DOMCE 26/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3447 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               100 
 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 01 de Abril de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:A75EACCC 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE PENSÃO 
 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO VITALÍCIA Nº 0104/2023 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
RESOLVE CONCEDER com fundamento no art. 40, § 7º, da 
Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda 
Constitucional n.º 41, 19 de dezembro 2003, combinado com os 
artigos 216, 217, §1º e 218, inciso I, alínea “a” da Lei n.º 1.126, de 
27/06/00, artigos 25 e 27 da Lei Complementar Municipal n.º 
02/2022,  
PENSÃO VITALÍCIA em favor de: FRANCISCO DE ASSIS 
SOUZA ROCHA, brasileiro, portador do RG nº: 2007881053-6, 
inscrito no CPF sob o nº: 135.083.423-87, viúvo de MARIA 
GECYLENE HOLANDA SILVA, falecida em 16/01/2024, 
portadora do RG: 1110279-86, inscrita no CPF sob o nº 
496.248.903-82, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais 
II, lotada no IMAMN – Instituto do Meio Ambiente de Morada 
Nova, com matricula: 1300575, com remuneração fixada no valor 
de R$ 1.557,60 (Um mil quinhentos e cinquenta e sete reais e 
sessenta centavos), gerando um benefício de Pensão no valor de 
R$ 1.320,00 (Um mil trezentos e vinte reais) à dependente. 
Referida Pensão deve ser paga a partir de 18/01/2023, conforme art. 
26, parágrafo único, inc. I, da Lei Complementar Municipal n.º 
02/2022. Tudo com base nos dispositivos legais retro citados. 
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
1.320,00 
ANUÊNIO 18% 
237,60 
REMUNERAÇÃO 
1.557,60 
  
  
COTA FAMILIAR: 50% - LC Nº 02/2022, ART.25 
778,80 
COTA POR DEPENDENTE: 10% - LC Nº 02/2022, ART. 25 
155,76 
COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL – art. 201, §2º, CF/1988 
385,44 
  
  
TOTAL 
1.320,00 
Este ato vigorará a partir da publicação do ato de concessão, na forma 
preconizada no art. 37 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 01 de Abril de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:C7BFAE35 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE PENSÃO 
 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO Nº 0103/2024 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
RESOLVE CONCEDER com fundamento no art. 40, § 7º, da 
Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda 
Constitucional n.º 41, 19 de dezembro 2003, combinado com os 
artigos 216, 217, §1º e 218, inciso I, alínea “a” da Lei n.º 1.126, de 
27/06/00, artigos 25 e 27 da Lei Complementar Municipal n.º 
02/2022,  
PENSÃO VITALÍCIA em favor de MAURO GOMES DE ASSIS, 
brasileiro, portador do RG nº: 2015105845-2, inscrito no CPF sob 
o 
nº: 
858.635.993-91, 
viúvo 
de 
RITA 
DOS 
SANTOS 
FERNANDES, falecida em 06/04/2024, portadora do RG: 
2008376567-5, inscrita no CPF sob o nº 213.376.243-49, 
aposentada no cargo de Professora Classe II – Ref.05 – 20h, com 
matricula: 0075850, com provento fixado no valor de R$ 3.388,37 
(Três mil trezentos e oitenta e oito mil e trinta e sete centavos), 
gerando um benefício de Pensão no valor de R$ 1.801,70 (Um mil 
oitocentos e um reais e setenta centavos) ao dependente. 
Referida Pensão deve ser paga a partir de 06/04/2024, conforme art. 
26, parágrafo único, inc. I, da Lei Complementar Municipal n.º 
02/2022. Tudo com base nos dispositivos legais retro citados. 
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
R$ 2.689,18 
ANUÊNIO 31% 
R$ 699,19 
  
  
PROVENTO 
R$ 3.388,37 
COTA FAMILIAR: 50% - LC Nº 02/2022, ART.25 
R$ 1.694,18 
COTA POR DEPENDENTE: 10% - LC Nº 02/2022, ART. 25 
R$ 338,83 
  
  
TOTAL 
R$ 2.033,01 
Este ato vigorará a partir da publicação do ato de concessão, na forma 
preconizada no art. 37 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 01 de Abril de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:D381D524 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR 
CORREIÇÃO 
 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0027/2022 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e 
Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento 
no artigo 6º, da Emenda Constitucional 41/2003 c/c art.3º da EC nº 
47/2005, com o art. 93, inciso III, alínea “a” da Lei nº 879/90, que 
trata da Lei Orgânica do Município de Morada Nova, combinado 
ainda com o art. 187, inciso III, alínea “a” e art. 67 da Lei nº 
1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Morada 
Nova, combinado ainda com os artigos 44 e 45 da Lei nº 1.567/2011 – 
Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais de 
Morada Nova ao (a) servidor (a): 
  
CARLOS AUGUSTO BEZERRA SANTIAGO, brasileiro, casado, 
portador do RG nº: 2018205818-7, inscrito no CPF sob o nº 
209.160.783-53, com matricula: 131832-2, ocupante do cargo de 
Assistente Administrativo GOA E 30VPR 
, lotado no SAAE – Sistema Autônomo de Água e Esgoto, com 
proventos fixados no valor R$ 9.171,98 (Nove mil cento e setenta e 
um reais e noventa e oito centavos), 
  
No Salário da Aposentadoria já está embutido o valor do anuênio, 
considerando que o salário de contribuição para o cálculo foi 
constituído de vencimento base e anuênio, conforme cálculos a seguir. 
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
R$ 4.757,02 
ANUÊNIO: 35% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000 
1.664,96 
GRATIFICAÇÃO INCORPORADA 
2.750,00 
  
  
TOTAL 
R$ 9.171,98 

                            

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