termos desse contrato e de acordo com os valores na
Tabela Unificada de Procedimentos, Medicamentos e OPME do SUS,
em vigor na data da assinatura deste contrato. O pagamento será
efetuado através de transferência regular e automática por parte do
FMS em conta corrente ou segundo o interesse da CONTRATANTE,
posterior à prestação dos serviços (apresentação da produção),
aprovação, processamento e transferência financeira do Ministério da
Saúde/Fundo Nacional de Saúde à Secretaria Municipal de
Saúde/Fundo Municipal de Saúde. O valor do contrato é fixo, porém,
poderá sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por
cento), nos valores de limites deste contrato, durante o período da sua
vigência
e
de
acordo
com
a
capacidade
operacional
da
CONTRATADA e as necessidades da Gestão Municipal do SUS. O
valor deste contrato poderá ser reajustado conforme reajustes
concedidos na Tabela Unificada de Procedimentos, Medicamentos e
OPM do SUS e/ou outras demandas assistenciais, garantindo sempre
o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos termos do art. 26,
da Lei nº 8.080/90 e das normas gerais da Lei Federal de Licitações e
Contratos Administrativos e suas alterações. Nenhum acréscimo ou
supressão poderá exceder ao limite acima descrito, salvo as supressões
resultantes de acordo entre as partes. Fica estabelecido, de forma
criteriosa, que os serviços objeto deste contrato serão remunerados
segundo a Tabela Unificada do Sistema Único de Saúde, vedada
qualquer taxa ou complemento, sendo que o valor financeiro
estipulado nesse contrato não caracteriza nenhum tipo de previsão de
crédito. Os reajustes obrigatoriamente necessitarão de termo aditivo,
com a fundamentação no processo administrativo, das razões, origem
e autorização do reajuste, bem como os respectivos cálculos, caso
necessário, sendo emitidos pela Direção de Regulação, Avaliação e
Controle em consonância com o Gestor em Saúde e o Conselho
Municipal de Saúde. A SECRETARIA providenciará a publicação do
extrato do presente CONTRATO no Diário Oficial, de conformidade
com o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitação e
Contratos) e suas alterações. Signatários: PAULO MARCIO
SAMPAIO FILGUEIRA E JOÃO CORREIA SARAIVA. DATA DE
ASSINATURA DO ADITIVO: 16 DE ABRIL DE 2024.
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:E7A28070
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 240401/2022
DE CREDENCIAMENTO, QUE FAZEM O MUNICÍPIO DE
BARBALHA-CE,
POR
INTERMEDIO
DA
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA ADILÂNIA MARIA
MACEDO DE FIGUEIREDO
O MUNICÍPIO DE BARBALHA, Estado do Ceará, Pessoa Jurídica
de Direito Público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº
06.740.278/0001-81 e no CGF sob o n.º 06.920.218-4, através da
Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, neste ato
representada pelo Exmo. Secretário PAULO MÁRCIO SAMPAIO
FILGUEIRA portador do CPF nº 472.959.963-20, residente e
domiciliado no Município de Barbalha/CE, apenas denominada
CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa ADILÂNIA MARIA
MACEDO DE FIGUEIREDO – ME, com nome fantasia ODONTO
SORISSO CARIRI, inscrita no CNPJ nº 16.438.836/0001-10,
estabelecida na RUA General Expedito Sampaio, L5, nº. 94,
Cirolândia, BARBALHA/CE, CEP 63.180-000, deve, neste ato
representada por ADILÂNIA MARIA MACEDO DE FIGUEIREDO,
inscrita
no
CPF
nº
561.949.513-20,
apenas
denominada
CREDENCIADA, resolve celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO
ao Contrato nº. 240401/2022, que se regerá pela Lei nº 8.666/1993 e
suas alterações posteriores, mediante cláusulas e condições seguintes.
O contrato que ora se adita, tem por objeto o CREDENCIAMENTO
DE INSTITUIÇÕES FLANTRÓPICAS, ENTIDADES PRIVADAS
COM OU SEM FINS LUCRATIVOS, INTERESSADAS EM
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