DOMCE 26/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3447
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Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem e Parteiras que
sejam
vinculados
contratualmente
ao
Contratado,
conforme
estabelecido na Portaria GM/MS nº 3.416/2024, relativo a parcela do
mês de MARÇO/2024. As partes, justas e contratadas, pelo presente e
na melhor forma de direito, obedecendo o que diz o art. 65, inciso II,
alínea “d” da Lei nº 8.666/93, ACORDAM em acrescer ao orçamento
global do contrato, os recursos provenientes da Assistência Financeira
Complementar da União ao pagamento do Piso Salarial Nacional da
Enfermagem, nos termos estabelecidos no Ofício CORAC/SMS nº.
041/2024 e na PORTARIA GM/MS Nº. 3.416, DE 25 DE MARÇO
DE 2024, concernente à parcela do mês de MARÇO de 2024, no
montante em parcela única de R$ 26.155,27 (Vinte e seis mil, cento e
cinquenta e cinco reais e vinte e sete centavos), devendo ser destinado
especificamente ao pagamento do complemento salarial do Piso
Nacional da Enfermagem, dos profissionais enfermeiros, técnicos e
auxiliares de enfermagem e parteiras que pertençam aos quadros
funcionais do contratado.
Os valores e montantes previstos neste termo aditivo, não serão
considerados para fins de alcance das metas qualitativas e
quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no Plano Operacional
Assistencial - POA, nem tão pouco para quaisquer critérios, requisitos
e demais metas previstas no Contrato original. O presente instrumento
será regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho
de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. Signatários:
Paulo Marcio Sampaio Filgueira e Adriano Parente Bluhm. Data de
Assinatura do Aditivo: 12 de Abril de 2024.
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:A6D38F33
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO
DE
ADITIVO
AO
CONTRATO
Nº
19.07.01/2023/SMS/FMS/SUS
Extrato
do
Décimo
Sétimo
Aditivo
ao
Contrato
Nº
19.07.01/2023/SMS/FMS/SUS.
Chamamento
Público
Nº
001/2023/SMS/FMS/SUS. Partes: O Município de Barbalha - CE,
através da Secretaria Municipal de Saúde e o Hospital Maternidade
São Vicente de Paulo. O contrato que ora se aditiva, tem por objeto
integrar o Hospital/Entidade de Saúde no Sistema Único de Saúde –
SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de
ações e serviços de saúde, visando à garantia da atenção integral à
saúde dos munícipes que integram a região e o marco de saúde na
qual o HOSPITAL/ENTIDADE DE SAÚDE está inserido, conforme
Tabela Unificada do Sistema Único de Saúde, nos termos do Edital de
Chamada Pública nº. 001/2023 SMS/FMS/SUS, Programação
Pactuada Integrada – PPI e dentro das condições qualitativas e
quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde no Plano
Operativo Assistencial - POA.O presente aditivo contratual visa
acrescer ao valor do contrato, o repasse do Fundo Nacional de Saúde -
FNS ao Fundo Municipal de Saúde - FMS, destinado à assistência
financeira complementar da União ao comprimento do Piso salarial
nacional de Enfermeiros, Técnicos de enfermagem, Auxiliares de
enfermagem e parteiras que sejam vinculados contratualmente ao
Contratado, relativo à parcela do mês de MARÇO/2024.O presente
instrumento encontra respaldo na Portaria GM/MS nº. 3.416, de 25 de
março de 2024 e será regido pelas disposições da Lei Federal Nº
8.666 de 21 de junho de 1993 e legislação posterior, especialmente
nos ditames do art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei supra mencionada.
