DOMCE 26/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3447
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VI - agir em casos de emergência e calamidade pública, diligenciando
a execução de medidas corretivas nas obras públicas e nos sistemas
viários municipais;
VII - manter atualizado o cadastro de obras e dos sistemas viários e
das drenagens no âmbito do município de Mombaça;
VIII - colaborar com os órgãos e entidades federais e estaduais
responsáveis por obras de saneamento urbano, dos sistemas viários e
demais obras de infraestrutura;
IX - promover a execução dos serviços de construção de obras de
drenagem, incluindo-se as lagoas de infiltração e estabilização e
demais obras de infraestrutura;
X - promover a execução dos serviços de pavimentação por
administração direta ou por empreitada;
XI - promover a operacionalização dos sistemas de drenagem do
Município, inclusive das lagoas de infiltração;
XII - promover a conservação das obras e vias públicas, por meio da
administração direta ou por empreitada;
XIII – promover a administração dos serviços públicos de iluminação,
rodoviária, mercado, feiras, cemitérios e demais bens públicos;
XIV - coordenar a realização de obras e ações correlatas de interesse
comum à União, Estado e ao setor privado em território do Município,
estabelecendo, para isso, instrumentos operacionais;
XV - desenvolver atividades relativas à produção de asfalto e demais
matérias primas, insumos, pré-moldados e equipamentos necessários à
construção e conservação das obras e vias municipais;
XVI - exercer o poder de polícia, no âmbito de sua competência;
XVII - analisar e emitir pareceres técnicos em projetos, relatórios e
processos afins com as áreas de competência da Secretaria Municipal
de Obras e Infraestrutura;
XVIII - desenvolver outras atribuições correlatas que forem
designadas pelo Prefeito Municipal ou atribuídas mediante decreto do
Poder Executivo;
XIX - executar as políticas de saneamento básico do Município
definidas pelos órgãos responsáveis;
XX - executar as atividades relativas limpeza urbana e
conservação das vias e logradouros públicos;
XXI - administrar os cemitérios municipais;
XXII - realizar a manutenção interna dos órgãos públicos;
XXIII – desenvolver outras atribuições correlatas que forem
designadas pelo Prefeito Municipal ou atribuídas mediante decreto do
Poder Executivo.
Art. 7º. Compete à Secretaria Municipal de Segurança Pública - SSP:
I - estudar, planejar, executar e controlar assuntos relativos à defesa e
à segurança social do município de Mombaça, prevenindo e
reprimindo a criminalidade, como também oferecendo serviços que
possibilitem a garantia dos direitos do cidadão e o pleno
desenvolvimento da personalidade;
II - assessorar o Prefeito e demais secretários municipais na ação
coordenadora das ações de defesa social do Município;
III - promover a cooperação entre as instâncias federal e estadual,
articulando-se com os demais órgãos da administração e com a
sociedade, visando otimizar as ações na área de segurança pública e
social de interesse do Município;
IV - promover a gestão dos mecanismos de proteção do patrimônio
público municipal e de seus usuários;
V - atuar e apoiar na política de prevenção e combate às drogas, por
meio de agentes multiplicadores, na orientação escolar, na elaboração
de estatísticas e sugestões pertinentes, tudo em conformidade com as
disposições da legislação federal;
VI - promover a vigilância dos bens culturais e das áreas de
preservação do patrimônio natural do Município;
VII - exercer ação preventiva de defesa social em eventos realizados
sob a responsabilidade de agentes públicos municipais;
VIII - colaborar com a fiscalização municipal na aplicação da
legislação referente ao exercício do poder de polícia administrativa do
Município;
IX - promover a fiscalização das vias públicas, oferecendo o
necessário suporte às demais Secretarias Municipais;
X - promover a fiscalização do trânsito, autuando e aplicando as
penalidades infracionais legalmente previstas;
XI - coordenar as ações da Guarda Municipal de Mombaça, do corpo
de vigias municipais e Agentes Municipais de Trânsito; e
XII - desenvolver outras atribuições correlatas que forem designadas
pelo Prefeito Municipal ou atribuídas mediante decreto do Poder
Executivo.
Art. 8º. Compete à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo -
SECULT:
I - planejar, formular e normatizar as políticas integradas de turismo e
lazer, apoiando e incentivando a realização de eventos e
manifestações turísticas, bem como intercambiando experiências e
elaborando estudos e análises específicas, com vistas à proposição de
planos, diretrizes e metas para o desenvolvimento integrado do lazer;
II - captar recursos para financiamento de projetos relativos ao
desenvolvimento turístico, com ampliação e diversificação da
infraestrutura municipal na área e em especial;
III - apoiar o turismo;
IV - promover intercâmbio, convênios e parcerias com entidades
públicas e privadas, nacionais e internacionais, em assuntos relativos
ao desenvolvimento turístico do Município;
V - interagir com os municípios da região visando à concepção,
promoção e implementação de políticas de desenvolvimento turístico,
em especial as relacionadas ao turismo integrado;
VI - administrar os fundos e recursos específicos de sua Secretaria e
coordenar e supervisionar as Fundações Municipais de Cultura e
Esporte;
VII - planejar, organizar, promover, articular, coordenar, integrar,
executar e avaliar as políticas municipais relativas à área da cultura e
ao lazer;
VIII - fomentar e estimular a cultura em todas as suas manifestações,
com o acesso aos bens culturais e a expansão do potencial criativo dos
cidadãos;
IX - preservar a herança cultural de Mombaça, por meio da pesquisa,
proteção e restauração do seu patrimônio histórico, artístico,
arquitetônico e paisagístico;
X - promover o intercâmbio cultural por meio de convênios com
entidades públicas e privadas;
XI - desenvolver outras atribuições correlatas que forem designadas
pelo Prefeito Municipal ou atribuídas mediante decreto do Poder
Executivo.
Art. 9º. Compete à Secretaria Municipal do Esporte e Juventude -
SESPORTE:
I – auxiliar o Prefeito na formulação de políticas e diretrizes
concernentes a Secretaria do Esporte;
II – promover e difundir as atividades desportivas;
III – promover o esporte amador;
IV – revitalizar a prática esportiva no município abrangendo as mais
diversas modalidades;
V – administrar praças de Esportes e outros equipamentos esportivos;
VI – articular as ações para inclusão e valorização do esporte;
VII – normalizar e implementar políticas voltadas para o lazer e a
recreação;
VIII – organizar, promover e executar as atividades esportivas em
todas as modalidades praticadas no município;
IX – elaborar competições esportivas com ênfase no esporte amador;
X – revitalizar o esporte em todos os níveis e modalidades dentro do
município;
XI – administrar os equipamentos e estruturas de esportes;
XII – incluir e valorizar os jovens motivando-os para o exercício de
práticas esportivas e demais atividades de lazer;
XIII – implementar, normatizar e executar políticas voltadas ao lazer e
recreação;
XIV – criar programas de incentivo ao exercício de práticas
esportivas;
XV - executar as políticas de esporte, bem como promover e cumprir
os princípios e preceitos da legislação desportiva;
XVI - elaborar as normas que visem à garantia dos direitos relativos à
prática desportiva, bem como previnam ou reprimam o uso de meios
ilícitos nessa atividade;
XVII - controlar e aplicar de recursos financeiros destinados às
atividades desportivas; e
XVIII - apoiar as atividades desportivas e a infraestrutura esportiva;
XIX – formular, coordenar e articular as políticas públicas para a
juventude;
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