DOMCE 26/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3447
www.diariomunicipal.com.br/aprece 113
Publicado por:
Francisco Diogo Rodrigues de Almeida
Código Identificador:40A8FAF5
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 15.04.001/2024
PORTARIA Nº 15.04.001/2024
TORNAR
SEM
EFEITO
PORTARIA
Nº
03.04.014/2024
QUE
CONCEDE
GRATIFICAÇÃO DE 1/3 A (O) SERVIDOR (A)
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições
que lhes são conferidas pela lei orgânica do município,
R E S O L V E:
Art. 1º - Tornar sem efeito a Portaria nº 03.04.014/2024, que concede
a(o) Senhor(a) CARLOS ROBERTO CAVALCANTE LOPES
FILHO, portador (a) do CPF 057.475.023-10, servidor(a) municipal,
admitido(a) em 12/08/2020, matricula 00918469, no cargo de
MOTORISTA CATEGORIA D, Gratificação de 1/3 sobre 100% dos
vencimentos.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 15 de Abril de
2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:273138BF
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 09.04.002/2024
PORTARIA Nº 09.04.002/2024
DISPOE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS QUE
COMPORÃO O COLEGIADO DO CONSELHO MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DE QUIXADÁ/CE PARA
MANDATO DE BIÊNIO 2023-2025.
O Prefeito Municipal de Quixadá, Estado do Ceará, no uso das
atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas,
considerando a necessidade de renovação dos membros titulares e
suplentes do colegiado do CMAS.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomeação dos Novos Membros do Conselho Municipal de
Assistência Social como membros titulares e suplentes do CMAS de
Quixadá, representando a Categoria Governamental:
Órgãos Governamentais
Representantes da Secretaria de Desenvolvimento Social
TITULAR – Emanuella de Melo Barbosa Torres
SUPLENTE- Thalita Amanda Goes Maia Rabelo
Representantes da Fundação de Geração de Emprego Renda e
Habitação Popular
TITULAR – Eduardo Kelton Fernandes Dantas de Resende
SUPLENTE – Selma Rabêlo de Resende
Representantes da Secretaria de Desenvolvimento Rural e
Agricultura Familiar
TITULAR – Maria Natália Tomé de Sousa
SUPLENTE – Carlos Daniel Rabelo Inácio
Representantes da Secretaria de Saúde
TITULAR – Fabiola Siqueira Costa Nascimento
SUPLENTE – Malta Gardênia Martins
Representantes da Secretaria de Educação
TITULAR – Edivânia Januário Silva
SUPLENTE – Aline Araújo da Silva
Representantes da Fundação Cultural Raquel de Queiroz
TITULAR – Francisca Iris Alves de Freitas
SUPLENTE – Maria Lucimeire da Costa
Órgãos não governamentais
Representantes da Associação Novos Horizontes
TITULAR – Julyana Viana Nobre
SUPLENTE – Lidiana Maria Calixto da Silva
Representantes da Associação Maria Mãe da Vida
TITULAR – Cleidiane Dias Lima
SUPLENTE – Antonia D’arc Cassemiro Matos
Representantes da Associação Comunitária dos Moradores do
Residencial Raquel de Queiroz
TITULAR – José Aldemir Ribeiro Luzia
SUPLENTE – Maria Josilene Gomes Silva
Representantes do Remanso da Paz
TITULAR – Maria Eliza Aparecida Gonçalves
SUPLENTE – Maria Tereza Ramos Caldas
Representantes dos Profissionais da Política de Assistência Social
TITULAR – Ingrid Castro Dantas
SUPLENTE – Vânia Cristina Diogo Leão
Representantes dos Usuários da Política de Assistência Social
TITULAR – Antonia Jucileide Oliveira de Melo
SUPLENTE – Adriana Felício Marques
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se todas as disposições em contrário, em especial a
Portaria nº 30.06.001/2023.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 09 de Abril de
2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:D5283FC6
GABINETE DO PREFEITO
ATO Nº 22.04.001/2024
ATO Nº 22.04.001/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo
Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo
II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei
Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de
Quixadá
R E S O L V E:
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