DOMCE 26/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3447 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               81 
 
INEXIGIBILIDADE Nº: 002/2024SME. OBJETO: Locação de um 
imóvel urbano residencial, localizado na Avenida Antonio Jaime 
Benevides Filho, N 830, Bairro Iracema, Mombaça – CE, destinado à 
Sede da Casa dos Conselhos, de responsabilidade da Secretaria 
Municipal de Educação do município de Mombaça – CE. 
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. 
CONTRATADA: HOSANA ALVES DANTAS. VALOR DA 
LOCAÇÃO: Valor mensal no valor de R$ 1.760,00 (hum mil, 
setecentos e sessenta reais) mensal, totalizando R$ 15.840,00 (quinze 
mil, oitocentos e quarenta reais).PRAZO DE EXECUÇÃO: Da data 
da assinatura até 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado em 
conformidade 
com 
a 
Lei 
nº 
14.133/2021. 
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 1003.12.122.0004.2.034. ELEMENTO DE 
DESPESA: 
3.3.90.36.00/3.3.90.36.15. 
Receita 
de 
Imposto 
e 
Transferência - Educação. DATA DE ASSINATURA: 05 de abril de 
2024VIGÊNCIA: A partir da data de assinatura até 31 de dezembro 
de 2024. FORO: Comarca de Mombaça/CE. 
  
HELENA DE OLIVEIRA SILVA -  
Secretária de Educação. 
Publicado por: 
Karoline Andrade Abrante 
Código Identificador:8FF6F949 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO 
PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO INSTRUMENTO DO 
TERCEIRO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 
15042101INFR 
 
PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO INSTRUMENTO DO 
TERCEIRO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 
15042101INFR 
  
EXTRATO DO INSTRUMENTO DO TERCEIRO ADITIVO DE 
PRAZO AO CONTRATO Nº 15042101INFR. PROCESSO DE 
ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2021INFR – DP 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA.OBJETO: Prorrogação 
do prazo de vigência do contrato inicial. DO VALOR 
DECORRENTE DA PRORROGAÇÃO: O valor decorrente do 
presente aditivo de prazo é de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil 
reais), correspondendo ao valor mensal de R$ 2.000,00 (dois mil 
reais).DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DA FONTE DE 
RECURSO: As despesas decorrentes do presente aditivo correrão 
por conta da dotação orçamentária nº 0701.26.782.0010.2.018, 
elemento de despesa 3.3.90.36.00/3.3.90.36.15, Recurso Não 
vinculado de Imposto. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo inicial 
do contrato será prorrogado por mais 12 (doze) meses, com início 
em 15/04/2024 e término em 14/04/2025. ASSINA PELA 
CONTRATANTE: 
LEANDRO 
LIMA 
EVANGELISTA 
- 
Secretário de Infraestrutura, Obras e Segurança Pública. 
ASSINA 
PELO(A) 
CONTRATADO(A): 
FRANCISCO 
BENEVIDES CAVALCANTE. Mombaça-CE, em 12 de abril de 
2024.  
Publicado por: 
Karoline Andrade Abrante 
Código Identificador:B6EBB153 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI COMPLEMENTAR Nº 837/2024 - ALTERA A 
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL, REGIDA PELAS LEIS 
COMPLEMENTARES N. 811/2022 E 603/2009, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, Estado do Ceará, no 
uso das suas atribuições legais, FAZ SABER que o PODER 
LEGISLATIVO MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte LEI 
COMPLEMENTAR: 
  
Capítulo I 
Da Estrutura Organizacional 
  
Art. 1º. A estrutura organizacional do Município de Mombaça no que 
tange aos órgãos independentes e autônomos é a seguinte: 
I – Gabinete do Prefeito – GAPRE; 
II - Procuradoria-Geral do Município - PGM; 
III – Controladoria Geral do Município - CGM; 
IV – Secretarias Municipais: 
b) Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão - SEPLAG; 
c) Secretaria Municipal de Administração - SEAD; 
d) Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças - SEOF; 
e) Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SEINFRA; 
f) Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMA; 
g) Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária - SAP; 
h) Secretaria Municipal da Cultura e Turismo - SECULT; 
i) Secretaria Municipal de Esporte e Juventude - SESPORTE; 
g) Secretaria Municipal de Saúde - SESA; 
h) Secretaria Municipal de Educação - SEDUC; 
i) Secretaria Municipal da Segurança Pública - SSP; 
j) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SDS; 
k) Secretaria Municipal da Mulher – SEM. 
  
Art. 2.ºFica cindida a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e 
Segurança Pública – SISP – em Secretaria Municipal de Obras e 
Infraestrutura – SEINFRA - e Secretaria Municipal de Segurança 
Pública - SSP. 
§1º. O cargo de Secretário Municipal de Infraestrutura, Obras e 
Segurança Pública deixa de existir, sendo criados os cargos de 
Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura e Secretário Municipal 
de Segurança Pública. 
  
§2º. O Departamento Municipal de Trânsito e a Guarda Municipal são 
órgãos que compõem a estrutura da Secretaria Municipal de 
Segurança Pública; 
  
Art. 3º. Fica cindida a Secretaria Municipal de Juventude, Esporte, 
Cultura e Turismo – SECULT – em Secretaria Municipal de Cultura e 
Turismo – SECULT – e Secretaria Municipal de Esporte e Juventude 
– SESPORTE. 
  
Parágrafo único. O cargo de Secretário Municipal de Juventude, 
Esporte, Cultura e Turismo deixa de existir, sendo criados os cargos 
de Secretário Municipal de Cultura e Turismo e Secretário Municipal 
de Esporte e Juventude. 
  
Art. 4º. Fica criada na estrutura organizacional administrativa da 
Prefeitura Municipal de Mombaça a Secretaria Municipal da Mulher – 
SEM. 
  
Parágrafo Único. Ficam criados dois cargos de livre nomeação e 
exoneração, sendo 01 (um) de Secretário Municipal da Mulher e 01 
(um) de Assessor Especial. 
  
Art. 5º. Ficam criados os cargos de Secretário Executivo nas 
Secretarias Municipais de Obras e Infraestrutura, Saúde, Educação e 
Desenvolvimento Social, de livre nomeação e exoneração, com 
simbologia padrão de Assessoramento Executivo (ASE), submetidos a 
regime de dedicação integral. 
  
Capítulo II 
Das atribuições dos órgãos criados 
  
Art. 6º. Compete à Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - 
SEINFRA: 
I - promover os estudos econômicos, administrativos, estatísticos e 
tecnológicos necessários ao planejamento e execução de obras de 
engenharia e infraestrutura urbana; 
II - executar, direta ou indiretamente, as obras públicas de 
responsabilidade do município de Mombaça; 
III - contratar, controlar, fiscalizar e receber as obras públicas 
municipais autorizadas; 
IV - promover os levantamentos e avaliações de imóveis e 
benfeitorias do interesse do município de Mombaça; 
V - inspecionar sistematicamente obras e vias públicas, como galerias, 
obras de arte, dutos, avenidas, ruas e caminhos municipais, 
promovendo as medidas necessárias à sua conservação; 

                            

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