DOMCE 26/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3447 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               98 
 
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de 
desapropriação, o imóvel urbano localizado na Rua Luiz Bezerra da 
Silva, s/n, Bairro São José, na cidade de Morada Nova/CE, cujas 
coordenadas a seguir descritas estão georeferenciadas ao Sistema 
Geodésico Brasileiro (SGB), a partir da estação transportadora, de 
coordenadas, e encontram-se representadas no sistema UTM, 
referenciadas ao meridiano central 39°, fuso 24 M, tendo o Datum: 
SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Pt1, 
lado leste, de coordenadas 9.436.227,19 m e E 568.672,96 m, 
confrontando com a Rua Raimundo Carneiro Girão, e com os 
seguintes azimute plano e distância: 275°44’35,50'' e 7,00m; até o 
vértice Pt2, lado sul, de coordenadas N 9.436.227,89 m e E 
568.666,00 m, confrontando com imóveis de Ivândia da Silva 
Nogueira, com os seguintes azimute plano e distância: 006°56’27,23” 
e 7,70m; até o vértice Pt3, lado oeste, de coordenadas N 9.436.235,53 
m e E 568.666,93 m, confrontando com imóvel de Kátia Maria 
Rodrigues da Silva, com os seguintes azimute plano e distância: 
095°39’13,01” e 7,00m; até o vértice Pt4, lado norte, de coordenadas 
N 9.436.234,84 m e E 568.673,90 m, confrontando com a casa n° 953, 
com os seguintes azimute plano e distância: 187°00’18,54”' e 7,70m; 
até o vértice Pt1, de coordenadas 9.436.227,19 m e E 568.672,96 m, 
encerrando esta descrição, com um Perímetro de 29,40m, e uma Área 
de 53,90m², conforme planta que é parte integrante desse Decreto. 
  
Parágrafo único. O imóvel descrito neste artigo destina-se à melhoria 
de vias públicas. 
  
Art. 2º Para a obtenção de imissão provisória na posse do imóvel, é 
alegada urgência, para os efeitos do art. 15 do Decreto-lei n.º 
3.365/1941. 
  
Art. 3º As despesas decorrentes da desapropriação objeto do presente 
Decreto correrão à conta do vigente Orçamento. 
  
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
24 de abril de 2.024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:3D77AF93 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 021, DE 24 DE ABRIL DE 2024 
 
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel 
que indica, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA, Estado do 
Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 75, inciso XIII, da 
Lei Orgânica do Município, e na forma dos arts. 2º, caput, 5º, “i”, e 6º 
do Decreto-lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, 
  
DECRETA 
  
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de 
desapropriação, o imóvel urbano localizado na Rua Luiz Bezerra da 
Silva, s/n, Bairro São José, na cidade de Morada Nova/CE, cujas 
coordenadas a seguir descritas estão georeferenciadas ao Sistema 
Geodésico Brasileiro (SGB), a partir da estação transportadora, de 
coordenadas, e encontram-se representadas no sistema UTM, 
referenciadas ao meridiano central 39°, fuso 24 M, tendo o Datum: 
SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Pt1, 
lado leste, de coordenadas 9.436.227,89 m e E 568.666,00 m, 
confrontando com a Rua Raimundo Carneiro Girão e com os 
seguintes azimute plano e distância: 275°39’13,01'' e 7,00m; até o 
vértice Pt2, lado sul, de coordenadas N 9.436.228,58 m e E 
568.659,03 m, confrontando com imóveis de Kátia Maria Rodrigues 
da Silva, com os seguintes azimute plano e distância: 006°56’25,23” e 
7,70m; até o vértice Pt3, lado oeste, de coordenadas N 9.436.236,22 
m e E 568.659,96 m, confrontando com o prolongamento da Rua Luiz 
Bezerra, com os seguintes azimute plano e distância: 095°39’13,01” e 
7,00m; até o vértice Pt4, lado norte, de coordenadas N 9.436.235,53 
m e E 568.666,93 m, confrontando com a casa de n° 953, com os 
seguintes azimute plano e distância: 186°56’25,23”' e 7,70m; até o 
vértice Pt1, de coordenadas 9.436.227,89 m e E 568.666,00 m, 
encerrando esta descrição, com um Perímetro de 29,40m, e uma Área 
de 53,90m², conforme planta que é parte integrante desse Decreto. 
  
Parágrafo único. O imóvel descrito neste artigo destina-se à melhoria 
de vias públicas. 
  
Art. 2º Para a obtenção de imissão provisória na posse do imóvel, é 
alegada urgência, para os efeitos do art. 15 do Decreto-lei n.º 
3.365/1941. 
  
Art. 3º As despesas decorrentes da desapropriação objeto do presente 
Decreto correrão à conta do vigente Orçamento. 
  
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
24 de abril de 2.024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:9623033F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 022, DE 24 DE ABRIL DE 2024 
 
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel que 
indica, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA, Estado do 
Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 75, inciso XIII, da 
Lei Orgânica do Município, e na forma dos arts. 2º, caput, 5º, “i”, e 6º 
do Decreto-lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, 
  
DECRETA 
  
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de 
desapropriação, o imóvel urbano localizado na Rua José Evangelista 
Sobrinho, s/n, Bairro Hermógenes Henrique Girão, na cidade de 
Morada Nova/CE, cujas coordenadas a seguir descritas estão 
georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro (SGB), a partir da 
estação transportadora, de coordenadas, e encontram-se representadas 
no sistema UTM, referenciadas ao meridiano central 39°, fuso 24 M, 
tendo o Datum: SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro 
no vértice Pt1, lado Leste, de coordenadas 9.435.851,65 m e E 
567.801,66 m, confrontando com imóveis (residências) e com os 
seguintes azimute plano e distância: 06°48’29,96'' e 35,00m; até o 
vértice Pt2, do mesmo lado Leste, de coordenadas N 9.435.886,41 m 
e E 567.805,81 m, confrontando com imóveis (residências) e com os 
seguintes azimute plano e distância: 275°47’45,96” e 10,00m; até o 
vértice Pt3, lado Norte, de coordenadas N 9.435.887,42 m e E 
567.795,86 m, confrontando com imóveis (residências) e com os 
seguintes azimute plano e distância: 187°47’44,52” e 34,65m; até o 
vértice Pt4, lado Oeste, de coordenadas N 9.435.853,09 m e E 
567.791,16 m, com imóveis (residências) e com os seguintes azimute 
plano e distância: 97°48’32,37” e 10,60m; até o vértice Pt1, de 
coordenadas 9.435.851,65 m e E 567.801,66 m, encerrando esta 
descrição, com um Perímetro de 90,25m, e uma Área de 358,63m², 
conforme planta que é parte integrante desse Decreto. 
  
Parágrafo único. O imóvel descrito neste artigo destina-se à melhoria 
de vias públicas. 
  
Art. 2º Para a obtenção de imissão provisória na posse do imóvel, é 
alegada urgência, para os efeitos do art. 15 do Decreto-lei n.º 
3.365/1941. 
  

                            

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