DOMCE 26/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3447
www.diariomunicipal.com.br/aprece 67
Francelino, inscrita no CPF n° 307.668.693-34, como a seguir
discrimina:
Processo Licitatório: Dispensa de Licitação nº 2022.02.24.02-
PMI/SMS. Fundamentação Legal: Art. 57, inciso II, da Lei Federal
nº 8.666/1993 e suas alterações. Contrato: 2022.03.09.01. Objeto:
Locação de 01 (um) imóvel destinado a instalação e funcionamento
das atividades desenvolvidas pelo SAMU do município de Iguatu-Ce,
sob responsabilidade da Secretaria de Saúde - SMS, endereço de
locação do Imóvel na Rua Antônio Mendonça nº 550 (térreo e
pavimento superior), Bairro Tabuleiro, conforme especificações
técnicas constantes no termo de referência. Prorrogação: 12 (doze)
meses. Data de Assinatura: 07 de março de 2024. Vigência: De 09
de março de 2024 até 09 de março de 2025. Dotação Orçamentária:
0601-10.302.0008.2.038 (Manutenção das Atividades de Assistência
Especializada) e Elemento de Despesa 3.3.90.36.00 (Outros Serviços
de Terceiros Pessoa Física) Signatária: Margarida Marleuda
Gonçalves (Secretária Municipal). Em 07 de março de 2024, Iguatu-
Ce.
Publicado por:
Gilderlandio Duarte da Costa
Código Identificador:B5964A7A
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
DECRETO Nº 026, DE 24 DE ABRIL DE 2024
REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 3.158, DE 09 DE
ABRIL DE 2024, QUE INSTITUI A GRATIFICAÇÃO POR
EXERCÍCIO
DE
FUNÇÃO
PARA
OS
SERVIDORES
OCUPANTES
DOS
CARGOS
DE
MERENDEIRA,
COZINHEIRA E AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS QUE
ATUAM DIRETAMENTE NA MERENDA ESCOLAR, OU NAS
COZINHAS DOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DAS DEMAIS
SECRETARIAS
DA
ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelas Constituições Federal e Estadual,
bem como pela Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o processo de
requerimento e concessão da Gratificação por Exercício de Função
para os servidores ocupantes dos cargos de merendeira, cozinheira e
auxiliar de serviços gerais que atuam diretamente na merenda escolar,
ou nas cozinhas dos equipamentos públicos das demais secretarias da
administração pública municipal, estabelecida pela Lei Municipal nº
3.158/2024;
DECRETA:
Art. 1º A Gratificação por Exercício de Função, destinada aos
servidores públicos municipais ocupantes dos cargos de merendeira,
cozinheira e auxiliar de serviços gerais que atuam diretamente na
merenda escolar, ou nas cozinhas dos equipamentos públicos das
demais secretarias da administração pública municipal, será concedida
em consonância com as disposições deste Decreto, observadas as
regras gerais determinadas pela Lei Municipal nº 3.158/2024.
Art. 2º Para fazer jus à Gratificação por Exercício de Função os
servidores devem atuar desenvolvendo, pelo menos, uma das
seguintes atividades:
I - Preparar e distribuir merendas e/ou outros alimentos;
II - Zelar pelos mantimentos, quanto à sua segurança, higiene e
conservação;
III - Controlar os estoques de produtos utilizados na alimentação
escolar;
IV - Manter limpos os refeitórios, cozinhas e utensílios;
V - Executar quaisquer outros encargos semelhantes, pertinentes à
categoria funcional.
Art. 3º Para receber a Gratificação por Exercício de Função, o(a)
servidor(a) deverá apresentar requerimento ao chefe imediato do setor
em que estiver lotado.
§ 1º Recebido o requerimento, o chefe imediato do servidor
encaminhara-lo, de forma isolada ou em conjunto com outros
documentos que julgar necessário, ao setor de recursos humanos ao
qual o requerente estiver vinculado.
§ 2º O setor de recursos humanos terá o prazo de 15 (quinze) dias para
se manifestar acerca do requerimento do servidor.
§ 3º Caso a manifestação do setor de recursos humanos seja pelo
deferimento do pedido, o pagamento será incluído na folha do mês
subsequente à data da concessão.
§ 4º Caso a manifestação do setor de recursos humanos seja pelo
indeferimento do pedido, o(a) servidor(a) poderá recorrer da decisão
no prazo de 15 (quinze) dias.
§ 5º O recurso de que trata o § 4º deverá ser direcionado ao titular da
pasta à qual o(a) servidor estiver vinculado, que terá o prazo de 15
(quinze) dias para manifestação.
§ 6º Acolhido o recurso, deve-se observar o disposto no § 3º deste
artigo.
§ 7º Rejeitado o recurso, o procedimento deverá ser arquivado.
Art. 4º Caso o servidor esteja afastado do efetivo exercício da função
que lhe confere direito à gratificação, seja por qualquer motivo, o
chefe imediato do setor deverá comunicar ao departamento de
recursos humanos competente para que seja efetuada a suspensão do
pagamento até o eventual retorno à função.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 24
DE ABRIL DE 2024.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal de Iguatu-ce
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:305A72C4
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAUMIRIM
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, RECURSOS
HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE
EXTRATO DO CONTRATO N. 16.04.2024/01
Extrato do Contrato. DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 2024.04.02.1.
Fundamento da Contratação: Artigo 75, inciso II, da Lei Federal n.
14.133/2021. Partes: O Município de Ipaumirim/CE, através da
Secretaria Municipal de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio
Ambiente
e
a
empresa
JORGE
ROBERTO
ROMÃO
BORRACHARIA E PEÇAS, inscrita no CNPJ n. 30.255.482/0001-
91. Objeto: Contratação de serviços especializados no conserto de
pneus e câmaras de ar dos carros e máquinas pesadas, vinculadas as
Secretarias pertencentes ao Fundo Geral do Município de
Ipaumirim/CE. Valor Total do Contrato: R$ 37.900,00 (trinta e sete
mil e novecentos reais). Vigência do Contrato: 12 (doze) meses,
contados da data de sua assinatura. Signatários: Victor Wilby Lopes
de Freitas e Jorge Roberto Romão. Ipaumirim/CE, 16 de abril de
2024.
Publicado por:
Hugo Daniel Porfírio Mariano
Código Identificador:6C4C2202
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DO CONTRATO N. 16.04.2024/04
Extrato do Contrato. DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 2024.04.02.4.
Fundamento da Contratação: Artigo 75, inciso II, da Lei Federal n.
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