DOMCE 26/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3447
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área de atribuição; Assistir ao secretário, em articulação com o
Prefeito, na preparação de material de informação e de apoio, de
encontros e audi6encias com autoridades; Realizar outras atividades
determinadas pelo Secretário.
ANEXO II
CARGOS CRIADOS E EXTINTOS POR ESTA LEI
CARGO CRIADO
Simbologia
Remuneração
Carga
Horária
Quantidade
Secretário Municipal de Obras
e Infraestrutura
SESP
R$ 7.500,00
Integral
1
Secretário
Municipal
de
Segurança Pública
SESP
R$ 7.500,00
Integral
1
Secretário
Municipal
de
Cultura e Turismo
SESP
R$ 7.500,00
Integral
1
Secretário
Municipal
de
Esporte e Juventude
SESP
R$ 7.500,00
Integral
1
Secretário
Municipal
da
Mulher
SESP
R$ 7.500,00
Integral
1
Secretário Executivo
ASE
R$ 6.000,00
Integral
4
Assessor Especial
GDS 2
R$ 1.412,00
40h
semanais
1
CARGO EXTINTO
Simbologia
Remuneração
Carga
Horária
Quantidade
Secretário
Municipal
de
Infraestrutura,
Obras
e
Segurança Pública
SESP
R$ 7.500,00
Integral
1
Secretário
Municipal
de
Juventude, Esporte, Cultura e
Turismo
SESP
R$ 7.500,00
Integral
1
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:291AC73A
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 200307/2024 - NOMEIA OS MEMBROS
TITULARES E SEUS RESPECTIVOS SUPLENTES DO
CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA
– CMDI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, no uso de suas
atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica.
RESOLVE:
ART. 1° - Nomear os membros do Conselho Municipal de Direitos da
Pessoa Idosa de Mombaça – CMDI, para o BIÊNIO 2024/2026, com
mandato até 20/03/2026, o qual terá a seguinte composição:
Membros governamentais
1. Secretaria de Assistência Social
Titular: Maria Fabiana Pedroza Duarte
Suplente: Maria Carlos de Oliveira
2. Secretaria de Juventude, Esporte e Cultura
Titular: Antônia Mikaele de Souza
Suplente: Antônia Moreira de Sousa
3. Secretaria de Saúde
Titular: Amabile Araújo Silveira
Suplente: José Aginaldo de Almeida
4. Secretaria de Educação
Titular: Abykeyla de Alcântara Cruz
Suplente: Vitória Mota Sá
5. Secretaria de Infraestrutura
Titular: Pedro Alves de Carvalho Neto
Suplente: José Ricardo Brasil Vieira
Membros não governamentais
1. Lions Clube de Mombaça Centro
Titular: Rita Moreira Evangelista Leal
Suplente: Vilians Cavalcante dos Santos
2. Lions Clube de Mombaça Princesa do Mel
Titular: Francisco Israel de Melo Moreira
Suplente: Marcília Correia Oliveira
3. Loja Maçônica de Mombaça
Titular: Rafael Ângelo Marques Gonçalves e Silva
Suplente: Carlos Eduardo Marques Faustino
4. Associação Comunitária da Vila Betânia
Titular: Francisca Kauly S. Santos
Suplente: Pedro Maximiano Silva Filho
5. Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
Titular: Antônia Divoneide Rodrigues da Silva,
Suplente: Emiliana Barbosa de Oliveira
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, aos 20 de
março de 2024.
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:607C3281
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 010406/2024 ATO DE DESIGNAÇÃO - DAIANE
VIEIRA DA SILVA
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, no uso de suas
atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município de
Mombaça.
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora DAIANE VIEIRA DA SILVA
como Agente Municipal de Desenvolvimento do Município de
Mombaça.
Art.2° - O Agente Municipal de Desenvolvimento e parte
indispensável para a efetivação no município da Lei Geral das Micro e
Pequenas Empresas – Lei Complementar N°123 de 14 de Dezembro
de 2006 e do Decreto N° 85/2013 no seu Art. 1º.
Art. 3° - Das ações do Agente Municipal de Desenvolvimento:
• Organizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de
implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no
município;
• Identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças
comunitárias que possam colaborar com o trabalho;
• Montar grupo de trabalho com principais representantes de
instituições públicas e privadas e dar a essa atividade um caráter
oficial;
• Manter diálogo constante com o grupo de trabalho, lideranças
identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho, e
diretamente com os empreendedores do município;
• Manter registro organizado de todas as suas atividades; e
• Auxiliar o poder público municipal no cadastramento e engajamento
dos empreendedores individuais.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação
revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA a 01 de
abril de 2024.
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO
Prefeito Municipal
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