DOMCE 26/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3447
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Art. 3º As despesas decorrentes da desapropriação objeto do presente
Decreto correrão à conta do vigente Orçamento.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
24 de abril de 2.024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:AFDE415D
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE PENSÃO
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO Nº 0101/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER com fundamento no art. 40, § 7º, da
Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda
Constitucional n.º 41, 19 de dezembro 2003, combinado com os
artigos 216, 217, §1º e 218, inciso I, alínea “a” da Lei n.º 1.126, de
27/06/00, artigos 25 e 27 da Lei Complementar Municipal n.º
02/2022,
PENSÃO VITALÍCIA em favor de MARIA ARLITA DO
NASCIMENTO, brasileira, portadora do RG nº: 20050320527 17,
inscrita no CPF sob o nº: 218.357.133-00, viúva de FRANCISCO
NONATO DO NASCIMENTO, falecido em 15/03/2024, portador
do RG: 2008667228-7, inscrito no CPF sob o nº 070.752.193-91,
aposentado no cargo de Eletricista, com matricula: 0010042, com
provento fixado no valor de R$ 1.765,00 (Um mil setecentos e
sessenta e cinco reais), gerando um benefício de Pensão no valor
de R$ 1.412,00 (Um mil quatrocentos e doze reais) ao dependente.
Referida Pensão deve ser paga a partir de 15/03/2024, conforme art.
26, parágrafo único, inc. I, da Lei Complementar Municipal n.º
02/2022. Tudo com base nos dispositivos legais retro citados.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
R$ 1.412,00
ANUÊNIO 25%
R$ 353,00
PROVENTO
R$ 1.765,00
COTA FAMILIAR: 50% - LC Nº 02/2022, ART.25
R$ 882,50
COTA POR DEPENDENTE: 10% - LC Nº 02/2022, ART. 25
R$ 176,50
COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL – art. 201, §2º, CF/1988.
R$ 353,00
TOTAL
R$ 1.412,00
Este ato vigorará a partir da publicação do ato de concessão, na forma
preconizada no art. 37 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 01 de Abril de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS
Presidente - IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:3D039C90
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE PENSÃO
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO Nº 0100/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER com fundamento no art. 40, § 7º, da
Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda
Constitucional n.º 41, 19 de dezembro 2003, combinado com os
artigos 216, 217, §1º e 218, inciso I, alínea “a” da Lei n.º 1.126, de
27/06/00, artigos 25 e 27 da Lei Complementar Municipal n.º
02/2022,
PENSÃO VITALÍCIA em favor de FRANCISCO VALNIR
LOPES SAMPAIO, brasileiro, portador do RG nº: 2008489270-0,
inscrito no CPF sob o nº: 232.934.203-97, viúvo de MARIA DAS
DORES CHAVES SAMPAIO, falecida em 12/02/2024, portadora
do RG: 1382722, inscrita no CPF sob o nº 726.958.463-04,
aposentada no cargo de Professora Classe I – Ref.06 – 20h, com
matricula: 0086225, com provento fixado no valor de R$ 3.002,84
(Três mil e dois reais e oitenta e quatro centavos), gerando um
benefício de Pensão no valor de R$ 1.801,70 (Um mil oitocentos e
um reais e setenta centavos) ao dependente.
Referida Pensão deve ser paga a partir de 12/02/2024, conforme art.
26, parágrafo único, inc. I, da Lei Complementar Municipal n.º
02/2022. Tudo com base nos dispositivos legais retro citados.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
R$ 2.311,36
ANUÊNIO 31%
R$ 691,48
PROVENTO
R$ 3.002,84
COTA FAMILIAR: 50% - LC Nº 02/2022, ART.25
R$ 1.501,42
COTA POR DEPENDENTE: 10% - LC Nº 02/2022, ART. 25
R$ 300,28
TOTAL
R$ 1.801,70
Este ato vigorará a partir da publicação do ato de concessão, na forma
preconizada no art. 37 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 01 de Abril de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS
Presidente - IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:CE36454C
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE PENSÃO
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO Nº 0102/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER com fundamento no art. 40, § 7º, da
Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda
Constitucional n.º 41, 19 de dezembro 2003, combinado com os
artigos 216, 217, §1º e 218, inciso I, alínea “a” da Lei n.º 1.126, de
27/06/00, artigos 25 e 27 da Lei Complementar Municipal n.º
02/2022,
PENSÃO VITALÍCIA em favor de OSVALDO FILICIO DE
AQQUINO, brasileiro, portador do RG nº: 2016174125-2, inscrito
no CPF sob o nº: 098.279.603-00, viúvo de RITA DE CÁSSIA
SILVA AQUINO, falecida em 21/01/2024, portadora do RG:
2020011440-3, inscrita no CPF sob o nº 865.099.183-15,
aposentada no cargo de Professora Leiga – Professora Municipal
Nível RA - I – 20h, com matricula: 0011599, com provento fixado
no valor de R$ 1.412,00 (Um mil quatrocentos e doze reais),
gerando um benefício de Pensão no valor de R$ 1.412,00 (Um mil
quatrocentos e doze reais).
Referida Pensão deve ser paga a partir de 21/01/2024, conforme
art. 26, parágrafo único, inc. I, da Lei Complementar Municipal
n.º 02/2022. Tudo com base nos dispositivos legais retro citados.
DESCRIÇÃO
VALOR
PROVENTO
R$ 1.412,00
COTA FAMILIAR: 50% - LC Nº 02/2022, ART.25
R$ 706,00
COTA POR DEPENDENTE: 10% - LC Nº 02/2022, ART. 25
R$ 141,20
COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL – art. 201, §2º, CF/1988.
R$ 564,80
TOTAL
R$ 1.412,00
Este ato vigorará a partir da publicação do ato de concessão, na forma
preconizada no art. 37 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022.
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