DOMCE 26/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3447
www.diariomunicipal.com.br/aprece 63
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO N°
006/2024 – IMFLA VALIDADE ATÉ: 08/02/2026
O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente
licença, que autoriza a:
Nome/Razão Social:LUIS HENRIQUE DE OLIVEIRA FERREIRA
CNPJ/CPF:058.242.943-99
Município:ICAPUÍ-CE
Processo IMFLA:017/2024
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO
PARA PESCA ARTESANAL, SITUADO NA COMUNIDADE DE
MELANCIAS DE CIMA, DE RESPONSABILIDADE DO SR. LUIS
HENRIQUE DE OLIVEIRA FERREIRA, INSCRITO NO CPF:
058.242.943-99, COM ANUÊNCIA MUNICIPAL EMITIDA NO
DIA 02 DE FEVEREIRO DE 2024.
CONDICIONANTES
• Submeter a previa análise do IMFLA qualquer alteração que se faça
necessária no empreendimento;
• O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou
cancelar esta licença caso ocorra:
üViolação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal;
üOmissão ou falsa descrição de informações relevantes que
subsidiaram a expedição dessa licença;
üGraves riscos ambientais e de saúde;
·Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento
das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do
IMFLA;
·Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do
licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01,
de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA.
·Se faz necessário apresentação do relatório final da atividade relativa
ao licenciamento. O descumprimento desta condicionante sujeita o
empreendimento às penalidades previstas na legislação ambiental,
podendo ainda implicar na suspensão ou não renovação da respectiva
Licença Ambiental.
·ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente
Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação
ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos
ambientais causados.
Icapuí-CE, 08 de fevereiro de 2024
ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO
Presidente do IMFLA
DANTAS FERREIRA CRISPIM
Coordenador de Licenciamento Ambiental
Publicado por:
Mário Sérgio Nogueira de Souza
Código Identificador:3BEA96BE
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO N°
007/2024 – IMFLA VALIDADE ATÉ: 15/02/2026
O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente
licença, que autoriza a:
Nome/Razão Social:JAQUEANACELIO NUNES DA SILVA
CNPJ/CPF:951.820.393-87
Município:ICAPUÍ-CE
Processo IMFLA:005/2024
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO
PARA
AGRICULTURA
FAMILIAR,
SITUADO
NA
COMUNIDADE
DE
PA
SÃO
FRANCISCO,
DE
RESPONSABILIDADE DO JAQUEANACELIO NUNES DA
SILVA, INSCRITO NO CPF: 951.820.393-87, COM ANUÊNCIA
MUNICIPAL EMITIDA NO DIA 16 DE JANEIRO DE 2024.
CONDICIONANTES
• Submeter a previa análise do IMFLA qualquer alteração que se faça
necessária no empreendimento;
• O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou
cancelar esta licença caso ocorra:
üViolação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal;
üOmissão ou falsa descrição de informações relevantes que
subsidiaram a expedição dessa licença;
üGraves riscos ambientais e de saúde;
·Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento
das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do
IMFLA;
·Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do
licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01,
de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA.
·Se faz necessário apresentação do relatório final da atividade relativa
ao licenciamento. O descumprimento desta condicionante sujeita o
empreendimento às penalidades previstas na legislação ambiental,
podendo ainda implicar na suspensão ou não renovação da respectiva
Licença Ambiental.
·ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente
Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação
ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos
ambientais causados.
Icapuí-CE, 15 de fevereiro de 2024.
ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO
Presidente do IMFLA
DANTAS FERREIRA CRISPIM
Coordenador de Licenciamento Ambiental
Publicado por:
Mário Sérgio Nogueira de Souza
Código Identificador:2333BDA8
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO N°
008/2024 – IMFLA VALIDADE ATÉ: 27/02/2026
O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente
licença, que autoriza a:
Nome/Razão Social: GILMÁRIO LIMA FREIRES
CNPJ/CPF: 057.903.943-96
Município: ICAPUÍ-CE
Processo IMFLA: 210/2023
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO
PARA
AGRICULTURA
FAMILIAR,
SITUADO
NA
COMUNIDADE DE VILA NOVA, DE RESPONSABILIDADE DO
GILMÁRIO LIMA FREIRES, INSCRITO NO CPF: 057.903.943-96,
COM ANUÊNCIA MUNICIPAL EMITIDA NO DIA 15 DE
SETEMBRO DE 2023.
CONDICIONANTES
• Submeter a previa análise do IMFLA qualquer alteração que se faça
necessária no empreendimento;
• O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou
cancelar esta licença caso ocorra:
Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal;
Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que
subsidiaram a expedição dessa licença;
Graves riscos ambientais e de saúde;
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