DOMCE 26/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3447
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Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que
subsidiaram a expedição dessa licença;
Graves riscos ambientais e de saúde;
Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento
das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do
IMFLA;
Afixar,
no
local
do
empreendimento,
placa
indicativa
do
licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01,
de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA.
Se faz necessário apresentação do relatório final da atividade relativa
ao licenciamento. O descumprimento desta condicionante sujeita o
empreendimento às penalidades previstas na legislação ambiental,
podendo ainda implicar na suspensão ou não renovação da respectiva
Licença Ambiental.
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente
Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação
ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos
ambientais causados.
Icapuí-CE, 25 de janeiro de 2024.
ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO
Presidente do IMFLA
DANTAS FERREIRA CRISPIM
Coordenador de Licenciamento Ambiental
Publicado por:
Mário Sérgio Nogueira de Souza
Código Identificador:E7F4A7FE
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO N°
004/2024 – IMFLA VALIDADE ATÉ: 01/02/2026
A Presidenta do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente
licença, que autoriza a:
Nome/Razão Social:VITORIA CAROLAINE DE OLIVEIRA
REBOUÇAS
CNPJ/CPF:074.744.703-90
Município:ICAPUÍ-CE
Processo IMFLA:008/2024
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO
PARA OVINOCULTURA, SITUADO NA AV. CHICO FELIX -
CENTRO, DE RESPONSABILIDADE DO SRA. VITORIA
CAROLAINE DE OLIVEIRA REBOUÇAS, INSCRITO NO CPF:
074.744.703-90, COM ANUÊNCIA MUNICIPAL EMITIDA NO
DIA 30 DE JANEIRO DE 2024.
CONDICIONANTES
• Submeter a previa análise do IMFLA qualquer alteração que se faça
necessária no empreendimento;
• O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou
cancelar esta licença caso ocorra:
üViolação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal;
üOmissão ou falsa descrição de informações relevantes que
subsidiaram a expedição dessa licença;
üGraves riscos ambientais e de saúde;
·Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento
das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do
IMFLA;
·Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do
licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01,
de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA.
·Se faz necessário apresentação do relatório final da atividade relativa
ao licenciamento. O descumprimento desta condicionante sujeita o
empreendimento às penalidades previstas na legislação ambiental,
podendo ainda implicar na suspensão ou não renovação da respectiva
Licença Ambiental.
·ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente
Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação
ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos
ambientais causados.
Icapuí-CE, 01 de fevereiro de 2024.
ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO
Presidente do IMFLA
DANTAS FERREIRA CRISPIM
Coordenador de Licenciamento Ambiental
Publicado por:
Mário Sérgio Nogueira de Souza
Código Identificador:93C5D967
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO N°
005/2024 – IMFLA VALIDADE ATÉ: 02/02/2026
A Presidenta do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente
licença, que autoriza a:
Nome/Razão Social: FRANCISCO WILSON DA SILVA
CNPJ/CPF: 034.647.834-05
Município: ICAPUÍ-CE
Processo IMFLA: 014/2024
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO
PARA
AGRICULTURA
FAMILIAR,
SITUADO
NO
ASSENTAMENTO
SÃO
FRANCISCO-
ICAPUÍ,
DE
RESPONSABILIDADE DO SR. FRANCISCO WILSON DA
SILVA, INSCRITO NO CPF: 034.647.834-05, COM ANUÊNCIA
MUNICIPAL EMITIDA NO DIA 30 DE JANEIRO DE 2024.
CONDICIONANTES
• Submeter a previa análise do IMFLA qualquer alteração que se faça
necessária no empreendimento;
• O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou
cancelar esta licença caso ocorra:
Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal;
Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que
subsidiaram a expedição dessa licença;
Graves riscos ambientais e de saúde;
Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento
das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do
IMFLA;
Afixar,
no
local
do
empreendimento,
placa
indicativa
do
licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01,
de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA.
Se faz necessário apresentação do relatório final da atividade relativa
ao licenciamento. O descumprimento desta condicionante sujeita o
empreendimento às penalidades previstas na legislação ambiental,
podendo ainda implicar na suspensão ou não renovação da respectiva
Licença Ambiental.
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente
Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação
ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos
ambientais causados.
Icapuí-CE, 02 de fevereiro de 2024.
ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO
Presidente do IMFLA
DANTAS FERREIRA CRISPIM
Coordenador de Licenciamento Ambiental
Publicado por:
Mário Sérgio Nogueira de Souza
Código Identificador:68186C0C
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