DOMCE 26/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3447
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PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 01 de Abril de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS
Presidente - IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:A75EACCC
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE PENSÃO
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO VITALÍCIA Nº 0104/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER com fundamento no art. 40, § 7º, da
Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda
Constitucional n.º 41, 19 de dezembro 2003, combinado com os
artigos 216, 217, §1º e 218, inciso I, alínea “a” da Lei n.º 1.126, de
27/06/00, artigos 25 e 27 da Lei Complementar Municipal n.º
02/2022,
PENSÃO VITALÍCIA em favor de: FRANCISCO DE ASSIS
SOUZA ROCHA, brasileiro, portador do RG nº: 2007881053-6,
inscrito no CPF sob o nº: 135.083.423-87, viúvo de MARIA
GECYLENE HOLANDA SILVA, falecida em 16/01/2024,
portadora do RG: 1110279-86, inscrita no CPF sob o nº
496.248.903-82, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais
II, lotada no IMAMN – Instituto do Meio Ambiente de Morada
Nova, com matricula: 1300575, com remuneração fixada no valor
de R$ 1.557,60 (Um mil quinhentos e cinquenta e sete reais e
sessenta centavos), gerando um benefício de Pensão no valor de
R$ 1.320,00 (Um mil trezentos e vinte reais) à dependente.
Referida Pensão deve ser paga a partir de 18/01/2023, conforme art.
26, parágrafo único, inc. I, da Lei Complementar Municipal n.º
02/2022. Tudo com base nos dispositivos legais retro citados.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
1.320,00
ANUÊNIO 18%
237,60
REMUNERAÇÃO
1.557,60
COTA FAMILIAR: 50% - LC Nº 02/2022, ART.25
778,80
COTA POR DEPENDENTE: 10% - LC Nº 02/2022, ART. 25
155,76
COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL – art. 201, §2º, CF/1988
385,44
TOTAL
1.320,00
Este ato vigorará a partir da publicação do ato de concessão, na forma
preconizada no art. 37 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 01 de Abril de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS
Presidente - IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:C7BFAE35
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE PENSÃO
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO Nº 0103/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER com fundamento no art. 40, § 7º, da
Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda
Constitucional n.º 41, 19 de dezembro 2003, combinado com os
artigos 216, 217, §1º e 218, inciso I, alínea “a” da Lei n.º 1.126, de
27/06/00, artigos 25 e 27 da Lei Complementar Municipal n.º
02/2022,
PENSÃO VITALÍCIA em favor de MAURO GOMES DE ASSIS,
brasileiro, portador do RG nº: 2015105845-2, inscrito no CPF sob
o
nº:
858.635.993-91,
viúvo
de
RITA
DOS
SANTOS
FERNANDES, falecida em 06/04/2024, portadora do RG:
2008376567-5, inscrita no CPF sob o nº 213.376.243-49,
aposentada no cargo de Professora Classe II – Ref.05 – 20h, com
matricula: 0075850, com provento fixado no valor de R$ 3.388,37
(Três mil trezentos e oitenta e oito mil e trinta e sete centavos),
gerando um benefício de Pensão no valor de R$ 1.801,70 (Um mil
oitocentos e um reais e setenta centavos) ao dependente.
Referida Pensão deve ser paga a partir de 06/04/2024, conforme art.
26, parágrafo único, inc. I, da Lei Complementar Municipal n.º
02/2022. Tudo com base nos dispositivos legais retro citados.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
R$ 2.689,18
ANUÊNIO 31%
R$ 699,19
PROVENTO
R$ 3.388,37
COTA FAMILIAR: 50% - LC Nº 02/2022, ART.25
R$ 1.694,18
COTA POR DEPENDENTE: 10% - LC Nº 02/2022, ART. 25
R$ 338,83
TOTAL
R$ 2.033,01
Este ato vigorará a partir da publicação do ato de concessão, na forma
preconizada no art. 37 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 01 de Abril de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS
Presidente - IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:D381D524
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR
CORREIÇÃO
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0027/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e
Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento
no artigo 6º, da Emenda Constitucional 41/2003 c/c art.3º da EC nº
47/2005, com o art. 93, inciso III, alínea “a” da Lei nº 879/90, que
trata da Lei Orgânica do Município de Morada Nova, combinado
ainda com o art. 187, inciso III, alínea “a” e art. 67 da Lei nº
1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Morada
Nova, combinado ainda com os artigos 44 e 45 da Lei nº 1.567/2011 –
Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais de
Morada Nova ao (a) servidor (a):
CARLOS AUGUSTO BEZERRA SANTIAGO, brasileiro, casado,
portador do RG nº: 2018205818-7, inscrito no CPF sob o nº
209.160.783-53, com matricula: 131832-2, ocupante do cargo de
Assistente Administrativo GOA E 30VPR
, lotado no SAAE – Sistema Autônomo de Água e Esgoto, com
proventos fixados no valor R$ 9.171,98 (Nove mil cento e setenta e
um reais e noventa e oito centavos),
No Salário da Aposentadoria já está embutido o valor do anuênio,
considerando que o salário de contribuição para o cálculo foi
constituído de vencimento base e anuênio, conforme cálculos a seguir.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
R$ 4.757,02
ANUÊNIO: 35% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000
1.664,96
GRATIFICAÇÃO INCORPORADA
2.750,00
TOTAL
R$ 9.171,98
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