DOMCE 26/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3447
www.diariomunicipal.com.br/aprece 81
INEXIGIBILIDADE Nº: 002/2024SME. OBJETO: Locação de um
imóvel urbano residencial, localizado na Avenida Antonio Jaime
Benevides Filho, N 830, Bairro Iracema, Mombaça – CE, destinado à
Sede da Casa dos Conselhos, de responsabilidade da Secretaria
Municipal de Educação do município de Mombaça – CE.
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
CONTRATADA: HOSANA ALVES DANTAS. VALOR DA
LOCAÇÃO: Valor mensal no valor de R$ 1.760,00 (hum mil,
setecentos e sessenta reais) mensal, totalizando R$ 15.840,00 (quinze
mil, oitocentos e quarenta reais).PRAZO DE EXECUÇÃO: Da data
da assinatura até 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado em
conformidade
com
a
Lei
nº
14.133/2021.
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 1003.12.122.0004.2.034. ELEMENTO DE
DESPESA:
3.3.90.36.00/3.3.90.36.15.
Receita
de
Imposto
e
Transferência - Educação. DATA DE ASSINATURA: 05 de abril de
2024VIGÊNCIA: A partir da data de assinatura até 31 de dezembro
de 2024. FORO: Comarca de Mombaça/CE.
HELENA DE OLIVEIRA SILVA -
Secretária de Educação.
Publicado por:
Karoline Andrade Abrante
Código Identificador:8FF6F949
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO
PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO INSTRUMENTO DO
TERCEIRO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº
15042101INFR
PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO INSTRUMENTO DO
TERCEIRO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº
15042101INFR
EXTRATO DO INSTRUMENTO DO TERCEIRO ADITIVO DE
PRAZO AO CONTRATO Nº 15042101INFR. PROCESSO DE
ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2021INFR – DP
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA.OBJETO: Prorrogação
do prazo de vigência do contrato inicial. DO VALOR
DECORRENTE DA PRORROGAÇÃO: O valor decorrente do
presente aditivo de prazo é de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil
reais), correspondendo ao valor mensal de R$ 2.000,00 (dois mil
reais).DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DA FONTE DE
RECURSO: As despesas decorrentes do presente aditivo correrão
por conta da dotação orçamentária nº 0701.26.782.0010.2.018,
elemento de despesa 3.3.90.36.00/3.3.90.36.15, Recurso Não
vinculado de Imposto. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo inicial
do contrato será prorrogado por mais 12 (doze) meses, com início
em 15/04/2024 e término em 14/04/2025. ASSINA PELA
CONTRATANTE:
LEANDRO
LIMA
EVANGELISTA
-
Secretário de Infraestrutura, Obras e Segurança Pública.
ASSINA
PELO(A)
CONTRATADO(A):
FRANCISCO
BENEVIDES CAVALCANTE. Mombaça-CE, em 12 de abril de
2024.
Publicado por:
Karoline Andrade Abrante
Código Identificador:B6EBB153
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 837/2024 - ALTERA A
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL, REGIDA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES N. 811/2022 E 603/2009, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, Estado do Ceará, no
uso das suas atribuições legais, FAZ SABER que o PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte LEI
COMPLEMENTAR:
Capítulo I
Da Estrutura Organizacional
Art. 1º. A estrutura organizacional do Município de Mombaça no que
tange aos órgãos independentes e autônomos é a seguinte:
I – Gabinete do Prefeito – GAPRE;
II - Procuradoria-Geral do Município - PGM;
III – Controladoria Geral do Município - CGM;
IV – Secretarias Municipais:
b) Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão - SEPLAG;
c) Secretaria Municipal de Administração - SEAD;
d) Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças - SEOF;
e) Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SEINFRA;
f) Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMA;
g) Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária - SAP;
h) Secretaria Municipal da Cultura e Turismo - SECULT;
i) Secretaria Municipal de Esporte e Juventude - SESPORTE;
g) Secretaria Municipal de Saúde - SESA;
h) Secretaria Municipal de Educação - SEDUC;
i) Secretaria Municipal da Segurança Pública - SSP;
j) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SDS;
k) Secretaria Municipal da Mulher – SEM.
Art. 2.ºFica cindida a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e
Segurança Pública – SISP – em Secretaria Municipal de Obras e
Infraestrutura – SEINFRA - e Secretaria Municipal de Segurança
Pública - SSP.
§1º. O cargo de Secretário Municipal de Infraestrutura, Obras e
Segurança Pública deixa de existir, sendo criados os cargos de
Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura e Secretário Municipal
de Segurança Pública.
§2º. O Departamento Municipal de Trânsito e a Guarda Municipal são
órgãos que compõem a estrutura da Secretaria Municipal de
Segurança Pública;
Art. 3º. Fica cindida a Secretaria Municipal de Juventude, Esporte,
Cultura e Turismo – SECULT – em Secretaria Municipal de Cultura e
Turismo – SECULT – e Secretaria Municipal de Esporte e Juventude
– SESPORTE.
Parágrafo único. O cargo de Secretário Municipal de Juventude,
Esporte, Cultura e Turismo deixa de existir, sendo criados os cargos
de Secretário Municipal de Cultura e Turismo e Secretário Municipal
de Esporte e Juventude.
Art. 4º. Fica criada na estrutura organizacional administrativa da
Prefeitura Municipal de Mombaça a Secretaria Municipal da Mulher –
SEM.
Parágrafo Único. Ficam criados dois cargos de livre nomeação e
exoneração, sendo 01 (um) de Secretário Municipal da Mulher e 01
(um) de Assessor Especial.
Art. 5º. Ficam criados os cargos de Secretário Executivo nas
Secretarias Municipais de Obras e Infraestrutura, Saúde, Educação e
Desenvolvimento Social, de livre nomeação e exoneração, com
simbologia padrão de Assessoramento Executivo (ASE), submetidos a
regime de dedicação integral.
Capítulo II
Das atribuições dos órgãos criados
Art. 6º. Compete à Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura -
SEINFRA:
I - promover os estudos econômicos, administrativos, estatísticos e
tecnológicos necessários ao planejamento e execução de obras de
engenharia e infraestrutura urbana;
II - executar, direta ou indiretamente, as obras públicas de
responsabilidade do município de Mombaça;
III - contratar, controlar, fiscalizar e receber as obras públicas
municipais autorizadas;
IV - promover os levantamentos e avaliações de imóveis e
benfeitorias do interesse do município de Mombaça;
V - inspecionar sistematicamente obras e vias públicas, como galerias,
obras de arte, dutos, avenidas, ruas e caminhos municipais,
promovendo as medidas necessárias à sua conservação;
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