DOMCE 26/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3447 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               82 
 
VI - agir em casos de emergência e calamidade pública, diligenciando 
a execução de medidas corretivas nas obras públicas e nos sistemas 
viários municipais; 
VII - manter atualizado o cadastro de obras e dos sistemas viários e 
das drenagens no âmbito do município de Mombaça; 
VIII - colaborar com os órgãos e entidades federais e estaduais 
responsáveis por obras de saneamento urbano, dos sistemas viários e 
demais obras de infraestrutura; 
IX - promover a execução dos serviços de construção de obras de 
drenagem, incluindo-se as lagoas de infiltração e estabilização e 
demais obras de infraestrutura; 
X - promover a execução dos serviços de pavimentação por 
administração direta ou por empreitada; 
XI - promover a operacionalização dos sistemas de drenagem do 
Município, inclusive das lagoas de infiltração; 
XII - promover a conservação das obras e vias públicas, por meio da 
administração direta ou por empreitada; 
XIII – promover a administração dos serviços públicos de iluminação, 
rodoviária, mercado, feiras, cemitérios e demais bens públicos; 
XIV - coordenar a realização de obras e ações correlatas de interesse 
comum à União, Estado e ao setor privado em território do Município, 
estabelecendo, para isso, instrumentos operacionais; 
XV - desenvolver atividades relativas à produção de asfalto e demais 
matérias primas, insumos, pré-moldados e equipamentos necessários à 
construção e conservação das obras e vias municipais; 
XVI - exercer o poder de polícia, no âmbito de sua competência; 
XVII - analisar e emitir pareceres técnicos em projetos, relatórios e 
processos afins com as áreas de competência da Secretaria Municipal 
de Obras e Infraestrutura; 
XVIII - desenvolver outras atribuições correlatas que forem 
designadas pelo Prefeito Municipal ou atribuídas mediante decreto do 
Poder Executivo; 
XIX - executar as políticas de saneamento básico do Município 
definidas pelos órgãos responsáveis; 
XX - executar as atividades relativas   limpeza urbana e   
conservação das vias e logradouros públicos; 
XXI - administrar os cemitérios municipais; 
XXII - realizar a manutenção interna dos órgãos públicos; 
XXIII – desenvolver outras atribuições correlatas que forem 
designadas pelo Prefeito Municipal ou atribuídas mediante decreto do 
Poder Executivo. 
  
Art. 7º. Compete à Secretaria Municipal de Segurança Pública - SSP: 
I - estudar, planejar, executar e controlar assuntos relativos à defesa e 
à segurança social do município de Mombaça, prevenindo e 
reprimindo a criminalidade, como também oferecendo serviços que 
possibilitem a garantia dos direitos do cidadão e o pleno 
desenvolvimento da personalidade; 
II - assessorar o Prefeito e demais secretários municipais na ação 
coordenadora das ações de defesa social do Município; 
III - promover a cooperação entre as instâncias federal e estadual, 
articulando-se com os demais órgãos da administração e com a 
sociedade, visando otimizar as ações na área de segurança pública e 
social de interesse do Município; 
IV - promover a gestão dos mecanismos de proteção do patrimônio 
público municipal e de seus usuários; 
V - atuar e apoiar na política de prevenção e combate às drogas, por 
meio de agentes multiplicadores, na orientação escolar, na elaboração 
de estatísticas e sugestões pertinentes, tudo em conformidade com as 
disposições da legislação federal; 
VI - promover a vigilância dos bens culturais e das áreas de 
preservação do patrimônio natural do Município; 
VII - exercer ação preventiva de defesa social em eventos realizados 
sob a responsabilidade de agentes públicos municipais; 
VIII - colaborar com a fiscalização municipal na aplicação da 
legislação referente ao exercício do poder de polícia administrativa do 
Município; 
IX - promover a fiscalização das vias públicas, oferecendo o 
necessário suporte às demais Secretarias Municipais; 
X - promover a fiscalização do trânsito, autuando e aplicando as 
penalidades infracionais legalmente previstas; 
XI - coordenar as ações da Guarda Municipal de Mombaça, do corpo 
de vigias municipais e Agentes Municipais de Trânsito; e 
XII - desenvolver outras atribuições correlatas que forem designadas 
pelo Prefeito Municipal ou atribuídas mediante decreto do Poder 
Executivo. 
  
