DOMCE 26/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3447 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               101 
 
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no 
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos 
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação 
alterada pela Lei nº 1.958, de 01 de Julho de 2020. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 01 de Julho de 2022. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:26D62D97 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR 
CORREIÇÃO 
 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO VITALÍCIA Nº 0104/2023 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
RESOLVE CONCEDER com fundamento no art. 40, § 7º, da 
Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda 
Constitucional n.º 41, 19 de dezembro 2003, combinado com os 
artigos 216, 217, §1º e 218, inciso I, alínea “a” da Lei n.º 1.126, de 
27/06/00, artigos 25 e 27 da Lei Complementar Municipal n.º 
02/2022,  
PENSÃO VITALÍCIA em favor de: FRANCISCO DE ASSIS 
SOUZA ROCHA, brasileiro, portador do RG nº: 2007881053-6, 
inscrito no CPF sob o nº: 135.083.423-87, viúvo de MARIA 
GECYLENE HOLANDA SILVA, falecida em 16/01/2024, 
portadora do RG: 1110279-86, inscrita no CPF sob o nº 
496.248.903-82, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais 
II, lotada no IMAMN – Instituto do Meio Ambiente de Morada 
Nova, com matricula: 1300575, com remuneração fixada no valor 
de R$ 1.557,60 (Um mil quinhentos e cinquenta e sete reais e 
sessenta centavos), gerando um benefício de Pensão no valor de 
R$ 1.320,00 (Um mil trezentos e vinte reais) à dependente. 
Referida Pensão deve ser paga a partir de 16/01/2023, conforme art. 
26, parágrafo único, inc. I, da Lei Complementar Municipal n.º 
02/2022. Tudo com base nos dispositivos legais retro citados. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
1.412,00 
ANUÊNIO 18% 
254,16 
REMUNERAÇÃO 
1.666,16 
  
  
COTA FAMILIAR: 50% - LC Nº 02/2022, ART.25 
833,08 
COTA POR DEPENDENTE: 10% - LC Nº 02/2022, ART. 25 
166,61 
COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL – art. 201, §2º, CF/1988 
412,31 
  
  
TOTAL 
1.412,00 
  
Este ato vigorará a partir da publicação do ato de concessão, na forma 
preconizada no art. 37 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 01 de Abril de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:D7CBC697 
 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA 
PORTARIA Nº 138/2024 – SEDUCTEC 
 
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições 
legais que lhe confere do Art. 81, inciso III da Lei Orgânica do 
Município de Morada Nova de 05 de abril de 1990, combinado do 
Art. 20, inciso XI, da Lei Municipal nº 1.804, de 22 de maio de 2017; 
  
CONSIDERANDO a decisão judicial que determina que o município 
se abstenha de, durante a tramitação do processo, abrir processo 
seletivo ou, de qualquer forma, efetuar novas contratações temporárias 
para os cargos em que haja servidores públicos aprovados (seja dentro 
do número de vagas ou mesmo no cadastro de reserva) no último 
concurso público Edital de Concurso Público 001/2021. 
CONSIDERANDO ofício nº 2504-A/2024-PGM emitido pela 
Procuradoria Geral do Município que requer a imediata suspensão do 
Processo Seletivo nº 09/2024 que visa a seleção para fins de cadastro 
de reserva, para os cargos de professor, motorista, auxiliar de serviços 
gerais, ajudante de obras, encanador, pedreiro. 
RESOLVE: 
Art. 1º- Fica suspensa, por decisão judicial e para atender a 
Procuradoria Geral do município, a realização do Processo Seletivo 
Edital nº 09/2024 para contratação de servidores temporários para 
cadastro reserva. 
Art. 2º- Fica suspensa a contratação de servidores temporários até 
nova deliberação. 
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E 
TECNOLOGIA em 25 de abril de 2024.  
  
EDILSON SANTIAGO DE OLIVEIRA 
Secretário da Educação Básica 
  
Publicado por: 
Samilly Brito Nobre 
Código Identificador:4DC9C4F0 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO N° 
2024.04.08.02-PE. 
 
A Pregoeira Oficial do Município de Nova Olinda, Estado do Ceará, 
torna público, que estará realizando, na sede da Prefeitura, através da 
plataforma eletrônica www.bll.org.br, por intermédio da Bolsa de 
Licitações do Brasil (BLL), certame licitatório, na modalidade Pregão 
n° 2024.04.08.02-PE, do tipo eletrônico, cujo objeto é a aquisição de 
alimentos para nutrição enteral e oral, material de suporte, 
suplementos nutricionais e fórmulas infantis, destinados aos 
pacientes internados no Hospital Municipal Ana Alencar Alves, 
que venham a necessitar desse tipo de alimentação, junto a 
Secretaria de Saúde do Município de Nova Olinda/CE, conforme 
especificações apresentadas junto ao Edital Convocatório e seus 
anexos, com abertura marcada para o dia 09 de maio de 2024, a partir 
das 14:00 horas. O início de acolhimento das propostas comerciais 
ocorrerá a partir do dia 25 de abril de 2024, às 14:00 horas. Maiores 
informações e entrega de editais nos endereços eletrônicos: 
www.bll.org.br e https://licitacoes.tce.ce.gov.br/. Informações poderão 
ser obtidas ainda pelo telefone (88) 3546-1639. Nova Olinda-CE, 24 
de abril de 2024. 
  
SAMARA PEREIRA DE LUCENA –   
Pregoeira Oficial do Município. 
Publicado por: 
Paulo Ricardo Fonte de Oliveira 
Código Identificador:6FA5F795 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 100/2024, DE 24 DE ABRIL DE 2024 [ERRATA]. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO 
CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no uso das 
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 
848/2019, de 01 de Novembro de 2019; 
  

                            

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