DOMCE 26/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3447 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               99 
 
Art. 3º As despesas decorrentes da desapropriação objeto do presente 
Decreto correrão à conta do vigente Orçamento. 
  
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
24 de abril de 2.024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:AFDE415D 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE PENSÃO 
 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO Nº 0101/2024 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
RESOLVE CONCEDER com fundamento no art. 40, § 7º, da 
Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda 
Constitucional n.º 41, 19 de dezembro 2003, combinado com os 
artigos 216, 217, §1º e 218, inciso I, alínea “a” da Lei n.º 1.126, de 
27/06/00, artigos 25 e 27 da Lei Complementar Municipal n.º 
02/2022,  
PENSÃO VITALÍCIA em favor de MARIA ARLITA DO 
NASCIMENTO, brasileira, portadora do RG nº: 20050320527 17, 
inscrita no CPF sob o nº: 218.357.133-00, viúva de FRANCISCO 
NONATO DO NASCIMENTO, falecido em 15/03/2024, portador 
do RG: 2008667228-7, inscrito no CPF sob o nº 070.752.193-91, 
aposentado no cargo de Eletricista, com matricula: 0010042, com 
provento fixado no valor de R$ 1.765,00 (Um mil setecentos e 
sessenta e cinco reais), gerando um benefício de Pensão no valor 
de R$ 1.412,00 (Um mil quatrocentos e doze reais) ao dependente. 
Referida Pensão deve ser paga a partir de 15/03/2024, conforme art. 
26, parágrafo único, inc. I, da Lei Complementar Municipal n.º 
02/2022. Tudo com base nos dispositivos legais retro citados. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
R$ 1.412,00 
ANUÊNIO 25% 
R$ 353,00 
PROVENTO 
R$ 1.765,00 
COTA FAMILIAR: 50% - LC Nº 02/2022, ART.25 
R$ 882,50 
COTA POR DEPENDENTE: 10% - LC Nº 02/2022, ART. 25 
R$ 176,50 
COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL – art. 201, §2º, CF/1988. 
R$ 353,00 
TOTAL 
R$ 1.412,00 
Este ato vigorará a partir da publicação do ato de concessão, na forma 
preconizada no art. 37 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 01 de Abril de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:3D039C90 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE PENSÃO 
 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO Nº 0100/2024 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
RESOLVE CONCEDER com fundamento no art. 40, § 7º, da 
Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda 
Constitucional n.º 41, 19 de dezembro 2003, combinado com os 
artigos 216, 217, §1º e 218, inciso I, alínea “a” da Lei n.º 1.126, de 
27/06/00, artigos 25 e 27 da Lei Complementar Municipal n.º 
02/2022,  
PENSÃO VITALÍCIA em favor de FRANCISCO VALNIR 
LOPES SAMPAIO, brasileiro, portador do RG nº: 2008489270-0, 
inscrito no CPF sob o nº: 232.934.203-97, viúvo de MARIA DAS 
DORES CHAVES SAMPAIO, falecida em 12/02/2024, portadora 
do RG: 1382722, inscrita no CPF sob o nº 726.958.463-04, 
aposentada no cargo de Professora Classe I – Ref.06 – 20h, com 
matricula: 0086225, com provento fixado no valor de R$ 3.002,84 
(Três mil e dois reais e oitenta e quatro centavos), gerando um 
benefício de Pensão no valor de R$ 1.801,70 (Um mil oitocentos e 
um reais e setenta centavos) ao dependente. 
Referida Pensão deve ser paga a partir de 12/02/2024, conforme art. 
26, parágrafo único, inc. I, da Lei Complementar Municipal n.º 
02/2022. Tudo com base nos dispositivos legais retro citados. 
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
R$ 2.311,36 
ANUÊNIO 31% 
R$ 691,48 
  
  
PROVENTO 
R$ 3.002,84 
COTA FAMILIAR: 50% - LC Nº 02/2022, ART.25 
R$ 1.501,42 
COTA POR DEPENDENTE: 10% - LC Nº 02/2022, ART. 25 
R$ 300,28 
  
  
TOTAL 
R$ 1.801,70  
Este ato vigorará a partir da publicação do ato de concessão, na forma 
preconizada no art. 37 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 01 de Abril de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:CE36454C 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE PENSÃO 
 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO Nº 0102/2024 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
RESOLVE CONCEDER com fundamento no art. 40, § 7º, da 
Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda 
Constitucional n.º 41, 19 de dezembro 2003, combinado com os 
artigos 216, 217, §1º e 218, inciso I, alínea “a” da Lei n.º 1.126, de 
27/06/00, artigos 25 e 27 da Lei Complementar Municipal n.º 
02/2022,  
PENSÃO VITALÍCIA em favor de OSVALDO FILICIO DE 
AQQUINO, brasileiro, portador do RG nº: 2016174125-2, inscrito 
no CPF sob o nº: 098.279.603-00, viúvo de RITA DE CÁSSIA 
SILVA AQUINO, falecida em 21/01/2024, portadora do RG: 
2020011440-3, inscrita no CPF sob o nº 865.099.183-15, 
aposentada no cargo de Professora Leiga – Professora Municipal 
Nível RA - I – 20h, com matricula: 0011599, com provento fixado 
no valor de R$ 1.412,00 (Um mil quatrocentos e doze reais), 
gerando um benefício de Pensão no valor de R$ 1.412,00 (Um mil 
quatrocentos e doze reais). 
Referida Pensão deve ser paga a partir de 21/01/2024, conforme 
art. 26, parágrafo único, inc. I, da Lei Complementar Municipal 
n.º 02/2022. Tudo com base nos dispositivos legais retro citados. 
DESCRIÇÃO 
VALOR  
PROVENTO 
R$ 1.412,00 
  
  
COTA FAMILIAR: 50% - LC Nº 02/2022, ART.25 
R$ 706,00 
COTA POR DEPENDENTE: 10% - LC Nº 02/2022, ART. 25 
R$ 141,20 
COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL – art. 201, §2º, CF/1988. 
R$ 564,80 
  
  
TOTAL 
R$ 1.412,00  
Este ato vigorará a partir da publicação do ato de concessão, na forma 
preconizada no art. 37 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022. 
  

                            

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