Art. 8º. Compete à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - 
SECULT: 
I - planejar, formular e normatizar as políticas integradas de turismo e 
lazer, apoiando e incentivando a realização de eventos e 
manifestações turísticas, bem como intercambiando experiências e 
elaborando estudos e análises específicas, com vistas à proposição de 
planos, diretrizes e metas para o desenvolvimento integrado do lazer; 
II - captar recursos para financiamento de projetos relativos ao 
desenvolvimento turístico, com ampliação e diversificação da 
infraestrutura municipal na área e em especial; 
III - apoiar o turismo; 
IV - promover intercâmbio, convênios e parcerias com entidades 
públicas e privadas, nacionais e internacionais, em assuntos relativos 
ao desenvolvimento turístico do Município; 
V - interagir com os municípios da região visando à concepção, 
promoção e implementação de políticas de desenvolvimento turístico, 
em especial as relacionadas ao turismo integrado; 
VI - administrar os fundos e recursos específicos de sua Secretaria e 
coordenar e supervisionar as Fundações Municipais de Cultura e 
Esporte; 
VII - planejar, organizar, promover, articular, coordenar, integrar, 
executar e avaliar as políticas municipais relativas à área da cultura e 
ao lazer; 
VIII - fomentar e estimular a cultura em todas as suas manifestações, 
com o acesso aos bens culturais e a expansão do potencial criativo dos 
cidadãos; 
IX - preservar a herança cultural de Mombaça, por meio da pesquisa, 
proteção e restauração do seu patrimônio histórico, artístico, 
arquitetônico e paisagístico; 
X - promover o intercâmbio cultural por meio de convênios com 
entidades públicas e privadas; 
XI - desenvolver outras atribuições correlatas que forem designadas 
pelo Prefeito Municipal ou atribuídas mediante decreto do Poder 
Executivo. 
  
Art. 9º. Compete à Secretaria Municipal do Esporte e Juventude - 
SESPORTE: 
I – auxiliar o Prefeito na formulação de políticas e diretrizes 
concernentes a Secretaria do Esporte; 
II – promover e difundir as atividades desportivas; 
III – promover o esporte amador; 
IV – revitalizar a prática esportiva no município abrangendo as mais 
diversas modalidades; 
V – administrar praças de Esportes e outros equipamentos esportivos; 
VI – articular as ações para inclusão e valorização do esporte; 
VII – normalizar e implementar políticas voltadas para o lazer e a 
recreação; 
VIII – organizar, promover e executar as atividades esportivas em 
todas as modalidades praticadas no município; 
IX – elaborar competições esportivas com ênfase no esporte amador; 
X – revitalizar o esporte em todos os níveis e modalidades dentro do 
município; 
XI – administrar os equipamentos e estruturas de esportes; 
XII – incluir e valorizar os jovens motivando-os para o exercício de 
práticas esportivas e demais atividades de lazer; 
XIII – implementar, normatizar e executar políticas voltadas ao lazer e 
recreação; 
XIV – criar programas de incentivo ao exercício de práticas 
esportivas; 
XV - executar as políticas de esporte, bem como promover e cumprir 
os princípios e preceitos da legislação desportiva; 
XVI - elaborar as normas que visem à garantia dos direitos relativos à 
prática desportiva, bem como previnam ou reprimam o uso de meios 
ilícitos nessa atividade; 
XVII - controlar e aplicar de recursos financeiros destinados às 
atividades desportivas; e 
XVIII - apoiar as atividades desportivas e a infraestrutura esportiva; 
XIX – formular, coordenar e articular as políticas públicas para a 
juventude; 

                            

Fechar