As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de
direito, obedecendo o que diz o art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº
8.666/93, ACORDAM em acrescer ao orçamento global do contrato,
os recursos provenientes da Assistência Financeira Complementar da
União ao pagamento do Piso Salarial Nacional da Enfermagem, nos
termos estabelecidos no Ofício CORAC nº. 038/2024 e na
PORTARIA GM/MS Nº. 3.416, DE 25 DE MARÇO DE 2024,
concernente à parcela do mês de MARÇO de 2024, no montante e em
parcela única de R$ 899.686,81 ( Oitocentos e noventa e nove mil,
seiscentos e oitenta e seis reais e oitenta centavos) devendo ser
destinado especificamente ao pagamento do complemento salarial do
Piso Nacional da Enfermagem, dos profissionais, enfermeiros,
técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras que pertençam aos
quadros funcionais do contratado.Os valores e montantes previstos
neste termo aditivo, não serão considerados para fins de alcance das
metas qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no
Plano Operacional Assistencial - POA, nem tão pouco para quaisquer
critérios, requisitos e demais metas previstas no Contrato original. O
presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº
8.666, de 21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I,
alinea b. Signatários: PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA E
JULIANA DEYSE GONÇALVES NOGUEIRA. DATA DE
ASSINATURA DO ADITIVO: 12 DE ABRIL DE 2024.
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:752970BD
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO
DE
ADITIVO
AO
CONTRATO
Nº
19.07.03/2023/SMS/FMS/SUS
Extrato
do
Décimo
Terceiro
Aditivo
ao
Contrato
Nº
19.07.03/2023/SMS/FMS/SUS.
Chamamento
Público
Nº
001/2023/SMS/FMS/SUS. Partes: O Município de Barbalha - CE,
através da Secretaria Municipal de Saúde e o Hospital Maternidade
Santo Antônio . O contrato que ora se aditiva, tem por objeto integrar
o Hospital/Entidade de Saúde no Sistema Único de Saúde – SUS e
definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e
serviços de saúde, visando à garantia da atenção integral à saúde dos
munícipes que integram a região e o marco de saúde na qual o
HOSPITAL/ENTIDADE DE SAÚDE está inserido, conforme Tabela
Unificada do Sistema Único de Saúde, nos termos do Edital de
Chamada Pública nº. 001/2023 SMS/FMS/SUS, Programação
Pactuada Integrada – PPI e dentro das condições qualitativas e
quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde no Plano
Operativo Assistencial - POA.O presente aditivo contratual visa
acrescer ao valor do contrato, o repasse do Fundo Nacional de Saúde -
FNS ao Fundo Municipal de Saúde - FMS, destinado à assistência
financeira complementar da União ao comprimento do Piso salarial
nacional de Enfermeiros, Técnicos de enfermagem, Auxiliares de
enfermagem e parteiras que sejam vinculados contratualmente ao
Contratado, relativo à parcela do mês de MARÇO/2024.O presente
instrumento encontra respaldo na Portaria GM/MS nº. 3.416, de 25 de
março de 2024 e será regido pelas disposições da Lei Federal Nº
8.666 de 21 de junho de 1993 e legislação posterior, especialmente
nos ditames do art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei supra mencionada.
As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de
direito, obedecendo o que diz o art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº
8.666/93, ACORDAM em acrescer ao orçamento global do contrato,
os recursos provenientes da Assistência Financeira Complementar da
União ao pagamento do Piso Salarial Nacional da Enfermagem, nos
termos estabelecidos no Ofício CORAC nº. 039/2024 e na
PORTARIA GM/MS Nº. 3.416, DE 25 DE MARÇO DE 2024,
concernente à parcela do mês de MARÇO de 2024, no montante e em
parcela única de R$ 291.185,97 (Duzentos e noventa e um mil,
cento e oitenta e cinco reais e noventa e sete centavos), devendo ser
destinado especificamente ao pagamento do complemento salarial do
Piso Nacional da Enfermagem, dos profissionais, enfermeiros,
técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras que pertençam aos
quadros funcionais do contratado.Os valores e montantes previstos
neste termo aditivo, não serão considerados para fins de alcance das
metas qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no
Plano Operacional Assistencial - POA, nem tão pouco para quaisquer
critérios, requisitos e demais metas previstas no Contrato original. O
presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº
8.666, de 21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I,
alinea
b.
SIGNATÁRIOS:
PAULO
MARCIO
SAMPAIO
FILGUEIRA E DALPHENE SANTANA SARAIVA. DATA DE
ASSINATURA DO ADITIVO: 12 DE ABRIL DE 2024.
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:CB8FEFDE
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